TJAP - 6004369-97.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/07/2025 12:43 Desentranhado o documento 
- 
                                            16/07/2025 12:43 Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor 
- 
                                            15/07/2025 17:53 Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal. 
- 
                                            15/07/2025 17:53 Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio 
- 
                                            15/07/2025 11:12 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
- 
                                            14/07/2025 22:54 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
- 
                                            14/07/2025 22:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025 
- 
                                            14/07/2025 18:05 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/07/2025 18:05 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            14/07/2025 10:01 Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal. 
- 
                                            14/07/2025 10:01 Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio 
- 
                                            14/07/2025 10:01 Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor 
- 
                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6004369-97.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: AUREA LUANA COSTA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18532806.
 
 Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 5.216,99, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 5.216,99, em favor da parte autora, em nome da SOCIEDADE ADVOCATÍCIA que a representa, conforme procuração; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 9 de julho de 2025.
 
 THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
- 
                                            11/07/2025 11:08 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            10/07/2025 03:01 Determinada expedição de Precatório/RPV 
- 
                                            04/07/2025 08:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/07/2025 00:48 Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/07/2025 23:59. 
- 
                                            21/05/2025 12:51 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            21/05/2025 12:18 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            21/05/2025 11:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/05/2025 00:25 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            13/05/2025 00:14 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            02/05/2025 13:32 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            02/05/2025 13:31 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 
- 
                                            02/05/2025 13:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/05/2025 13:31 Transitado em Julgado em 02/05/2025 
- 
                                            01/05/2025 00:28 Decorrido prazo de AUREA LUANA COSTA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59. 
- 
                                            01/05/2025 00:16 Decorrido prazo de AUREA LUANA COSTA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59. 
- 
                                            24/04/2025 01:52 Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 22/04/2025 23:59. 
- 
                                            23/04/2025 09:45 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            01/04/2025 10:33 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            31/03/2025 12:13 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            31/03/2025 12:13 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            27/03/2025 09:00 Conclusos para julgamento 
- 
                                            26/03/2025 17:42 Juntada de Petição de contestação (outros) 
- 
                                            19/02/2025 10:45 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            18/02/2025 22:05 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            11/02/2025 23:40 Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO) 
- 
                                            03/02/2025 17:28 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/02/2025 01:00 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            02/02/2025 01:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6009303-35.2024.8.03.0001
Elder Juvencio Campos Pereira
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/03/2024 20:13
Processo nº 6004752-75.2025.8.03.0001
Joseane Barata Costa Pinheiro
Estado do Amapa
Advogado: Deysiane Goncalves da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/02/2025 15:06
Processo nº 6039232-16.2024.8.03.0001
Benedito Rodrigues Monteiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Esdras Oliveira Nascimento
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/07/2024 13:36
Processo nº 6039232-16.2024.8.03.0001
Benedito Rodrigues Monteiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Esdras Oliveira Nascimento
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/03/2025 13:01
Processo nº 6064952-82.2024.8.03.0001
Ligia Pereira Santos Sales
Estado do Amapa
Advogado: Silvia Helaine Ferreira Araujo Moreira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/12/2024 15:41