TJAP - 6015101-74.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÕES CÍVEIS.
ACÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS.
DÍVIDA INEXIGÍVEL.
MÁ-FÉ DO FORNECEDOR.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
I.
Caso em exame 1.
Ações de apelação interpostas por Banco do Brasil S.A. e Adilso Marsango contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de repetição de indébito cumulada com danos morais.
A sentença reconheceu a inexigibilidade de dívida oriunda de contrato de crédito rural com cobertura de seguro agrícola, determinou a devolução em dobro dos valores pagos e fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00.
II.
Questão em discussão 2 .Há duas questões em discussão, saber se: (i) a conduta do banco autoriza a devolução em dobro dos valores pagos, à luz do art. 42, p.u., do CDC; e (ii) os danos morais foram devidamente caracterizados e se o valor fixado atende aos critérios de razoabilidade.
III.
Razões de decidir 3.
Conduta do banco contrariou a boa-fé objetiva ao promover execução judicial sem acionar o seguro agrícola previsto contratualmente, mesmo após comunicação do sinistro. 4.
Negativação indevida e bloqueios patrimoniais caracterizam dano moral, sendo o valor arbitrado adequado às circunstâncias concretas.
IV.
Dispositivo 5.
Ambas as apelações conhecidas e não providas. __________________________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 421 e 422; CDC, art. 42, p.u.; CPC, art. 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS, Rel.
Min.
Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020; STJ, REsp 1.413.441/RS, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 01.06.2021. -
10/07/2025 17:18
Conhecido o recurso de ADILSO MARSANGO - CPF: *95.***.*46-49 (APELANTE) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/6947-70 (APELADO) e não-provido
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07/07/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/06/2025 02:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 02:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:51
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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13/06/2025 11:10
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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05/06/2025 00:03
Decorrido prazo de WASHINGTON LIMA PRAIA em 22/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:03
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 22/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:02
Decorrido prazo de WASHINGTON LIMA PRAIA em 22/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 22/05/2025 23:59.
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04/06/2025 17:21
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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04/06/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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04/06/2025 17:21
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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04/06/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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02/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:40
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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02/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:15
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Gabinete 02
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30/05/2025 12:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/05/2025 11:30, CEJUSC Tribunal de Justiça.
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30/05/2025 12:11
Juntada de Termo de audiência
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30/05/2025 12:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2025 11:30, CEJUSC Tribunal de Justiça.
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30/05/2025 12:04
Recebidos os autos.
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30/05/2025 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Tribunal de Justiça
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30/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 07:33
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:07
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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