TJAP - 0023356-80.2011.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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15/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 22:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 22:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0023356-80.2011.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SA REQUERIDO: MARIA BETANIA DE ARAUJO SILVA TEIXEIRA, RILDO DE CASTRO TEIXEIRA, RILDO DE CASTRO TEIXEIRA DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade c/c pedido de tutela de urgência oposta pela parte executada MARIA BETÂNIA DE ARAÚJO SILVA TEIXEIRA e/OUTROS na fase de Cumprimento de Sentença.
Alega a excipiente a nulidade de citação na fase de conhecimento do processo (ação monitória), ao argumento de que o edital de citação seria apenas da ré MARIA BETANIA DE ARAUJO SILVA TEIXEIRA, não sendo dirigido aos demais requeridos, tanto que seus nomes não constam do respectivo edital.
Assevera que não foram observadas as regras processuais para a regular citação do polo passivo da demanda, pugnando para que seja declarada a nulidade do edital de citação em apreço.
Afirma, ainda, que a petição que iniciou o cumprimento de sentença ( ID 9772088), datada de 16/11/2015, não foi acompanhada de memória de cálculo discriminada e atualizada, deixando, igualmente, de observar a regra do artigo vigente à época, qual seja o artigo 475-B do CPC/1973.
Aduz, também, a nulidade do cumprimento de sentença, posto que do edital publicado para que os requeridos pagassem o débito exequendo, no prazo de 15 dias, de forma voluntária, foi lavrado sem a indicação do valor para pagamento, o que torna o edital nulo, pois o título deixa de ter seus requisitos essenciais que são a liquidez, certeza e exigibilidade.
Dentre outras matérias, arguiu preliminar de prescrição da pretensão.
Conclui requerendo a concessão de tutela de urgência para o fim de suspender todos os atos expropriatórios, cassando a ordem de venda particular e intimando o corretor para suspender qualquer forma de negociação do imóvel penhorado, com fulcro no artigo 300 do CPC.
No mérito, pugnou pelo acolhimento do incidente para que seja declarada a nulidade de citação na fase de conhecimento, bem assim da de cumprimento de sentença; além da nulidade do edital de intimação para pagamento e da penhora lavrada. É o que importa relatar. É cediço, a exceção de pré-executividade constitui instrumento processual utilizado para arguir questões de ordem pública em processos de execução, como vícios na execução ou ausência de condições para sua instauração, e pode ser apresentada na fase de cumprimento de sentença, como ocorre na espécie.
Em que pese o incidente não suspender, automaticamente, a execução, o juiz poderá conceder efeito suspensivo em tutela de urgência, desde que presentes os requisitos legais.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quanto houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a parte executada visa anular a citação e o cumprimento de execução, além da intimação para pagamento que se deu por edital alegadamente viciado.
Pretende, ainda, ver decretada a prescrição da pretensão.
Entendo que tais questões acima mencionadas, constituem matérias de ordem pública e podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem necessidade de dilação probatória.
Os documentos que instruem a exceção demonstram possível vícios processuais na citação e na fase de cumprimento de sentença, sobressaindo disso a probabilidade do direito alegado, eis que a parte excipiente poderá ter reconhecido o direito alegado ao final da demanda.
Pelos fatos narrados na inicial, a presente demanda requer urgência nesse momento processual, posto que o imóvel penhorado se encontra na iminência de ir à leilão, o que demonstra perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, se a medida somente for concedida após recurso próprio.
Ao se retardar ou postergar o provimento de urgência para o julgamento de mérito, com a morosida natural do procedimento ordinário, possivelmente o bem imóvel já terá sido leiloado com a conclusão da expropriação.
Assim, presentes os pressupostos legais do art. 300 do CPC, CONCEDO a tutela de urgência para recebe a presente exceção de pré-executivida com atribuição de efeito suspensivo.
Em consequência, suspendo todos os atos expropriatórios, bem como a venda particular do imóvel penhorado.
Intimem-se as partes, inclusive o corretor/leiloeiro nomeado da presente decisum.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 26 de junho de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
26/06/2025 16:45
Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
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23/06/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 12:13
Decorrido prazo de GISELE COUTINHO BESERRA em 30/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/05/2025 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 01:56
Decorrido prazo de RILDO DE CASTRO TEIXEIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/04/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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28/03/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 01:31
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO RODRIGUES FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2025 08:49
Conclusos para decisão
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29/01/2025 07:55
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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08/01/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:04
Conclusos para decisão
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24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de GISELE COUTINHO BESERRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:34
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE ARAUJO SILVA TEIXEIRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:16
Decorrido prazo de RILDO DE CASTRO TEIXEIRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:16
Decorrido prazo de RILDO DE CASTRO TEIXEIRA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 09:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 09:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/09/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:11
Conclusos para decisão
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30/07/2024 00:20
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/06/2024 07:48
Juntada de Certidão
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14/06/2024 19:07
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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14/06/2024 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 09:38
Conclusos para decisão
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14/05/2024 09:38
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 14/05/2024.
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05/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 08:33
Conclusos para decisão
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09/04/2024 08:33
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 09/04/2024.
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31/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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21/03/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 17:42
Indeferimento
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12/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 12:24
Conclusos para decisão
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01/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 08:11
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 30/01/2024.
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24/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/12/2023 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 08:37
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 14/12/2023.
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20/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 08:23
Conclusos para decisão
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03/10/2023 08:23
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 03/10/2023.
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11/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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01/09/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
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17/08/2023 12:05
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 17/08/2023.
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13/06/2023 01:00
Publicado Edital em 13/06/2023.
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12/06/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:20
Expedição de Edital.
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02/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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16/05/2023 10:51
Conclusos para decisão
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16/05/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 11:00
Conclusos para decisão
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02/05/2023 11:00
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 02/05/2023.
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25/04/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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03/03/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 11:26
Deferido o pedido de BANCO DA AMAZONIA SA.
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15/02/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 10:40
Conclusos para decisão
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14/02/2023 10:40
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 14/02/2023.
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29/01/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 10:12
Expedição de Ofício.
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11/01/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 11:55
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 19:12
Deferido o pedido de RILDO DE CASTRO TEIXEIRA- ME, RILDO DE CASTRO TEIXEIRA E MARIA BETHANIA DE ARAUJO SILVA.
-
14/09/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 10:20
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 08/08/2022.
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11/07/2022 11:11
Rito Modificado
-
24/06/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 11:29
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 03/06/2022.
-
26/05/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2022 08:36
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 13:36
Deferido o pedido de BANCO DA AMAZONIA SA.
-
21/03/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 11:12
Expedição de Carta.
-
04/03/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 11:11
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 04/03/2022.
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16/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELÓI CONTINI em 16/12/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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06/12/2021 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2021 14:31
Outras Decisões
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17/11/2021 11:09
Conclusos para decisão
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17/11/2021 11:09
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 17/11/2021.
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06/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELÓI CONTINI em 06/11/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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27/10/2021 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 11:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 11:31
Deferido o pedido de BANCO DA AMAZONIA SA.
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11/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELÓI CONTINI em 11/09/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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10/09/2021 12:16
Conclusos para decisão
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10/09/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 01:09
Outras Decisões
-
17/08/2021 08:07
Conclusos para decisão
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17/08/2021 08:07
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 17/08/2021.
-
02/07/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 10:22
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 02/07/2021.
-
17/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELÓI CONTINI em 17/06/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
07/06/2021 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 06:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2021 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2021 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2021 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 09:30
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 16:15
Deferido o pedido de BANCO DA AMAZONIA SA.
-
15/04/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 13:11
Outras Decisões
-
26/03/2021 06:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 06:21
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 26/03/2021.
-
11/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELÓI CONTINI em 11/02/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
01/02/2021 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2021 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 10:51
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2020 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELÓI CONTINI em 02/11/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
23/10/2020 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2020 07:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 07:21
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 23/10/2020.
-
10/09/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELÓI CONTINI em 10/09/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
01/09/2020 08:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 20:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2020 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 08:07
Outras Decisões
-
10/07/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 10/07/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
09/07/2020 16:22
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2020 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2020 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2020 15:45
Expedição de Mandado.
-
14/06/2020 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 12:16
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 12:16
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 03/06/2020.
-
20/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELÓI CONTINI em 20/03/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
10/03/2020 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2020 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 10:51
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 10/03/2020.
-
17/01/2020 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 09:36
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 09:36
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 16/12/2019.
-
06/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELÓI CONTINI em 06/12/2019 às 06:01:01 para DESPACHO
-
26/11/2019 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 08:09
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 08:09
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2019 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 10:14
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2019 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 11:16
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 16/09/2019.
-
05/09/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELÓI CONTINI em 05/09/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
30/08/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO em 30/08/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
26/08/2019 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2019 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2019 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2019 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2019 11:22
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 08:15
Expedição de Certidão.
-
13/07/2019 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2019 11:05
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO em 09/07/2019 às 11:05:33 para Rotinas processuais
-
26/06/2019 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2019 07:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO em 20/06/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
10/06/2019 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2019 08:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2019 08:43
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2019 10:23
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO em 08/04/2019 às 10:23:48 para Rotinas processuais
-
03/04/2019 12:12
Conclusos para decisão
-
03/04/2019 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 10:07
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
27/03/2019 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 10:06
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 27/03/2019.
-
27/02/2019 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2019 11:26
Expedição de Mandado.
-
06/02/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 02:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 13:57
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2018 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 10:18
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2018 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2018 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2018 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 12:02
Intimação positiva via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO em 06/11/2018 às 12:02:35 para Rotinas processuais
-
05/11/2018 09:25
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2018 09:24
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2018 11:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2018 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2018 08:47
Expedição de Carta.
-
23/10/2018 08:24
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
23/10/2018 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 08:23
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 23/10/2018.
-
04/09/2018 08:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 08:16
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 04/09/2018.
-
19/08/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO em 19/08/2018 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
09/08/2018 11:55
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
09/08/2018 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 11:47
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 09:53
Juntada de Ofício
-
19/07/2018 22:23
Expedição de Ofício.
-
18/07/2018 09:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 09:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 09:48
Decorrido prazo de INTERESSADOS em 18/07/2018.
-
03/07/2018 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 09:40
Juntada de Ofício
-
28/06/2018 09:38
Juntada de Ofício
-
14/06/2018 13:57
Expedição de Ofício.
-
14/06/2018 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2018 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 17:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2018 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO em 17/05/2018 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
07/05/2018 10:18
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
07/05/2018 10:17
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
07/05/2018 10:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2018 07:12
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2018 07:58
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 07:53
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 12:11
Conclusos para decisão
-
15/01/2018 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/12/2017 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO em 22/12/2017 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
12/12/2017 09:48
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
12/12/2017 09:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2017 09:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2017 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2017 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 09:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2017 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2017 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2017 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2017 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2017 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2016 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2016 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2016 13:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2016 13:30
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 18/11/2016.
-
03/11/2016 01:00
Publicado DESPACHO em 03/11/2016.
-
28/10/2016 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2016
-
28/10/2016 13:42
Expediente Encaminhado ao DJE
-
27/10/2016 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2016 09:48
Conclusos para despacho
-
30/09/2016 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2016 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2016 01:00
Publicado DESPACHO em 20/09/2016.
-
19/09/2016 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2016
-
19/09/2016 13:01
Expediente Encaminhado ao DJE
-
09/09/2016 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2016 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2016 13:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2016 13:18
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 17/03/2016.
-
07/03/2016 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2016 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2016 10:42
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2016 01:00
Publicado Edital em 01/03/2016.
-
29/02/2016 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2016
-
29/02/2016 08:16
Expediente Encaminhado ao DJE
-
26/02/2016 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2016 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2016 12:46
Expedição de Mandado.
-
23/02/2016 10:21
Expedição de Edital.
-
18/02/2016 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2015 11:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2015 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2015 01:00
Publicado Sentença em 17/11/2015.
-
16/11/2015 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2015
-
16/11/2015 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2015 12:26
Expediente Encaminhado ao DJE
-
29/10/2015 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2015 12:31
Expedição de Mandado.
-
20/10/2015 11:33
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2015 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2015 08:46
Recebidos os autos
-
25/09/2015 08:26
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO.
-
17/09/2015 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2015 11:58
Conclusos para despacho
-
20/07/2015 11:58
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 20/07/2015.
-
10/07/2015 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2015 01:00
Publicado DESPACHO em 09/07/2015.
-
08/07/2015 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2015
-
07/07/2015 12:03
Expediente Encaminhado ao DJE
-
22/06/2015 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2015 11:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2015 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2015 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2015 08:31
Expedição de Mandado.
-
02/02/2015 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2014 09:36
Conclusos para despacho
-
19/11/2014 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2014 01:00
Publicado DESPACHO em 02/10/2014.
-
01/10/2014 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2014
-
01/10/2014 12:29
Expediente Encaminhado ao DJE
-
01/10/2014 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2014 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2014 13:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2014 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2014 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2014 11:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2014 11:02
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 17/07/2014.
-
23/05/2014 01:00
Publicado Edital em 23/05/2014.
-
23/05/2014 01:00
Publicado DESPACHO em 23/05/2014.
-
22/05/2014 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2014
-
22/05/2014 08:09
Expediente Encaminhado ao DJE
-
22/05/2014 08:08
Expediente Encaminhado ao DJE
-
22/05/2014 08:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2014 08:02
Expedição de Edital.
-
08/05/2014 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2014 12:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2014 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2014 01:00
Publicado DESPACHO em 18/02/2014.
-
17/02/2014 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2014
-
14/02/2014 13:03
Expediente Encaminhado ao DJE
-
10/02/2014 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2014 15:42
Conclusos para despacho
-
08/01/2014 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2013 08:09
Expedição de Mandado.
-
29/10/2013 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2013 09:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2013 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2013 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2013 12:56
Processo Suspenso
-
09/07/2013 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2013 08:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2013 08:25
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 28/06/2013.
-
27/05/2013 01:00
Publicado DESPACHO em 27/05/2013.
-
24/05/2013 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2013
-
24/05/2013 10:25
Expediente Encaminhado ao DJE
-
14/05/2013 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2013 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2013 07:50
Expedição de Mandado.
-
26/03/2013 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2013 12:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2013 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2013 01:00
Publicado DESPACHO em 27/02/2013.
-
26/02/2013 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2013
-
26/02/2013 14:26
Expediente Encaminhado ao DJE
-
19/02/2013 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2012 10:59
Conclusos para despacho
-
27/12/2012 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2012 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2012 07:58
Expedição de Mandado.
-
22/11/2012 07:58
Expedição de Mandado.
-
26/09/2012 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2012 13:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2012 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2012 13:40
Certificado o cancelamento do movimento de ordem nº 45
-
03/07/2012 12:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2012 13:45
Recebidos os autos
-
20/04/2012 13:48
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE KARINA TORRES LIMA.
-
17/04/2012 01:00
Publicado Despacho em 17/04/2012.
-
16/04/2012 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2012
-
16/04/2012 11:09
Expediente Encaminhado ao DJE
-
16/04/2012 11:08
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2012 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2012 10:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2012 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2012 13:49
Recebidos os autos
-
06/02/2012 12:29
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE KARINA TORRES LIMA.
-
30/01/2012 01:00
Publicado Despacho em 30/01/2012.
-
27/01/2012 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2012
-
25/01/2012 08:40
Expediente Encaminhado ao DJE
-
25/01/2012 08:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2012 07:56
Proferida decisão de mero expediente
-
13/12/2011 11:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2011 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2011 10:10
Proferida decisão de mero expediente
-
05/12/2011 15:16
Conclusos para despacho
-
05/12/2011 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2011 10:53
Recebidos os autos
-
22/11/2011 11:40
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE KARINA TORRES LIMA.
-
22/11/2011 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2011 01:00
Publicado Rotinas processuais em 17/11/2011.
-
16/11/2011 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2011
-
14/11/2011 10:37
Expediente Encaminhado ao DJE
-
14/11/2011 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2011 10:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2011 10:34
Juntada de Mandado
-
29/09/2011 09:45
Expedição de Mandado.
-
29/09/2011 09:42
Parte Incluída no Processo MARIA BETANIA DE ARAUJO SILVA pela Secretaria
-
29/09/2011 09:38
Parte Incluída no Processo RILDO DE CASTRO TEIXEIRA pela Secretaria
-
26/09/2011 10:15
Proferida decisão de mero expediente
-
21/09/2011 09:38
Conclusos para despacho
-
21/09/2011 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2011 01:00
Publicado Despacho em 10/08/2011.
-
09/08/2011 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2011
-
08/08/2011 12:48
Expediente Encaminhado ao DJE
-
15/07/2011 12:55
Proferida decisão de mero expediente
-
13/07/2011 11:31
Conclusos para despacho
-
13/07/2011 11:31
Processo Autuado
-
12/07/2011 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2011
Ultima Atualização
04/12/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000914 • Arquivo
EDITAL • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
Mandado de intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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