TJAP - 6032220-14.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6032220-14.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.
REU: MARISE SOCORRO AMORAS TAVORA, MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança.
Não consta nos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Em razão disso, houve a intimação do exequente para demonstrar o pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição (ID 19521804).
O manteve-se silente.
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Fundamento e decido.
Conforme disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, a ausência de recolhimento das custas enseja o cancelamento da distribuição.
No presente caso, apesar de intimada, a parte exequente não comprovou o recolhimento das custas processuais.
Logo, não houve o recolhimento das custas iniciais, tampouco a citação da parte contrária, sendo este o caso de cancelamento da distribuição do feito, sem condenação ao pagamento das custas processuais, como dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil (CPC).
Pelo exposto, determino o cancelamento da distribuição e extingo o processo conforme o disposto no inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, pois verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Macapá/AP, 12 de agosto de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá -
13/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
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12/08/2025 19:18
Indeferida a petição inicial
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12/08/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:58
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA SAITO AZEVEDO em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 22:20
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6032220-14.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.
REU: MARISE SOCORRO AMORAS TAVORA, MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO Intime-se o autor, por seu advogado, para emendar a petição inicial, recolhendo as custas processuais iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 10 de julho de 2025.
ROSALIA BODNAR Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
11/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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