TJAP - 6000637-45.2024.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de JOAQUIM FERREIRA ALVES NETO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA DA COSTA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de EVERALDO DA SILVA VASCONCELOS TERCEIRO em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 04:03
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 04:03
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 04:02
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6000637-45.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MICHELI MACHADO FORMENTIN, SERGIO FORMENTIN EXECUTADO: ISMAEL SILVA DA COSTA, EVERALDO DA SILVA VASCONCELOS TERCEIRO DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores nas contas de Ismael Silva da Costa, segundo o executado o espelho juntado pela Secretaria desta Unidade é possível verificar o bloqueio em suas contas.
Era o relatório do necessário, passo a decidir.
Junta o Executado certidão de bloqueio datado de setembro de 2024.
Bloqueio esse em que o Executado foi devidamente intimado para impugnação e não o fez em tempo. (ID16213560) Anoto por fim, que o argumento de que o valor estaria abarcado pela impenhorabilidade do art. 833 do CPC verifico que, mais uma vez, não encontro prova de que o valor bloqueado estaria em conta poupança ou mesmo possuía as caracteristicas de poupar.
Assim, não havendo prova da impenhorabilidade o pedido de desbloqueio dos valores deve ser indeferido.
Verifique a Secretaria se os valores que estão bloqueados já estão a disposição deste Juízo em conta judicial, conforme já determinado.
Verifico ainda que o Agravo de Instrumento já transitou em julgando mantendo a decisão de ID15168792.
Por fim, verifique a Secretaria se houve o cumprimento integral da decisão de 19761123.
Intimem-se prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 19 de agosto de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá -
20/08/2025 08:44
Juntada de Informações
-
20/08/2025 08:32
Juntada de Informações
-
20/08/2025 07:45
Juntada de Informações
-
19/08/2025 15:30
Indeferido o pedido de ISMAEL SILVA DA COSTA - CPF: *12.***.*42-00 (EXECUTADO)
-
01/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:38
Decorrido prazo de SERGIO FORMENTIN em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:38
Decorrido prazo de MICHELI MACHADO FORMENTIN em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
24/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
24/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
24/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6000637-45.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MICHELI MACHADO FORMENTIN, SERGIO FORMENTIN EXECUTADO: ISMAEL SILVA DA COSTA, EVERALDO DA SILVA VASCONCELOS TERCEIRO DECISÃO Compareceu o Executado Ismael informando que foi realizada penhora de valores em sua conta poupança.
Juntou um print com parte de um extrato.
Compulsando os Autos verifico que a ordem de bloqueio de valores emitida em março do corrente ano gerou o bloqueio de quantia diferente do extrato juntado.
No mais, da análise do documento (ID19625380) não é possível verificar de quem é a conta, se o bloqueio é judicial e de qual unidade judiciária foi feito.
Assim, não havendo prova de bloqueio feito por essa Unidade o pedido deve ser indeferido.
No mais, intime-se os devedores sobre o bloqueio de ID17327594 pelo prazo de 5 dias.
Considerando a ausência de bens passíveis de penhora na residência dos devedores, requeira o Credor o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 17 de julho de 2025.
RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
22/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:15
Decorrido prazo de JOAQUIM FERREIRA ALVES NETO em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:54
Indeferido o pedido de ISMAEL SILVA DA COSTA - CPF: *12.***.*42-00 (EXECUTADO)
-
16/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 22:25
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
15/07/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000637-45.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Execução Contratual] EXEQUENTE: MICHELI MACHADO FORMENTIN, SERGIO FORMENTIN EXECUTADO: ISMAEL SILVA DA COSTA, EVERALDO DA SILVA VASCONCELOS TERCEIRO Nos termos da Portaria 001/2023 – 4ªVCFP, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Senhor Oficial no prazo de 5 dias.
Macapá/AP, 11 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) CIBELE DE LEMOS GUIMARAES Mat. 41102 -
11/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
-
23/06/2025 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 07:00
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
-
20/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
10/05/2025 22:21
Deferido o pedido de MICHELI MACHADO FORMENTIN - CPF: *33.***.*35-10 (EXEQUENTE).
-
07/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 00:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 00:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/04/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:32
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 11/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 08:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 20:33
Deferido em parte o pedido de MICHELI MACHADO FORMENTIN - CPF: *33.***.*35-10 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/12/2024 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA DA COSTA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
08/11/2024 07:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/10/2024 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 00:50
Decorrido prazo de JOAQUIM FERREIRA ALVES NETO em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/09/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/09/2024 14:58
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
25/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:28
Juntada de Certidão (RENAJUD)
-
20/08/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:24
Deferido o pedido de MICHELI MACHADO FORMENTIN - CPF: *33.***.*35-10 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/08/2024 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA DA COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 15:38
Determinada a citação de EVERALDO DA SILVA VASCONCELOS TERCEIRO - CPF: *08.***.*91-00 (EXECUTADO)
-
09/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/04/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 10:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 10:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/01/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/01/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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