TJAP - 0001771-57.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 10:31
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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16/05/2022 10:31
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 4ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022056022DALDV
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16/05/2022 09:31
Nº: 4133421, Comunicação de trânsito em julgado para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá ) - emitido(a) em 16/05/2022
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16/05/2022 08:13
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA proferida no movimento eletrônico nº 38, TRANSITOU EM JULGADO em 16/05/2022, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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04/04/2022 08:22
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordens 50 e 52.
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03/04/2022 12:11
CIÊNCIA
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01/04/2022 06:01
Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 21/03/2022 11:31:01 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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24/03/2022 07:27
Certifico que os presentes autos aguardam a confirmação da notificação eletrônica do movimento 44.
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23/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 21/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000052/2022 em 23/03/2022.
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23/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001771-57.2020.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Embargado: CLEBSON MOURÃO DE LIMA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE MACAPÁ contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos do Cumprimento de Sentença individual, manejado por CLEBSON MOURÃO DE LIMA, Processo nº 0026852-39.2019.8.03.0001, originado da Ação Coletiva proposta pelo Sindicato Dos Servidores Municipais de Macapá, Processo nº 0007422-09.2016.8.03.0001, rejeitou a Impugnação e determinou – em favor do Agravado – a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) da quantia de R$ 2.270,33 (dois mil, duzentos e setenta reais e trinta e trinta e três centavos).Não houve pedido de atribuição de efeito suspensivo e nem de antecipação da tutela recursal.
O Agravado, intimado, não ofertou as contrarrazões ao recurso (MO #16).
Considerando que a matéria aqui discutida se amoldava ao objeto do Tema Repetitivo nº 1.029, do Superior Tribunal de Justiça, determinou-se a suspensão do presente feito até o seu trânsito em julgado, (MO #20).
Posteriormente, em razão do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.029, do Superior Tribunal de Justiça e o seu trânsito em julgado, retornaram os autos conclusos para este Relator (MO #34).Decido.Analisando os autos virtuais do processo de origem (nº 0026852-39.2019.8.03.0001), constatei que ali foi proferida sentença em 01/09/2021, em razão do cumprimento da sentença efetivado pelo Agravante (MO #82).
Pois bem, o julgamento da ação principal, acarreta a perda da utilidade do agravo, esvaziando o seu objeto.Nesse sentido, confira-se o entendimento jurisprudencial assente:"SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRECEDENTES TJAP E STJ.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Resta prejudicado o agravo de instrumento quando, de forma superveniente, for prolatada sentença no processo de origem, exaurindo-se o interesse processual; 2) Agravo interno desprovido; 3) Agravo de instrumento prejudicado." (AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processo Nº 0003465-32.2018.8.03.0000, Relator Desembargador EDUARDO CONTRERAS, CÂMARA ÚNICA, julgado em 6 de Fevereiro de 2020)."Ante o exposto, atento ao disposto no art. 932, inciso III do CPC, e art. 48, §1º, inciso III, c/c art. 295, caput, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO diante da superveniente perda de objeto.Proceda a Secretaria o levantamento da suspensão do processo.Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se. -
22/03/2022 17:18
Registrado pelo DJE Nº 000052/2022
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22/03/2022 17:11
Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 21/03/2022 11:31:01 - GABINETE 04) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Réu).
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22/03/2022 10:07
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (21/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2022
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22/03/2022 10:07
Notificação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 21/03/2022 11:31:01 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILKER DE JESUS LIRA
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22/03/2022 10:07
Notificação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 21/03/2022 11:31:01 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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22/03/2022 10:06
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 4092266 , que informou a Decisão proferida na ordem nº 38, via Malote Digital.
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22/03/2022 08:37
Nº: 4092266, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá ) - emitido(a) em 22/03/2022
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22/03/2022 08:11
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão conforme determinação constante no mov. 38.
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21/03/2022 12:51
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2022, às 12:51:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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21/03/2022 12:01
CÂMARA ÚNICA
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21/03/2022 11:31
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE MACAPÁ contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos do Cumprimento de Sentença individua
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24/02/2022 14:29
Conclusão
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24/02/2022 14:29
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2022, às 14:29:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/02/2022 08:21
GABINETE 04
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24/02/2022 08:19
Certifico que nesta data procedo a remessa dos autos ao gabinete do Desembargador Relator tendo em vista o julgamento pelo STJ dos recursos indicados no movimento 20, cujo os Acórdãos seguem anexo.
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16/08/2021 11:03
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK no cargo de desembargador na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1
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28/09/2020 11:45
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ. Embargado: CLEBSON MOURÃO DE LIMA.
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13/08/2020 16:45
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 20.
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16/07/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 03/07/2020 18:00:27 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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15/07/2020 13:58
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal para aguardar o julgamento pelo STJ dos Recursos Especiais de nº 1.804.186/SC e de nº 1.804.188/SC, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 102
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07/07/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2020 em 07/07/2020.
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06/07/2020 15:47
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 03/07/2020 18:00:27 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Réu).
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06/07/2020 14:40
Registrado pelo DJE Nº 000119/2020
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06/07/2020 13:55
Decisão (03/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 06/07/2020
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06/07/2020 13:55
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 03/07/2020 18:00:27 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILKER DE JESUS LIRA
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06/07/2020 13:54
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 03/07/2020 18:00:27 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACA
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06/07/2020 09:18
Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2020, às 09:26:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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03/07/2020 19:24
CÂMARA ÚNICA
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03/07/2020 18:00
Em Atos do Desembargador. Tratam os autos de Agravo de Instrumento relativo a cumprimento de sentença individual, em que a parte autora, ora agravada, pretende receber seu crédito originário da ação coletiva que declarou o direito dos substituídos do Sind
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03/07/2020 08:13
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2020, às 08:13:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/07/2020 08:13
Conclusão
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02/07/2020 20:26
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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02/07/2020 20:24
Decurso de prazo em 01/07/2020, para a parte agravada.
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08/06/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/06/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000100/2020 em 08/06/2020.
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05/06/2020 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000100/2020
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05/06/2020 13:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/06/2020 12:37:13 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Réu).
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05/06/2020 10:39
Despacho (02/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 05/06/2020
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05/06/2020 10:39
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/06/2020 12:37:13 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILKER DE JESUS LIRA
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04/06/2020 14:14
Certifico e dou fé que em 04 de junho de 2020, às 14:14:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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04/06/2020 10:11
CÂMARA ÚNICA
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02/06/2020 12:37
Em Atos do Desembargador. Agravo de Instrumento sem pedido liminar. Assim, intime-se o Agravado para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal.
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01/06/2020 14:04
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2020, às 14:03:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/06/2020 14:04
Conclusão
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01/06/2020 13:21
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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01/06/2020 13:03
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2020, às 13:03:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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01/06/2020 11:56
CÂMARA ÚNICA
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01/06/2020 11:56
Ato ordinatório
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01/06/2020 11:56
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENTO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Prevenção em relação ao processo: 0007422-09.2016.8.03.0001 - Protocolo 2085118 - Proto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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