TJAP - 0003150-59.2022.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de DOMINGOS DA SILVA TRINDADE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:09
Decorrido prazo de DOMINGOS DA SILVA TRINDADE em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 09:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 001/2024-5ª VCFP/MCP, promovo a intimação do exequente para adequar no prazo de 15 dias o pedido de cumprimento de sentença aos requisitos dispostos no CPC, como a apresentação da planilha discriminada do débito.
Macapá/AP, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/01/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 00:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:53
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 19:40
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:43
Decorrido prazo de DOMINGOS DA SILVA TRINDADE em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/09/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 21:09
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 19:23
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
20/06/2024 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 07:48
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 12:46
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
10/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 11:43
Decorrido prazo de INTERESSADOS em 10/12/2023.
-
13/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:01
Decorrido prazo de INTERESSADOS em 07/08/2023.
-
20/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:16
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 12:41
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 07:31
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 23/03/2022.
-
23/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003150-59.2022.8.03.0001 Parte Autora: DOMINGOS DA SILVA TRINDADE Advogado(a): SAVIO DOS SANTOS DE ALMEIDA - 1786AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ DECISÃO: O autor juntou a guia de taxa judiciária integral no valor de R$ 3.525,10 (três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e dez centavos) e o contracheque referente à janeiro/2022.Ao tratar da isenção de pagamento, a Lei n. 2.386/2018, que regulamenta a taxa judiciária no Estado do Amapá, dispõe em seu art. 3°, I, que:"Art. 3º São isentos da Taxa Judiciária:I – a pessoa física que aufere renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos vigentes, devidamente comprovada nos autos;"O valor atual do salário mínimo nacional é de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), sendo o seu dobro R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).A julgar pelo comprovante de rendimento atual, constata-se que percebe renda mensal bruta superior ao valor estipulado para isenção, impondo-se o indeferimento do pedido de gratuidade.
Por outro lado, a taxa judiciária integral equivale a quase 50% dos proventos líquidos do autor, ou seja, o pagamento da taxa comprometeria o planejamento mensal.Sendo assim, levando em consideração o valor líquido dos proventos, defiro o pagamento da taxa inicial reduzida, ficando o restante para o final do processo, nos termos dos §§ 2° e 3° do art. 6° da Lei.Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade, por força do art. 3°, I, da Lei n. 2.386/2018, porém oportunizo o recolhimento da taxa inicial reduzida.Intime-se o autor para comprovar o recolhimento da taxa na forma deferida no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. -
22/03/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 09:47
Expediente Encaminhado ao DJE
-
15/03/2022 22:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DOMINGOS DA SILVA TRINDADE.
-
09/03/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SAVIO DOS SANTOS DE ALMEIDA em 12/02/2022 às 06:01:01 para DESPACHO
-
02/02/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 08:43
Processo Autuado
-
26/01/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 17:43
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001101-48.2022.8.03.0000
Antonio Augusto Costa Soares
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca De...
Advogado: Antonio Augusto Costa Soares
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/03/2022 00:00
Processo nº 0008430-42.2021.8.03.0002
Jerson Wanderson Costa dos Santos
Ivan Rodrigues Garcia
Advogado: Jhessyca Lacerda da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/03/2022 00:00
Processo nº 0031537-21.2021.8.03.0001
Ricelio Portal Negrao
Estado do Amapa
Advogado: Ana Claudia Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/08/2021 00:00
Processo nº 0010029-82.2022.8.03.0001
Jacielene Marinho Pantoja
A. W. dos Santos LTDA
Advogado: Hiron Diniz Lobato Jardim
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/03/2022 00:00
Processo nº 0003932-97.2021.8.03.0002
Municipio de Santana
Valdemir Filgueira Menezes
Advogado: Ronilson Barriga Marques
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/05/2021 00:00