TJAP - 0047595-02.2021.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 09:59
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/04/2022 09:58
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 38 transitou em julgado em 11/03/2022, por preclusão lógica.
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17/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 11/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2022 em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0047595-02.2021.8.03.0001 Parte Autora: JULY CRISTINA CARNEIRO RODRIGUES Advogado(a): JULY CRISTINA CARNEIRO RODRIGUES - 5044AP Parte Ré: DECOLAR.COM LTDA Advogado(a): DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - 214918SP Sentença: Dispensado o relatório.As partes apresentaram acordo extrajudicial (petição de ordem 33) por meio do qual dão como satisfeitas as pendências objeto da ação em comento.Além de observar os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, CC), o acordo deve também estar em consonância com as normas preceituadas nos arts. 841 e 842 do mesmo Diploma Legislativo.No caso em comento, não observo a infração a qualquer dos comandos sobreditos, e, não havendo óbice à tratativa realizada entre as partes, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre partes, constante da petição apresentada em Juízo, declarando, por via de consequência, EXTINTO o processo com a resolução do mérito a teor do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil/2015.Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
16/03/2022 17:34
Registrado pelo DJE Nº 000048/2022
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16/03/2022 12:20
Sentença (11/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/03/2022
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11/03/2022 08:25
Em Atos do Juiz.
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09/03/2022 09:51
Certifico que os autos encontram-se conclusos.
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24/02/2022 12:24
em anexo.
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23/02/2022 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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23/02/2022 09:15
Ante a juntada das petições de eventos 28 e 33, faço conclusos.
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22/02/2022 09:41
em anexo.
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18/02/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 08/02/2022 11:09:18 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de JULY CRISTINA CARNEIRO RODRIGUES (Advogado Autor). Ciência.
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18/02/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 08/02/2022 11:09:18 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de JULY CRISTINA CARNEIRO RODRIGUES (Autor). Ciência.
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16/02/2022 08:29
Certifico que os autos aguardam o prazo de 5(cinco) dias para que a reclamada se manifeste sobre o acordo informado pela autora.
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15/02/2022 13:01
em anexo.
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15/02/2022 10:18
Juntada de ACORDO EXTRAJUDICIAL
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15/02/2022 10:12
Em audiência
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15/02/2022 10:12
Conciliação realizada em 15/02/2022 às '10:12'h
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14/02/2022 15:11
em anexo.
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11/02/2022 12:20
Certifico que os autos aguardam a audiência agendada.
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10/02/2022 11:26
Contestação
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09/02/2022 07:05
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 08/02/2022 11:09:18 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (Advogado Réu). Ciência.
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08/02/2022 11:09
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 08/02/2022 11:09:18 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JULY CRISTINA CARNEIRO RODRIGUES Advogado Réu: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI
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08/02/2022 11:09
LINK PARA ACESSO A SALA VIRTUAL – SISTEMA MEET Certifico que a audiência de CONCILIAÇÃO do dia 15/02/2022, às 09h30min, ocorrerá por meio de videoconferência pelo sistema MEET, devendo as partes acessarem a sala virtual 05 minutos antes do horário previs
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08/02/2022 09:53
Certifico que finalizo os históricos já cumpridos.
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08/02/2022 09:53
Certifico que os autos aguardam audiência agendada.
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28/01/2022 09:51
HABILITAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA
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27/01/2022 10:08
Faço juntada a estes autos do AR dos correios, referente a parte Requerida (DECOLAR.COM LTDA)
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27/01/2022 10:07
Faço juntada a estes autos do AR dos correios, referente a parte Requerida (DECOLAR.COM LTDA)
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26/01/2022 08:31
Faço juntada a estes autos do AR dos correios, referente a carta de intimação da parte Autora.
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26/01/2022 08:10
Faço juntada a estes autos do AR dos correios, referente a carta de intimação da parte Autora.
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21/01/2022 08:10
Certifico que nesta procedi a atualização do cadastro do advogado da parte ré.
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20/01/2022 14:29
em anexo.
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16/12/2021 11:20
Certifico que a carta para parte ré foi encaminhada com o seguinte Código de Rastreabilidade JU 93013212 9 BR e Controle nº:4018851
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16/12/2021 11:19
Certifico que a carta para parte autora foi encaminhada com o seguinte Código de Rastreabilidade JU 9303218 5 BR e Controle nº:4018841
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06/12/2021 10:44
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - DECOLAR.COM LTDA - emitido(a) em 24/11/2021
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06/12/2021 10:44
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - JULY CRISTINA CARNEIRO RODRIGUES - emitido(a) em 24/11/2021
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25/11/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 15/02/2022 09:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2021 em 25/11/2021.
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24/11/2021 18:18
Registrado pelo DJE Nº 000206/2021
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24/11/2021 08:33
Agendamento de audiência (15/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2021
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24/11/2021 08:33
Conciliação agendada para 15/02/2022 às 09:30h
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15/11/2021 19:56
Tombo em 15/11/2021.
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12/11/2021 12:39
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2637048 - Protocolado(a) em 12-11-2021 às 12:39
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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