TJAP - 0005419-76.2019.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 08:19
Juntada de Certidão
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17/07/2024 08:19
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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18/06/2024 22:45
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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18/06/2024 22:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 01:00
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005419-76.2019.8.03.0001 Parte Autora: ELIOENAI SILVA LAZAME Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: SILVIA MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal, bem como de outra RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
Já houve a expedição de alvará de levantamento para ambas as requisições de pequeno valor (MO 84, MO 85 e MO 86).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicar pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
20/05/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 09:01
Conclusos para decisão
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25/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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07/03/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica
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06/03/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 09:21
Expedição de Alvará.
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28/02/2024 09:10
Expedição de Alvará.
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28/02/2024 09:10
Expedição de Alvará.
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27/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:34
Conclusos para decisão
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22/01/2024 14:34
Recebidos os autos
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10/01/2024 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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10/01/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/12/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para CONTADORIA ÚNICA
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06/12/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 09:04
Conclusos para decisão
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14/11/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 08:47
Confirmada a intimação eletrônica
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12/07/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 18:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/07/2023 18:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/07/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 09:10
Confirmada a intimação eletrônica
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13/12/2022 08:51
Confirmada a intimação eletrônica
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12/12/2022 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2022 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 10:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/09/2022 10:37
Conclusos para decisão
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14/09/2022 10:37
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 14/09/2022.
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19/04/2022 09:04
Confirmada a intimação eletrônica
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18/04/2022 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2022 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2022 09:12
Conclusos para decisão
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11/04/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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18/03/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 18/03/2022.
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18/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005419-76.2019.8.03.0001 Parte Autora: ELIOENAI SILVA LAZAME Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: O ente estatal quedou-se inerte.Ao credor para que proceda aos seguintes ajustes, na planilha:a) apresentar planilha do crédito principal, contendo os destaques dos honorários contratuais, do Imposto de renda e da Previdência, pois em se tratando de valor definido como RPV, o pagamento não será realizado na Secretaria Especial de Precatórios que, conforme Resolução 115, parágrafo 32 do CNJ, efetua os descontos, mas sim pela própria Fazenda Estadual.b) apresentar, em separado, planilha dos honorários sucumbenciais, já com os destaques das retenções legais, se o caso.Após, concluso para decisão acerca da expedição das requisições. -
17/03/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 13:19
Expediente Encaminhado ao DJE
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17/03/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2022 10:37
Conclusos para decisão
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07/03/2022 10:37
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 07/03/2022.
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28/10/2021 08:03
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 28/10/2021 às 08:03:30 para DECISÃO
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27/10/2021 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2021 14:58
Outras Decisões
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27/09/2021 11:04
Conclusos para decisão
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27/09/2021 11:04
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA em 18/09/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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08/09/2021 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2021 11:00
Outras Decisões
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10/08/2021 14:18
Conclusos para decisão
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10/08/2021 14:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA em 16/05/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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06/05/2021 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2021 09:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2021 17:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/04/2021 11:59
Conclusos para decisão
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06/04/2021 11:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2020 08:57
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 03/07/2020.
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17/06/2020 10:23
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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11/06/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA em 11/06/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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02/06/2020 05:21
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 02/06/2020 às 05:21:32 para DECISÃO
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01/06/2020 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2020 12:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 2
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01/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA em 01/03/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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20/02/2020 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2020 15:31
Outras Decisões
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03/02/2020 09:10
Conclusos para decisão
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03/02/2020 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA em 12/12/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
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02/12/2019 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2019 15:08
Outras Decisões
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22/11/2019 07:41
Conclusos para decisão
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22/11/2019 07:41
Decorrido prazo de PARTES em 22/11/2019.
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22/08/2019 08:27
Processo Suspenso
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18/02/2019 12:48
Processo Suspenso
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15/02/2019 13:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2
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11/02/2019 13:37
Conclusos para despacho
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11/02/2019 13:37
Processo Autuado
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08/02/2019 15:19
Distribuído por dependência: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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