TJAP - 0000613-60.2022.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 10:06
Determinado o arquivamento
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14/05/2024 13:32
Conclusos para decisão
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10/05/2024 21:15
Juntada de Recurso inominado
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26/04/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2024 11:21
Processo Desarquivado
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09/03/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 17:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/03/2024 00:12
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 17:03
Conclusos para decisão
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21/02/2023 21:41
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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21/02/2023 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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31/03/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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31/03/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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22/03/2022 01:00
Publicado DECISAO em 22/03/2022.
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22/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000613-60.2022.8.03.0011 Parte Autora: GLORIACI DA COSTA PANTOJA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspon-dendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municí-pios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Como admitido o incidente de demandas repetitivas [IRDR-tema 21] perante o TJAP para fixação de tese quanto aos seguintes pontos: a) se a Justiça Estadual é com-petente para o processamento e julgamento; b) qual ou quais os legitimados passivos e c) se há litisconsórcio passivo necessário, o presente processo deverá permanecer sus-penso até o julgamento do incidente pelo Tribunal.Intimem-se as partes e suspenda-se o presente feito. -
21/03/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 07:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 07:51
Expediente Encaminhado ao DJE
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21/03/2022 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2022 10:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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03/03/2022 08:58
Conclusos para decisão
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03/03/2022 08:58
Processo Autuado
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25/02/2022 14:40
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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