TJAP - 0001388-40.2020.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 12:19
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/10/2022 14:15
Em Atos do Juiz. Ante a autuação da Carta Guia de Execução nº 5000036-88.2022.8.03.0013.. Arquivem-se os presentes autos.
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19/10/2022 10:09
Certifico que remeto os autos conclusos para deliberação.
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19/10/2022 10:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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07/10/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 27/09/2022 14:22:20 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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27/09/2022 14:22
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 27/09/2022 14:22:20 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: HELENA
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27/09/2022 14:22
Certifico que em face da expedição da Carta Guia de Execução de movimento de ordem nº 112, promovo a intimação da parte ré para ciência.
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23/09/2022 21:55
Certifico que foi incluído no sistema INFODIP do réu Geovane do Carmo da Cruz
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21/09/2022 11:51
Certifico que a carta guia foi distribuída nos autos 5000036-88.2022.8.03.0013 (SEEU).
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19/09/2022 13:49
Certifico que promovo remessa dos presentes autos ao GABINETE para inserção da pena cominada na Sentença Condenatória, transitada em julgado, com o efetivo cadastramento da mesma no INFODIP – TRE, consoante determinação judicial de movimento de ordem nº 6
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08/09/2022 12:07
Certifico que os autos aguardarm autuação da carta guia no SEEU.
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08/09/2022 12:06
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 1250000502 RELATIVA AO RÉU GEOVANE DO CARMO DA CRUZ. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000036-88.2022.8.03.0013
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01/09/2022 14:47
Certifico que os ofícios Mov.#107 e Mov.#109 foram encaminhados via e-mail [email protected] e os ofícios Mov.#108 e Mov.# 110 via e-mail [email protected]
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26/08/2022 12:30
Nº: 1250061422, COMUNICA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE para - SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA-SEGUP AP ( DR. MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA ) - emitido(a) em 26/08/2022
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26/08/2022 12:29
Nº: 1250061421, COMUNICA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( DIRETOR ) - emitido(a) em 26/08/2022
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26/08/2022 12:25
Nº: 1250061420, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA-SEGUP AP ( DR. MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA ) - emitido(a) em 26/08/2022
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26/08/2022 12:08
Nº: 1250061419, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( DIRETOR ) - emitido(a) em 26/08/2022
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26/08/2022 12:03
Certifico que a sentença de mov. 69transitou em julgado para acusação em 25/03/2022.
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26/08/2022 12:01
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 69 transitou em julgado em 17/03/2022 em relação ao(s) réu(s) NATANAEL SOUZA SOARES.
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26/08/2022 11:58
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 69 transitou em julgado em 15/08/2022 em relação ao(s) réu(s) GEOVANE DO CARMO DA CRUZ.
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15/08/2022 09:37
Faço juntada a estes autos da certidão do oficial, extraída dos autos da carta precatória 0000966-03.2022.8.03.0011 (intimação positiva da sentença para GEOVANE DO CARMO DA CRUZ).
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01/08/2022 12:57
Certifico que o Ofício de MO#101 foi encaminhado ao Juízo deprecado, via malote 8032022757803.
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01/08/2022 12:54
Nº: 1250061020, Senhor(a), para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE ( Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande ) - emitido(a) em 01/08/2022
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28/06/2022 08:11
Certifico que os autos seguem aguardando cumprimento de mandado de intimação de sentença nos autos da carta precatória 0000966-03.2022.8.03.0011 (GEOVANE DO CARMO DA CRUZ).
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06/06/2022 08:56
Certifico que os autos aguardam o cumprimento de carta precatória destinada a intimação de GEOVANE DO CARMO DA CRUZ.
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16/05/2022 13:45
Certifico que a carta precatória aguarda distribuição de mandado (0000966-03.2022.8.03.0011).
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05/05/2022 08:49
Carta Precatória distribuída para VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE sob nº 0000966-03.2022.8.03.0011 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA.
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05/05/2022 08:49
Carta Precatória enviada para comarca de PORTO GRANDE com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA.
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04/05/2022 10:15
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - GEOVANE DO CARMO DA CRUZ, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE ( Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande ) - emitido(a) em 04/05/2022
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04/05/2022 09:11
Certifico que os autos aguardam finalização de carta precatória para posterior distribuição da mesma.
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04/05/2022 09:11
Certifico que a carta precatória expedida para intimação de sentença do réu GEOVANE DO CARMO DA CRAZ foi confeccionada de forma equivocada à Comarca de Macapá e para fins de regularização do ocorrido, de ordem, será feito nova carta com destino a Comarca
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29/03/2022 07:32
Certifico que os autos aguardam cumprimento de carta precatória 0009218-25.2022.8.03.0001
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22/03/2022 12:24
Certifico que ofício Nº: 1250059152, foi enviado vis whatsapp para o contato fornececido na juntada de ordem 89. (96) 98405-4536
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22/03/2022 11:57
Nº: 1250059152, Senhor(a), para - CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DO FÓRUM DE MACAPÁ ( CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 22/03/2022
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22/03/2022 11:04
Faço juntada a estes autos do ofício Ofício Nº: 4086915, Reiterando a solicitação contida no ofício nº 4077555, remetida via malote digital com o código de rastreabilidade nº 8032022722162, no prazo de 5 dias, sob pena de devolução da presente deprecata.
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18/03/2022 14:01
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2022, às 14:02:42, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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18/03/2022 12:16
Remessa
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18/03/2022 12:16
Em Atos do Promotor.
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17/03/2022 12:07
Mandado
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17/03/2022 09:46
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2022, às 09:46:58, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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16/03/2022 09:15
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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16/03/2022 09:10
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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14/03/2022 12:19
Em Atos do Juiz. Ao Ministério Público.
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09/03/2022 18:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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09/03/2022 18:08
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 4077555 MACAPÁ, 04 de março de 2022, solicito informação acerca do endereço da parte ré na Comarca de Macapá-AP a fim de que a diligência determinada seja cumprida, no prazo de 10 dias.
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07/03/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 15/02/2022 15:10:38 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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03/03/2022 11:50
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0009218-25.2022.8.03.0001 com finalidade: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
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03/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000038/2022 em 03/03/2022.
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03/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001388-40.2020.8.03.0013 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: GEOVANE DO CARMO DA CRUZ, NATANAEL SOUZA SOARES Defensor(a): LEONARDO GUERINO - *37.***.*06-70 Sentença: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia ofertada pelo Ministério Público para CONDENAR GEOVANE DO CARMO DA CRUZ pelo crime tipificado nos arts. 147 do CP.Passo à fixação da pena.A culpabilidade é normal à espécie; é primário e não registra antecedentes criminais; não há dados acerca de sua conduta social e de sua personalidade, de modo que as presentes circunstâncias não podem ser consideradas em seu prejuízo; os motivos e as circunstâncias também demonstram-se inerentes ao próprio tipo penal, não merecendo qualquer consideração a ser feita em relação a elas; o comportamento da vítima em nada influiu na prática do delito e as consequências deste não foram além das esperadas pela sua natureza.Por estas razões, fixo-lhe a pena-base no mínimo legal, para aplicar-lhe a pena de detenção pelo prazo de 01 (um) mês.Ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes.Inexistindo causas de aumento ou diminuição de pena, fixo a pena definitiva em 01 (um) mês de detenção.O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, conforme art. 33, do CP.Verifico que o réu pode se beneficiar com a substituição prevista no art. 44 do CP, pois há que se considerar que as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, sendo, portanto, aplicável o benefício nos termos do art. 43 e seguintes do CP, pois demonstrado que a substituição é suficiente à reprovação e prevenção do crime, razão pela qual substituo a pena aplicada pela LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA.Para recorrer poderá permanecer em liberdade como o fez até a presente data.Não há elementos que comprovem, delimitem ou valorem os danos suportados pela vítima, tampouco pedido neste sentido, motivo pelo qual deixo de arbitrá-los.Custas pelo condenado.Após o trânsito em julgado, com as baixas e anotações de praxe, cadastre-se a condenação no sistema INFODIP para os fins previstos no art. 15, III, da CF, autuando a carta de sentença e, após, arquivem-se os autos.Publique-se.Registro eletrônico.Intimem-se. -
25/02/2022 21:05
Registrado pelo DJE Nº 000038/2022
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25/02/2022 15:07
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - GEOVANE DO CARMO DA CRUZ, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO - DIRETOR(A) DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 25/02/2022
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25/02/2022 07:33
Certifico que os autos aguardam finalização de carta precatória para posterior distribuição da mesma.
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25/02/2022 07:31
Intimação DE SENTENÇA para - NATANAEL SOUZA SOARES - emitido(a) em 25/02/2022
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25/02/2022 07:30
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 15/02/2022 15:10:38 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defens
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25/02/2022 07:29
Sentença (15/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/02/2022
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15/02/2022 15:10
Em Atos do Juiz.
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11/02/2022 08:33
Certifico que as mídias colhidas em audiência realizada no dia 10/02/2022 às 09:00h já foram inseridas no Tucujuris.
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11/02/2022 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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10/02/2022 13:34
Conclusão
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10/02/2022 13:34
Em audiência
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10/02/2022 13:34
Instrução realizada em 10/02/2022 às '13:34'h
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10/02/2022 13:34
Conclusão
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10/02/2022 11:21
Certifico que esta rotina foi gerada para regularização do feito.
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09/02/2022 13:13
às 11h - NÃO LOCALIZADA - não mora mais em Serra do Navio - contato: (96)98804-7993. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 47
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14/01/2022 11:19
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - GENIVALDO FREITAS LEITAO, VALDILEIDA MARTINS DOS SANTOS - emitido(a) em 14/01/2022
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21/10/2021 12:19
certifico que gerei essa rotina para finalizar movimento já cumprido.
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28/09/2021 11:09
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 28/09/2021 10:41:26 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/09/2021 10:42
Certifico que os aguardam a expedição do mandado de condução coercitiva.
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28/09/2021 10:41
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 28/09/2021 10:41:26 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LEO
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28/09/2021 10:41
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para ciência de audiência designada.
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28/09/2021 10:41
Instrução agendada para 10/02/2022 às 09:00h
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16/09/2021 09:24
Certifico que os autos aguardam definição de data para redesignação de audiência.
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14/09/2021 15:27
Certifico que, os depoimentos das tesremunhas ANGELO MESQUITA DOS SANTOS e RAFAEL NUNES DE OLIVEIRA ALVES foram gravados no sistema cadastro de mídia
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14/09/2021 13:29
Em audiência
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14/09/2021 13:29
Instrução realizada em 14/09/2021 às '13:29'h
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22/07/2021 12:33
Certifico que para fins de regularização, promovo a finalização de expediente em aberto do presente feito.
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16/07/2021 18:00
às 16h25 - intimada por telefone: 98804-7993 - optou por videoconferência. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 43
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16/07/2021 11:23
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2021, às 11:23:43, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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16/07/2021 09:39
Remessa
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16/07/2021 09:39
Em Atos do Promotor.
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16/07/2021 02:10
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2021, às 02:10:36, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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15/07/2021 13:04
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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15/07/2021 12:57
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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13/07/2021 12:33
ás 11h40 - contato para audiência: 98417-2749 - optou por videoconferência. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 43
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30/06/2021 12:10
Certifico que para fins de regularização, promovo a finalização de expediente em aberto do presente feito.
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26/06/2021 19:42
às 16:00h - Atualizou contato telefônico: (96) 98814-6776. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
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08/06/2021 08:55
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para - ANGELO MESQUITA DOS SANTOS, RAFAEL NUNES DE OLIVEIRA ALVES - emitido(a) em 07/06/2021
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08/06/2021 08:55
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para - GENIVALDO FREITAS LEITAO, VALDILEIDA MARTINS DOS SANTOS - emitido(a) em 07/06/2021
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08/06/2021 08:55
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para - GEOVANE DO CARMO DA CRUZ, NATANAEL SOUZA SOARES - emitido(a) em 07/06/2021
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07/06/2021 10:08
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 07/06/2021 09:58:47 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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07/06/2021 09:59
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 07/06/2021 09:58:47 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LEO
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07/06/2021 09:58
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para ciência de audiência designada.
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07/06/2021 09:57
Instrução agendada para 14/09/2021 às 11:00h
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04/06/2021 11:10
Certifico que, promovo os autos ao Gabinete ADM, para designar audiência de instrução e julgamento (#30).
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27/05/2021 09:37
Em Atos do Juiz. Trata a petição de ordem 26 de resposta à acusação do réu veiculada pela DPE. A resposta da parte Ré não apresentou [e não comprovou] fatos ou fundamentos que possam afastar o prosseguimento da ação ou promover a absolvição sumária.1. D (
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26/05/2021 22:57
Certifico que diante da manifestação da DPE, promovo os autos.
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26/05/2021 22:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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18/05/2021 14:41
Intimação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 10/05/2021 12:16:13 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Cadastre-se a DPE [núcleo de Pedra Branca] e intimem-na para apresentaç
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18/05/2021 14:15
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
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14/05/2021 12:38
Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.
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14/05/2021 12:38
Notificação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 10/05/2021 12:16:13 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LE
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10/05/2021 17:38
Em Atos do Juiz. Cadastre-se a DPE [núcleo de Pedra Branca] e intimem-na para apresentação de resposta à acusação em 20 dias.
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10/05/2021 12:16
Decurso de Prazo
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10/05/2021 12:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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30/04/2021 17:11
Pedido de habilitação
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11/04/2021 21:08
Certifico que os autos aguardam prazo para o réu GEOVANE apresentar resposta a acusação.
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04/04/2021 18:34
às 11:20h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 42
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03/03/2021 22:46
Certifico que para fins de regularização, promovo a finalização de expediente em aberto do presente feito.
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03/03/2021 22:45
MANDADO DE CITAÇÃO para - GEOVANE DO CARMO DA CRUZ - emitido(a) em 03/03/2021
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25/02/2021 16:14
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2021, às 16:05:36, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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25/02/2021 09:53
Remessa
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25/02/2021 09:53
Em Atos do Promotor.
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24/02/2021 19:26
Requer habilitação
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23/02/2021 13:27
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2021, às 13:27:15, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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23/02/2021 11:23
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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23/02/2021 11:23
Nesta data, faço remessa destes autos ao RMP, em cumprimento a determinação de MO #4, item 5, em relação ao acusado GEOVANE DO CARMO DA CRUZ, haja vista que o mesmo não foi citado, conforme certifdão de MO #6.
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23/02/2021 11:19
Certifico a devolução do mandado de citação expedido sob o MO #5, com diligência negativa para GEOVANE DO CARMO DA CRUZ, conforme certidão de MO #6.
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23/02/2021 11:18
Certifico a devolução do mandado de citação expedido sob o MO #5, com diligência positiva para NATANAEL SOUZA SOARES, conforme certidão de MO #6.
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11/02/2021 15:56
às 11h48 - contato: 98417-2749 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 41
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19/01/2021 08:28
MANDADO DE CITAÇÃO para - GEOVANE DO CARMO DA CRUZ, NATANAEL SOUZA SOARES - emitido(a) em 19/01/2021
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08/01/2021 12:00
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP.2 - Citem-se os acusados, na forma do art. 396 do CPP, para responder à acusação no prazo de 10 dias.3 - Faça-se constar no mandado de citação que os réus deverão ma
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07/01/2021 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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07/01/2021 11:28
Tombo em 07/01/2021.
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23/12/2020 09:40
Distribuição - Grupo de Crime: DANO - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - Protocolo 2275252 - Protocolado(a) em 23-12-2020 às 09:38
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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