TJAP - 0040142-87.2020.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 10:25
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/03/2021 10:25
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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26/03/2021 16:27
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 23/03/2021 19:25:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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26/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000052/2021 em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0040142-87.2020.8.03.0001 Parte Autora: ALIPIO MERCES Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Sentença: A parte autora pretende a desistência da ação.Não houve a citação da parte requerida.Assim, homologo o pedido de desistência nos termos do art. 485, VIII, do CPC.Sem custas.Registro eletrônico.Transitada em julgado nesta data.Arquive-se. -
25/03/2021 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000052/2021
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24/03/2021 20:26
Certifico que a sentença de mov. 17 transitou em julgado em 23/03/2021.
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24/03/2021 20:25
Sentença (23/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/03/2021
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24/03/2021 20:24
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 23/03/2021 19:25:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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23/03/2021 19:25
Em Atos do Juiz.
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23/03/2021 18:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/03/2021 18:17
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/03/2021 16:55
Requer desistência da ação.
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23/03/2021 08:29
Certifico que aguarda prazo
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03/02/2021 10:17
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/02/2021 18:10:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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01/02/2021 18:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/02/2021 18:10:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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01/02/2021 18:10
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do comprovante de recolhimento das custas processuais. Intime-se.
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01/02/2021 17:06
Certifico que faço os autos conclusos.
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01/02/2021 17:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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01/02/2021 16:29
Petição informando quanto ao recolhimento de custas.
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09/12/2020 17:07
Intimação (Outras Decisões na data: 09/12/2020 10:35:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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09/12/2020 11:06
Notificação (Outras Decisões na data: 09/12/2020 10:35:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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09/12/2020 10:35
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de açãode exibição de documento. Requereu a gratuidade de Justiça. De acordo com artigo 3º da Lei n° 2.386/2018, que entrou em vigor no dia 02.02.2019, “são isentos da Taxa Judiciária a pessoa física que aufere renda bru
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09/12/2020 09:55
Tombo em 09/12/2020.
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09/12/2020 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/12/2020 09:47
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO CAUTELAR - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2262521 - Protocolado(a) em 09-12-2020 às 09:47
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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