TJAP - 0035107-49.2020.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 10:18
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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30/03/2021 10:17
Certifico que a sentença de mov. 10 transitou em julgado em 29/03/2021.
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26/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000052/2021 em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0035107-49.2020.8.03.0001 Requerente: 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA Autor Do Fato: ALAN CHARLES SILVA BRAZ Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO - *25.***.*01-55 Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
25/03/2021 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000052/2021
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25/03/2021 11:01
Certifico que finalizo mov. 11 em aberto para fins de regularização processual.
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24/03/2021 10:16
Sentença (23/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2021
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23/03/2021 08:35
Em Atos do Juiz.
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22/03/2021 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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22/03/2021 10:36
Certifico que decorreu o prazo decadencial, sem manifestação do ofendido.
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11/11/2020 11:17
Certifico que os presentes terão seu curso suspenso, aguardando oferta de queixa crime dentro do prazo decadencial.
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11/11/2020 11:16
Certifico que, nesta data, entrei em contato por telefone (whatsapp) com a vítima HELIO (99118-6280) e o intimei acerca do inteiro teor da do despacho #05.
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28/10/2020 16:29
Em Atos do Juiz. Analisando a certidão criminal juntada no feito, verifico que o autor do fato possui sentença condenatória com menos de 5 anos, o que demonstra a impossibilidade de concessão do benefício da transação penal em audiência preliminar, motivo
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20/10/2020 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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20/10/2020 11:36
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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20/10/2020 11:27
Tombo em 20/10/2020.
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20/10/2020 11:23
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2217467 - Protocolado(a) em 14-10-2020 às 10:32
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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