TJAP - 0002231-07.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 09:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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22/03/2021 09:38
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 18 transitou em julgado em 19/03/2021 em relação a parte autora
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19/03/2021 10:11
Ciência da sentença que extinguiu o processo
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08/03/2021 11:14
Decurso de Prazo DJE.
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18/02/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 03/02/2021 09:36:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002231-07.2021.8.03.0001 Parte Autora: CARLA KAROLINE EVANGELISTA SILVA Defensor(a): PEDRO PEDIGONI GONÇALVES - *69.***.*41-70 Sentença: Trata-se de Pedido de Autorização para Sepultamento formulado por CARLA KAROLINE EVANGELISTA SILVA, em favor de sua prima falecida, JUCIENE SILVA EVANGELISTA, falecida em 21/01/2021, às 09h50, vítima de arma de fogo, procedente do Hospital de Emergências, a teor da Comunicação de Óbito emitida pela POLITEC.Verifica-se do sistema eletrônico processual que a autora apresentou ação idêntica a esta que corre sob o nº 0002237-14.2021.8.03.0001, a qual fora protocolada também em 22/01/2021, já tendo sido inclusive julgada.Para o colendo Superior Tribunal de Justiça, "a identidade de demandas que caracteriza a litispendência é a identidade jurídica, quando, idênticos os pedidos, visam ambos o mesmo efeito jurídico" (1ª Seção - MS 1.163-DF-AgRg - Rel.
Min.
JOSÉ DE JESUS FILHO).Assim, reconhecida a existência de Litispendência, o feito deve ser extinto.Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V do CPC.
Sem custas e honorários pela concessão da gratuidade.Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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08/02/2021 10:37
Sentença (03/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2021
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08/02/2021 10:37
Notificação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 03/02/2021 09:36:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLI
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03/02/2021 09:36
Em Atos do Juiz.
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02/02/2021 12:17
Certifico somente para fechar movimento.
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02/02/2021 11:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/02/2021 11:55
Conclusão
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02/02/2021 11:53
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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02/02/2021 11:53
Redistribuição - Rito: PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Origem: MACAPÁ - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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02/02/2021 11:52
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2021, às 11:39:55, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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02/02/2021 11:46
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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02/02/2021 11:45
Certifico que, em cumprimento à ordem 8, encaminho o feito à Distribuição.
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02/02/2021 11:43
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a decisão de ordem 4, direcionando o feito à Vara competente, 1ªCVFP.Urgencie-se.
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25/01/2021 07:48
Conclusão
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22/01/2021 18:56
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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22/01/2021 18:52
Em Atos do Juiz. Trata-se de Alvará Judicial para Sepultamento. Considerando ser procedimento afeto junto aos Cartórios Extrajudiciais, matéria administrativa, declino da competência para a 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, Corregedora das
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22/01/2021 17:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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22/01/2021 17:45
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2290219 - Protocolado(a) em 22-01-2021 às 17:45 - REMESSA PARA PLANTÃO - MACAPÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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