TJAP - 0000915-53.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2021 11:52
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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11/11/2021 11:49
Certifico que, com as comunicações realizadas, procedo o arquivamento dos autos em cumprimento ao determinado na sentença de extinção
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08/11/2021 09:53
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500780645 recebido em 27/10/2021 na DCCMS.
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26/10/2021 11:09
Nº: 500780645, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 26/10/2021
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26/10/2021 10:48
Certifico que, nesta data procedo a comunicação da decisão de extinção de Medida Protetiva de Urgência à autoridade policial.
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21/10/2021 09:22
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2021, às 09:22:50, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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20/10/2021 14:07
Remessa
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20/10/2021 13:35
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da sentença de ordem 46.
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20/10/2021 08:49
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2021, às 08:49:12, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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19/10/2021 10:33
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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18/10/2021 09:50
Nesta data remeto os presentes autos ao RMPE, para ciência da sentença proferida sob nº de ordem 46.
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14/10/2021 22:25
Em Atos do Juiz.
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04/10/2021 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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04/10/2021 09:53
Certifico que, diante da juntada de relatório informativo ao mov. 41, faço os autos conclusos.
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01/10/2021 12:42
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2021, às 12:42:46, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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29/09/2021 11:12
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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29/09/2021 11:10
Faço juntada a estes autos do relatório psicológico informativo.
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29/09/2021 11:09
Faço juntada a estes autos do relatório psicológico informativo.
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25/06/2021 16:13
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2021, às 16:13:44, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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21/06/2021 07:50
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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21/06/2021 07:49
Certifico que procedo o envio dos autos ao setor psicossocial para atendimento da parte requerente, em cumprimento a decisão proferida nos autos.
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19/04/2021 12:16
Certifico que os presentes feitos ficarão SUSPENSOS por 60 dias, com a prorrogação dos efeitos das medidas.
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15/04/2021 12:35
Em Atos do Juiz. Diante de manifestação da requerente, determino a suspensão do feito por 60 dias, mantendo-se os efeitos da medida protetiva de urgência concedida em seu favor.Proceda-se atualização cadastral do telefone da requerente, conforme certifico
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15/04/2021 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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15/04/2021 11:37
Certifico que, em face do teor do certificado pela OJ ao mov. 32 faço os autos conclusos.
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12/04/2021 01:49
Mandado
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30/03/2021 12:37
MANDADO JUDICIAL para - INGRID VANESSA DA SILVA GUEDES - emitido(a) em 30/03/2021
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30/03/2021 11:43
Certifico que, nesta data, procedo a expedição de mandado de intimação à requerente para que informe ao juízo o seu cenário atual.
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30/03/2021 11:42
Certifico que a sentença de mov.17 transitou em julgado em 30/03/2021 em relação ao(s) réu.
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29/03/2021 09:43
Certifico que nesta data, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos.
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23/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2021 em 23/03/2021.
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23/03/2021 00:40
Intimação
Nº do processo: 0000915-53.2021.8.03.0002 Requerente: INGRID VANESSA DA SILVA GUEDES Requerido: LUCAS RUELA NEGREIROS Sentença: INGRID VANESSA DA SILVA GUEDES requereu a concessão de medidas de proteção específica contra LUCAS RUELA NEGREIROS.Após o deferimento da liminar, foi o requerido pessoalmente citado.Não houve manifestações supervenientes das partes.É o relatório.
Decido.O caso é de julgamento imediato de mérito (art. 307, CPC).Não havendo impugnação específica por parte do requerido, nestes autos, não há como não presumir verdadeiros os fatos alegados especificamente na formalização inicial do feito, a saber, que a requerente merece proteção por conta de estar em situação de vulnerabilidade decorrente de violência de gênero.Desta feita, tenho por medida de cautela necessária a manutenção da liminar anteriormente deferida, ao menos até que a ação penal seja devidamente julgada ou manifestação contrária da vítima.Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, confirmo integralmente a liminar deferida.Intime-se a requerente por meio eletrônico.
Dispensada intimação do réu, eis que revel.Após o transito em julgado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, por meio de advogado particular ou defensor público, informar o atual cenário em que se encontra, se ainda há risco à sua integridade física e psicológica e se é caso de imposição de novas medidas em seu favor, advertindo-a que seu silêncio poderá acarretar o arquivamento dos autos. -
22/03/2021 15:18
Registrado pelo DJE Nº 000049/2021
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18/03/2021 09:19
Certifico que os autos aguardam publicação da sentença no DJE.
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17/03/2021 10:31
Sentença (08/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 17/03/2021
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16/03/2021 09:52
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2021, às 09:52:24, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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15/03/2021 11:44
Remessa
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15/03/2021 10:38
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da decisão de ordem 17.
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11/03/2021 11:12
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2021, às 11:12:33, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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09/03/2021 11:29
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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09/03/2021 11:28
Certifico que procedo a remessa do feito ao RMPE, para ciência da sentença proferida a ordem 17.
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08/03/2021 10:27
Em Atos do Juiz.
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03/03/2021 08:45
Certifico que nesta data, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos.
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25/02/2021 10:54
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500746244 recebido em 12/02/2021 na DCCMS.
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24/02/2021 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LARISSA NORONHA ANTUNES
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24/02/2021 09:22
Certifico que, em face do decurso do prazo para apresentação de contestação pela parte requerida, faço os autos conclusos.
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18/02/2021 10:36
Certifico que, o requerido foi devidamente citado e intimado, aguarda-se apresentação de contestação.
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18/02/2021 10:36
Certifico que a requerente foi devidamente intimada da decisão judicial.
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17/02/2021 21:51
16h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 272
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17/02/2021 21:10
10h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 272
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11/02/2021 12:20
Nº: 500746244, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 11/02/2021
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11/02/2021 12:11
MANDADO JUDICIAL para - INGRID VANESSA DA SILVA GUEDES - emitido(a) em 11/02/2021
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11/02/2021 12:02
MANDADO JUDICIAL para - LUCAS RUELA NEGREIROS - emitido(a) em 11/02/2021
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11/02/2021 10:38
Em Atos do Juiz. INGRID VANESSA DA SILVA GUEDES, qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de LUCAS RUELA NEGREIROS, igualmente qualificado,
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11/02/2021 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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11/02/2021 07:58
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do requerido.
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11/02/2021 07:57
Tombo em 11/02/2021.
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11/02/2021 07:57
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 500121820 - Protocolado(a) em 11-02-2021 às 07:56
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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