TJAP - 0000444-56.2020.8.03.0007
1ª instância - Vara Unica de Calcoene
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/08/2023 08:49
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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14/08/2023 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:22
Processo Desarquivado
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30/01/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 13:05
Transitado em Julgado em 17/01/2023
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17/01/2023 12:52
Homologada a Transação
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17/01/2023 12:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/01/2023 às 12:52:02; VARA ÚNICA DE CALÇOENE.
-
12/01/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/01/2023 às 10:00:00; VARA ÚNICA DE CALÇOENE.
-
12/01/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 10:36
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 09/11/2022.
-
27/09/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 18:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 10:21
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 18/05/2022.
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17/03/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2022 03:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANA CAROLINE NASCIMENTO COSTA em 25/12/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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25/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS em 25/12/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
15/12/2021 11:23
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 08:20
Outras Decisões
-
19/11/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 09:28
Cancelado o documento
-
08/10/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 09:26
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 20:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 11:56
Expedição de Ofício.
-
07/07/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 13:31
Expedição de Ofício.
-
15/06/2021 13:29
Cancelada a movimentação processual de ordem nº 40
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15/06/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 13:08
Transitado em Julgado em 15/04/2021
-
01/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR em 01/04/2021 às 06:01:01 para Sentença
-
01/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS em 01/04/2021 às 06:01:01 para Sentença
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23/03/2021 01:00
Publicado Sentença em 23/03/2021.
-
23/03/2021 00:21
Intimação
Nº do processo: 0000444-56.2020.8.03.0007 Parte Autora: MAYCON DOS SANTOS COSTA Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE CALÇOENE Advogado(a): MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR - 1185AP Sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o MUNICÍPIO DE CALÇOENE a pagar ao autor MAYCON DOS SANTOS COSTA os valores retroativos da progressão funcional, bem como condenar o réu na obrigação de fazer de modo a inserir o autor na classe A - padrão VIII imediatamente em conformidade com a Lei Municipal nº 189/2011 e a lei Federal 11.738/2009, bem como a condenação do réu ao pagamento da diferença salariais desde junho de 2015 até a implementação do benefício com reflexos em 13° salário e férias.
Sobre os valores, deduzidos os descontos compulsórios, serão acrescidos de juros a contar da citação, e correção monetária desde a época em que cada parcela se tornou devida, tudo nos termos do art. 1º-F da Lei n° 9.494/97, com a redação dada pela a Lei nº 11.960, de 29.06.2009 até o dia 25/03/2015.
A partir de então, deverá ser aplicado o IPCA-E, conforme decidido pelo STF na ADIN 4357 QO/DF.
Dou por resolvido o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Abstenho-me de condenar o reclamado, com fulcro nas disposições dos arts. 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/95, ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios aos patronos do autor.
Sentença não sujeita à remessa oficial porque o valor da condenação não supera o montante de 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do art. 11 da Lei 12.153/2009.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se. -
22/03/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2021 14:41
Expediente Encaminhado ao DJE
-
10/03/2021 19:47
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2021 10:14
Conclusos para julgamento
-
07/01/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 11:40
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 11:40
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 07/12/2020.
-
19/10/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 12:23
Audiência conciliação realizada. 16/10/2020 às 12:23:54
-
30/09/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR em 28/09/2020 às 06:01:01 para Audiência
-
22/09/2020 05:13
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS em 22/09/2020 às 05:13:41 para Audiência
-
18/09/2020 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2020 10:17
Audiência conciliação designada. 16/10/2020 às 10:00:00
-
14/09/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 10:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 17:13
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 17:13
Processo Autuado
-
21/07/2020 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 17:00
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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