TJAP - 0010198-06.2021.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 10:43
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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18/04/2023 10:43
Decurso de Prazo
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14/04/2023 09:44
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 175
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06/03/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/02/2023 10:01:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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27/02/2023 08:54
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/02/2023 10:01:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/02/2023 10:01
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/02/2023 10:01:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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24/02/2023 10:01
Nos termos da Portaria N. 001/2023- 4 VCFP NUCLEO 4.0 - JUIZO 100% DIGITAL Promovo a intimação das partes para se manifestarem no prazo de trinta dias, sobre o retorno dos autos a vara de origem requerendo o que entenderem de direito.
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23/02/2023 17:46
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2023, às 17:46:06, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/02/2023 11:04
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/02/2023 12:16
Certifico que o Acórdão (mov. 157) transitou em julgado em 14/02/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
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30/01/2023 09:25
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 167 .
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26/01/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de CLARA ANDRADE PIMENTEL e não-provido na data: 12/01/2023 15:01:21 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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23/01/2023 12:14
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 165 .
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17/01/2023 08:28
Intimação (Conhecido o recurso de CLARA ANDRADE PIMENTEL e não-provido na data: 12/01/2023 15:01:21 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/01/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 12/01/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000011/2023 em 17/01/2023.
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16/01/2023 18:16
Registrado pelo DJE Nº 000011/2023
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16/01/2023 14:05
Acórdão (12/01/2023) - Enviado para a resenha gerada em 16/01/2023
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16/01/2023 14:04
Notificação (Conhecido o recurso de CLARA ANDRADE PIMENTEL e não-provido na data: 12/01/2023 15:01:21 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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16/01/2023 14:03
Certifico que, nesta data, encaminhei por email o acórdão ao Juiz sentenciante.
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13/01/2023 07:49
Certifico e dou fé que em 13 de janeiro de 2023, às 07:49:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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12/01/2023 15:03
CÂMARA ÚNICA
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12/01/2023 15:01
Em Atos do Desembargador.
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09/01/2023 11:36
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2023, às 11:36:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/01/2023 11:36
Conclusão
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20/12/2022 12:34
GABINETE 06
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20/12/2022 11:27
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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20/12/2022 10:24
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento do presente feito, ocorrido em 13/12/2022.
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19/12/2022 11:20
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1304ª Sessão Ordinária realizada em 13/12/2022, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por un
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02/12/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 13/12/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2022 em 02/12/2022.
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01/12/2022 22:15
Registrado pelo DJE Nº 000214/2022
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01/12/2022 22:05
Pauta de Julgamento (13/12/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2022
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01/12/2022 22:03
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1304, DO DIA 13/12/2022, às 08:00 HORAS
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25/11/2022 22:46
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta em sessão ordinária presencial, para continuação do julgamento.
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06/10/2022 08:50
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta em sessão ordinária presencial, para continuação do julgamento.
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05/10/2022 13:58
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2022, às 13:58:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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05/10/2022 13:25
CÂMARA ÚNICA
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04/10/2022 23:01
Em Atos do Desembargador. À Secretaria para continuação de julgamento.
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23/09/2022 11:16
Conclusão
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23/09/2022 11:16
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2022, às 11:16:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/09/2022 09:49
GABINETE 02
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23/09/2022 09:24
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador para voto de vista.
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23/09/2022 08:50
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento do presente feito, ocorrido em 20/09/2022.
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22/09/2022 20:02
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1294ª Sessão Ordinária realizada em 20/09/2022, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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21/09/2022 08:26
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 134 .
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09/09/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 20/09/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2022 em 09/09/2022.
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08/09/2022 18:09
Registrado pelo DJE Nº 000164/2022
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08/09/2022 15:29
Pauta de Julgamento (20/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/09/2022
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08/09/2022 15:28
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1294, DO DIA 20/09/2022, às 08:00 HORAS
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01/09/2022 11:05
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta em sessão ordinária presencial, para continuação do julgamento.
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01/09/2022 07:59
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2022, às 07:59:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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31/08/2022 14:05
CÂMARA ÚNICA
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31/08/2022 14:03
Em Atos do Desembargador. À Secretaria da Câmara Única, para continuação de julgamento.
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12/05/2022 08:59
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2022, às 09:00:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/05/2022 08:59
Conclusão
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10/05/2022 14:24
GABINETE 01
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10/05/2022 14:19
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) para VOTO DE VISTA.
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06/05/2022 12:59
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual a pedido de vista do(a) Desembargador GILBERTO PINHEIRO, a fim de que seja julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização
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20/04/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 29/04/2022 08:00 até 05/05/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2022 em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010198-06.2021.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: CLARA ANDRADE PIMENTEL Defensor(a): MARCELA RAMOS FARDIM - 14640ES Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA -
19/04/2022 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000069/2022
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19/04/2022 15:08
Pauta de Julgamento (29/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2022
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19/04/2022 15:06
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 105, realizada no período de 29/04/2022 08:00:00 a 05/05/2022 23:59:00
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07/04/2022 13:43
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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07/04/2022 11:18
Certifico e dou fé que em 07 de abril de 2022, às 11:18:50, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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07/04/2022 11:12
CÂMARA ÚNICA
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06/04/2022 17:17
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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15/03/2022 12:54
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2022, às 12:54:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/03/2022 12:54
Conclusão
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15/03/2022 12:25
GABINETE 06
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15/03/2022 12:25
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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15/03/2022 12:16
CLARA ANDRADE assistida pela DPE-AP apresenta manifestação - substituição.
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07/03/2022 11:07
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 106.
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05/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/02/2022 12:02:57 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 21/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000036/2022 em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010198-06.2021.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: CLARA ANDRADE PIMENTEL Defensor(a): MARCELA RAMOS FARDIM - 14640ES Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DESPACHO: Converto o julgamento em diligência, para determinar a intimação da parte apelante, a fim de que se manifeste sobre as questões preliminares suscitada pelo ente apelado nas contrarrazões de ordem nº 88, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos em conclusão.Cumpra-se. -
23/02/2022 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000036/2022
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23/02/2022 15:42
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/02/2022 12:02:57 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: MARCELA RAMOS
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23/02/2022 15:41
Despacho (21/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2022
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22/02/2022 12:11
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2022, às 12:15:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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21/02/2022 12:13
CÂMARA ÚNICA
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21/02/2022 12:02
Em Atos do Desembargador. Converto o julgamento em diligência, para determinar a intimação da parte apelante, a fim de que se manifeste sobre as questões preliminares suscitada pelo ente apelado nas contrarrazões de ordem nº 88, no prazo de 10 (dez) dias.
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09/12/2021 13:59
Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2021, às 13:59:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/12/2021 13:59
Conclusão
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09/12/2021 13:55
GABINETE 06
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09/12/2021 13:55
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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06/12/2021 14:41
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2021, às 14:42:36, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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06/12/2021 12:37
CÂMARA ÚNICA
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06/12/2021 12:36
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: CLARA ANDRADE PIMENTEL. Apelado: ESTADO DO AMAPÁ.
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06/12/2021 12:36
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2665016 - Protocolado(a) em 06-12-2021 às 12:26
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06/12/2021 12:26
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2021, às 12:26:07, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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02/12/2021 10:22
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/12/2021 10:21
Certifico que encaminho os autos ao Tribunal de Justiça.
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29/11/2021 17:11
Contrarrazões
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14/10/2021 09:00
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/10/2021 10:31:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/10/2021 10:31
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/10/2021 10:31:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/10/2021 10:31
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte recorrida para, no prazo de 30 (trinta) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte contrária constante #84. Consigno que, apresentadas as
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07/10/2021 15:00
RECURSO DE APELAÇÃO
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05/10/2021 12:34
Certifico que o feito aguarda o transcurso de prazo e aberto.
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28/08/2021 06:01
Intimação (Perda do objeto na data: 16/08/2021 13:26:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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20/08/2021 11:02
Certifico que finalizo movimento.
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19/08/2021 14:45
ciência
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19/08/2021 08:56
Intimação (Perda do objeto na data: 16/08/2021 13:26:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2021 em 19/08/2021.
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18/08/2021 19:00
Registrado pelo DJE Nº 000146/2021
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18/08/2021 09:44
Notificação (Perda do objeto na data: 16/08/2021 13:26:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: MAR
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18/08/2021 09:44
Sentença (16/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2021
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16/08/2021 13:26
Em Atos do Juiz.
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13/08/2021 12:31
Concluso.
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13/08/2021 12:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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11/08/2021 18:07
Manifestação DPE/AP
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26/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/07/2021 11:32:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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16/07/2021 12:19
Notificação (Outras Decisões na data: 14/07/2021 11:32:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: MAR
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14/07/2021 11:32
Em Atos do Juiz. À DPE/AP para se manifestar, em 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada #64, decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se o impulso processual por 30 dias.
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14/07/2021 08:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/07/2021 08:05
Decurso de Prazo
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21/06/2021 10:41
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte exequente.
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18/06/2021 13:26
Mandado
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18/06/2021 13:10
Certifico que aguarda devolução do MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CLARA ANDRADE PIMENTEL - emitido(a) em 11/06/2021.
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11/06/2021 07:48
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CLARA ANDRADE PIMENTEL - emitido(a) em 11/06/2021
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08/06/2021 10:32
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da DPE/AP [#58]Intime-se qualquer pessoa [parente da autora] no endereço indicado na inicial para que entre em contato com a DPE-AP, a fim de apresentar a CERTIDÃO DE ÓBITO da requerente e se manifestar (caso queiram), F
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02/06/2021 14:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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02/06/2021 14:00
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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31/05/2021 18:23
Intimação pessoal dos familiares para apresentar certidão de óbito
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17/05/2021 11:06
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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04/05/2021 15:18
Aguarde-se prazo para réplica da parte autora.
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03/05/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/04/2021 09:07:39 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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30/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/04/2021 15:36:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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29/04/2021 15:00
Em Atos do Juiz. Aguarde-se prazo para réplica da parte autora, considerando as disposições do art. 186 do CPC/2015 que concede em dobro à Defensoria Pública.
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29/04/2021 09:16
Concluso
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29/04/2021 09:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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26/04/2021 11:00
DPE-AP pede observância do prazo em dobro nos termos do art. 186 do CPC/2015.
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23/04/2021 09:08
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/04/2021 09:07:39 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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23/04/2021 09:07
Nos termos do art. 10, II, da Portaria Conjunta nº. 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica sobre a contestação #47.
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20/04/2021 17:32
Contestação do Estado
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20/04/2021 07:48
Notificação (Outras Decisões na data: 19/04/2021 15:36:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: LEA
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19/04/2021 15:36
Em Atos do Juiz. À DPE/AP para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça [#42], em 05 dias, obedecido o prazo em dobro.
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19/04/2021 09:36
Concluso
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19/04/2021 09:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/04/2021 18:14
Mandado
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18/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/03/2021 13:22:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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14/04/2021 15:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CLARA ANDRADE PIMENTEL - emitido(a) em 14/04/2021
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12/04/2021 18:07
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da DPE/AP [#35].Proceda-se com a inclusão do Defensor Público que atua neste gabinete, dr. Leandro Antunes Zanata, para acompanhar o andamento deste processo. Intime-se qualquer pessoa da família da autora, no endereço ind
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09/04/2021 14:10
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/04/2021 14:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/03/2021 13:22:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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08/04/2021 23:07
DPE-AP pede intimação pessoal da autora diante de tentativa infrutífera de contato.
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08/04/2021 10:59
Notificação (Outras Decisões na data: 30/03/2021 13:22:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: LEA
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08/04/2021 10:59
Decurso de Prazo
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08/04/2021 10:27
Em Atos do Juiz. Proceda-se com a inclusão do Defensor Público que atua neste Gabinete, Dr. Leandro Antunes Zanata.Em seguida, intime-se da decisão proferida na ordem nº 25.
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08/04/2021 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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08/04/2021 09:35
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/04/2021 08:52
habilitação defensor natural
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07/04/2021 19:06
DPE-AP pede que seja observado o art. 186 do CPC/2015.
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31/03/2021 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 20/03/2021 23:59:55 - PLANTÃO - MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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30/03/2021 16:28
Notificação (Outras Decisões na data: 30/03/2021 13:22:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: LUM
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30/03/2021 13:22
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a autora, em 10 dias, sobre as informações contida no Ofício [#23].
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30/03/2021 07:33
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Ofício n° 0640/2021-GAB/SESA
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30/03/2021 07:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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26/03/2021 08:03
Certifico que aguarda cumprmento de prazo parte interessada
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25/03/2021 11:17
Mandado
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24/03/2021 08:18
Citação (Indeferimento na data: 23/03/2021 19:23:48 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/03/2021 08:00
Notificação (Indeferimento na data: 23/03/2021 19:23:48 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/03/2021 07:58
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 24/03/2021
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24/03/2021 07:51
NOME PARTE: ESTADO DO AMAPÁ (GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) - Parte Ré
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24/03/2021 07:50
NOME PARTE: ESTADO DO AMAPÁ - Parte Ré
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23/03/2021 19:23
Em Atos do Juiz. Ratifico a decisão proferida pelo Juiz Plantonista [#4] e Indefiro o pedido de reconsideração [#11], eis que não comprovada as alegações de modo a passar a paciente, ora autora, à frente dos demais que também aguardam uma vaga em leito de
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23/03/2021 07:24
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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23/03/2021 07:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2021 em 23/03/2021.
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23/03/2021 00:44
Intimação
Nº do processo: 0010198-06.2021.8.03.0001 Parte Autora: CLARA ANDRADE PIMENTEL Defensor(a): LUMA PACHECO CUNHA DO NASCIMENTO NEVES - *58.***.*39-25 Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ (GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) DECISÃO: O processo foi distribuído hoje e possui pedido de tutela de urgência envolvendo Direito de Saúde.
Sendo caso de plantão, passo à análise.Pois bem.Trata-se de demanda proposta pela requerente CLARA ANDRADE PIMENTEL contra a ESTADO DO AMAPÁ.Consta na inicial que a autora é usuária do Serviço Único de Saúde, tendo sido internada na UBS Lélio Silva em 16/03/2021, com sintomas característicos da COVID-19.Afirma-se que em 20/03/2021 foi realizado o pedido médico de encaminhamento para Unidade de Tratamento Intensivo, contudo, a autora permanece na UBS, sob grave risco de morte, haja em vista que a autora já teve dez paradas cardíacas, o que demonstra como o seu quadro de saúde vem se agravando.É o relatório.
Decido.A probabilidade do direito invocado ao acesso à saúde é evidente.Pelo que se depreende das provas juntadas aos autos, CLARA ANDRADE PIMENTEL é idosa com 72 (setenta e dois anos) e tem hipertensão, o que agrava ainda mais o seu quadro.
O caso sugere importante risco de parada cardíaca, razão pela qual deduzo, nesta análise prefacial, que a autora necessita de internação em UTI com urgência para ter chance de sobreviver.Com efeito, é notório que a crescente demanda de pessoas contaminadas com o vírus da COVID19 não apenas no Estado do Amapá como no mundo, tem colapsado o nosso sistema público de saúde.O caso dos autos, traz a baila o sofrimento e a luta de inúmeros familiares que recorrem ao judiciário na tentativa de assegurar aos seus entes queridos o direito à vida, a saúde está abarcada pelo mínimo existencial, consistente na proteção das condições materiais básicas para uma vida digna, o que deve ser garantido pelo Estado.Ora, a saúde é um direito fundamental previsto no art. 196 da Constituição Federal, extensivo a toda a população e constitui dever do Estado, cuja responsabilidade está prevista no art. 23, II, da CF.Com efeito, a omissão injustificada da Administração em efetivar as políticas públicas constitucionalmente definidas e essenciais para a promoção da dignidade humana não deve ser assistida passivamente pelo Poder Judiciário, sobretudo no que tange à garantia de leitos de UTI para aqueles que necessitam de tal disponibilidade para sobreviver.
Em suma, observando o princípio da dignidade humana, cabe ao Poder Judiciário salvaguardar o bem jurídico maior e mais valioso, qual seja, a vida.Todavia, neste momento, não é dado ao judiciário, imiscuir-se nas atribuições médicas quanto ao gerenciamento daqueles pacientes que necessitam, obedecida a ordem de espera, internamento em Unidade de Tratamento Intensivo.Cabe ao sistema previsto nas normas que regem o Sistema Único de Saúde o estabelecimento de regras para que os pacientes sejam submetidos à triagem e avaliação de equipe médica responsável.
Essas mesmas regras impõem, de outra banda, a existência de fila de espera, cabendo à equipe médica respectiva definir os casos que têm precedência para transferência à UTI.Somente em situações restritíssimas, em que se verifique quebra injustificável da ordem estabelecida na fila de espera ou mesmo manifesta urgência hábil a autorizar de pronto a transferência do paciente para leito de UTI, é que se poderia exigir do estado uma prestação jurisdicional imediata.No caso de que ora se trata, nada obstante reconheça a gravidade do estado de saúde da parte autora, penso não haver justificativa hábil a garantir de pronto sua transferência para leito de UTI, pois, consoante se verifica do laudo de solicitação de internação acostado aos autos, a remoção da paciente ainda não foi providenciada porque possivelmente está aguardando a disponibilidade de leito.
Além do mais, não há nos autos a negativa do Estado em realizar a transferência da paciente para a unidade de terapia intensiva.Sob essa ótica, a concessão, neste momento, da tutela de urgência requerida pela autora em detrimento de outros pacientes na mesma situação, configuraria indevida intromissão do judiciário em mister que compete à equipe médica respectiva, bem como indevido desrespeito à isonomia, porquanto infringiria o direito daqueles que estão em situação semelhante, aguardando na fila de espera, ou até mesmo em situação mais grave do que a autora que agora requer a tutela jurisdicional do Estado.Registre-se, mais uma vez, que a carência notória de leitos de UTI para atender a crescente demanda de pessoas contaminadas com o vírus da COVID19 ocorre não apenas no Estado do Amapá como no mundo, afigurando-se materialmente impossível garantir-se a disponibilização, para todos, de uma vaga em unidade de terapia intensiva.Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se. -
22/03/2021 21:30
Pedido de reconsideração
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22/03/2021 15:18
Registrado pelo DJE Nº 000049/2021
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22/03/2021 13:46
Decisão (20/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2021
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21/03/2021 19:17
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2021, às 19:10:44, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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21/03/2021 12:07
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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21/03/2021 11:59
Notificação (Indeferimento na data: 20/03/2021 23:59:55 - PLANTÃO - MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: LUMA PACHECO CUNHA DO NASCIMENTO
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20/03/2021 23:59
Em Atos do Juiz. O processo foi distribuído hoje e possui pedido de tutela de urgência envolvendo Direito de Saúde. Sendo caso de plantão, passo à análise.Pois bem.Trata-se de demanda proposta pela requerente CLARA ANDRADE PIMENTEL contra a ESTADO DO AMAP
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20/03/2021 13:22
Tombo em 20/03/2021.
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20/03/2021 13:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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20/03/2021 13:21
Mudança de Classe Processual
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20/03/2021 13:20
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2350369 - Protocolado(a) em 20-03-2021 às 13:19 - REMESSA PARA PLANTÃO - MACAPÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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