TJAP - 0008974-30.2021.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 11:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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22/02/2024 11:19
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RAIMUNDO DA SILVA COSTA no valor de R$ 1.441.65.
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22/02/2024 11:17
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ROANE DE SOUSA GÓES - emitido(a) em 22/02/2024
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22/02/2024 11:15
Seguem os autos ao arquivo, uma vez que fora expedido o alvará de levantamento da quantia reclamada pelo exequente.
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15/02/2024 09:55
Certifico que os autos seguem para procedimento via SISBAJUD.
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06/02/2024 12:58
Em Atos do Juiz. O executado foi devidamente intimada para em 5 dias juntar cópia da guia original do deposito judicial relativo ao ID 081070000002716681 conforme juntada na ordem 151, e deixou escoar o prazo em silêncio.Dessa forma, determino o sequestro
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30/01/2024 12:36
Decurso de Prazo
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30/01/2024 12:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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28/12/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/12/2023 15:10:59 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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18/12/2023 09:02
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/12/2023 15:10:59 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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12/12/2023 15:10
Em Atos do Juiz. Intime-se o executado para em 5(cinco) dias juntar cópia da guia original do deposito judicial relativo ao ID 081070000002716681 conforme juntada na ordem 151, sob pena de bloqueio e arresto imediato de valores em conta do executado para
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04/12/2023 09:07
Certifico a impossibilidade ao expedir o alvará de levantamento, uma vez que o ID 081070000002716681 encontra-se com a seguinta mensagem: 8448-04: Nenhum registro encontrado. (C004-000)
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04/12/2023 09:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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27/11/2023 14:36
Em Atos do Juiz. O executado comprovou o pagamento do RPV através de DJO (ordem 148).Por seu turno, a parte exequente requereu o levantamento dos valores depositados (ordem 155).Assim, expeça-se alvará de levantamento em nome do patrono do exequente; sem
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17/11/2023 07:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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17/11/2023 07:51
Certifico a conclusão.
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16/11/2023 08:47
Juntada de petição
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09/11/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/10/2023 15:37:32 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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30/10/2023 12:12
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/10/2023 15:37:32 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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25/10/2023 15:37
Em Atos do Juiz. Sobre as juntadas de ordens 148 e 151, intime-se o exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias.Int.
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24/10/2023 11:36
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA RPV
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19/10/2023 11:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO
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19/10/2023 11:35
Certifico a conclusão.
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15/10/2023 20:23
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
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11/10/2023 08:17
Certifico que os autos seguem para procedimento via SISBAJUD.
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03/10/2023 12:45
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8207-32.
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26/09/2023 08:05
Certifico que os autos seguem para procedimento via SISBAJUD.
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26/09/2023 08:04
Decurso de Prazo
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03/07/2023 08:18
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 29/06/2023 16:10:32 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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29/06/2023 16:10
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 29/06/2023 16:10:32 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santana
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29/06/2023 16:10
Certifico que promovo a intimação da parte devedora da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500010071, ciente de que possui o prazo de 60 dias para pagamento voluntário, sob pena de sequestro da quantia em conta bancária.
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26/06/2023 15:01
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500010071.
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26/06/2023 13:25
Certifico que uma RPV foi gerada e encaminhada para revisão e finalização.
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20/06/2023 12:09
Decurso de Prazo
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06/05/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/04/2023 08:22:14 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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26/04/2023 11:27
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/04/2023 08:22:14 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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26/04/2023 11:27
Evolução da Classe Processual
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26/04/2023 08:22
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.O exequente apresentou o demonstrativo discriminado e a
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19/04/2023 13:47
Cumprimento de sentença
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18/04/2023 14:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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18/04/2023 14:26
Decurso de Prazo
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10/04/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/03/2023 08:57:30 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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31/03/2023 08:57
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/03/2023 08:57:30 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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31/03/2023 08:57
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXI, e ante o retorno dos autos da Turma Recursal, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
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24/03/2023 08:02
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2023, às 08:03:54, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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23/03/2023 08:38
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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23/03/2023 08:27
Certifico que o acórdão #121 transitou em julgado em 22/03/2023.
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07/03/2023 07:38
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2023, às 07:22:18, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 04
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05/03/2023 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 01/03/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000033/2023 em 16/02/2023.) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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03/03/2023 14:21
Remessa
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02/03/2023 14:18
Em Atos do Magistrado.
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01/03/2023 13:50
Conclusão
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01/03/2023 13:50
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2023, às 13:47:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 04, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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01/03/2023 13:14
GABINETE RECURSAL 04
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01/03/2023 13:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito: Certifico e dou fé que o presente Processo/Recurso foi julgado e o ACÓRDÃO PUBLICADO na 1497ª Sessão Ordinária por videoconferência realizada em 01.03.2023 cujo resultado foi o seguinte: à unanimidade, em conhecer
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01/03/2023 13:06
Faço juntada a estes autos do áudio do julgamento do recurso, ocorrido na Sessão Ordinária por videoconferência No. 1497ª, DO DIA 01.03.2023.
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23/02/2023 11:20
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 01/03/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000033/2023 em 16/02/2023.) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO D
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16/02/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 01/03/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000033/2023 em 16/02/2023.
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15/02/2023 18:54
Registrado pelo DJE Nº 000033/2023
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15/02/2023 14:26
Pauta de Julgamento (01/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 15/02/2023
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15/02/2023 14:25
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1497, DO DIA 01/03/2023, às 08:00 HORAS
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14/02/2023 07:27
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2023, às 07:12:05, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 04
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10/02/2023 12:00
Remessa
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08/02/2023 13:28
Em Atos do Magistrado. Peço a inclusão em pauta para julgamento na sessão ordinária a ser realizada em 01 de março de 2023.
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02/02/2023 12:20
Conclusão
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02/02/2023 12:20
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2023, às 12:06:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 04, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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01/02/2023 11:30
GABINETE RECURSAL 04
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01/02/2023 10:54
Faço os autos conclusos para julgamento.
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01/02/2023 10:41
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2023, às 10:28:05, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 04
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01/02/2023 10:14
Remessa
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31/01/2023 18:02
Em Atos do Magistrado. Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos e dispensado o preparo na hipótese.No mais, uma vez que já oportunizadas as contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.Cumpra-se.
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27/01/2023 11:19
Conclusão
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27/01/2023 11:19
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2023, às 11:17:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 04, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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27/01/2023 10:10
GABINETE RECURSAL 04
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27/01/2023 09:38
Decurso de Prazo
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16/12/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/11/2022 10:19:05 - GABINETE RECURSAL 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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06/12/2022 07:47
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/11/2022 10:19:05 - GABINETE RECURSAL 04) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município
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28/11/2022 11:46
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2022, às 11:34:43, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 04
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25/11/2022 09:27
Remessa
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24/11/2022 10:19
Em Atos do Magistrado. Intime-se a parte embargada para contrarrazões no prazo legal. Após o decurso, conclusos novamente.Cumpra-se.
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23/11/2022 15:00
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2022, às 14:59:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 04, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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23/11/2022 15:00
Conclusão
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23/11/2022 13:48
GABINETE RECURSAL 04
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23/11/2022 13:14
Faço conclusos ao relator.
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23/11/2022 13:13
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: RAIMUNDO DA SILVA COSTA. Embargado: MUNICÍPIO DE SANTANA.
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17/11/2022 09:17
Embargos de declaração
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16/11/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de RAIMUNDO DA SILVA COSTA e não-provido na data: 28/10/2022 13:05:48 - GABINETE RECURSAL 04) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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16/11/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de RAIMUNDO DA SILVA COSTA e não-provido na data: 28/10/2022 13:05:48 - GABINETE RECURSAL 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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06/11/2022 11:39
Notificação (Conhecido o recurso de RAIMUNDO DA SILVA COSTA e não-provido na data: 28/10/2022 13:05:48 - GABINETE RECURSAL 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCUR
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06/11/2022 11:00
Certifico e dou fé que em 06 de novembro de 2022, às 10:48:41, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 04
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03/11/2022 10:53
Remessa
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28/10/2022 13:05
Em Atos do Magistrado.
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28/10/2022 08:53
Conclusão
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28/10/2022 08:53
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2022, às 08:53:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 04, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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28/10/2022 08:42
GABINETE RECURSAL 04
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28/10/2022 08:18
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 120ª Sessão Virtual realizada no período entre 21/10/2022 a 27/10/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
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24/10/2022 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 21/10/2022 08:00 até 27/10/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2022 em 13/10/2022.) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERA
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14/10/2022 14:17
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 21/10/2022 08:00 até 27/10/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2022 em 13/10/2022.) enviada ao Escritório Digital para: PROCU
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13/10/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 21/10/2022 08:00 até 27/10/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2022 em 13/10/2022.
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11/10/2022 16:58
Registrado pelo DJE Nº 000185/2022
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11/10/2022 13:25
Pauta de Julgamento (21/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/10/2022
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11/10/2022 13:25
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 120, realizada no período de 21/10/2022 08:00:00 a 27/10/2022 23:59:00
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11/10/2022 06:29
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2022, às 06:19:27, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 04
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10/10/2022 09:27
Remessa
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07/10/2022 11:50
Em Atos do Magistrado. Inclua-se em pauta virtual para julgamento no plenário virtual a ser realizado no período de 21 a 27 de outubro de 2022.
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08/09/2022 06:01
Intimação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 25/08/2022 09:43:47 - GABINETE RECURSAL 04) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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08/09/2022 06:01
Intimação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 25/08/2022 09:43:47 - GABINETE RECURSAL 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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29/08/2022 12:18
Conclusão
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29/08/2022 12:18
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2022, às 12:01:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 04, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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29/08/2022 09:36
GABINETE RECURSAL 04
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29/08/2022 09:16
Faço os autos conclusos para julgamento.
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29/08/2022 09:15
Notificação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 25/08/2022 09:43:47 - GABINETE RECURSAL 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNC
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26/08/2022 14:18
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2022, às 14:09:59, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 04
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26/08/2022 10:20
Remessa
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25/08/2022 09:43
Em Atos do Magistrado. Nos termos do art. 6º, §1º, do Regimento Interno deste Colegiado (Resolução nº 1328/2019-TJAP), o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na form
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23/08/2022 13:43
Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos para despacho.
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23/08/2022 13:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) REGINALDO GOMES DE ANDRADE
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17/08/2022 13:32
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2022, às 13:16:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 04, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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17/08/2022 13:32
Conclusão
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17/08/2022 13:07
GABINETE RECURSAL 04
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17/08/2022 12:43
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: RAIMUNDO DA SILVA COSTA. Recorrido: MUNICÍPIO DE SANTANA.
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17/08/2022 12:37
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 04 - Juízo 100% Digital não solicitado - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2948212 - Protocolado(a) em 17-08-2022 às 12:34
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17/08/2022 12:34
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2022, às 12:28:49, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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15/08/2022 13:03
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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15/08/2022 13:02
Certifico que os autos seguem para turma recursal
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09/08/2022 13:49
Decurso de Prazo.
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08/08/2022 09:09
Certifico que, tendo em vista ao feriado municipal do dia 26/07/2022, os presentes autos aguardarão o prazo para as contrarrazões até 08/08/2022.
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22/07/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/07/2022 11:43:29 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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12/07/2022 10:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/07/2022 11:43:29 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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05/07/2022 11:43
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso inominado (ordem 39). À parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo Legal. Com ou sem a vinda das razões contrárias, remetam-se os autos à Turma Recursal. Int.
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28/06/2022 10:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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28/06/2022 10:47
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 39;
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22/06/2022 08:34
RECURSO INOMINADO
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11/06/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 25/05/2022 21:56:10 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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11/06/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 25/05/2022 21:56:10 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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01/06/2022 10:23
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 25/05/2022 21:56:10 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNC
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25/05/2022 21:56
Em Atos do Juiz.
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24/05/2022 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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24/05/2022 11:09
Decurso de Prazo
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15/05/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/04/2022 17:52:13 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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05/05/2022 09:50
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/04/2022 17:52:13 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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28/04/2022 17:52
Em Atos do Juiz. Sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes (ordem 27), manifeste-se o requerido/embargado, no prazo 5 (cinco) dias.Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento dos embargos.Int.*
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19/04/2022 08:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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19/04/2022 08:03
Certifico que os autos estão conclusos para despacho.
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12/04/2022 12:13
Embargos de declaração
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07/04/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 21/03/2022 12:39:18 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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07/04/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 21/03/2022 12:39:18 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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28/03/2022 09:42
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 21/03/2022 12:39:18 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNC
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21/03/2022 12:39
Em Atos do Juiz.
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17/03/2022 08:05
Decurso de Prazo
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17/03/2022 08:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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11/03/2022 11:50
Certifico que o prazo para a parte Ré se manifestar escorá em 16/03/2022.
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04/03/2022 09:25
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo concedido ao requerido.Após, conclusos para julgamento.Int.
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03/03/2022 12:40
Certifico a conclusão dos autos, em razão da petição 15.
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03/03/2022 12:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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25/02/2022 06:01
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 08/02/2022 15:03:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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23/02/2022 11:44
MANIFESTAÇÃO
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16/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2022 em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008974-30.2021.8.03.0002 Parte Autora: RAIMUNDO DA SILVA COSTA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 DESPACHO: Trata-se de Reclamação Cível proposta contra o Município de Santana, objetivando a percepção do auxílio alimentação no percentual de 22% (vinte e dois por cento) do vencimento base do servidor/reclamante que exerce a função de vigia, com esteio jurídico na Lei Municipal nº 1.328, de 02 de junho de 2020, que alterou a redação do art. 10, da Lei 753/2006-PMS.Essa lei exige, como requisitos legais para a percepção do auxílio alimentação: a jornada de trabalho de 12/36h; bem como o cumprimento de 180 horas mensais de carga horária; além do efetivo exercício da função de Vigia.Pois bem.
Cotejando detidamente os autos, constata-se que o feito não está maduro para julgamento, tendo ambas as partes pugnado por produção de novas provas.O art. 9º da Lei 12.153/2009, preceitua que, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, "A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação".Sobre as regras de distribuição do ônus da prova, o art. 373, § 1º, do CPC, dispõe o seguinte:"Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído".No caso, constato a excessiva dificuldade ou impossibilidade do autor apresentar em Juízo as folhas de pontos de todo o período de serviço prestado.
De outro giro, entendo ter o réu maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário à pretensão autoral.Assim, a fim de evitar futuras alegações de nulidades processuais e ante o disposto no art. 9º da Lei 12.153/2009 c/c art. 373, I, II e § 1º, do CPC, converto o julgamento em diligência e determino as seguintes providências:1.
Concedo o prazo de 10 dias para a parte autora juntar aos autos documentos que comprove o efetivo exercício da função de Vigia durante todo o período pleiteado, bem como a comprovação da sua jornada de trabalho, podendo, para tanto, valer-se de declaração detalhada do órgão em que foi lotado.
Além de manifestar-se, querendo, em réplica.2.
Inverto o ônus da prova contra a parte ré, a fim de que esta junte aos autos as folhas de ponto do autor durante o período reclamado ou, se assim entender, a prova de fato contrário à percepção do benefício almejado pela parte autora.
Fixo o prazo de 10 dias.Decorrido o prazo fixado, com ou sem as informações/documentos, façam os autos conclusos para julgamento.Intimem-se. -
15/02/2022 18:36
Registrado pelo DJE Nº 000030/2022
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15/02/2022 11:49
Notificação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 08/02/2022 15:03:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador D
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15/02/2022 11:48
Despacho (08/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/02/2022
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08/02/2022 15:03
Em Atos do Juiz. Trata-se de Reclamação Cível proposta contra o Município de Santana, objetivando a percepção do auxílio alimentação no percentual de 22% (vinte e dois por cento) do vencimento base do servidor/reclamante que exerce a função de vigia, com
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07/02/2022 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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07/02/2022 12:02
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento
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04/02/2022 17:09
APRESENTAR CONTESTAÇÃO.
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21/11/2021 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/11/2021 22:29:32 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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11/11/2021 13:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/11/2021 22:29:32 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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04/11/2021 22:29
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica reali
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27/10/2021 08:54
Tombo em 27/10/2021.
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27/10/2021 08:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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25/10/2021 17:45
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2615427 - Protocolado(a) em 25-10-2021 às 17:41
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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