TJAP - 0009072-15.2021.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 12:14
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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13/02/2023 10:38
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0000832-72.2023.8.03.0000, Credor(a) FRANCISCO MACHADO DOS SANTOS
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08/02/2023 09:10
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 500009200 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0000832-72.2023.8.03.0000.
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07/02/2023 12:55
Certifico que um Precatório foi gerado e encaminhado para revisão e finalização.
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02/02/2023 11:48
Aguardando a expedição do Precatório.
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30/01/2023 14:09
Seguem os autos para a expedição de Precatório.
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23/01/2023 12:47
Certifico e dou fé que em 23 de janeiro de 2023, às 12:48:10, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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23/01/2023 11:26
Remessa
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23/01/2023 11:26
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da planilha de cálculo.
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19/12/2022 11:06
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2022, às 11:06:37, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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16/12/2022 08:49
CONTADORIA - SANTANA
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16/12/2022 08:48
Certifico que, nesta data, faço remessa dos autos à contadoria, para aferição da planilha apresentada.
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16/12/2022 08:47
Decurso de Prazo para impugnar a execução.
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06/12/2022 13:39
Certifico que, tendo em vista a intimação do requerido na data de 12/10/2022, e que este dispõe de 30 dias para impugnar a execução, de acordo com o art. 535 do CPC, os presentes autos aguardarão o prazo para o requerido até 15/12/2022.
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23/10/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/10/2022 09:05:19 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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13/10/2022 08:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/10/2022 09:05:19 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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09/10/2022 09:10
Às 17hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 294
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05/10/2022 09:05
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.O exequente apresentou o demonstrativo discriminado e a
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28/09/2022 12:46
Certifico que, em face à petição de ordem 48, faço conclusos os presentes autos.
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28/09/2022 12:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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21/09/2022 08:43
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/09/2022 10:55
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - FRANCISCO MACHADO DOS SANTOS - emitido(a) em 01/09/2022
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01/09/2022 08:25
Aguardando a finalização do mandado.
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25/08/2022 12:21
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento.Int.
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18/08/2022 08:37
Decurso de Prazo
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18/08/2022 08:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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13/07/2022 14:53
Evolução da Classe Processual
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04/07/2022 14:06
Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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04/07/2022 14:05
Decurso de Prazo.
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24/06/2022 10:14
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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24/06/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/06/2022 08:42:51 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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22/06/2022 11:11
Rotina gerada para regularizar andamento processual
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14/06/2022 08:46
Certifico que a sentença de mov. 29 transitou em julgado em 14/05/2022 em relação as partes.
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14/06/2022 08:43
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/06/2022 08:42:51 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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14/06/2022 08:42
Certifico que promovo a intimação da autora para dar início à fase de cumprimento da sentença, em 5 dias.
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14/06/2022 08:41
Decurso de Prazo
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30/05/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 13/05/2022 11:21:07 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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30/05/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 13/05/2022 11:21:07 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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20/05/2022 11:03
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 13/05/2022 11:21:07 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍP
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13/05/2022 11:21
Em Atos do Juiz.
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03/05/2022 08:13
Certifico a conclusão.
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03/05/2022 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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02/05/2022 11:38
manifestação
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29/04/2022 12:01
Certifico que ante o feriado do dia 21/04, bem como ponto facultativo dia 22/01, o prazo é até o dia 02/05.
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21/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/04/2022 09:54:58 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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11/04/2022 08:36
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/04/2022 09:54:58 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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04/04/2022 09:54
Em Atos do Juiz. Antes do julgamento do feito.Intime-se a parte autora, para em 5 (cinco) dias, esclarecer a informação de que foi empossado com o cargo de provimento efetivo de GARI, em tese, já fazendo jus a implementação desde quando acrescentado o art
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29/03/2022 09:49
Certifico que decorreu o prazo concedido ao requerido para manifestar-se acerca do r. Despacho proferido no movimento processual de ordem 11. In albis.
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29/03/2022 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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29/03/2022 09:31
Certifico que o movimento de ordem nº 17 foi salvo indevidamente em razão de equivoco processual.
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13/03/2022 06:01
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 11/02/2022 10:35:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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03/03/2022 11:12
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 19.* Decurso de Prazo
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03/03/2022 11:08
Notificação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 11/02/2022 10:35:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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23/02/2022 08:50
manifestação
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16/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2022 em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009072-15.2021.8.03.0002 Parte Autora: FRANCISCO MACHADO DOS SANTOS Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - 23.***.***/0001-08 DESPACHO: Em razão das peculiaridades do caso concreto e considerando a natureza da ação, nos termos do art.9º, da Lei 12.153/2009 c/c art. 373, § 1º, do CPC, converto o julgamento em diligência para os fins de:1 - Conceder o prazo de 10 dias para a parte autora juntar aos autos documentos que comprove o efetivo exercício da função de Vigia durante todo o período pleiteado, bem como a comprovação da sua jornada de trabalho, podendo, para tanto, valer-se de declaração detalhada do órgão em que foi lotado.2 - Inverter o ônus da prova contra a parte ré, a fim de que esta junte aos autos as folhas de ponto da parte autora durante o período reclamado ou, se assim entender, a prova de fato contrário à percepção do benefício almejado pela autora.
Para tanto, fixo o prazo de 10 dias.Decorrido o prazo fixado, com ou sem as informações/documentos, façam os autos conclusos para julgamento.Intimem-se. -
15/02/2022 18:36
Registrado pelo DJE Nº 000030/2022
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15/02/2022 11:31
Despacho (11/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/02/2022
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11/02/2022 10:35
Em Atos do Juiz. Em razão das peculiaridades do caso concreto e considerando a natureza da ação, nos termos do art.9º, da Lei 12.153/2009 c/c art. 373, § 1º, do CPC, converto o julgamento em diligência para os fins de:1 - Conceder o prazo de 10 dias para
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08/02/2022 10:43
APRESENTAR CONTESTAÇÃO.
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08/02/2022 09:57
PEDIDO DE HABILITAÇÃO.
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07/02/2022 12:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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07/02/2022 12:05
Certifico que decorreu o prazo concedido ao requerido para contestar os termos da ação. In albis
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22/11/2021 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/11/2021 11:10:47 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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12/11/2021 13:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/11/2021 11:10:47 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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05/11/2021 11:10
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica reali
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03/11/2021 08:40
Tombo em 03/11/2021.
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03/11/2021 08:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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27/10/2021 09:35
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2618124 - Protocolado(a) em 27-10-2021 às 09:32
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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