TJAP - 0000345-92.2020.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 10:56
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
23/09/2022 10:55
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Oficio Nº: 4222733,
-
16/09/2022 12:18
Certifico que deixo, neste momento, de encaminho o Oficio #190, por se encontrar inoperante o sítio do TJAP, sem acesso à internet.
-
16/09/2022 12:18
Certifico que deixo, neste momento, de encaminho o Oficio #, por se encontrar inoperante o sítio do TJAP, sem acesso à internet.
-
16/09/2022 12:15
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - RODIELSON FERREIRA DA CONCEIÇÃO - emitido(a) em 16/09/2022
-
16/09/2022 12:15
Nº: 4222733, ENCAMINHAMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL ( PROCURADOR(A)-GERAL DA FAZENDA ESTADUAL ) - emitido(a) em 16/09/2022
-
08/09/2022 09:37
Em Atos do Juiz. Proceda-se conforme requerido pelo Ministério Público:1- Expeça-se certidão de dívida do valor referente à pena multa e encaminhem-se à Procuradoria da Fazenda Estadual para as medidas pertinentes;2- Considerando-se que já está em trâmite
-
26/08/2022 08:36
Certifico que faço os autos conclusos
-
26/08/2022 08:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
-
15/08/2022 12:04
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2022, às 12:08:32, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho - TZ
-
10/08/2022 21:34
Remessa
-
10/08/2022 21:34
Em Atos do Promotor.
-
01/08/2022 22:51
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2022, às 22:51:11, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO - TZ
-
01/08/2022 12:16
Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
-
01/08/2022 12:15
Certifico que faço remessa dos autos ao Ministério Público
-
01/08/2022 12:15
Decurso de Prazo, sem que houvesse comprovação de recolhimento da multa e custas processuais
-
05/07/2022 09:00
Certifico que os autos aguarda pagamento de multa/custas#174 intimação
-
28/06/2022 12:47
Certifico que os autos agaurdam implementação da Carta Guia de Execução no SEEU.
-
28/06/2022 12:46
Certifico que aguarda recolhimento das custas processuais
-
28/06/2022 12:23
Faço juntada a estes autos do comprovante de lançamento de condenação no INFODIP.
-
28/06/2022 12:16
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 43903 RELATIVA AO RÉU RODIELSON FERREIRA DA CONCEIÇÃO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000027-53.2022.8.03.0005
-
26/06/2022 15:04
Mandado
-
23/06/2022 13:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - RODIELSON FERREIRA DA CONCEIÇÃO - emitido(a) em 23/06/2022
-
23/06/2022 13:01
Certifico que promovo os autos para análise e finalização de Carta Guia de Execução
-
23/06/2022 12:47
Certifico que promovo os autos para cadastramento da condenação do réu no INFODIP
-
21/06/2022 10:32
Em Atos do Juiz. Intime-se o condenado para para o pagamento da pena de multa e custas processuais, no prazo de 10 [dez] dias [art. 50, CP], conforme já determinado na sentença condenatória.Decorrido o prazo, sem o pagamento, encaminhem-se os autos ao MP
-
08/06/2022 09:40
Certifico que finalizei a rotina vencida, por já ter sido cumprida #161
-
08/06/2022 09:35
Conclusão
-
08/06/2022 09:35
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2022, às 09:37:01, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
-
07/06/2022 13:05
Remessa
-
07/06/2022 13:01
Faço juntada a estes autos da planilha de custas.
-
24/03/2022 10:14
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2022, às 10:14:33, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
-
24/03/2022 10:14
CONTADORIA - MACAPÁ
-
24/03/2022 10:13
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022034014SE5V6
-
24/03/2022 10:12
Nº: 4095041, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - POLITEC - POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA ( DIRETOR(A) PRESIDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA ) - emitido(a) em 24/03/2022
-
24/03/2022 10:09
Certifico que a sentença de mov. 143 transitou em julgado para defesa em 03/03/2022 em relação ao(s) réu(s).
-
24/03/2022 10:08
Certifico que a sentença de mov. 143 transitou em julgado para acusação em 14/03/2022 em relação ao(s) réu(s).
-
08/03/2022 15:03
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2022, às 15:03:08, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho - TZ
-
07/03/2022 22:35
Remessa
-
07/03/2022 22:35
Em Atos do Promotor.
-
07/03/2022 14:52
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 14:52:03, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO - TZ
-
04/03/2022 13:27
Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
-
04/03/2022 09:31
Certifico que faço remessa dos autos ao Ministério Público para ciência da sentença
-
23/02/2022 13:18
Mandado
-
21/02/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 28/01/2022 09:44:41 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
14/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2022 em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000345-92.2020.8.03.0005 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: RODIELSON FERREIRA DA CONCEIÇÃO Defensor(a): EZEQUIAS DE ALMEIDA CAMPOS - *63.***.*21-17 Sentença: 3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão consubstanciada na denúncia para condenar o réu RODIELSON FERREIRA DA CONCEIÇÃO , vulgo "BIBINHO", qualificado na denúncia, nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal e art. 244-B da Lei nº 8.069/90.Atento às diretrizes legais, mormente as insculpidas no artigo 59 do Código Penal, procedo à individualização da pena.QUANTO AO CRIME CAPITULADO NO ART. 155, § 4º, INCISO IV DO CÓDIGO PENALApós analisar detidamente as circunstâncias judiciais, entendo que todas são favoráveis ao acusado, razão pela qual fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, por entender que o mínimo legal é suficiente para a punibilidade do autor.
Não existem causas agravantes.
Contudo, existe em favor do acusado a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP, relativa à confissão espontânea, a qual deixo de aplicar em face da pena já estar no mínimo legal.À MÍNGUA DE OUTRAS CAUSAS QUE POSSAM INFLUIR NA FIXAÇÃO DA PENA, TORNO-A DEFINITIVA.QUANTO AO CRIME CAPITULADO NO ART. 244-B DA LEI 8.069/90Após analisar detidamente as circunstâncias judiciais, entendo que todas são favoráveis ao acusado, razão pela qual fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja: em 01 (um) ano de detenção.
Da mesma forma, reconheço em favor do réu a circunstância atenuante previstas no art. 65, inciso III, "d", do Código Penal, entretanto, já estando a pena no mínimo, fico impossibilitado de reduzi-la.
Esta é a regra contida na súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal".À MÍNGUA DE OUTRAS CAUSAS QUE POSSAM INFLUIR NA FIXAÇÃO DA PENA, TORNO-A DEFINITIVA.
Em observância à regra contida no art. 69 do Código Penal (concurso material), por ter o réu cometido o crime de furto em concurso com o crime de corrupção de menor, aplico-lhe cumulativamente as penas privativas de liberdade.
UNIFICAÇÃO DE PENAS: Em sendo aplicável ao caso a regra disciplinada pelo artigo 69 do Código Penal, fica o réu condenado, definitivamente, a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa e 01 (um) ano de detenção.
A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida, inicialmente, em regime aberto (CP, art. 33, § 2º, letra c).Considerando que o réu é pessoa pobre, fixo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, atualizado até o efetivo pagamento (CP, arts. 49 e 60).
O réu preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, pelo que substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, por período igual ao da privativa de liberdade, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, em local a ser indicado por ocasião da execução.
Incabível o sursis penal, conforme previsão do inciso III, do art. 77, do CP, vez que aplicada a substituição de pena por ser mais favorável ao acusado.Em atenção à regra contida no art. 387, inc.
IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor de R$ 1.276,00 (um mil duzentos e setenta e seis reais), a título de indenização que o réu deverá pagar à vítima pelos danos experimentados por esta, esclarecendo, todavia, que se trata de indenização em valor mínimo, o que não retira da vítima o direito de pleitear indenização que entenda adequada.
Assim, caberá à vítima, se for de seu interesse, buscá-la em ação cível, podendo valer-se do Juizado Especial Cível, com suas facilidades.
Como efeito da condenação, declaro a suspensão dos direitos políticos do réu, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição Federal.
Custas pelo réu condenado, conforme art. 804, do CPP.Concedo o réu o direito de recorrer em liberdade, já que aguardou o julgamento nessa condição e a pena de prisão foi substituída por restritivas de direitos.Transitada em julgado esta decisão, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins do art. 15, III, da Constituição da República e ao Instituto de Identificação para as anotações de estilo, bem como intime-se o condenado para o pagamento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias (art. 50, CP).Feitas as comunicações e anotações de estilo, extraia-se carta de sentença para a execução da pena.Sentença registrada eletronicamente no TUCUJURIS. -
11/02/2022 17:49
Registrado pelo DJE Nº 000028/2022
-
11/02/2022 13:03
Certifico que, estes autos aguardam envio do Mandado de mov. 146 à Central, para posterior remessa ao MP, dando-lhe ciência da sentença.
-
11/02/2022 13:03
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov.143.
-
11/02/2022 13:02
Intimação DE SENTENÇA para - ELVIO GASPAR VIEIRA MACHADO - emitido(a) em 11/02/2022
-
11/02/2022 13:01
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 28/01/2022 09:44:41 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
-
11/02/2022 13:01
Sentença (28/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2022
-
28/01/2022 09:44
Em Atos do Juiz.
-
24/01/2022 14:04
Conclusão
-
24/01/2022 14:04
Faço juntada a estes autos da certidão de antecedentes criminais do acusado.
-
18/01/2022 12:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
-
18/01/2022 12:58
Em razão da manifestação de ordem 138, remeto os autos conclusos.
-
10/01/2022 15:51
MEMORIAIS DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/12/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/12/2021 12:13:30 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . alegações finais da defesa
-
06/12/2021 12:14
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/12/2021 12:13:30 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: EZEQ
-
06/12/2021 12:13
Certifico que promovo estes autos a DPE, para alegações finais
-
06/12/2021 12:13
Certifico que promovo estes autos a DPE, para alegações finais
-
29/11/2021 07:55
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2021, às 07:55:59, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho - TZ
-
29/11/2021 00:49
Remessa
-
29/11/2021 00:49
Em Atos do Promotor.
-
23/11/2021 09:10
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 09:10:03, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO - TZ
-
22/11/2021 18:41
Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
-
19/11/2021 08:29
Mandado
-
17/11/2021 11:33
Em audiência
-
17/11/2021 11:33
Instrução e Julgamento realizada em 17/11/2021 às '11:33'h
-
01/10/2021 09:24
Faço juntada a estes autos do cumprimento da CP N. 0005452-92.2021.8.03.0002
-
26/07/2021 09:40
Certifico que procedo tal rotina para, simples, regularização do processo, para finalização do movimento de ordem ##122-123
-
25/07/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 17/11/2021 às 09:30:00 na data: 30/06/2021 15:14:24 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
21/07/2021 18:34
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2021, às 18:34:11, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho - TZ
-
21/07/2021 11:54
Remessa
-
21/07/2021 11:54
Em Atos do Promotor.
-
21/07/2021 00:08
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2021, às 00:08:39, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO - TZ
-
20/07/2021 08:42
Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
-
20/07/2021 08:29
Certifico que remeto estes autos com remessa ao MP, com intimação de audiência
-
16/07/2021 08:00
Carta Precatória distribuída para 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA sob nº 0005452-92.2021.8.03.0002 com finalidade: MISSIVA PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 07:55
Carta Precatória enviada para comarca de SANTANA com finalidade: MISSIVA PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 13:14
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - ELVIO GASPAR VIEIRA MACHADO, RENAN DA SILVA ROCHA - emitido(a) em 15/07/2021
-
15/07/2021 13:13
CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - WILLIANS DE MATOS LOPES, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FÓRUM DE SANTANA-AP ) - emitido(a) em 15/07/2021
-
15/07/2021 11:21
Certifico que com a distribuiço da CP e remessa do Mandado à Central, remeter os autos ao Ministério Público para ciência da audiência
-
15/07/2021 11:14
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 17/11/2021 às 09:30:00 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
-
15/07/2021 11:08
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD202108229186PGA
-
15/07/2021 11:04
Nº: 3912968, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 15/07/2021
-
08/07/2021 14:00
Certifico que a audiência agendada no evento #105, será realizada preferencialmente, por meio de videoconferência - aplicativo Zoom - utilizando-se o seguinte: https://us02web.zoom.us/j/*47.***.*07-32 ID da reunião: 847 7310 7632
-
07/07/2021 12:30
Certifico que faço remessa ao Gabinete para que informe o ID da sala de audiência, a fim de possibilitar intimação e acesso das partes à referida audiência.
-
30/06/2021 15:21
Certifico que nesta data, promovo estes autos com remessa a Secretaria Única do Interior em Macapá, para preparar os autos para realização de audiência de instrução e julgamento designada.
-
30/06/2021 15:14
Instrução e Julgamento agendada para 17/11/2021 às 09:30h
-
28/06/2021 14:08
Certifico que o processo será encaminhado ao GABINETE/ADM para agendamento de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, conforme determinado (#103).
-
21/06/2021 13:37
Instrução e Julgamento realizada em 21/06/2021 às '13:37'h
-
21/06/2021 13:37
Em audiência
-
07/06/2021 20:16
Faço juntada a estes autos da mídia de audiência ref. à audiência referente à CARTA PRECATÓRIA GERAL para - WILLIANS DE MATOS LOPES, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( DIRETOR(A) DO FÓRUM DE SANTANA-AP ) - emitido(a) em 11/02/20
-
07/06/2021 20:06
Faço juntada a estes autos do termo de audiência referente à CARTA PRECATÓRIA GERAL para - WILLIANS DE MATOS LOPES, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( DIRETOR(A) DO FÓRUM DE SANTANA-AP ) - emitido(a) em 11/02/2021.
-
06/05/2021 10:33
Certifico que aguarda audiência de Instrução e Julgamento neste juízo agendada para 21/06/2021 às 12:00h
-
06/05/2021 10:32
Certifico que aguarda cumprimento de Carta Precatória distribuída para 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA sob nº 0000970-04.2021.8.03.0002 com audiência para o dia 21/05/2021 às 10:00:00 com finalidade de proceder oitiva da testemunha WILLIANS DE MATOS LOPES
-
01/05/2021 19:41
Mandado
-
22/04/2021 11:11
Certifico que procedi a este movimento para finalizar andamentos já cumpridos e não finalizados.
-
12/04/2021 17:03
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 21/06/2021 às 12:00:00 na data: 12/02/2021 07:25:14 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
12/04/2021 17:00
Ciência de designação de audiência
-
09/04/2021 12:15
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 21/06/2021 às 12:00:00 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
-
09/04/2021 12:14
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - RODIELSON FERREIRA DA CONCEIÇÃO - emitido(a) em 09/04/2021
-
04/04/2021 14:50
Em Atos do Juiz. O réu foi pela última vez intimado no endereço constante do mandado de ordem 23, conforme ordem 45. Assim, intime-se este, para audiência, no endereço do mandado de ordem 23, eis que não consta nos autos que o réu tenha modificado seu end
-
23/03/2021 11:29
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2021, às 11:34:37, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho - TZ
-
23/03/2021 11:29
Conclusão
-
23/03/2021 11:26
Remessa
-
23/03/2021 11:26
Em Atos do Promotor.
-
23/03/2021 08:47
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2021, às 08:47:45, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO - TZ
-
22/03/2021 12:20
Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
-
22/03/2021 12:19
Nos termos do item 30 da PORTARIA Nº 001/2019 SUENTRANCIAINICIAL, tendo em vista a certidões negativas (eventos 76 e 83), remeto os autos ao Ministério Público, para requerer o que entender pertinente.
-
22/03/2021 12:17
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Certidao negativa de intimacao de RODIELSON FERREIRA DA CONCEIÇÃO.
-
09/03/2021 16:12
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2021, às 16:03:01, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho - TZ
-
09/03/2021 10:44
Remessa
-
09/03/2021 10:44
Em Atos do Promotor.
-
09/03/2021 09:57
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2021, às 09:57:35, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO - TZ
-
08/03/2021 08:02
Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
-
08/03/2021 08:01
Certifico que remeto ao MP
-
01/03/2021 09:14
Mandado
-
23/02/2021 08:05
Carta Precatória distribuída para 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA sob nº 0001167-56.2021.8.03.0002 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
23/02/2021 08:00
Carta Precatória enviada para comarca de SANTANA com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
22/02/2021 11:42
CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - RODIELSON FERREIRA DA CONCEIÇÃO, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( DIRETOR(A) DO FÓRUM DE SANTANA-AP ) - emitido(a) em 22/02/2021
-
22/02/2021 10:51
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2021017570GO8NF
-
22/02/2021 10:43
Nº: 3793509, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 22/02/2021
-
22/02/2021 10:40
Certifico que os autos aguardam finalização de carta precatoria.
-
22/02/2021 10:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ELVIO GASPAR VIEIRA MACHADO, RENAN DA SILVA ROCHA - emitido(a) em 22/02/2021
-
12/02/2021 08:40
Carta Precatória distribuída para 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA sob nº 0000970-04.2021.8.03.0002 com finalidade: MISSIVA PARA CUMPRIMENTO.
-
12/02/2021 08:35
Carta Precatória enviada para comarca de SANTANA com finalidade: MISSIVA PARA CUMPRIMENTO.
-
12/02/2021 07:25
Certifico que a audiência foi designada e os autos estão à disposição da SUEI para providências ultimando-se a realização da assentada.
-
12/02/2021 07:25
Instrução e Julgamento agendada para 21/06/2021 às 12:00h
-
11/02/2021 21:57
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - WILLIANS DE MATOS LOPES, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( DIRETOR(A) DO FÓRUM DE SANTANA-AP ) - emitido(a) em 11/02/2021
-
11/02/2021 16:10
Certifico que os autos aguardam agendamento de audiência pelo Gabinete.
-
01/02/2021 10:47
Em audiência
-
01/02/2021 10:47
Instrução e Julgamento realizada em 01/02/2021 às '10:47'h
-
01/02/2021 09:05
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2021, às 09:05:07, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho - TZ
-
01/02/2021 09:03
Remessa
-
01/02/2021 09:03
Em Atos do Promotor.
-
01/02/2021 08:59
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2021, às 08:59:39, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO - TZ
-
20/01/2021 16:08
Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
-
15/01/2021 12:51
Certifico que faço remessa ao Ministério Pùblico.
-
08/01/2021 14:29
Em Atos do Juiz. Na certidão de ordem 39 o oficial de justiça somente corrigiu o número da casa em que a precatória foi cumprida. Não informou atual paradeiro da testemunha, pelo que determino sejam os autos devolvidos ao Ministério Público para que indiq
-
14/12/2020 10:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
-
14/12/2020 10:38
Certifico que remeto os autos conclusos.
-
11/12/2020 16:07
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2020, às 16:02:54, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho - TZ
-
11/12/2020 14:42
Remessa
-
11/12/2020 14:41
Em Atos do Promotor.
-
29/11/2020 10:36
Mandado
-
23/11/2020 11:52
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2020, às 11:52:31, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO - TZ
-
29/10/2020 12:26
Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
-
29/10/2020 12:03
Mandado
-
29/10/2020 07:59
Certifico que remeto os autos ao Ministério Publico.
-
26/10/2020 10:07
Em Atos do Juiz. Ao Ministério Público ante o teor da certidão de movimento de n. 39.Após, retornem em nova conclusão.
-
21/10/2020 08:00
Certifico que promovo estes autos conclusos, tendo em vista a não intimação da testemunha conforme certidão juntada a ordem 39
-
21/10/2020 08:00
Conclusão
-
21/10/2020 07:53
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) recibo relacionado ao envio do Ofício expedido na ordem 25
-
20/10/2020 11:07
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) relacionado ao cumprimento da CP de ordem #28
-
17/08/2020 12:09
Certifico que a presente certidão foi expedida para regularização do histórico processual.
-
12/08/2020 14:55
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2020, às 14:55:07, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho - TZ
-
12/08/2020 13:53
Remessa
-
12/08/2020 13:53
Em Atos do Promotor.
-
31/07/2020 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 01/02/2021 às 09:00:00 na data: 21/07/2020 14:20:04 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
30/07/2020 13:15
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2020, às 13:15:15, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO - TZ
-
30/07/2020 12:23
Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
-
30/07/2020 12:23
Certifico que promovo estes autos com remessa ao MP, com intimação de audiência designada
-
26/07/2020 18:39
Ciência do r. despacho.
-
24/07/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/07/2020 13:24:44 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
22/07/2020 11:30
Carta Precatória distribuída para 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA sob nº 0004747-31.2020.8.03.0002 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
-
22/07/2020 11:26
Carta Precatória enviada para comarca de SANTANA com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
-
22/07/2020 09:14
CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - WILLIANS DE MATOS LOPES, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( DRA. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO - JUÍZA DIRETORA ) - emitido(a) em 21/07/2020
-
22/07/2020 09:07
Nº: 3654057, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDO DA POLICIA MILITAR DE TARTARUGALZINHO ( BENILSON NAZARENO COSTA TOURÃO - 1º TENENTE QOPM ) - emitido(a) em 21/07/2020
-
22/07/2020 09:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para - ELVIO GASPAR VIEIRA MACHADO, RENAN DA SILVA ROCHA - emitido(a) em 21/07/2020
-
22/07/2020 09:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - RODIELSON FERREIRA DA CONCEIÇÃO - emitido(a) em 21/07/2020
-
21/07/2020 20:13
aguardando assinatura de documentos
-
21/07/2020 20:12
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 01/02/2021 às 09:00:00 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
-
21/07/2020 14:20
Certifico que foi designada audiência e os autos estão disponíveis à SUI para providências ultimando-se a realização da assentada.
-
21/07/2020 14:20
Instrução e Julgamento agendada para 01/02/2021 às 09:00h
-
14/07/2020 08:00
Certifico que encaminho o feito para o GAB ADM para designar data de audiência.
-
14/07/2020 07:58
Notificação (Outras Decisões na data: 10/07/2020 13:24:44 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LUCIANA MONTENEGRO MAT
-
10/07/2020 13:24
Em Atos do Juiz. Analisando a defesa apresentada pelos acusados (#14), dela não é possível extrair elementos capazes de configurar nenhuma das hipóteses que permitem a absolvição sumária, pois as matérias ali deduzidas, com efeito, refere-se exclusivament
-
05/07/2020 21:34
Resposta à acusação.
-
05/07/2020 21:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
-
05/07/2020 21:34
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 02/07/2020 09:30:04 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Defesa do réu
-
02/07/2020 09:31
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 02/07/2020 09:30:04 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LUCIANA MON
-
02/07/2020 09:30
Nesta data, faço estes autos com vista à Defensoria Pública desta Conarca, conforme determinação contida no movimento 5.
-
02/07/2020 09:27
Decurso de prazo, sem manifestação.
-
23/06/2020 09:32
Certifico que os presentes autos aguarda prazo para resposta à acusação pelo réu
-
18/06/2020 12:44
Mandado
-
26/05/2020 14:36
MANDADO DE CITAÇÃO para - RODIELSON FERREIRA DA CONCEIÇÃO - emitido(a) em 25/05/2020
-
25/05/2020 10:40
Aguardando assinatura de mandado.
-
12/05/2020 08:49
Em Atos do Juiz. A análise da exordial acusatória, em conjunto com o incluso Inquérito Policial nº 007/2020 – DPTZ, revela que há indícios de autoria e de materialidade delitiva em relação ao denunciado, que são as condições mínimas para sustentar a defla
-
07/05/2020 07:56
Conclusão
-
07/05/2020 07:56
Tombo em 07/05/2020.
-
06/05/2020 10:27
Protocolo Nº 17863682 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de Prisão Preventiva
-
06/05/2020 10:15
Distribuição - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO - Protocolo 2067838 - Protocolado(a) em 06-05-2020 às 10:09
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000107-39.2021.8.03.0005
Paula Freitas dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Wanderley de Oliveira Moraes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/02/2021 00:00
Processo nº 0002118-73.2014.8.03.0009
Banco Bradesco S.A.
Josivaldo Trindade Rodrigues
Advogado: Olinto Jose de Oliveira Amorim
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/12/2014 00:00
Processo nº 0028993-07.2014.8.03.0001
Adalberto Lirio de Nazare Lopes
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/03/2022 00:00
Processo nº 0028549-95.2019.8.03.0001
Jucineide Rodrigues Farias
Estado do Amapa
Advogado: Ana Claudia Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/07/2019 00:00
Processo nº 0045227-20.2021.8.03.0001
J. N. de Souza Neto-ME
Estado do Amapa
Advogado: Constantino Augusto Tork Brahuna Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/10/2021 00:00