TJAP - 0000330-04.2021.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 08:28
Certifico que promovo o arquivamento dos presentes autos, conforme acórdão de ordem n.º 157 e nos termos do art. 9º da O.S. 060/2019-GP/TJAP.
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26/05/2022 08:28
Certifico que promovo o arquivamento dos presentes autos, conforme acórdão de ordem n.º 157 e nos termos do art. 9º da O.S. 060/2019-GP/TJAP.
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26/05/2022 08:23
Certifico que os autos serão arquivados.
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26/05/2022 08:23
Certifico que os autos serão arquivados.
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05/05/2022 10:06
Certifico que autos aguardam eventual manifestação por parte da Procuradoria de Justiça.
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05/05/2022 10:06
Certifico que autos aguardam eventual manifestação por parte da Procuradoria de Justiça.
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05/05/2022 09:50
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2022, às 09:45:41, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/05/2022 09:50
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2022, às 09:45:41, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/05/2022 09:29
Remessa
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05/05/2022 09:29
Remessa
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05/05/2022 09:29
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2022, às 09:29:12, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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05/05/2022 09:29
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2022, às 09:29:12, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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05/05/2022 09:20
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/05/2022 09:20
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/05/2022 09:13
Em Atos do Procurador. O Ministério Público do Amapá, por intermédio deste Procurador de Justiça, toma ciência do Acórdão da ordem eletrônica nº 157.
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05/05/2022 09:13
Em Atos do Procurador. O Ministério Público do Amapá, por intermédio deste Procurador de Justiça, toma ciência do Acórdão da ordem eletrônica nº 157.
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05/05/2022 08:37
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2022, às 08:37:36, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/05/2022 08:37
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2022, às 08:37:36, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/05/2022 12:31
Remessa
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04/05/2022 12:31
Remessa
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04/05/2022 12:24
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 157.
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04/05/2022 12:24
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 157.
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04/05/2022 12:23
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2022, às 12:23:06, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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04/05/2022 12:23
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2022, às 12:23:06, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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04/05/2022 11:19
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/05/2022 11:19
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/05/2022 11:18
Certifico que o Acórdão de mov. 157 transitou em julgado em 03/05/2022.
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04/05/2022 11:18
Certifico que o Acórdão de mov. 157 transitou em julgado em 03/05/2022.
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03/05/2022 08:10
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso da parte impetrante, considerando-se a suspensão do expediente forense ocorrida em 22/04/2022 - portaria n.º65448-GP.
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03/05/2022 08:10
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso da parte impetrante, considerando-se a suspensão do expediente forense ocorrida em 22/04/2022 - portaria n.º65448-GP.
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05/04/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 01/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2022 em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 01/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2022 em 05/04/2022.
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04/04/2022 20:54
Registrado pelo DJE Nº 000061/2022
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04/04/2022 20:54
Registrado pelo DJE Nº 000061/2022
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04/04/2022 08:14
Acórdão (01/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/04/2022
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04/04/2022 08:14
Acórdão (01/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/04/2022
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04/04/2022 08:05
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2022, às 08:01:12, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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04/04/2022 08:05
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2022, às 08:01:12, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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01/04/2022 14:43
TRIBUNAL PLENO
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01/04/2022 14:43
TRIBUNAL PLENO
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01/04/2022 13:33
Em Atos do Desembargador.
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01/04/2022 13:33
Em Atos do Desembargador.
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01/04/2022 12:58
Certifico e dou fé que em 01 de abril de 2022, às 12:54:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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01/04/2022 12:58
Conclusão
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01/04/2022 12:58
Certifico e dou fé que em 01 de abril de 2022, às 12:54:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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01/04/2022 12:58
Conclusão
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01/04/2022 12:54
GABINETE 06
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01/04/2022 12:54
GABINETE 06
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01/04/2022 12:54
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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01/04/2022 12:54
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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01/04/2022 12:49
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 91ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/03/2022 a 31/03/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidad
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01/04/2022 12:49
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 91ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/03/2022 a 31/03/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidad
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17/03/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/03/2022 08:00 até 31/03/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2022 em 17/03/2022.
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17/03/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/03/2022 08:00 até 31/03/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2022 em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000330-04.2021.8.03.0001 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: MAURICIO SILVEIRA COTICA Advogado(a): EDUARDO FARIA FINCO - 53993RS Agravado: ESTADO DO AMAPÁ, SECRETARIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO AMAPA Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA -
16/03/2022 17:34
Registrado pelo DJE Nº 000048/2022
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16/03/2022 17:34
Registrado pelo DJE Nº 000048/2022
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16/03/2022 14:45
Pauta de Julgamento (25/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/03/2022
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16/03/2022 14:45
Pauta de Julgamento (25/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/03/2022
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16/03/2022 14:45
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 91, realizada no período de 25/03/2022 08:00:00 a 31/03/2022 23:59:00
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16/03/2022 14:45
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 91, realizada no período de 25/03/2022 08:00:00 a 31/03/2022 23:59:00
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11/03/2022 08:43
Certifico que os autos serão incluídos em pauta virtual para julgamento.
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11/03/2022 08:43
Certifico que os autos serão incluídos em pauta virtual para julgamento.
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11/03/2022 08:41
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2022, às 08:37:25, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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11/03/2022 08:41
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2022, às 08:37:25, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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11/03/2022 08:30
TRIBUNAL PLENO
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11/03/2022 08:30
TRIBUNAL PLENO
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11/03/2022 07:35
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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11/03/2022 07:35
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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26/01/2022 07:40
Conclusão
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26/01/2022 07:40
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2022, às 07:40:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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26/01/2022 07:40
Conclusão
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26/01/2022 07:40
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2022, às 07:40:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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25/01/2022 14:32
GABINETE 06
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25/01/2022 14:32
GABINETE 06
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25/01/2022 14:32
Certifico que faço os autos conclusos ao gabinete do Exmo.Desembargador Relator.
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25/01/2022 14:32
Certifico que faço os autos conclusos ao gabinete do Exmo.Desembargador Relator.
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25/01/2022 14:31
Certifico que faço os autos conclusos ao gabinete do Exmo.Desembargador Relator.
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25/01/2022 14:31
Certifico que faço os autos conclusos ao gabinete do Exmo.Desembargador Relator.
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25/01/2022 14:24
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2022, às 14:24:21, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/01/2022 14:24
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2022, às 14:24:21, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/01/2022 13:38
Remessa
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25/01/2022 13:38
Remessa
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25/01/2022 13:35
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2022, às 13:35:57, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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25/01/2022 13:35
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2022, às 13:35:57, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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25/01/2022 11:29
Remessa
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25/01/2022 11:29
Remessa
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25/01/2022 11:29
Em Atos do Procurador.
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25/01/2022 11:29
Em Atos do Procurador.
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11/01/2022 08:16
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2022, às 08:16:47, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/01/2022 08:16
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2022, às 08:16:47, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/01/2022 11:43
Remessa
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10/01/2022 11:43
Remessa
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10/01/2022 11:42
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER, CONFORME DESPACHO DA ORDEM ELETRÔNICA 125.
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10/01/2022 11:42
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER, CONFORME DESPACHO DA ORDEM ELETRÔNICA 125.
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10/01/2022 11:41
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2022, às 11:41:11, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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10/01/2022 11:41
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2022, às 11:41:11, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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10/01/2022 11:14
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/01/2022 11:14
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/01/2022 11:12
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça do Estado do Amapá.
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10/01/2022 11:12
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça do Estado do Amapá.
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10/01/2022 10:03
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2022, às 10:03:28, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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10/01/2022 10:03
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2022, às 10:03:28, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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10/01/2022 09:26
TRIBUNAL PLENO
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10/01/2022 09:26
TRIBUNAL PLENO
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10/01/2022 09:10
Em Atos do Desembargador. A remessa dos autos ao Ministério Público teve por objetivo a colheita de manifestação sobre o mérito da própria ação mandamental, para julgamento definitivo do feito, até mesmo por medida de economia processual, considerando, in
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10/01/2022 09:10
Em Atos do Desembargador. A remessa dos autos ao Ministério Público teve por objetivo a colheita de manifestação sobre o mérito da própria ação mandamental, para julgamento definitivo do feito, até mesmo por medida de economia processual, considerando, in
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18/08/2021 13:56
Conclusão
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18/08/2021 13:56
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 13:56:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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18/08/2021 13:56
Conclusão
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18/08/2021 13:56
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 13:56:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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18/08/2021 13:37
GABINETE 06
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18/08/2021 13:37
GABINETE 06
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18/08/2021 13:34
Certifico que faço os autos conclusos ao gabinete do Exmo.Desembargador Relator.
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18/08/2021 13:34
Certifico que faço os autos conclusos ao gabinete do Exmo.Desembargador Relator.
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18/08/2021 13:28
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 13:28:33, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/08/2021 13:28
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 13:28:33, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/08/2021 13:16
Remessa
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18/08/2021 13:16
Remessa
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18/08/2021 13:16
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 13:16:04, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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18/08/2021 13:16
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 13:16:04, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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18/08/2021 12:53
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/08/2021 12:53
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/08/2021 12:53
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 242/2021 - 8ª PJ Colenda corte, Versam os presentes autos sobre Agravo Interno interposto por MAURÍCIO SILVEIRA COTICA, contra decisão (mov. 77) que indeferiu o pedido de liminar que intenciona a expedição de licença
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18/08/2021 12:53
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 242/2021 - 8ª PJ Colenda corte, Versam os presentes autos sobre Agravo Interno interposto por MAURÍCIO SILVEIRA COTICA, contra decisão (mov. 77) que indeferiu o pedido de liminar que intenciona a expedição de licença
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29/07/2021 08:25
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2021, às 08:25:16, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/07/2021 08:25
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2021, às 08:25:16, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/07/2021 10:46
Remessa
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28/07/2021 10:46
Remessa
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28/07/2021 10:31
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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28/07/2021 10:31
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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28/07/2021 10:21
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2021, às 10:21:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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28/07/2021 10:21
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2021, às 10:21:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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27/07/2021 13:47
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/07/2021 13:47
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/07/2021 13:46
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça do Estado do Amapá.
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27/07/2021 13:46
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça do Estado do Amapá.
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27/07/2021 13:42
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 13:42:17, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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27/07/2021 13:42
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 13:42:17, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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27/07/2021 13:17
TRIBUNAL PLENO
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27/07/2021 13:17
TRIBUNAL PLENO
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26/07/2021 21:16
Em Atos do Desembargador. Remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justiça para parecer, no prazo legal.
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26/07/2021 21:16
Em Atos do Desembargador. Remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justiça para parecer, no prazo legal.
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11/06/2021 20:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador JAYME FERREIRA
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11/06/2021 20:43
Certifico que os autos estão conclusos para relatório e voto.
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11/06/2021 20:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador JAYME FERREIRA
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11/06/2021 20:43
Certifico que os autos estão conclusos para relatório e voto.
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11/06/2021 17:33
réplica
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11/06/2021 17:33
réplica
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24/05/2021 13:33
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 13:33:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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24/05/2021 13:33
Conclusão
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24/05/2021 13:33
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 13:33:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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24/05/2021 13:33
Conclusão
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24/05/2021 13:15
GABINETE 06
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24/05/2021 13:15
GABINETE 06
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24/05/2021 13:13
Certifico que faço os autos conclusos ao gabinete do Exmo. Desembargador Relator.
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24/05/2021 13:13
Certifico que faço os autos conclusos ao gabinete do Exmo. Desembargador Relator.
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24/05/2021 13:05
CONTRARRAZÕES
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24/05/2021 13:05
CONTRARRAZÕES
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20/04/2021 08:11
Rotina realizada para finalização da tarefa de movimento n.º 95 no sistema Tucujuris.
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20/04/2021 08:11
Rotina realizada para finalização da tarefa de movimento n.º 95 no sistema Tucujuris.
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13/04/2021 08:07
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/04/2021 13:58:00 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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13/04/2021 08:07
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/04/2021 13:58:00 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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12/04/2021 14:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/04/2021 13:58:00 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/04/2021 14:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/04/2021 13:58:00 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/04/2021 14:04
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2021, às 14:04:18, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 01
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12/04/2021 14:04
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2021, às 14:04:18, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 01
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12/04/2021 13:58
TRIBUNAL PLENO
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12/04/2021 13:58
TRIBUNAL PLENO
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12/04/2021 13:58
Em Atos do Desembargador. Malgrado a certidão constante no movimento de ordem n. 89, não há pedido de liminar, mesmo porque inexistente essa figura (ausência de expressa previsão legal) em agravo regimental. Pede-se "EM FACE AO EXPOSTO, requer seja reform
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12/04/2021 13:58
Em Atos do Desembargador. Malgrado a certidão constante no movimento de ordem n. 89, não há pedido de liminar, mesmo porque inexistente essa figura (ausência de expressa previsão legal) em agravo regimental. Pede-se "EM FACE AO EXPOSTO, requer seja reform
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12/04/2021 12:13
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2021, às 12:12:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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12/04/2021 12:13
Conclusão
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12/04/2021 12:13
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2021, às 12:12:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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12/04/2021 12:13
Conclusão
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12/04/2021 08:59
GABINETE 01
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12/04/2021 08:59
GABINETE 01
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12/04/2021 08:52
Certifico que em virtude da distribuição de recurso, em mov.88, com pedido de efeito suspensivo e considerando o afastamento justificado do Desembargador Relator, faço os autos conclusos ao gabinete do Exmo. Desembargador substituto regimental.
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12/04/2021 08:52
Certifico que em virtude da distribuição de recurso, em mov.88, com pedido de efeito suspensivo e considerando o afastamento justificado do Desembargador Relator, faço os autos conclusos ao gabinete do Exmo. Desembargador substituto regimental.
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12/04/2021 08:36
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: MAURICIO SILVEIRA COTICA. Agravado: SECRETARIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO AMAPA, ESTADO DO AMAPÁ.
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12/04/2021 08:36
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: MAURICIO SILVEIRA COTICA. Agravado: SECRETARIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO AMAPA, ESTADO DO AMAPÁ.
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09/04/2021 14:55
AGRAVO INTERNO
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09/04/2021 14:55
AGRAVO INTERNO
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07/04/2021 09:05
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte.
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07/04/2021 09:05
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte.
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06/04/2021 16:45
Contestação e manifestação - Estado do Amapá.
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06/04/2021 16:45
Contestação e manifestação - Estado do Amapá.
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22/03/2021 08:37
Citação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 18/03/2021 13:25:21 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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22/03/2021 08:37
Citação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 18/03/2021 13:25:21 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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22/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2021 em 22/03/2021.
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22/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2021 em 22/03/2021.
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22/03/2021 00:16
Intimação
Nº do processo: 0000330-04.2021.8.03.0001 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: MAURICIO SILVEIRA COTICA Advogado(a): EDUARDO FARIA FINCO - 53993RS Autoridade Coatora: SECRETARIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO AMAPA Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança ajuizado por MAURICIO SILVEIRA COTICA contra ato do SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –SEMA, o qual teria, sem lhe oportunizar o exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, cassado a licença ambiental para exploração agrícola da Fazenda Santo Antônio, localizada no KM do Ramal do Carmo do Macacoari, no Município de Itaubal do Piririm.
Depois de discorrer sobre os fundamentos a lhe ampararem o pleito, requereu a concessão de medida liminar para determinar a expedição da licença ambiental até a análise de seus requerimentos administrativos e, no mérito, a confirmação da liminar.
Notificado para prestar informações, o SECRETÁRIO DA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –SEMA quedou-se inerte (#73). É o relatório.
Decido.
A ação mandamental destina-se à proteção de qualquer pessoa física ou jurídica contra ato ilegal ou proferido com abuso de autoridade que viole ou cause receio de violação a direito líquido e certo, situação que deve ser aferível de plano, com observância de dois requisitos: a fundamentação relevante e a ineficácia da medida em caso de concessão somente quando do julgamento do mérito do writ.
Na hipótese dos autos, não vislumbrei, de plano, a relevante fundamentação, pois os documentos acostados a inicial não fazem prova inequívoca de ilegalidade do ato da autoridade apontada como coatora.
Ademais, a matéria de fundo foi recentemente, em 10/3/2021, objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal na Medida Cautelar na Suspensão de Segurança n.º 5.469-AP.
Nos mencionados autos, foi deferido o pedido liminar para sustar os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança 000190- 70.2021.8.03.0000, em trâmite neste Tribunal, que havia determinado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente a expedição de autorização provisória para que os interessados que detivessem processos objetivando a emissão da licença ambiental pudessem realizar o plantio da safra de grãos, até ulterior decisão no referido incidente, o qual foi desafiado por agravo regimental interposto em 15/3/2021.
Portanto, embora proferida em outros autos e desprovida de eficácia definitiva, é coerente, principalmente em análise liminar nesta ação, observar a decisão daquela Corte Superior, considerando a repercussão e escopo de preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Diante do exposto, indefiro o pedido liminar.
Dê-se ciência ao órgão de representação estatal, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, remetam-se os autos para manifestação da douta Procuradoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
Ultimadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para relatório e voto.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/03/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000048/2021
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18/03/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000048/2021
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18/03/2021 14:16
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 18/03/2021 13:25:21 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/03/2021 14:16
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 18/03/2021 13:25:21 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/03/2021 14:12
Decisão (18/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2021
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18/03/2021 14:12
Decisão (18/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2021
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18/03/2021 14:10
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2021, às 14:10:32, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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18/03/2021 14:10
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2021, às 14:10:32, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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18/03/2021 14:10
TRIBUNAL PLENO
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18/03/2021 14:10
TRIBUNAL PLENO
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18/03/2021 13:25
Em Atos do Desembargador. Trata-se de mandado de segurança ajuizado por MAURICIO SILVEIRA COTICA contra ato do SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –SEMA, o qual teria, sem lhe oportunizar o exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, cassado a
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18/03/2021 13:25
Em Atos do Desembargador. Trata-se de mandado de segurança ajuizado por MAURICIO SILVEIRA COTICA contra ato do SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –SEMA, o qual teria, sem lhe oportunizar o exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, cassado a
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18/03/2021 11:55
Conclusão
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18/03/2021 11:55
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2021, às 11:55:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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18/03/2021 11:55
Conclusão
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18/03/2021 11:55
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2021, às 11:55:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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18/03/2021 11:21
GABINETE 06
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18/03/2021 11:21
GABINETE 06
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18/03/2021 11:20
Decurso de prazo, em 17/03/2021, para manifestação da autoridade impetrada.
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18/03/2021 11:20
Decurso de prazo, em 17/03/2021, para manifestação da autoridade impetrada.
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05/03/2021 18:26
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justi
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05/03/2021 18:26
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justi
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03/03/2021 13:30
Certifico que os autos aguardam prazo para as informações da autoridade impetrada.
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03/03/2021 13:30
Certifico que os autos aguardam prazo para as informações da autoridade impetrada.
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03/03/2021 11:57
Ás 10:15. Sr Robério Aleixo Anselmo Nobre, que após a ciência e formalidades legais, exarou o ciente e recebeu a contrafé oferecida. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 109
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03/03/2021 11:57
Ás 10:15. Sr Robério Aleixo Anselmo Nobre, que após a ciência e formalidades legais, exarou o ciente e recebeu a contrafé oferecida. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 109
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03/03/2021 10:40
Certifico que os autos aguardam cumprimento de mandado.
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03/03/2021 10:40
Certifico que os autos aguardam cumprimento de mandado.
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01/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2021 em 01/03/2021.
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01/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2021 em 01/03/2021.
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26/02/2021 21:28
Registrado pelo DJE Nº 000034/2021
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26/02/2021 21:28
Registrado pelo DJE Nº 000034/2021
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26/02/2021 10:33
Certifico que os autos aguardam cumprimento de mandado.
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26/02/2021 10:33
Certifico que os autos aguardam cumprimento de mandado.
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26/02/2021 09:07
Decisão (25/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/02/2021
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26/02/2021 09:07
Decisão (25/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/02/2021
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26/02/2021 09:07
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO para - SECRETARIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO AMAPA - emitido(a) em 26/02/2021
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26/02/2021 09:07
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO para - SECRETARIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO AMAPA - emitido(a) em 26/02/2021
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26/02/2021 08:40
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2021, às 08:40:16, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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26/02/2021 08:40
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2021, às 08:40:16, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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26/02/2021 08:09
TRIBUNAL PLENO
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26/02/2021 08:09
TRIBUNAL PLENO
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25/02/2021 15:13
Em Atos do Desembargador. Trata-se de mandado de segurança ajuizado por MAURICIO SILVEIRA COTICA contra ato do SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –SEMA, o qual teria, sem lhe oportunizar o exercício do direito ao contraditório e ampla
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25/02/2021 15:13
Em Atos do Desembargador. Trata-se de mandado de segurança ajuizado por MAURICIO SILVEIRA COTICA contra ato do SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –SEMA, o qual teria, sem lhe oportunizar o exercício do direito ao contraditório e ampla
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25/02/2021 09:39
Conclusão
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25/02/2021 09:39
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2021, às 09:39:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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25/02/2021 09:39
Conclusão
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25/02/2021 09:39
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2021, às 09:39:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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25/02/2021 08:59
GABINETE 06
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25/02/2021 08:59
GABINETE 06
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25/02/2021 08:59
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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25/02/2021 08:59
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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24/02/2021 15:07
comprova pagamento custas complementares
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24/02/2021 15:07
comprova pagamento custas complementares
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23/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2021 em 23/02/2021.
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23/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2021 em 23/02/2021.
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22/02/2021 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000030/2021
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22/02/2021 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000030/2021
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22/02/2021 12:13
Despacho (22/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/02/2021
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22/02/2021 12:13
Despacho (22/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/02/2021
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22/02/2021 12:08
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2021, às 12:08:02, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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22/02/2021 12:08
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2021, às 12:08:02, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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22/02/2021 12:06
TRIBUNAL PLENO
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22/02/2021 12:06
TRIBUNAL PLENO
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22/02/2021 11:47
Em Atos do Desembargador. Considerando a insuficiência das custas recolhidas [MO#45], intime-se novamente a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor das custas iniciais da ação, nos moldes determinados pelo art. 5º, §2º, da Lei
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22/02/2021 11:47
Em Atos do Desembargador. Considerando a insuficiência das custas recolhidas [MO#45], intime-se novamente a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor das custas iniciais da ação, nos moldes determinados pelo art. 5º, §2º, da Lei
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22/02/2021 10:03
Conclusão
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22/02/2021 10:03
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2021, às 10:03:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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22/02/2021 10:03
Conclusão
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22/02/2021 10:03
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2021, às 10:03:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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22/02/2021 09:02
GABINETE 06
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22/02/2021 09:02
GABINETE 06
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22/02/2021 08:54
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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22/02/2021 08:54
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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19/02/2021 15:03
COMPRAR PAGAMENTO DAS CUSTAS
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19/02/2021 15:03
COMPRAR PAGAMENTO DAS CUSTAS
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19/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 12/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2021 em 19/02/2021.
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19/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 12/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2021 em 19/02/2021.
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18/02/2021 18:11
Registrado pelo DJE Nº 000028/2021
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18/02/2021 18:11
Registrado pelo DJE Nº 000028/2021
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18/02/2021 08:03
Despacho (12/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/02/2021
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18/02/2021 08:03
Despacho (12/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/02/2021
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18/02/2021 07:55
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 07:55:22, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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18/02/2021 07:55
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 07:55:22, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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12/02/2021 14:59
TRIBUNAL PLENO
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12/02/2021 14:59
TRIBUNAL PLENO
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12/02/2021 13:54
Em Atos do Desembargador. Intime-se o impetrante para, no prazo de 10 [dez] dias, recolher o valor das custas iniciais da ação, nos moldes determinados pelo art. 5º, §2º, da Lei Estadual n.º 2386, de 21/11/2018, sob pena de liminar indeferimento da petiçã
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12/02/2021 13:54
Em Atos do Desembargador. Intime-se o impetrante para, no prazo de 10 [dez] dias, recolher o valor das custas iniciais da ação, nos moldes determinados pelo art. 5º, §2º, da Lei Estadual n.º 2386, de 21/11/2018, sob pena de liminar indeferimento da petiçã
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10/02/2021 11:51
Conclusão
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10/02/2021 11:51
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2021, às 11:51:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/02/2021 11:51
Conclusão
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10/02/2021 11:51
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2021, às 11:51:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/02/2021 09:19
GABINETE 06
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10/02/2021 09:19
GABINETE 06
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10/02/2021 09:19
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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10/02/2021 09:19
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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09/02/2021 16:16
Prestar esclarecimentos
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09/02/2021 16:16
Prestar esclarecimentos
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29/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 27/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2021 em 29/01/2021.
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29/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 27/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2021 em 29/01/2021.
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28/01/2021 20:52
Registrado pelo DJE Nº 000018/2021
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28/01/2021 20:52
Registrado pelo DJE Nº 000018/2021
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27/01/2021 12:39
Despacho (27/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2021
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27/01/2021 12:39
Despacho (27/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2021
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27/01/2021 12:28
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2021, às 12:28:26, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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27/01/2021 12:28
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2021, às 12:28:26, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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27/01/2021 11:59
TRIBUNAL PLENO
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27/01/2021 11:59
TRIBUNAL PLENO
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27/01/2021 10:14
Em Atos do Desembargador. Manifeste-se o impetrante, no prazo de 10 [dez] dias, sobre eventual litispendência com os autos n.º 0034430-19.2020.8.03.0001 [art. 10 do CPC].
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27/01/2021 10:14
Em Atos do Desembargador. Manifeste-se o impetrante, no prazo de 10 [dez] dias, sobre eventual litispendência com os autos n.º 0034430-19.2020.8.03.0001 [art. 10 do CPC].
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26/01/2021 11:54
Conclusão
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26/01/2021 11:54
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2021, às 11:54:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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26/01/2021 11:54
Conclusão
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26/01/2021 11:54
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2021, às 11:54:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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26/01/2021 09:02
GABINETE 06
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26/01/2021 09:02
GABINETE 06
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26/01/2021 08:59
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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26/01/2021 08:59
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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26/01/2021 08:56
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2021, às 08:56:18, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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26/01/2021 08:56
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2021, às 08:56:18, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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26/01/2021 08:46
TRIBUNAL PLENO
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26/01/2021 08:46
TRIBUNAL PLENO
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26/01/2021 08:41
Ato ordinatório
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26/01/2021 08:41
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 06 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: MACAPÁ - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/01/2021 08:41
Ato ordinatório
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26/01/2021 08:41
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 06 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: MACAPÁ - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/01/2021 07:53
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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26/01/2021 07:53
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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26/01/2021 07:53
Certifico que remeto os autos ao Tribunal de Justiça do Amapá
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26/01/2021 07:53
Certifico que remeto os autos ao Tribunal de Justiça do Amapá
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26/01/2021 07:50
Remessa Cancelada
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26/01/2021 07:50
Remessa Cancelada
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22/01/2021 09:09
Certifico que remeto ao TJAP.
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22/01/2021 09:09
Certifico que remeto ao TJAP.
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21/01/2021 12:50
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a parte final do evento 09, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amapá. Dê-se baixa na distribuição.
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21/01/2021 12:50
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a parte final do evento 09, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amapá. Dê-se baixa na distribuição.
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21/01/2021 06:01
Intimação (Declarada incompetência na data: 08/01/2021 14:08:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDUARDO FARIA FINCO (Advogado Autor).
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21/01/2021 06:01
Intimação (Declarada incompetência na data: 08/01/2021 14:08:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDUARDO FARIA FINCO (Advogado Autor).
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15/01/2021 07:48
Concluso.
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15/01/2021 07:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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15/01/2021 07:48
Concluso.
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15/01/2021 07:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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14/01/2021 16:05
ciência com renuncia de prazo
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14/01/2021 16:05
ciência com renuncia de prazo
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11/01/2021 12:33
Notificação (Declarada incompetência na data: 08/01/2021 14:08:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDUARDO FARIA FINCO
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11/01/2021 12:33
Notificação (Declarada incompetência na data: 08/01/2021 14:08:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDUARDO FARIA FINCO
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08/01/2021 14:08
Em Atos do Juiz. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MAURÍCIO SILVEIRA COTICA, em face de ato praticado pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, Sr. Robério Aleixo Anselmo Nobre. Dispõe o art. 133, inciso II, alínea “c”, da Constitui
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08/01/2021 14:08
Em Atos do Juiz. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MAURÍCIO SILVEIRA COTICA, em face de ato praticado pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, Sr. Robério Aleixo Anselmo Nobre. Dispõe o art. 133, inciso II, alínea “c”, da Constitui
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07/01/2021 11:04
Certifico que os autos estão conclusos para análise na inicial.
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07/01/2021 11:04
Certifico que os autos estão conclusos para análise na inicial.
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07/01/2021 11:02
Conclusão
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07/01/2021 11:02
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2021, às 11:02:54, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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07/01/2021 11:02
Conclusão
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07/01/2021 11:02
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2021, às 11:02:54, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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07/01/2021 10:27
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/01/2021 10:27
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/01/2021 10:26
Tombo em 07/01/2021.
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07/01/2021 10:26
Tombo em 07/01/2021.
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07/01/2021 10:23
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
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07/01/2021 10:23
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
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07/01/2021 10:21
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
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07/01/2021 10:21
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
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07/01/2021 10:19
Distribuição - Rito: MANDADO DE SEGURANÇA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2278760 - Protocolado(a) em 07-01-2021 às 10:18 - REMESSA PARA PLANTÃO - MACAPÁ
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07/01/2021 10:19
Distribuição - Rito: MANDADO DE SEGURANÇA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2278760 - Protocolado(a) em 07-01-2021 às 10:18 - REMESSA PARA PLANTÃO - MACAPÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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