TJAP - 0020299-05.2021.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 21:34
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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20/07/2022 21:34
Remessa ao arquivo.
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18/07/2022 14:39
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
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15/07/2022 10:22
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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15/07/2022 10:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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11/07/2022 09:16
Ofício de mov. 60 encaminhado nesta data, via PJeDoc.
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08/07/2022 17:08
PETIÇÃO
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01/07/2022 20:49
Nº: 4169884, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DETRAN-AP ) - emitido(a) em 01/07/2022
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01/07/2022 15:23
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/06/2022 17:30:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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01/07/2022 07:20
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/06/2022 17:30:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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01/07/2022 07:19
Certifico que encaminho os autos para retirada da restrição via Renajud.
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25/06/2022 17:30
Em Atos do Juiz. Retire-se a restrição via Renajud e expeça-se ofício de comunicação ao Detran-AP, conforme determinado em sentença, e notifique-se a parte autora da expedição do documento, a fim de que, efetuando a impressão e protocolo do ofício, tome a
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13/06/2022 10:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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13/06/2022 10:27
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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09/06/2022 15:28
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2022, às 15:28:17, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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06/06/2022 12:13
Remessa
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06/06/2022 12:13
Certifico que as custas já estão satisfeitas conforme pagamento da guia identif. nº 300618.
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10/03/2022 15:04
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2022, às 15:04:33, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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10/03/2022 11:01
CONTADORIA - MACAPÁ
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10/03/2022 11:00
Art. 13 – Nos termos do artigo 13 da Portaria 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos à Contadoria, para a apuração de eventuais custas. Em havendo, o devedor deverá ser intimado para o pagamento, sob pena de bloqueio ou inscrição em Dívida Ativa.
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10/03/2022 11:00
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 38 transitou em julgado em 10/03/2022.
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24/02/2022 09:31
Decurso de Prazo #43
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11/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2022 em 11/02/2022.
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11/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0020299-05.2021.8.03.0001 Parte Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - 4035AAP Parte Ré: FRANCISCO FARIAS Sentença:
I - RELATÓRIO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, com fundamento no art. 3º do Dec.-Lei Federal nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/04, ingressou com?AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO?em desfavor de?FRANCISCO FARIAS,?pretendendo a busca a apreensão do veículo? Marca FIAT, modelo STRADA ADVENTURE1.8/, chassi nº 9BD27844PC7512291, ano de fabricação 2012 e modelo 2012, cor PRETA, placa NNS9694,renavam 0461534479, com a consolidação da posse e propriedade do bem, caso não purgada a mora no prazo legal.Atribuiu à causa o valor de R$20.623,04 (vinte mil, seiscentos e vinte e três reais e quatro centavos).Juntou à inicial instrumento procuratório e documentos com os quais busca comprovar suas alegações.
Concedida a liminar em favor do autor, o bem foi apreendido e entregue ao depositário indicado na petição inicial.
Citada, a parte ré não purgou a mora e nem apresentou contestação. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O pedido se encontra devidamente instruído, tanto que deferida liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Embora regularmente citada, a parte ré não apresentou defesa e nem comprovou a quitação da integralidade da dívida, impondo-se os efeitos da revelia como circunstância determinante do julgamento antecipado da lide e da procedência do pedido, em face da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do art. 344 do vigente CPC.
Portanto, não tendo a ré purgado a mora, nem apresentado defesa, a procedência do pedido é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC e julgo procedente o pedido, tornando consolidados em mãos do autor a posse e o domínio do veículo descrito na inicial.
Está o autor, na forma do art. 3º, § 5º do Dec.-Lei 911/69, autorizado a fazer a venda do aludido veículo, devendo a secretaria retirar a restrição judicial de restrição de circulação, através do sistema RENAJUD.
Comunique-se ao DETRAN/AP, cujo pleno cumprimento da transferência do veículo está condicionado ao adimplemento, pelo novo proprietário ou por quem de direito deva fazê-lo, dos encargos previstos no art. 124 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), de acordo como Provimento nº 0268/14-CGJ.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas adiantadas pelo autor, mais as custas finais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Registro eletrônico.
Publique-se e intimem-se. -
10/02/2022 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000027/2022
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31/01/2022 11:20
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 17/12/2021 21:25:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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31/01/2022 11:13
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 17/12/2021 21:25:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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31/01/2022 11:13
Sentença (17/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2022
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23/01/2022 22:14
Certifico que compulsando os autos, constata-se que não foi inserida restrição veicular na placa informada nos autos. Diante disso, retorno os autos à Secretaria Única para cumprimento de expediente.
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13/01/2022 09:04
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para que promova-se a retirada da restrição judicial de restrição de circulação, através do sistema RENAJUD.
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17/12/2021 21:25
Em Atos do Juiz.
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14/12/2021 12:08
Conclusos.
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14/12/2021 12:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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09/12/2021 16:21
manifestação anexa
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26/11/2021 11:51
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/11/2021 20:27:51 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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26/11/2021 09:56
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/11/2021 20:27:51 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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23/11/2021 20:27
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre documentos de MO 31 no prazo de 10 (dez) dias.
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22/11/2021 08:51
Faço juntada a estes autos do(s)Email de [email protected]
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19/11/2021 13:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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19/11/2021 13:31
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) resposta ofício Nº: 3979310, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ ( COORDENADOR(A) DA CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 04/10/2021
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19/11/2021 11:40
Certifico que entrei em contato com Coordenador da Central de Mandados, por meio do telefone (96)3312-3568, para no prazo de 05 (cinco) dias, solicitar ao oficial de Justiça que cumpriu o mandado de busca e apreensão de ordem n°12, controle 3934525, junte
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10/11/2021 13:05
Em Atos do Juiz. À S.U. para para entrar em contato com o Coordenador da Central de Mandados, por meio do telefone (96)3312-3568, para no prazo de 05 (cinco) dias, solicitar ao oficial de Justiça que cumpriu o mandado de busca e apreensão de&
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05/11/2021 08:15
Certifico que transcorreu o prazo para resposta de Ofício N°: 3979310. Faço os autos conclusos para deliberação.
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05/11/2021 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/10/2021 09:18
Faço juntada da cópia do ofício 3979310 recebido no destinatário conforme comprovante em anexo.
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07/10/2021 14:23
Certifico que o ofício foi encaminhado através do setor de transportes. Setor de Transporte Anexo Des. Eduardo Contreras.
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07/10/2021 08:27
Decurso de Prazo MO 15.
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04/10/2021 23:06
Nº: 3979310, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ ( COORDENADOR(A) DA CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 04/10/2021
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04/10/2021 10:52
Certifico que foi gerado ofício, controle 3979310. Aguarda assinatura.
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30/09/2021 17:51
Em Atos do Juiz. À S.U. para entrar em contato com o oficial de Justiça que cumpriu o mandado de busca e apreensão de ordem n°12 para que junte novamente os documentos de ordem n°14, tendo em vista que encontram-se com erro de leitura.Após, manifeste-se a
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21/09/2021 09:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/09/2021 09:05
Certifico que faço os autos conclusos.
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17/09/2021 09:38
MANIFESTAÇÃO
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17/09/2021 07:55
Certifico que aguarda prazo
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15/09/2021 19:50
Efetuei a Busca e Apreensao do veiculo mencionado no mandado à Av. Feliciano Coelho, 900, bairro do Trem. Apos a apreensao, foi entregue ao fiel depositario indicado pela parte autora, senhor Ramon Marques da Costa. Anexos o AUTO DE BUSCA/APREENSAO/DEPOS
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14/09/2021 15:59
MANIFESTAÇÃO
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09/08/2021 18:12
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - FRANCISCO FARIAS - emitido(a) em 09/08/2021
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05/08/2021 19:35
Em Atos do Juiz. A ré foi citada (MO 6), porém o veículo não foi apreendido.Ante o exposto, defiro o pedido da parte autora para determinar a renovação do mandado de busca e apreensão no endereço situado na RUA REMO AMORAS DE OLIVEIRA, 825, MUCA, MACAPÁ/A
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28/07/2021 09:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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28/07/2021 09:59
Decurso de Prazo
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19/07/2021 16:06
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte requerida.
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19/07/2021 10:44
1. Petição
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15/07/2021 20:03
Mandado
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14/06/2021 10:01
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - FRANCISCO FARIAS - emitido(a) em 14/06/2021
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11/06/2021 11:54
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar, o qual consta a prova documental da relação jurídica de direito material, o inadimplemento contratual e a mora da parte ré. É o relatório.Compulsando os autos, observa-se que resto
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03/06/2021 15:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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03/06/2021 15:26
Tombo em 03/06/2021.
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02/06/2021 20:39
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2435321 - Protocolado(a) em 02-06-2021 às 20:38
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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