TJAP - 0004387-68.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 11:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 01.
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25/03/2022 11:31
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF 4096203.
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25/03/2022 10:48
Nº: 4096203, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 25/03/2022
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24/03/2022 13:17
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 46 TRANSITOU EM JULGADO em 24/03/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte agravante.
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09/03/2022 13:03
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora [Intimação do Mov. 53].
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06/03/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA e não-provido na data: 24/02/2022 12:49:27 - GABINETE 01) via Escritório Digital de VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA (Advogado Réu).
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06/03/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA e não-provido na data: 24/02/2022 12:49:27 - GABINETE 01) via Escritório Digital de RONISE SILVA DA SILVA (Advogado Autor).
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25/02/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 24/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000037/2022 em 25/02/2022.
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25/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004387-68.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA Advogado(a): RONISE SILVA DA SILVA - 829AP Agravado: JOSENUBIA BANDEIRA FEITOSA Advogado(a): VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA - 2976AP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: CIVIL E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS – IMÓVEL DADO EM GARANTIA – AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE – DECISÃO MANTIDA. 1) Correta é a decisão monocrática que suspende os efeitos da execução sobre o imóvel dado em garantia da dívida, por entender plausível a alegação de ausência de consentimento de um dos cônjuges, quando da celebração do contrato firmado entre as partes. 2) Agravo de instrumento não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 11/02/2022 a 17/02/2022, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARLOS TORK e CARMO ANTÔNIO (Vogais). -
24/02/2022 19:30
Registrado pelo DJE Nº 000037/2022
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24/02/2022 13:04
Acórdão (24/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2022
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24/02/2022 13:04
Notificação (Conhecido o recurso de COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA e não-provido na data: 24/02/2022 12:49:27 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA
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24/02/2022 13:04
Notificação (Conhecido o recurso de COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA e não-provido na data: 24/02/2022 12:49:27 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONISE SILVA DA SILVA
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24/02/2022 13:02
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2022, às 13:04:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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24/02/2022 12:53
CÂMARA ÚNICA
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24/02/2022 12:49
Em Atos do Desembargador.
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23/02/2022 09:26
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2022, às 09:27:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/02/2022 09:26
Conclusão
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22/02/2022 12:15
GABINETE 01
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22/02/2022 12:14
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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18/02/2022 13:37
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 96ª Sessão Virtual realizada no período entre 11/02/2022 a 17/02/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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02/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 11/02/2022 08:00 até 17/02/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000020/2022 em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004387-68.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: COMPANHIAS DE DOCAS DE SANTANA Advogado(a): RONISE SILVA DA SILVA - 829AP Agravado: JOSENUBIA BANDEIRA FEITOSA Advogado(a): VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA - 2976AP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO -
01/02/2022 19:23
Registrado pelo DJE Nº 000020/2022
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01/02/2022 17:37
Pauta de Julgamento (11/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/02/2022
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01/02/2022 17:36
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 96, realizada no período de 11/02/2022 08:00:00 a 17/02/2022 23:59:00
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17/12/2021 13:06
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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17/12/2021 13:05
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2021, às 13:06:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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17/12/2021 12:43
CÂMARA ÚNICA
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17/12/2021 12:43
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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07/12/2021 10:51
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2021, às 10:51:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/12/2021 10:51
Conclusão
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07/12/2021 10:27
GABINETE 01
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07/12/2021 10:26
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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06/12/2021 16:15
Contrarrazões ao Agravo de Instrumento
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25/11/2021 09:37
Certifico que os autos aguardam prazo para contrarrazões recursais [Intimação do Mov. 24].
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21/11/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 09/11/2021 13:10:33 - GABINETE 02) via Escritório Digital de RONISE SILVA DA SILVA (Advogado Autor).
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21/11/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 09/11/2021 13:10:33 - GABINETE 02) via Escritório Digital de VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA (Advogado Réu).
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11/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2021 em 11/11/2021.
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10/11/2021 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000197/2021
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10/11/2021 09:00
Decisão (09/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/11/2021
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10/11/2021 09:00
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 09/11/2021 13:10:33 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA
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10/11/2021 08:59
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 09/11/2021 13:10:33 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONISE SILVA DA SILVA
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10/11/2021 08:38
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF 4007313.
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10/11/2021 08:08
Nº: 4007313, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 10/11/2021
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10/11/2021 07:59
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2021, às 07:59:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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09/11/2021 17:32
CÂMARA ÚNICA
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09/11/2021 13:10
Em Atos do Desembargador. COMPANHIA DOCAS DE SANTANA - CDSA, por advogado, interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana, nos autos da ação anulatória n.º 0030727-46.2021.8.03.0002, que
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09/11/2021 09:38
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2021, às 09:38:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/11/2021 09:38
Conclusão
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09/11/2021 09:29
GABINETE 02
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08/11/2021 17:01
Certifico que considerando que o Relator - Desembargador Gilberto Pinheiro - Relator encontra-se de férias por um novo período (Portaria nº 64.418/2021- GP) procedo a remessa dos autos ao substitituto regimental.
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28/10/2021 10:38
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2021, às 10:38:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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26/10/2021 07:50
CÂMARA ÚNICA
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25/10/2021 22:28
Em Atos do Desembargador. Considerando o retorno do substituto regimental mais próximo, remetam-se os autos à Secretaria para as providência de praxe.
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21/10/2021 14:11
Conclusão
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21/10/2021 14:11
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2021, às 14:11:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/10/2021 08:13
GABINETE 09
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19/10/2021 07:53
Certifico que, em razão da ausência justificada dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO, relator [Portaria nº 64.143/2021-GP] e CARMO ANTONIO [Portaria nº 62.580/2021-GP], remeto os presentes autos ao Gabinete do douto Desembargador
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18/10/2021 08:48
Juntando outros documentos à ordem 1
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18/10/2021 08:37
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto. Processo Vinculado: 0030727-46.2021.8.03.0001
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18/10/2021 08:37
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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