TJAP - 0011251-61.2017.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 11:52
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/02/2024 11:52
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 132 transitou em julgado em 15/02/2024.
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08/01/2024 12:25
Certifico que aguarda-se prazo do recurso.
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04/12/2023 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/10/2023 16:51:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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29/11/2023 16:16
PARTE AUTORA LUDINALDO ALVES AZEVEDO informa ciência.
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27/11/2023 07:42
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/10/2023 16:51:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/11/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000210/2023 em 27/11/2023.
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27/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011251-61.2017.8.03.0001 Parte Autora: JOSE RONALDO SERRA ALVES, LUDINALDO ALVES AZEVEDO Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como para o pagamento dos honorários.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão de ambos os créditos na lista de precatório (MO 128 e MO 129).
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
24/11/2023 17:54
Registrado pelo DJE Nº 000210/2023
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24/11/2023 14:24
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/10/2023 16:51:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PRO
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24/11/2023 14:24
Sentença (26/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2023
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26/10/2023 16:51
Em Atos do Juiz.
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26/10/2023 13:07
Certifico que em vista da confirmação de inclusão dos créditos em fila de pagamento, torno os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
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26/10/2023 13:07
Conclusão
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28/09/2023 12:41
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0007602-81.2023.8.03.0000, Credor(a) LUDINALDO ALVES AZEVEDO
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26/09/2023 16:31
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 76700 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0007602-81.2023.8.03.0000.
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26/09/2023 07:42
Certifico que aguarda assinatura de minuta de Ofício Requisitório de Precatório nº 76700 (crédito principal).
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26/09/2023 07:31
Decurso de Prazo - ordem 112 - referente a intimação da decisão de evento 109.
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11/07/2023 10:59
PARTE AUTORA LUDINALDO ALVES AZEVEDO REQUER A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO DO CRÉDITO PRINCIPAL.
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01/06/2023 19:22
Em Atos do Juiz. Defiro a tramitação prioritária do presente processo em razão do autor ser pessoa maior de sessenta anos. Sendo assim, cumpra-se integralmente a decisão proferida no evento n. 109.
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26/05/2023 14:02
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004167-02.2023.8.03.0000, Credor(a) JOSE RONALDO SERRA ALVES
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25/05/2023 19:25
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 71262 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004167-02.2023.8.03.0000.
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25/05/2023 13:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/05/2023 13:31
Certifico que faço os autos conclusos em razão da petição # 116 - requer tramitação prioritária para precatório principal.
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25/05/2023 13:29
Certifico que os autos aguardam assinatura de precatório expedido, controle nº. 71262.
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25/05/2023 13:23
NOME PARTE: JOSE RONALDO SERRA ALVES - Parte Autora
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22/05/2023 16:13
PARTE AUTORA LUDINALDO ALVES AZEVEDO requer o impulsionamento do feito.
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29/03/2023 09:44
PARTE AUTORA LUDINALDO ALVES AZEVEDO requer tramitação prioritária.
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17/02/2023 11:29
PARTE AUTORA LUDINALDO ALVES AZEVEDO REQUER A REGULARIZAÇÃO DO ADVOGADO PRINCIPAL PARA RECEBER AS INTIMAÇÕES
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16/02/2023 16:02
PARTE AUTORA LUDINALDO ALVES AZEVEDO requer juntada de documentos.
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12/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/10/2022 11:59:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Auxiliar Autor).
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03/02/2023 10:02
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/10/2022 11:59:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/02/2023 08:52
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/10/2022 11:59:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/02/2023 08:52
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/10/2022 11:59:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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25/10/2022 11:59
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ 197.221,99.Precatório referente aos honorários: R$ 19.550,11.Nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pela parte credora em evento n. 55 e que foram validados pela contadoria em evento n
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10/10/2022 12:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/10/2022 12:32
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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19/09/2022 09:34
PARTE AUTORA LUDINALDO ALVES AZEVEDO apresenta comprovante de pagamento das custas processuais complementar
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26/08/2022 16:41
CREDOR advogado JOSE RONALDO SERRA ALVES apresenta planilha de cálculo dos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA e requer TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
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05/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/06/2022 11:41:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Auxiliar Autor).
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05/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/06/2022 11:41:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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26/07/2022 07:58
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/06/2022 11:41:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Advogado Auxiliar Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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23/06/2022 11:41
Em Atos do Juiz. Quedou-se inerte o ente estatal. Ao credor dos honorários sucumbenciais para que, no prazo de quinze dias, apresente os cálculos, já com os destaques das retenções legais, conforme fixado no evento n. 65. No mesmo prazo, deverá o exequent
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15/06/2022 13:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/06/2022 13:39
Certifico que faço os autos conclusos.
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07/06/2022 10:12
Manifestação sobre cálculos.
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18/05/2022 13:52
PARTE AUTORA LUDINALDO ALVES AZEVEDO INFORMA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, REQUER REEMBOLSO DAS CUSTAS E REGULARIZAÇÃO DAS INTIMAÇÕES.
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30/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/04/2022 15:51:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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30/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/04/2022 15:51:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Auxiliar Autor).
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25/04/2022 09:11
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/04/2022 15:51:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/04/2022 12:06
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/04/2022 15:51:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/04/2022 12:06
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/04/2022 15:51:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Advogado Auxiliar Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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18/04/2022 15:51
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, apresentem manifestação quanto ao que fora certificado no evento n. 86, devendo-se atenção ao prazo em dobro que goza a Fazenda Pública Estadual.
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31/03/2022 07:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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31/03/2022 07:28
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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28/03/2022 14:09
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2022, às 14:09:49, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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28/03/2022 09:51
Remessa
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28/03/2022 09:51
Certifico que em analise aos cálculos apresentados mov.55, totalizando R$ 195.501,08 (Cento e noventa e cinco mil, quinhentos e um reais e oito centavos), estão de acordo com os parâmetros da sentença e os critérios de atualização, juros e correção. Certi
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15/03/2022 22:19
PARTE AUTORA LUDINALDO ALVES AZEVEDO o CHAMAMENTO DE ORDEM AO FEITO (violação ao direito de defesa)
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07/03/2022 14:23
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 14:23:01, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/03/2022 11:58
CONTADORIA - MACAPÁ
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07/03/2022 10:14
Nos termos do art. 13 da Portaria 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos à Contadoria para a apuração de eventuais custas processuais. Em havendo, o autor deverá ser intimado para o pagamento, sob pena de bloqueio ou inscrição em Dívida Ativa.
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07/03/2022 10:14
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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22/02/2022 11:38
Decurso de Prazo DJE
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05/02/2022 06:01
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 21/01/2022 09:48:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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27/01/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2022 em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011251-61.2017.8.03.0001 Parte Autora: LUDINALDO ALVES AZEVEDO Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: A parte autora, instada a juntar documentos, quedou-se inerte.
Pelo exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o feito, por consequência, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC.
Custas, se houver, pelo autor.
Publique-se.
Intime-se. -
26/01/2022 18:54
Registrado pelo DJE Nº 000017/2022
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26/01/2022 09:31
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 21/01/2022 09:48:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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26/01/2022 09:31
Sentença (21/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/01/2022
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21/01/2022 09:48
Em Atos do Juiz.
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19/01/2022 11:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/01/2022 11:19
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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12/01/2022 10:26
Em Atos do Juiz. Retornem os autos conclusos para julgamento.
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14/12/2021 07:44
Decurso de Prazo
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14/12/2021 07:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/11/2021 13:54:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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19/11/2021 09:46
Notificação (Outras Decisões na data: 16/11/2021 13:54:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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19/11/2021 09:44
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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16/11/2021 13:54
Em Atos do Juiz. 1. Modificar o procedimento para que passe a constar EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.2. À SUC para cadastrar no sistema o advogado RENAN RÊGO RIBEIRO (OAB/AP n. 3.796) como ADVOGADO AUXILIAR, mantendo, contudo, o advogado principal já c
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21/10/2021 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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21/10/2021 09:19
Concluso.
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19/10/2021 16:01
CREDOR LUDINALDO ALVES AZEVEDO apresenta comprovante de pagamento das custas processuais
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09/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 28/09/2021 14:58:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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29/09/2021 10:16
Notificação (Outras Decisões na data: 28/09/2021 14:58:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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28/09/2021 14:58
Em Atos do Juiz. Intime-se o credor para que, no prazo de dez dias, proceda ao recolhimento das custas, conforme determinado na decisão de evento n. 51.
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26/08/2021 12:16
Certidão de finalização de ato.
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20/08/2021 09:21
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/08/2021 09:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/08/2021 16:16
CREDOR LUDINALDO ALVES AZEVEDO apresenta manifestação SANEADORA, planilha de cálculo atualizada e SUBSTABELECIMENTO
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05/08/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 23/07/2021 21:31:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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26/07/2021 09:50
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 23/07/2021 21:31:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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26/07/2021 09:50
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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23/07/2021 21:31
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida no evento nº 464 nos autos do processo principal, da ação coletiva, nº 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou o prosseguimento do feito, e ainda, o ofício juntado em evento nº 469, informando o trânsito
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01/02/2021 08:44
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/03/2020 09:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/11/2019 10:10
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/03/2019 09:15
Certifico que transcorreu o prazo da publicação e os autos aguardam prazo da suspensão.
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22/03/2019 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/03/2019 10:29:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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13/03/2019 09:25
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/03/2019 10:29:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/03/2019 10:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/03/2019 10:29
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/03/2019 10:29:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORI
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12/03/2019 10:29
Certifico que até a presente data ainda não houve julgamento do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº00001171-07.2018.8.03.0000 dessa forma renovo a suspensão.
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12/03/2019 10:28
Decurso de Prazo para suspensão.
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19/09/2018 13:44
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 04/09/2018 15:47:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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10/09/2018 09:58
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 04/09/2018 15:47:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/09/2018 11:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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05/09/2018 11:02
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 04/09/2018 15:47:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do
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04/09/2018 15:47
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais, o eminente Relator, em decisão liminar, decidiu conceder o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá, até a apreciação de mérito do recu
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17/08/2018 11:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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31/05/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/05/2018 15:27:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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22/05/2018 09:02
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/05/2018 15:27:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/05/2018 12:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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21/05/2018 12:21
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/05/2018 15:27:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURAD
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17/05/2018 15:27
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais o Estado do Amapá interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça, autuado sob o n. 00001171-07.2018.8.03.0000 e que nele há pedido de tutela de urgência, aguarde-se sua apreciação pelo e
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26/04/2018 12:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/04/2018 12:31
Decurso de Prazo da SUSPENSÃO de evento nº 26, determinada no movimento de ordem nº 23
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26/04/2018 10:06
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/12/2017 12:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/12/2017 12:26
Certifico que até a presente data, não há decisão no processo principal que modifique a decisão de movimento 23. Razão pela qual, renovo a suspensão.
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12/09/2017 08:17
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/09/2017 10:07
Em Atos do Juiz. Considerando o teor da Ata de Reunião realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Juiz Auxiliar da Presidência e serventuários da Secretaria Especial de Precatórios, ocorrida no dia 28/08/2017 e encaminhada a este
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24/08/2017 10:52
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2017, às 10:52:51, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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24/08/2017 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/08/2017 10:16
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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22/08/2017 09:37
Faço juntada a estes autos certidão acercados cálculos juntadas pela parte autora (MO 05).
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21/08/2017 09:59
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2017, às 09:59:10, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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21/08/2017 09:30
CONTADORIA - MACAPÁ
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21/08/2017 09:27
Nos termos da Portaria Conjunta n. 001/2017 encaminho os autos à Contadoria.
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15/08/2017 09:32
Protocolo Nº 12385195 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação à Impugnação.
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31/07/2017 10:10
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/07/2017 09:37:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor). Manifeste-se a exequente sobre a impugnação do movimento de ordem 10, em
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31/07/2017 10:10
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/07/2017 09:37:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor). Manifeste-se a exequente sobre a impugnação do movimento de ordem 10, em
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31/07/2017 09:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/07/2017 09:37:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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31/07/2017 09:37
Manifeste-se a exequente sobre a impugnação do movimento de ordem 10, em dez dias.
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24/07/2017 12:04
Protocolo Nº 12282956 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Impugnação a execução.
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24/05/2017 08:13
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/03/2017 10:16:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/05/2017 11:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/03/2017 10:16:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/05/2017 11:29
Em Atos do Juiz. Cumpra-se despacho de evento nº 04.
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18/04/2017 19:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/04/2017 19:33
Protocolo Nº 11770256 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Emenda à Inicial.
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21/03/2017 10:16
Em Atos do Juiz. Sem custas iniciais, por se tratar de cumprimento de sentença. Deixo de arbitrar os honorários, ressalvada a hipótese do art. 85, §7º, do NCPC. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no praz
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20/03/2017 15:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/03/2017 15:10
Tombo em 20/03/2017.
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20/03/2017 08:41
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0032873-12.2011.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 974437 - Protocolado(a) em 16-03-2017 às 19:43
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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