TJAP - 0008000-95.2018.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2022 11:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/06/2022 10:41
Em Atos do Juiz. Diante da inércia das partes, arquive-se.
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03/06/2022 09:09
Decurso de Prazo para parte autora.
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03/06/2022 09:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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25/05/2022 08:05
Decurso de Prazo
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19/05/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 09/05/2022 10:38:31 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR (Advogado Autor).
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10/05/2022 07:43
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 09/05/2022 10:38:31 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Réu).
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09/05/2022 10:39
Certifico que finalizo o movimento de ordem 174.
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09/05/2022 10:38
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 09/05/2022 10:38:31 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR Advogado Réu: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
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09/05/2022 10:38
Certifico, de ordem da MM. Juíza de Direito desta serventia judicial, que promoverei a intimação das partes, a fim de lhes dar ciência do retorno dos autos em Secretaria, bem como para requererem o que entenderem necessário, no prazo de 10(dez) dias.
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06/05/2022 08:00
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2022, às 08:00:44, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/05/2022 21:52
2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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05/05/2022 21:50
Certifico que a decisão (mov. 162) . transitou em julgado em 28/04/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
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27/04/2022 08:45
Certifico que diante do decreto de ponto facultativo no dia 22/04/2022, o prazo para recurso pela parte Autora foi prorrogado para o dia 27/04/2022.
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08/04/2022 06:01
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 18/03/2022 08:54:20 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR (Advogado Autor). CIÊNCIA DECISÃO (MOV. 162)
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30/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2022 em 30/03/2022.
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29/03/2022 18:38
Registrado pelo DJE Nº 000057/2022
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29/03/2022 18:22
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 18/03/2022 08:54:20 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Réu). CIÊNCIA DECISÃO (MOV. 162)
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29/03/2022 11:37
Decisão (18/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 29/03/2022
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29/03/2022 11:37
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 18/03/2022 08:54:20 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR Advogado Réu: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
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21/03/2022 08:12
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2022, às 08:06:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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18/03/2022 09:33
CÂMARA ÚNICA
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18/03/2022 08:54
Em Atos do Desembargador. CLEBSON CARVALHO DOS SANTOS interpôs RECURSO ESPECIAL, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal, contra BANCO BMG S/A, em face de decisão monocrática (mov. 138) que rejeitou os Embargos de Declaração
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17/03/2022 10:51
Conclusão
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17/03/2022 10:51
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2022, às 10:51:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/03/2022 09:39
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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17/03/2022 09:38
Certifico que diante da apresentação das contrarrazões (MOV. 157) ao Recurso Especial interposto (MOV. 149), faço remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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16/03/2022 15:59
CONTRARRAZÕES AO RESP - CLEBSON CARVALHO DOS SANTOS
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08/03/2022 08:41
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 155.
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18/02/2022 08:27
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/02/2022 12:59:09 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Réu).
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18/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 17/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2022 em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008000-95.2018.8.03.0002 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA Apelante: CLEBSON CARVALHO DOS SANTOS Advogado(a): ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR - 4105AP Apelado: BANCO BMG SA Advogado(a): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - 109730MG Relator: Desembargador CARLOS TORK Rotinas processuais: Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimo a parte recorrida BANCO BMG S.A a apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL , interposto por CLEBSON CARVALHO DOS SANTOS, no prazo legal. -
17/02/2022 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000032/2022
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17/02/2022 12:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/02/2022 12:59:09 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
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17/02/2022 12:59
Rotinas processuais (17/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/02/2022
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17/02/2022 12:59
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimo a parte recorrida BANCO BMG S.A a apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL , interposto por CLEBSON CARVALHO DOS SANTOS, no prazo legal.
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11/02/2022 16:14
TEMPESTIVO
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27/01/2022 11:17
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 147.
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23/01/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/12/2021 14:10:09 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR (Advogado Autor).
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17/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 14/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000009/2022 em 17/01/2022.
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17/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008000-95.2018.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: CLEBSON CARVALHO DOS SANTOS Advogado(a): ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR - 4105AP Embargado: BANCO BMG SA Advogado(a): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - 109730MG Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Clebson Carvalho dos Santos, #116, interpôs embargos de declaração em face de decisão monocrática, #106, que deu provimento ao recurso do Banco BMG e julgou prejudicado o apelo interposto pelo embargante.
O embargante alega que há contradição na decisão.
Afirma que, "conforme a tese firmada, para averiguar se houve induzimento a erro na contratação, deve ser analisado se nos autos a Instituição Financeira Ré conseguiu comprovar que o Consumidor tinha total ciência do que estava contratando, ou seja, se foi repassado todas as informações pertinentes a contratação do cartão consignado"; que "a tese apresentada não se limita a discussão quanto a legalidade da contratação, ciência do consumidor, e sim, decorrência de suposta falha na prestação de informações ao consumidor, induzimento a erro e quebra de boa-fé contratual de informação evitar risco de onerosidade"; que não há termo de consentimento esclarecido; que não foi informado das condições da contratação.Ao final, requer o conhecimento e acolhimento dos embargos de declaração para sanar os vícios apontados.
Não foram apresentadas contrarrazões, #133.É o relatório.Dispõe o art. 1.024, § 2º, CPC: "§ 2º Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente". É o que passo a fazer.Os embargos de declaração têm utilização específica, sendo manejados para promover um aperfeiçoamento da decisão proferida, tornando-a clara e explícita.
Assim, são cabíveis tão somente quando presentes os vícios enumerados no art. 1.022, CPC: obscuridade, contradição, omissão e erro material.
Considerando a natureza integrativa dos embargos de declaração, deve ser ressaltada a sua incompatibilidade com a tentativa de rediscutir matéria anteriormente apreciada.Na hipótese, o embargante entende que a decisão é contraditória, uma vez que não há demonstração nos autos de que ele tinha ciência dos termos da contratação.Todavia, a questão foi expressamente mencionada na decisão embargado, conforme se constata do trecho abaixo:(...) Conforme documentos juntados na contestação, #16, o apelante assinou "Termo de Adesão Cartão de Crédito Consignado Banco BMG e autorização para desconto em folha de pagamento", sendo disponibilizado em sua conta determinado valor mediante pagamento de valor mínimo na fatura com incidência de juros de 5,5% ao mês.
Ainda no termo consta a autorização para desconto, em que a autora autoriza o desconto mensal para o pagamento do valor mínimo indicado na fatura mensal do cartão de redito consignado.Da leitura do acórdão do IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000, colhe-se a seguinte tese: "É lícita a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignada sendo legítimas as cobranças promovidas no contracheque, desde que a instituição bancária comprove que o consumidor tinha pleno e claro conhecimento da operação contratada, em especial pelo "termo de consentimento esclarecido" ou por outros meios incontestes de prova".Veja-se que o recurso apresentado pelo Banco BMS S/A se apresenta condizente com o entendimento firmado no incidente de resolução de demandas repetitivas acima citado, uma vez que demonstrado que o autor/apelante estava ciente das condições contratadas.Ademais, por se cuidar de contrato cujo adimplemento do valor mínimo, pode ser efetivado mediante desconto na folha de pagamento do servidor, a taxa de juros e os encargos embora sejam um pouco maior que a taxa utilizada nos contratos de empréstimos consignados em folha, são menores que aqueles usualmente cobrados pela utilização de crédito pelo uso do cartão de crédito comercializado sem a garantia sequer do pagamento mínimo da fatura. (...)Nota-se que não há contradição interna na decisão proferida, uma vez que demonstrada a existência de meio de prova – termo de adesão cartão de crédito consignado Banco BMG e autorização para desconto em folha de pagamento – que demonstra que o embargante detinha conhecimento da contratação realizada.Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se -
14/01/2022 15:44
Registrado pelo DJE Nº 000009/2022
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14/01/2022 09:11
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/12/2021 14:10:09 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Réu).
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13/01/2022 10:03
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (14/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/01/2022
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13/01/2022 10:02
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/12/2021 14:10:09 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR Advogado Réu: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
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17/12/2021 10:53
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2021, às 10:48:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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15/12/2021 08:41
CÂMARA ÚNICA
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15/12/2021 08:28
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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14/12/2021 14:10
Em Atos do Desembargador. Clebson Carvalho dos Santos, #116, interpôs embargos de declaração em face de decisão monocrática, #106, que deu provimento ao recurso do Banco BMG e julgou prejudicado o apelo interposto pelo embargante. O embargante alega que
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25/11/2021 07:05
Conclusão
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25/11/2021 07:05
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2021, às 07:05:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/11/2021 12:42
GABINETE 05
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24/11/2021 12:41
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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24/11/2021 12:41
Certifico que, a partir da publicação do despacho (MOV. 123) ocorrida em 11/11/2021 (MOV. 131), decorreu in albis, em 19/11/2021, o prazo para apresentação das contrarrazões pelo Réu/Embargado BANCO BMG S/A aos Embargos de Declaração opostos (MOV. 116).
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12/11/2021 08:47
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 129.
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11/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2021 em 11/11/2021.
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10/11/2021 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000197/2021
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10/11/2021 09:38
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/11/2021 17:32:26 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Réu). CIÊNCIA DESPACHO (MOV. 123)
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10/11/2021 09:15
Despacho (05/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/11/2021
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10/11/2021 09:14
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/11/2021 17:32:26 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
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10/11/2021 08:09
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2021, às 08:06:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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08/11/2021 07:30
CÂMARA ÚNICA
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08/11/2021 07:22
Certifico que encaminho o presente processo para secretaria cumprir expediente.
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05/11/2021 17:32
Em Atos do Desembargador. Nos termos do art. 1023, §2º, CPC, intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo legal.Cumpra-se.
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05/11/2021 11:14
Conclusão
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05/11/2021 11:14
Certifico e dou fé que em 05 de novembro de 2021, às 11:14:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/11/2021 10:09
GABINETE 05
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05/11/2021 10:08
Certifico que diante da oposição dos Embargos de Declaração (MOV. 116), faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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05/11/2021 10:07
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: CLEBSON CARVALHO DOS SANTOS. Embargado: BANCO BMG SA.
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30/10/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO BMG SA e provido na data: 14/10/2021 11:41:35 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR (Advogado Autor).
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28/10/2021 20:03
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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25/10/2021 10:49
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 112.
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21/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 14/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2021 em 21/10/2021.
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20/10/2021 21:18
Registrado pelo DJE Nº 000185/2021
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20/10/2021 09:37
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO BMG SA e provido na data: 14/10/2021 11:41:35 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Réu).
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20/10/2021 08:29
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (14/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2021
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20/10/2021 08:29
Notificação (Conhecido o recurso de BANCO BMG SA e provido na data: 14/10/2021 11:41:35 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR Advogado Réu: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
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19/10/2021 08:45
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2021, às 08:42:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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14/10/2021 12:36
CÂMARA ÚNICA
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14/10/2021 12:35
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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14/10/2021 11:41
Em Atos do Desembargador. Trata-se de apelações, #56 e #64, interpostas por Banco BMG S/A e Clebson Carvalho dos Santos, em desfavor da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana, #52, que, na ação revisional de contrato bancário
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14/10/2021 00:58
Conclusão
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14/10/2021 00:58
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2021, às 00:58:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/10/2021 14:57
GABINETE 05
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13/10/2021 14:57
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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13/10/2021 14:56
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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13/10/2021 10:52
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2021, às 10:52:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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13/10/2021 08:08
CÂMARA ÚNICA
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13/10/2021 07:57
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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08/10/2021 15:05
Em Atos do Desembargador. Os autos foram remetidos ao gabinete com a certificação de trânsito em julgado do IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000.Assim, proceda-se ao levantamento da suspensão do processo.Após, retornem os autos para prosseguimento do feito.P
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08/10/2021 14:17
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2021, às 14:17:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/10/2021 14:17
Conclusão
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08/10/2021 13:08
GABINETE 05
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08/10/2021 13:07
Certifico que nesta data promovo os presentes autos ao Gabinete do Relator tendo em vista que o IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000 transitou em julgado, fixando a seguinte tese: “É lícita a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignada,
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07/06/2021 11:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal para aguardar julgamento do IRDR Nº 0002370-30.2019.8.03.0000 em trâmite no Pleno desta Corte.
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06/11/2019 12:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal para aguardar julgamento do IRDR Nº 0002370-30.2019.8.03.0000 em trâmite no Pleno desta Corte.
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02/11/2019 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/10/2019 14:57:20 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR (A
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24/10/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2019 em 24/10/2019.
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23/10/2019 14:20
Registrado pelo DJE Nº 000195/2019
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23/10/2019 10:41
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/10/2019 14:57:20 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogad
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23/10/2019 08:37
Decisão (22/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 23/10/2019
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23/10/2019 08:37
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/10/2019 14:57:20 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARL
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23/10/2019 08:30
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2019, às 08:29:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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22/10/2019 15:44
CÂMARA ÚNICA
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22/10/2019 14:57
Em Atos do Desembargador. Diante da decisão proferida no IRDR n.º 0002370-30.2019.8.03.0000, admitido na 702ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 16/10/2019, em que a e. Desembargadora Sueli Pini, relatora, com fundamento no art. 982, I d
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12/09/2019 14:34
Conclusão
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12/09/2019 14:34
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2019, às 14:34:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/09/2019 12:28
GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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11/09/2019 07:09
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2019, às 07:09:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/09/2019 12:07
CÂMARA ÚNICA
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10/09/2019 12:07
Certifico que muito embora os presentes autos sejam preventos ao gabinete do Desembargador Eduardo Contreras, por sua relatoria no AGI. n. 183-49.2019.8.03.0000, procedemos a distribuição aleatoriamente, face ao disposto no Art. 85, § 2º, do RITJAP.
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10/09/2019 12:03
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: CLEBSON CARVALHO DOS SANTOS. Apelado: BANCO BMG SA.
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10/09/2019 12:03
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: BANCO BMG SA. Apelado: CLEBSON CARVALHO DOS SANTOS.
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10/09/2019 12:02
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (Portaria nº 57.617/2019 GP), Desembar
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10/09/2019 11:57
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2019, às 11:57:49, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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10/09/2019 07:55
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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09/09/2019 14:49
Protocolo Nº 16628773 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EM ANEXO
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19/08/2019 13:47
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/08/2019 11:30:32 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Réu).
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16/08/2019 16:09
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/08/2019 11:30:32 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
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15/08/2019 11:30
Em Atos do Juiz. Observo que o autor já apresentou Contrarrazões à Apelação de ordem 56. Recebo a Apelação de ordem 64. Intime-se a parte recorrida à réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justi
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12/08/2019 15:59
Protocolo Nº 16428060 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Recorrido CLEBSON CARVALHO DOS SANTOS
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12/08/2019 15:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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12/08/2019 15:50
Protocolo Nº 16427995 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Recorrente: CLEBSON CARVALHO DOS SANTOS
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20/07/2019 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 09/07/2019 12:10:24 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR (Advogado Autor).
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11/07/2019 13:34
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 09/07/2019 12:10:24 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Réu).
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10/07/2019 12:06
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 09/07/2019 12:10:24 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR Advogado Réu: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
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09/07/2019 12:10
Em Atos do Juiz.
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04/07/2019 00:15
Protocolo Nº 16174665 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGANTE CLEBSON CARVALHO DOS SANTOS
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03/07/2019 09:31
Certifico que o prazo para recurso da parte autora decorre em 18/07/2019.
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02/07/2019 17:33
Protocolo Nº 16166900 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. APELAÇÃO - MODALIDADE - restituição - CLEBSON CARVALHO DOS SANTOS
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02/07/2019 17:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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27/06/2019 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 14/06/2019 13:04:34 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR (Advogado Autor).
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19/06/2019 09:39
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 14/06/2019 13:04:34 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Réu).
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17/06/2019 09:42
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 14/06/2019 13:04:34 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR Advogado Réu: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
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14/06/2019 13:04
Em Atos do Juiz.
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29/05/2019 12:23
Faço juntada a estes autos do Ofício n.815/2019 - Câmara Única, informando sobre o Transito em Julgado do Acórdão.
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02/05/2019 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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02/05/2019 09:19
Expedição de documento
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16/04/2019 14:54
Faço juntada a estes autos do(s) Agravo de Instrumento 0000183-49.2019.8.03.0000. CONHECIDO E DESPROVIDO.
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14/03/2019 15:36
Certifico que fiz os autos conclusos para julgamento.
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14/03/2019 15:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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14/03/2019 08:43
Em Atos do Juiz. Venham conclusos para julgamento.
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25/02/2019 13:24
Faço juntada a estes autos do(s) Informa cumprimento do Of. 723/2018
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22/02/2019 17:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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22/02/2019 17:55
Protocolo Nº 15363121 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR - PARTE AUTORA
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19/02/2019 10:10
Em Atos do Juiz. Aguarde-se pelo prazo de ordem 40.
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15/02/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/02/2019 11:28:30 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR (Advogado Autor).
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14/02/2019 08:00
Decurso de Prazo sem manifestação.
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14/02/2019 08:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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06/02/2019 15:13
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/02/2019 11:28:30 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Réu).
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05/02/2019 11:59
Faço juntada a estes autos do(s) Decisão proferida nos autos do AI 0000183-49.2019.8.03.0000. Liminar indeferida.
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05/02/2019 11:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/02/2019 11:28:30 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR Advogado Réu: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
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04/02/2019 11:28
Em Atos do Juiz. Em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos fundamentos ali expostos. Digam as partes, em 5 (cinco) dias, se desejam a produção de mais alguma prova.
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01/02/2019 13:43
Certifico que encaminhei Of. 723/2018 à(ao) SEAD-Protocolo, via TucujurisDoc. (Número do documento: 723/2018, Documento: 1472285.pdf, Remetente: 2ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SANTANA, Data Envio: 01/02/2019 13:29:51, Enviado por: LARICE
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01/02/2019 13:35
Protocolo Nº 15216887 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Segue Manifestação.
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22/01/2019 08:09
Certifico que encaminho os autos conclusos para decisão.
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22/01/2019 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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19/12/2018 08:02
Decurso de Prazo para as partes indicarem as provas as produzir.
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09/12/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/11/2018 09:35:14 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Réu).
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09/12/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/11/2018 09:35:14 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR (Advogado Autor).
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05/12/2018 11:35
Protocolo Nº 14951892 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. TEMPESTIVA
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29/11/2018 11:35
Ofício Nº: 000723/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ ( SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 29/11/2018
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29/11/2018 10:55
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/11/2018 09:35:14 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR Advogado Réu: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
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28/11/2018 09:35
Em Atos do Juiz. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DANOS MORAIS e PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por CLEBSON CARVALHO DOS SANTOS em face do BANCO BMG S/A. Alega o autor que em outubro de 2014 celebrou
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19/11/2018 10:55
Expedição de documento
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19/11/2018 10:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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08/11/2018 10:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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08/11/2018 10:31
Certifico que, diante do pedido de apreciação da tuteta de urgência, feito pelo patrono do autor em audiência, faço os autos conclusos.
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08/11/2018 10:27
SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ realizada em 08/11/2018 às '10:27'h
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08/11/2018 10:27
Em audiência
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07/11/2018 09:16
Protocolo Nº 14779057 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Contestação - CLEBSON CARVALHO DOS SANTOS
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03/11/2018 16:02
Em virtude do autor não mais residir no endereço informado, desta forma devolvo o presente à Central. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 221
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15/10/2018 11:50
Protocolo Nº 14628857 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO
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13/10/2018 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/10/2018 11:52:30 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR (Advogado Autor).
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08/10/2018 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 08/11/2018 10:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000181/2018 em 08/10/2018.
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05/10/2018 14:37
Registrado pelo DJE Nº 000181/2018
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05/10/2018 07:50
Rotina gerada para finalizar movimentos em aberto.
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04/10/2018 12:33
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - BANCO BMG S/A - emitido(a) em 04/10/2018
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04/10/2018 12:32
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - CLEBSON CARVALHO DOS SANTOS - emitido(a) em 04/10/2018
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04/10/2018 12:24
Agendamento de audiência (08/11/2018) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2018
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04/10/2018 12:24
SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ agendada para 08/11/2018 às 10:00h
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03/10/2018 11:26
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/10/2018 11:52:30 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR
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02/10/2018 11:52
Em Atos do Juiz. INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça por entender que a parte autora ostenta condições Financeiras para recolher as custas judiciais sem prejuízo do seu sustento e de sue família. Contudo, autorizo o pagamento ao final. Reputo co
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01/10/2018 07:49
Tombo em 01/10/2018.
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01/10/2018 07:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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01/10/2018 07:36
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1486908 - Protocolado(a) em 28-09-2018 às 15:25
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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