TJAP - 0025562-18.2021.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2024 11:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/05/2024 11:32
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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03/05/2024 12:59
Em Atos do Juiz. Levante-se a suspensão do feito e, ato contínuo, promova-se seu arquivamento, consoante o comando do art. 921, §2º do CPC.
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29/04/2024 08:41
Decurso de Prazo de suspensão, determinada em decisão de movimento 117.
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29/04/2024 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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23/05/2023 10:47
Certifico que, autos aguardam prazo de suspensão processual.
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30/04/2023 06:01
Intimação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 14/04/2023 17:26:26 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PATRICIA VOZZO (Advogado Autor).
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30/04/2023 06:01
Intimação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 14/04/2023 17:26:26 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GABRIELLY ALMEIDA DE ATAIDE (Advogado Réu).
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20/04/2023 11:34
Notificação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 14/04/2023 17:26:26 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PATRICIA VOZZO Advogado Réu: GABRIELLY ALMEIDA DE ATAIDE
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20/04/2023 11:34
Certifico que este feito encontra-se suspenso, conforme decisão de mov. 117.
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14/04/2023 17:26
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas inúmeras diligências infrutíferas na tentativa de localização de bens do executado.Instado a prosseguir nos atos executivos, o credor requereu a suspensão do feito por trinta dias, te
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14/04/2023 13:15
Certifico que, em razão da manifestação da parte autora [mov. 113], faço os autos conclusos.
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14/04/2023 13:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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14/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/03/2023 20:16:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PATRICIA VOZZO (Advogado Autor). 2 - Com ou sem manifestação, dê-se vista ao credor, por igual p
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04/04/2023 14:50
sobrestar 30 dias
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04/04/2023 13:39
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/03/2023 20:16:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PATRICIA VOZZO
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04/04/2023 12:59
Manifestação - REQUERIDA
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29/03/2023 20:16
Em Atos do Juiz. 1 - Em atenção ao princípio da cooperação intime-se a executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que informe o paradeiro do veículo cuja avaliação pretende-se realizar. Prazo de cinco dias.Saliente-se que a inércia ac
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29/03/2023 13:29
Certifico que, em razão da manifestação da parte autora [mov. 105], faço os autos conclusos.
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29/03/2023 13:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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25/03/2023 06:01
Intimação (Juntada de Ofício na data: 15/03/2023 11:40:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PATRICIA VOZZO (Advogado Autor).
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25/03/2023 06:01
Intimação (Juntada de Ofício na data: 15/03/2023 11:40:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GABRIELLY ALMEIDA DE ATAIDE (Advogado Réu).
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23/03/2023 10:32
manifestação
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22/03/2023 21:56
Em Atos do Juiz. Para fins de deferimento da penhora do veículo, deve ser indicado pelo credor o endereço onde se localiza. Do contrário, ineficaz é a medida, uma vez que o bem, a priori, não será avaliado.Assim, franqueia-se o prazo de cinco dias para o
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22/03/2023 12:51
Certifico que, em razão da manifestação da parte autora [mov. 101], faço os autos conclusos.
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22/03/2023 12:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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15/03/2023 14:39
penhora veiculo
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15/03/2023 11:50
Notificação (Juntada de Ofício na data: 15/03/2023 11:40:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PATRICIA VOZZO Advogado Réu: GABRIELLY ALMEIDA DE ATAIDE
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15/03/2023 11:40
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº 200205.0076.2336.0182/2023 PROJUR - DETRAN. Promovo a INTIMAÇÃO das partes para ciência, bem como requerer o que entendem de direito, no prazo de 5 dias.
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02/03/2023 10:16
Certifico que aguarda resposta do Ofício.
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01/02/2023 10:16
Certifico que o ofício mov.96 foi encaminhado, conforme recibo.
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16/12/2022 10:46
Nº: 4281661, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DETRAN-AP ) - emitido(a) em 16/12/2022
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16/12/2022 09:20
Certifico que aguarda assinatura de ofício.
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09/12/2022 12:44
Em Atos do Juiz. 1 - Não há falar-se em intimação do executado para fornecer as informações requeridas pelo credor.Na realidade, deve ser oficiado ao DETRAN-AP para informar qual é a instituição financeira perante a qual o veículo de MO#88 está alienado f
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08/12/2022 06:01
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 28/11/2022 17:15:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PATRICIA VOZZO (Advogado Autor).
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07/12/2022 10:25
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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07/12/2022 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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29/11/2022 15:41
intimar executado
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28/11/2022 17:18
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 28/11/2022 17:15:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PATRICIA VOZZO
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28/11/2022 17:15
Faço juntada a estes autos da consulta ao sistema Renajud, indicando veículo em nome da parte ré com restrição de alienação fiduciária. Promovo a INTIMAÇÃO do credor para informar como pretende prosseguir na execução, no prazo de cinco dias, sob pena de r
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25/11/2022 09:10
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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18/11/2022 13:06
Em Atos do Juiz. 1 - Efetue-se consulta via RENAJUD sobre a existência de veículos registrados em nome da Executada (MAIRA JOSÉ NOGUEIRA DE AZEVEDO, CPF *58.***.*47-72 informado na inicial).Encontrando-se veículos livres de alienação fiduciária, proceda-s
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18/11/2022 11:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/11/2022 11:23
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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15/11/2022 06:01
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 04/11/2022 23:28:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PATRICIA VOZZO (Advogado Autor).
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09/11/2022 13:30
RENAJU BENS
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05/11/2022 15:16
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 04/11/2022 23:28:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PATRICIA VOZZO
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04/11/2022 23:28
Faço juntada a estes autos da DIRPF-2021 do executado. Mantido o sigilo das informações obtidas via Infojud. Promovo a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco (5) dias.
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04/10/2022 09:46
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual, promovo finalização de históricos cujo objeto já tenha sido exaurido.
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28/09/2022 16:54
Certifico que, este feito aguarda consulta INFOJUD da última declaração de Imposto de Renda da parte executada
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28/09/2022 16:53
Certifico que foi efetuado o desbloqueio de R$ 24,73 [mov. 66] pertencente à parte devedora pelo SISBAJUD.
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19/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2022 16:20:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUAN IGOR DA SILVA LOBATO (Advogado Auxiliar Réu).
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19/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2022 16:20:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PATRICIA VOZZO (Advogado Autor).
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19/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2022 16:20:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GABRIELLY ALMEIDA DE ATAIDE (Advogado Réu).
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09/09/2022 08:31
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2022 16:20:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PATRICIA VOZZO Advogado Auxiliar Réu: LUAN IGOR DA SILVA LOBATO Advo
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05/09/2022 16:20
Em Atos do Juiz. 1 - O exequente manifestou desinteresse no bloqueio de MO#66, no valor de R$ 24,73 e requereu consulta ao INFOJUD. Assim, efetue-se o desbloqueio.2 - Verificam-se, ainda, tentativas frustradas do exequente em encontrar bens penhoráveis do
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05/09/2022 11:52
Certifico que, em razão da manifestação da parte exequente [mov. 68], faço os autos conclusos.
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05/09/2022 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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05/09/2022 06:01
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 26/08/2022 16:51:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PATRICIA VOZZO (Advogado Autor).
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29/08/2022 15:39
oficio infojud
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26/08/2022 16:54
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 26/08/2022 16:51:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PATRICIA VOZZO
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26/08/2022 16:51
Faço juntada a estes autos do Relatório de Ordens Judiciais - TEIMOSINHA [Total bloqueado: R$ 24,73]. Promovo a INTIMAÇÃO da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
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24/07/2022 12:29
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central, com repetição programada, sob o protocolo nº 20.***.***/8048-02.
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13/07/2022 08:12
Certifico que, este feito aguarda resultado/relatório do bloqueio - SISBAJUD[mov. 63]
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04/06/2022 18:11
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central, com repetição programada, sob o protocolo nº 20.***.***/8059-33.
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04/06/2022 18:07
Evolução da Classe Processual
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30/05/2022 08:47
Certifico que aguarda pesquisa SISBAJUD.
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24/05/2022 18:52
Em Atos do Juiz. Ante o decurso para pagamento voluntário certificado no MO#50, defiro o pedido de MO#46 para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) MARIA JOSÉ NOGUEIRA DE AZEVEDO, por meio de sistema el
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23/05/2022 10:19
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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23/05/2022 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/05/2022 14:09
planilha
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16/05/2022 11:08
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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14/05/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/04/2022 16:23:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PATRICIA VOZZO (Advogado Autor).
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05/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 27/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000078/2022 em 05/05/2022.
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04/05/2022 17:09
Registrado pelo DJE Nº 000078/2022
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04/05/2022 08:16
Despacho (27/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/05/2022
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04/05/2022 08:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/04/2022 16:23:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PATRICIA VOZZO
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04/05/2022 08:15
Decurso de Prazo, MO 41
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27/04/2022 16:23
Em Atos do Juiz. 1 - Certifique a SU o decurso do prazo para pagamento voluntário.2 - MO#46: Venha, primeiramente, planilha atualizada de débitos, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
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27/04/2022 07:35
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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27/04/2022 07:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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26/04/2022 08:51
SISBAJUD
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20/04/2022 15:59
Em Atos do Juiz. 1 - Desnecessária a designação de audiência de conciliação, tendo em vista que as partes podem conciliar extrajudicialmente ou até mesmo por petição nos autos. Assim, intime-se o credor para dizer se aceita a proposta de acordo formulada
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20/04/2022 08:56
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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20/04/2022 08:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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13/04/2022 15:14
Proposta de acordo e requerimento de designação de audiência de conciliação - REQUERIDA
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24/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/03/2022 18:06:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GABRIELLY ALMEIDA DE ATAIDE (Advogado Réu).
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14/03/2022 11:21
Notificação (Outras Decisões na data: 08/03/2022 18:06:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: GABRIELLY ALMEIDA DE ATAIDE
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08/03/2022 18:06
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 513 § 2º, I, do CPC, intime-se a parte executada, através do advogado constituído nos autos, para pagar o débito reconhecido por sentença mais os honorários sucumbenciais e, se o caso, as custas, no prazo de 15 (quinze)
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06/03/2022 08:18
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 36.
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06/03/2022 08:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/02/2022 13:58
retificando planilha
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23/02/2022 18:30
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente apresentou planilha em que pugna o pagamento do valor objeto da monitória, além de honorários advocatícios sucumbenciais no patamar de 10% sobre o débito.Ocorre, contudo, que a sentença de
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23/02/2022 12:41
Conclusos
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23/02/2022 12:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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23/02/2022 12:41
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 24 transitou em julgado em 11/02/2022 em relação ao(s) partes.
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16/02/2022 14:25
Cumprimento de Sentença.
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16/02/2022 12:46
Em Atos do Juiz. 1 - À S.U. para que certifique o trânsito em julgado.2 - Após, independentemente de nova conclusão, intime-se o exequente para dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco dias, sob pena de baixa e arquivamento.
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16/02/2022 09:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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16/02/2022 09:39
Decurso de Prazo DJE.
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10/01/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000005/2022 em 10/01/2022.
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10/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0025562-18.2021.8.03.0001 Parte Autora: ASSOCIACAO CULTURAL NOSSA SENHORA MENINA Advogado(a): PATRICIA VOZZO - 3733AAP Parte Ré: MARIA JOSÉ NOGUEIRA DE AZEVEDO Advogado(a): GABRIELLY ALMEIDA DE ATAIDE - 4837AP Sentença: I – RELATÓRIOTrata-se de Embargos à Ação Monitória propostos por MARIA JOSÉ NOGUEIRA DE AZEVEDO em face de ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA MENINA, à ordem 10, em que pretende ser excluída desta ação monitória, pois não seria a responsável pelo adimplemento das mensalidades escolares.Inicialmente pede a gratuidade de justiça e o chamamento ao processo do Senhor Thiago Sampaio Loureiro, avô do aluno, verdadeiro responsável financeiro pelas mensalidades escolares, além do pai do aluno, Senhor Marcelo Araújo Loureiro, bem como a inversão do ônus da prova.No mérito pede sua exclusão do feito, pois não é a responsável financeira pelo aluno, constando seu nome nos documentos como mera formalidade após ter sido convencida pelo avô paterno do aluno.À ordem 16 a embargada impugna os embargos e afirma que comprovou a prestação de serviço, juntando aos autos o contato assinado pela embargante, além do demonstrativo de débitos atualizado.É o relatório.II – FUNDAMENTAÇÃOInicialmente, concedo a gratuidade de justiça como requerido pela embargante, haja vista que comprovou nos autos ser hipossuficiente economicamente.Noutra ponta, indefiro o chamamento ao processo do avô paterno e do pai do aluno, pois a questão nos embargos gira em torno da idoneidade e eficácia da prova documental apresentada pela embargada, inexistindo, na sentença dos embargos, natureza condenatória que justifique o chamamento ao processo.No mérito, consta dos autos planilha atualizada do débito e o contrato assinado pela embargante.
Assim, o título monitório é idôneo e está perfeitamente delineado e em consonância com a narrativa da inicial da ação monitória.III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, rejeito os embargos monitórios na forma do art. 702, § 8º, do CPC.P.R.I. -
07/01/2022 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000005/2022
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07/01/2022 12:12
Sentença (15/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/12/2021
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15/12/2021 23:10
Em Atos do Juiz.
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12/11/2021 11:31
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/11/2021 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/11/2021 19:09
Em Atos do Juiz. Voltem conclusos para sentença.
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24/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/10/2021 17:41:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GABRIELLY ALMEIDA DE ATAIDE (Advogado Réu).
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24/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/10/2021 17:41:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PATRICIA VOZZO (Advogado Autor).
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21/10/2021 08:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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21/10/2021 08:04
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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20/10/2021 16:31
Impugnação Embargos à Execução.
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18/10/2021 15:11
Cumprimento ao despacho de ordem nº. #13 - RÉU
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14/10/2021 11:32
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/10/2021 17:41:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PATRICIA VOZZO Advogado Réu: GABRIELLY ALMEIDA DE ATAIDE
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07/10/2021 17:41
Em Atos do Juiz. 1) Traga a embargante a comprovação de sua hipossuficiência, juntando aos autos extrato bancário do mês de setembro de 2021 e cópia da última fatura de seu cartão de crédito, se houver.2) À embargada para responder no prazo de 15 dias, na
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23/09/2021 09:41
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/09/2021 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/09/2021 23:53
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA - RÉU/EMBARGANTE
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21/09/2021 11:05
Requerimento de habilitação nos autos como patrono da parte ré - ADVOGADOS
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01/09/2021 07:28
Certifico que o feito aguarda prazo para defesa.
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31/08/2021 14:49
Juntada contrato prestação de serviço.
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30/08/2021 23:31
Mandado
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16/07/2021 14:21
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - MARIA JOSÉ NOGUEIRA DE AZEVEDO - emitido(a) em 16/07/2021
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13/07/2021 21:10
Em Atos do Juiz. 1 - Cite-se, com as formalidades e advertências do procedimento monitório (art. 700 e seguintes do CPC), devendo constar no mandado a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no perce
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06/07/2021 16:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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06/07/2021 16:35
Tombo em 05/07/2021.
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06/07/2021 15:56
Distribuição - Rito: AÇÃO MONITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2475779 - Protocolado(a) em 06-07-2021 às 15:55
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
05/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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