TJAP - 0010559-88.2019.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 11:27
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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16/09/2022 12:24
Certifico que encaminho os autos para solicitação a central de mandados, para arquivar.
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01/09/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/08/2022 13:54:22 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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01/09/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/08/2022 13:54:22 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ADAIAN LIMA DE SOUZA (Advogado Autor).
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22/08/2022 11:35
Rotina gerada para regularizar o andamento processual.
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22/08/2022 11:34
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/08/2022 13:54:22 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADAIAN LIMA DE SOUZA Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNC
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15/08/2022 13:54
Em Atos do Juiz. Não há que se falar em intimar a parte autora para impulsionar o feito, haja vista que a parte autora não logrou êxito na sentença e no acórdão proferido.Em relação à condenação dos apelantes/autores, em honorários, conforme acórdão, a me
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15/08/2022 08:42
Manifestação da parte autora.
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05/08/2022 08:13
Decurso de Prazo
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05/08/2022 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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04/08/2022 08:32
Certifico que ante a ordem 161, o prazo para manifestação escoará em 04/08/2022.
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28/07/2022 18:53
NOVO ENDEREÇO: RESIDENCIAL AQUAVILE, QUADRA 24, LOTE 15. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 294
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28/07/2022 07:47
Certifico que encaminho os autos para solicitação de informações/ devolução ao Coordenador da Central de Mandados desta Comarca, solicitando informações sobre o cumprimento da diligência de ordem 154.
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18/07/2022 08:28
Certifico que encaminho os autos para solicitação de informações/ devolução ao Coordenador da Central de Mandados desta Comarca, solicitando informações sobre o cumprimento da diligência.
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11/07/2022 12:00
Certifico que encaminho os autos para solicitação de informações/ devolução ao Coordenador da Central de Mandados desta Comarca, solicitando informações sobre o cumprimento da diligência.
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09/07/2022 20:17
Mandado
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04/07/2022 22:34
09h37min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 294
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27/06/2022 12:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - ANTENOR DOS REIS BARBOSA - emitido(a) em 27/06/2022
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27/06/2022 12:33
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - ALEX MARCIO PINHEIRO MELO, PAULO SERGIO ANDRADE MENDES - emitido(a) em 27/06/2022
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27/06/2022 12:33
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - GERSON COSTA DA SILVA, JOSE MARIA DE MELO BRITO, WALDISON PALHETA PRATA - emitido(a) em 27/06/2022
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27/06/2022 10:17
Certifico que um mandado foi gerado e encaminhado para revisão e finalização.
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20/06/2022 23:18
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.
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10/06/2022 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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10/06/2022 10:58
Decurso de Prazo
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28/04/2022 12:56
Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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26/04/2022 13:15
Decurso de Prazo
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17/04/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/04/2022 13:10:09 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ADAIAN LIMA DE SOUZA (Advogado Autor).
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07/04/2022 13:10
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/04/2022 13:10:09 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADAIAN LIMA DE SOUZA
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07/04/2022 13:10
Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXI, e ante o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo estabelecido p
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31/03/2022 13:06
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2022, às 13:06:29, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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31/03/2022 12:14
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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31/03/2022 12:12
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à douta Vara de Origem.
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31/03/2022 12:12
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 130 TRANSITOU EM JULGADO em 28/03/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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16/03/2022 08:07
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 138.
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13/03/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JOSE MARIA DE MELO BRITO, WALDISON PALHETA PRATA, PAULO SERGIO ANDRADE MENDES, GERSON COSTA DA SILVA, ANTENOR DOS REIS BARBOSA na data: 24/02/2022 13:25:54 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO M
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13/03/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JOSE MARIA DE MELO BRITO, WALDISON PALHETA PRATA, PAULO SERGIO ANDRADE MENDES, GERSON COSTA DA SILVA, ANTENOR DOS REIS BARBOSA na data: 24/02/2022 13:25:54 - GABINETE 03) via Escritório Digital de ADAIAN LIMA DE SOUZA (A
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04/03/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 24/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000039/2022 em 04/03/2022.
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04/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010559-88.2019.8.03.0002 Origem: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ALEX MARCIO PINHEIRO MELO, ANTENOR DOS REIS BARBOSA, GERSON COSTA DA SILVA, JOSE MARIA DE MELO BRITO, PAULO SERGIO ANDRADE MENDES, WALDISON PALHETA PRATA Advogado(a): ADAIAN LIMA DE SOUZA - 3949AAP Agravado: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - 23.***.***/0001-08 Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E/OU REVISÃO E/OU ANULATÓRIO DE DÉBITOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DESERÇÃO – PREPARO DEVIDAMENTE RECOLHIDO – AGRAVO INTERNO ACOLHIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO – CONHECIMENTO DO RECURSO – CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – MÉRITO – OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO DE MOTOTAXISTAS CLANDESTINOS – RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – VIOLAÇÃO DO DEVER JURÍDICO ESPECÍFICO DE AGIR – AUSÊNCIA DE PROVAS FIRMES E SEGURAS – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1) Em juízo de retratação, deve ser acolhido o agravo interno e afastada a deserção do recurso quando acompanhado de justificativas plausíveis e demonstrado o recolhido o respectivo preparo. 2) Não se cogita de cerceamento de defesa e ausência de fundamentação da sentença quando o julgador decide julgar antecipadamente ma lide quando a matéria de mérito é unicamente de direito ou sendo de direito e de fato há prova suficiente nos autos para deslinde da controvérsia, tendo o juízo feito a devida análise e decidido a lide com base no princípio do livre convencimento motivado. 3) Conforme jurisprudência do STF, independentemente do tipo de responsabilidade imputável ao ente público, se objetiva ou subjetiva, precisa ser demonstrado nos autos que a inoperância/omissão estatal foi decisiva para o resultado danoso 4) Se no caso concreto não restou comprovada de forma firme e segura a violação do dever jurídico específico de agir do Município quanto a eventual omissão na fiscalização de mototaxistas clandestinos, não se cogita de responsabilização civil por danos decorrentes. 5) Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 94ª Sessão Virtual, realizada no período entre 21/01/2022 a 27/01/2022, por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador JOÃO LAGES (Vogal) e o Desembargador ADÃO CARVALHO (Vogal).Macapá/AP, Sessão Virtual entre 21 a 27 de janeiro de 2022. -
03/03/2022 20:02
Registrado pelo DJE Nº 000039/2022
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03/03/2022 11:35
Notificação (Conhecido o recurso de JOSE MARIA DE MELO BRITO, WALDISON PALHETA PRATA, PAULO SERGIO ANDRADE MENDES, GERSON COSTA DA SILVA, ANTENOR DOS REIS BARBOSA na data: 24/02/2022 13:25:54 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Au
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03/03/2022 11:34
Acórdão (24/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/03/2022
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25/02/2022 12:21
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2022, às 12:22:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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24/02/2022 14:03
CÂMARA ÚNICA
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24/02/2022 13:25
Em Atos do Desembargador.
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02/02/2022 09:42
Conclusão
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02/02/2022 09:42
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2022, às 09:42:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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31/01/2022 17:07
GABINETE 03
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31/01/2022 16:50
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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28/01/2022 11:50
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 94ª Sessão Virtual realizada no período entre 21/01/2022 a 27/01/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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10/12/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 21/01/2022 08:00 até 27/01/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2021 em 10/12/2021.
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10/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010559-88.2019.8.03.0002 Origem: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ALEX MARCIO PINHEIRO MELO, ANTENOR DOS REIS BARBOSA, GERSON COSTA DA SILVA, JOSE MARIA DE MELO BRITO, PAULO SERGIO ANDRADE MENDES, WALDISON PALHETA PRATA Advogado(a): ADAIAN LIMA DE SOUZA - 3949AAP Agravado: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - 23.***.***/0001-08 Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO -
09/12/2021 19:44
Registrado pelo DJE Nº 000215/2021
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09/12/2021 17:29
Pauta de Julgamento (21/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/12/2021
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09/12/2021 17:24
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 94, realizada no período de 21/01/2022 08:00:00 a 27/01/2022 23:59:00
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02/12/2021 12:14
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual.
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02/12/2021 10:58
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2021, às 11:00:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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01/12/2021 11:56
CÂMARA ÚNICA
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01/12/2021 11:46
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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26/03/2021 09:03
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 09:03:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/03/2021 09:03
Conclusão
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24/03/2021 07:49
GABINETE 03
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24/03/2021 07:48
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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22/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/03/2021 11:50:18 - GABINETE 03) via Escritório Digital de ADAIAN LIMA DE SOUZA (Advogado Autor).
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22/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/03/2021 11:50:18 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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17/03/2021 07:49
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 109.
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15/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2021 em 15/03/2021.
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12/03/2021 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000044/2021
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12/03/2021 12:48
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/03/2021 11:50:18 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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12/03/2021 12:47
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/03/2021 11:50:18 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADAIAN LIMA DE SOUZA
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12/03/2021 12:47
Despacho (11/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/03/2021
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12/03/2021 11:41
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2021, às 11:41:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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11/03/2021 12:44
CÂMARA ÚNICA
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11/03/2021 11:50
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. O Município de Santana foi intimado para se manifestar sobre o agravo interno interposto pelos apelantes, porém deixou transcorrer o prazo in albis (certidão constante da ordem nº 97). Pois bem, no caso concret
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01/03/2021 13:56
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2021, às 13:56:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/03/2021 13:56
Conclusão
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01/03/2021 08:12
GABINETE 03
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01/03/2021 08:12
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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01/03/2021 08:11
Decurso de Prazo em 26/02/2021, sem manifestação da parte.
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19/02/2021 08:25
Certifico que os autos aguardam prazo para contrarrazões.
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07/12/2020 09:09
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 93.
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05/12/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/11/2020 11:10:50 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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26/11/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2020 em 26/11/2020.
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25/11/2020 15:34
Registrado pelo DJE Nº 000214/2020
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25/11/2020 13:17
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/11/2020 11:10:50 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santa
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25/11/2020 13:16
Despacho (25/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2020
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25/11/2020 13:14
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2020, às 13:14:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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25/11/2020 11:48
CÂMARA ÚNICA
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25/11/2020 11:10
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Observo que os agravantes por ocasião da interposição do agravo interno, não anexaram comprovante do devido preparo (evento nº 81), contudo, versando o recurso sobre a própria deserção do recurso de apelação, pela
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24/11/2020 10:06
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2020, às 10:06:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/11/2020 10:06
Conclusão
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23/11/2020 13:07
GABINETE 03
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23/11/2020 13:07
Certifico que procedi a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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23/11/2020 13:06
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: JOSE MARIA DE MELO BRITO, ALEX MARCIO PINHEIRO MELO, PAULO SERGIO ANDRADE MENDES, ANTENOR DOS REIS BARBOSA, WALDISON PALHETA PRATA, GERSON COSTA DA SILVA. Agravado: MUNICÍPIO DE SANTANA.
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23/11/2020 12:42
AGRAVO INTERNO
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09/11/2020 06:01
Intimação (Negado seguimento a Recurso na data: 28/10/2020 13:46:38 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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03/11/2020 14:13
Intimação (Negado seguimento a Recurso na data: 28/10/2020 13:46:38 - GABINETE 03) via Escritório Digital de ADAIAN LIMA DE SOUZA (Advogado Autor).
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03/11/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 28/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000198/2020 em 03/11/2020.
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29/10/2020 14:37
Registrado pelo DJE Nº 000198/2020
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29/10/2020 07:47
Notificação (Negado seguimento a Recurso na data: 28/10/2020 13:46:38 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADAIAN LIMA DE SOUZA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procu
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29/10/2020 07:47
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (28/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 28/10/2020
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29/10/2020 07:42
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2020, às 07:42:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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28/10/2020 15:42
CÂMARA ÚNICA
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28/10/2020 13:46
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Pelos despachos constantes das ordens eletrônicas nº 44 e 58, determinei a intimação dos apelantes para que em face da gratuidade requerida, comprovassem o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do b
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23/10/2020 13:08
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2020, às 13:08:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/10/2020 13:08
Conclusão
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22/10/2020 07:39
GABINETE 03
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22/10/2020 07:39
Certifico que procedi a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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22/10/2020 07:39
Decurso de Prazo em 21/10/2020, sem manifestação da parte quanto ao despacho de Movimento nº 58.
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21/10/2020 08:44
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 65.
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17/10/2020 02:35
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/10/2020 16:38:35 - GABINETE 03) via Escritório Digital de ADAIAN LIMA DE SOUZA (Advogado Autor).
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14/10/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000186/2020 em 14/10/2020.
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13/10/2020 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000186/2020
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13/10/2020 14:13
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/10/2020 16:38:35 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADAIAN LIMA DE SOUZA
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13/10/2020 14:13
Despacho (08/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 13/10/2020
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09/10/2020 12:47
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2020, às 13:14:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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08/10/2020 16:49
CÂMARA ÚNICA
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08/10/2020 16:38
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Intimados a comprovarem as suas hipossuficiências, os apelantes deixaram transcorrer o prazo concedido in albis (ordem 53). Desta feita, determino as suas intimações para que no prazo de 05 (cinco) dias provide
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08/10/2020 10:17
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2020, às 10:17:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/10/2020 10:17
Conclusão
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06/10/2020 10:23
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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06/10/2020 10:23
Certifico que procedi a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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06/10/2020 10:22
Decurso de Prazo em 05/10/2020, sem manifestação da parte quanto ao despacho de movimento nº 44.
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04/10/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/09/2020 14:54:57 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de ADAIAN LIMA DE SOUZA (Advogado Autor).
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04/10/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/09/2020 14:54:57 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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28/09/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 21/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2020 em 28/09/2020.
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25/09/2020 15:07
Registrado pelo DJE Nº 000175/2020
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24/09/2020 17:09
Despacho (21/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 24/09/2020
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24/09/2020 17:09
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/09/2020 14:54:57 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADAIAN LIMA DE SOUZA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADOR
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23/09/2020 16:35
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2020, às 16:35:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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21/09/2020 14:56
CÂMARA ÚNICA
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21/09/2020 14:54
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Embora os apelantes tenha pleiteado a gratuidade de justiça, penso que a exigência de comprovação dos requisitos para esse benefício decorre da própria legislação processual (CPC/2015, art. 98 c/c art. 99, § 3º),
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18/08/2020 10:29
Certifico que o movimento de ordem nº 42 foi salvo indevidamente o processo encontra-se concluso para VOTO.
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17/08/2020 11:52
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2020, às 11:52:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/08/2020 11:52
Conclusão
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14/08/2020 16:09
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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14/08/2020 15:08
Certifico que procedo a remessa destes autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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13/08/2020 18:26
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2020, às 18:25:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/08/2020 13:59
CÂMARA ÚNICA
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13/08/2020 13:41
Certifico que muiro embora os presentes autos sejam preventos ao gabinete do Desembargador Carmo Antonio, por sua relatoria no AGI n. 0004009-83.2019.0, distribuimos aleatoriamente, face ao seu impedimento contido no Art. 85, § 2º , do RITJAP.
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13/08/2020 13:38
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ALEX MARCIO PINHEIRO MELO, PAULO SERGIO ANDRADE MENDES, JOSE MARIA DE MELO BRITO, ANTENOR DOS REIS BARBOSA, WALDISON PALHETA PRATA, GERSON COSTA DA SILVA. Apelado: MUNICÍPIO DE SANTANA.
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13/08/2020 13:37
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR - Protocolo 2152787 - Protocolado(a) em 13-08-2020 às 13:19
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13/08/2020 13:19
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2020, às 13:19:22, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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28/07/2020 23:41
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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28/07/2020 23:39
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual e encaminhar os autos ao Tribunal.
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15/06/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/05/2020 08:23:40 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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05/06/2020 18:09
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/05/2020 08:23:40 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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20/05/2020 08:23
Em Atos do Juiz. À parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a vinda das razões contrárias, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Int.
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11/05/2020 09:33
APELAÇÃO - ALEX MÁRCIO, ANTENOR DOS REIS, GERSON COSTA PAULO SÉRGIO, JOSÉ MARIA, WALDISON PALHETA.
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11/05/2020 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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02/05/2020 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 20/04/2020 11:00:18 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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24/04/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/04/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000072/2020 em 24/04/2020.
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23/04/2020 16:50
Registrado pelo DJE Nº 000072/2020
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22/04/2020 11:15
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 20/04/2020 11:00:18 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De
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22/04/2020 11:14
Sentença (20/04/2020) - Enviado para a resenha gerada em 20/04/2020
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20/04/2020 11:00
Em Atos do Juiz.
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17/03/2020 10:10
RÉPLICA A CONTESTAÇÃO - ALEX MARCIO, ANTENOR DOS REIS, GERSON COSTA, JOSE MARIA, PAULO SERGIO e WALDISON PALHETA
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17/03/2020 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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13/03/2020 09:39
Em Atos do Juiz. Sobre a contestação juntada no movimento 15, manifeste-se o autor, querendo, em réplica, no prazo legal. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para julgamento. Int.
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05/03/2020 23:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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05/03/2020 23:22
contestação
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04/03/2020 08:42
Certifico que, ante os feriados do dia 24/02 (Regimental) 25/02 (Nacional) e 26/02 (Regimental), o prazo para a parte apresentar Defesa é até o dia 05/03/2020.
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24/01/2020 08:43
Em Atos do Juiz. Ciente da decisão do Agravo de Instrumento, que manteve o indeferimento do pleito antecipatório intentando pelos autores. Aguarde-se pelo escoamento do prazo concedido ao requerido. Int.
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14/01/2020 07:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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14/01/2020 07:54
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 3541818, da Câmara Única, encaminhando decisão proferida no AI nº : 0004009-83.2019.8.03.0000.
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23/12/2019 06:01
Citação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 06/12/2019 12:49:57 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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16/12/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/12/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000228/2019 em 16/12/2019.
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13/12/2019 14:11
Registrado pelo DJE Nº 000228/2019
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13/12/2019 11:14
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 06/12/2019 12:49:57 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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13/12/2019 11:12
Decisão (06/12/2019) - Enviado para a resenha gerada em 13/12/2019
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06/12/2019 12:49
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade, em caráter provisório, ressalvada a possibilidade de revogação do benefício caso se constate poder a parte autora arcar com custas e despesas processuais. De acordo com o Novo CPC a Tutela Provisória pode ser fundame
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29/11/2019 10:18
Tombo em 29/11/2019.
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29/11/2019 10:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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27/11/2019 12:01
MANIFESTAÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS REFERENTE AO MOVIMENTO DE ORDEM #01
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27/11/2019 11:50
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Protocolo 1935970 - Protocolado(a) em 27-11-2019 às 11:48
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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