TJAP - 0000880-58.2019.8.03.0004
1ª instância - Vara Unica de Amapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 08:50
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/11/2022 08:48
Decurso de Prazo
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19/11/2022 11:52
Certifico que os autos aguardam decurso de prazo para o dia 21/11/2022.
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14/11/2022 06:01
Intimação (Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2022, às 15:24:54, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor
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14/11/2022 06:01
Intimação (Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2022, às 15:24:54, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). Tendo em
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04/11/2022 10:08
Notificação (Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2022, às 15:24:54, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COST
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25/10/2022 15:24
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2022, às 15:24:54, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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21/10/2022 12:52
VARA ÚNICA DE AMAPÁ
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21/10/2022 11:26
Certifico que a Decisão de ordem #131 transitou em julgado em 20.10.2022 em relação as partes.
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21/10/2022 11:24
Decurso de Prazo em 20.10.2022, em relação a parte ré, quanto a interposição de recurso da decisão de ordem #131.
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19/10/2022 07:57
Decurso de Prazo: movimento #135.
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28/09/2022 13:37
Intimação (Conhecido o recurso de JUSCIMAR TAVARES VICTOR E BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A e provido em parte na data: 23/09/2022 11:09:03 - GABINETE RECURSAL 01) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu).
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26/09/2022 11:25
Intimação (Conhecido o recurso de JUSCIMAR TAVARES VICTOR E BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A e provido em parte na data: 23/09/2022 11:09:03 - GABINETE RECURSAL 01) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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25/09/2022 10:54
Notificação (Conhecido o recurso de JUSCIMAR TAVARES VICTOR E BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A e provido em parte na data: 23/09/2022 11:09:03 - GABINETE RECURSAL 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS Advoga
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25/09/2022 10:26
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2022, às 10:16:45, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
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23/09/2022 12:41
Remessa
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23/09/2022 11:09
Em Atos do Magistrado. EMENTACONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO BANCÁRIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. TERMO DE ESCLARECIMENTO JUNTADO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER INFORMACIONAL. DESCONTOS INDEVIDOS NÃO DEMONST
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21/06/2022 13:28
Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos.
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21/06/2022 13:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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21/06/2022 10:15
Em Atos do Magistrado. Recebo o recurso interposto pela parte recorrente/ré (#107), eis que preenchidos seus pressupostos de admissibilidade. Recolhimento do preparo comprovado (#107). As contrarrazões foram devidamente apresentadas (#117).Conclusos para
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10/06/2022 08:19
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2022, às 08:10:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 01, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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10/06/2022 08:19
Conclusão
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10/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2022 em 26/04/2022.
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09/06/2022 14:17
GABINETE RECURSAL 01
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09/06/2022 11:55
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A. Recorrido: JUSCIMAR TAVARES VICTOR.
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09/06/2022 11:49
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 01 - Juízo 100% Digital não solicitado - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2863569 - Protocolado(a) em 09-06-2022 às 11:46
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09/06/2022 11:46
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2022, às 11:37:13, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ
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07/06/2022 02:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2022 em 26/04/2022.
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26/05/2022 11:56
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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26/05/2022 11:54
Tendo em vista a apresentação das contra-razões, promovo remessa dos autos ao TJAP.
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22/05/2022 14:15
INDEFERIDO O RI
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05/05/2022 06:01
Intimação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 31/03/2022 15:09:03 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor). CONTRARRAZÕES
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25/04/2022 17:37
Registrado pelo DJE Nº 000071/2022
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25/04/2022 09:14
Notificação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 31/03/2022 15:09:03 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
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25/04/2022 09:13
Decisão (31/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/04/2022
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25/04/2022 09:12
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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31/03/2022 15:09
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, conforme previsão expressa no art. 43 da lei 9.099/95, uma vez não comprovado o dano irreparável à parte.Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 dias.Após, decorr
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31/03/2022 12:35
Tendo em vista a manifestação de ordem 107, faço os presentes concluso.
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31/03/2022 12:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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28/03/2022 13:58
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000036/2022 em 24/02/2022.
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16/03/2022 17:21
RI INTERPOSTO PELO BANCO
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24/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000880-58.2019.8.03.0004 Parte Autora: J.
T.
V.
Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Parte Ré: B.
I.
DO B.
S.
Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR - 2694AAP DECISÃO: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado (ordem 94) contra a sentença proferida, sob a alegação de que esta contém omissão.Todavia, da análise dos embargos constato que possui a nítida intenção de reforma da sentença, não havendo omissão a ser sanada e sendo inadequada a via eleita.Assim, não admito os embargos declaratórios opostos e mantenho inalterados os termos da sentença.Intimem-se. -
23/02/2022 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000036/2022
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23/02/2022 08:49
Decisão (10/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2022
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10/02/2022 10:21
Em Atos do Juiz. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado (ordem 94) contra a sentença proferida, sob a alegação de que esta contém omissão.Todavia, da análise dos embargos constato que possui a nítida intenção de reforma da sentença, nã
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09/02/2022 14:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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09/02/2022 14:08
Faço os presentes autos conclusos para deliberação.
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03/02/2022 10:57
Contrarrazões aos Embargos de Declaração - Não admissibilidade - Busca reforma da sentença
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03/02/2022 10:52
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/01/2022 14:49:03 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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02/02/2022 11:09
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/01/2022 14:49:03 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
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31/01/2022 14:49
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o autora quanto aos embargos de declaração opostos.
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31/01/2022 09:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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31/01/2022 09:38
Tendo em vista a manifestação de ordem 94, faço os presentes concluso.
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20/12/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 25/11/2021 11:25:45 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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15/12/2021 23:32
ED OPOSTO PELO BANCO
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13/12/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 25/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000216/2021 em 13/12/2021.
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13/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000880-58.2019.8.03.0004 Parte Autora: J.
T.
V.
Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Parte Ré: B.
I.
DO B.
S.
Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR - 2694AAP Sentença: DispositivoPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, para: a) Declarar a nulidade da clausula contratual que estabeleceu juros do crédito rotativo ao saque realizado no cartão, por se tratar de um contrato de mútuo;b) Determinar que se aplique as mesmas condições e taxa de juros de empréstimo consignado ao saque realizado no valor de R$ 1.140,10 feito junto ao Réu, de acordo com a taxa média de juros de mercado autorizada pelo Banco Central no período da contratação;c) condenar a parte ré a realizar o ressarcimento de eventuais valores pagos a maior pela parte autora, acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação (relação contratual - artigo 405 do Código Civil) e atualização monetária a partir da distribuição da ação, segundo índice do INCP, devendo o pagamento ser realizado na forma simples.Sem custas ou honorários, ante o disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, cumpra-se o artigo 523 do CPC/2015.
Efetuado o recolhimento espontâneo da guia de depósito judicial e estando juntada aos autos, defiro a expedição de Mandado de Pagamento em favor do(a) autor(a) e/ou seu(sua) advogado(a), se for requerido expressamente, independente de conclusão.
Publique-se, intimem-se. -
10/12/2021 19:07
Registrado pelo DJE Nº 000216/2021
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10/12/2021 12:34
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 25/11/2021 11:25:45 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu).
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10/12/2021 12:33
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, promovo finalização de históricos cujo objeto já tenha sido exaurido.
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10/12/2021 12:33
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 25/11/2021 11:25:45 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR
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10/12/2021 12:32
Sentença (25/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/12/2021
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25/11/2021 11:25
Em Atos do Juiz.
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13/10/2021 13:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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13/10/2021 13:18
Certifico que , faço os autos conclusos para julgamento.
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06/10/2021 14:46
Em Atos do Juiz. Tornem os autos conclusos para julgamento.
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29/09/2021 21:09
Certifico que, pratico a presente rotina para finalizar tarefa pendente.
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29/09/2021 21:08
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/09/2021 21:07
Tendo em vista a manifestação de ordem 79, faço os presentes concluso.
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29/09/2021 21:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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22/09/2021 10:11
PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDI CONFORME tese firmada no IRDR 0002370-30.2019.8.03.0000 (TEMA 14 do TJAP)
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21/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 13/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2021 em 21/09/2021.
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20/09/2021 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000165/2021
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18/09/2021 20:38
Despacho (13/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/09/2021
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13/09/2021 22:18
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para impulsionar os autos em cinco dias, sob pena de arquivamento.
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28/08/2021 12:08
Decurso de Prazo
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28/08/2021 12:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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12/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2021 em 12/07/2021.
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09/07/2021 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000120/2021
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08/07/2021 18:43
Despacho (30/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2021
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30/06/2021 19:19
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias, considerando-se a rejeição dos embargos nos autos 0002370-30.2019.8.03.0000.
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23/06/2021 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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23/06/2021 09:37
Decurso de Prazo manifestação das partes.
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12/03/2021 05:22
Feito continua suspenso, nos termos da decisão de ordem 42
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12/02/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/01/2021 11:04:41 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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05/02/2021 10:57
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/01/2021 11:04:41 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu).
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03/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000021/2021 em 03/02/2021.
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02/02/2021 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000021/2021
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02/02/2021 12:17
Despacho (14/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2021
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02/02/2021 12:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/01/2021 11:04:41 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR
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14/01/2021 11:04
Em Atos do Juiz. Feito continua suspenso, nos termos da decisão de ordem 42. Intimem-se as partes para ciência.
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22/12/2020 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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22/12/2020 09:19
Faço juntada a estes autos do histórico processual autos n. 0002370-30.2019.8.03.0000, INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, para conhecimento.
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16/10/2020 11:30
Certifico que em consulta aos autos 0002370-30.2019.8.03.0000 o mesmo ainda encontra-se conclusos para julgamento com prazo final 01/12/2020.
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16/09/2020 10:25
Certifico que em consulta aos autos 0002370-30.2019.8.03.0000 o mesmo ainda encontra-se conclusos
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19/08/2020 11:39
Certifico que em consulta aos autos 0002370-30.2019.8.03.0000 o mesmo ainda encontra-se conclusos
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30/07/2020 12:50
Certifico que os autos 0002370-30.2019.8.03.0000, estão conclusos para decisão. Prazo: 07/08/2020.
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23/07/2020 12:41
Certifico que os autos 0002370-30.2019.8.03.0000, estão conclusos para decisão. Prazo: 28/07/2020.
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23/07/2020 12:40
Certifico que os autos 0002370-30.2019.8.03.0000, estão conclusos para decisão. Prazo: 28/07/2020.
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23/07/2020 12:40
Certifico que os autos 0002370-30.2019.8.03.0000, estão conclusos para decisão. Prazo: 28/07/2020.
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15/07/2020 23:11
Certifico que os autos 0002370-30.2019.8.03.0000, estão conclusos para decisão. Prazo: 28/07/2020.
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14/07/2020 11:34
Certifico que os autos 0002370-30.2019.8.03.0000, aiinda aguarda inclusão na pauta para julgment.
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13/07/2020 06:01
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 02/07/2020 17:36:36 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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03/07/2020 15:21
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 02/07/2020 17:36:36 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
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02/07/2020 17:36
Em Atos do Juiz. Feito continua suspenso, nos termos da decisão de ordem 42.Intimem-se as partes para ciência
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25/05/2020 11:27
Certifico que os autos aguardam o julgamento dos autos 0002370-30.2019.8.03.0000.
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18/03/2020 08:26
Certifico que este feito teve seu curso suspenso até que seja julgado o incidente no Eg. TJAP do IRDR 0002370-30.2019.8.03.0000, devendo ocorrer a conclusão dos autos tão logo ocorra o referido julgamento.
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15/03/2020 17:56
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a admissão pelo Eg. TJAP do IRDR 0002370-30.2019.8.03.0000, referente ao Tema 14 - Legalidade dos Contratos de Cartão de Crédito Consignado, em especial no que diz respeito à existência de violação ao dever de informação pe
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11/03/2020 11:49
Promovo os autos ao MM. Juiz.
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11/03/2020 11:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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06/03/2020 14:21
Faço juntada a estes autos do AR com diligência positiva para CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
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04/03/2020 19:27
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para sentença
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17/02/2020 12:59
Em audiência
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17/02/2020 12:59
Conclusão
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17/02/2020 12:59
Conclusão
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17/02/2020 12:59
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 17/02/2020 às '12:59'h
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17/02/2020 12:57
Faço juntada CARTA DE PREPOSTO e SUBSTALECIMENTO.
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14/02/2020 23:39
PROCURAÇÃO
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14/02/2020 23:37
contestação
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03/02/2020 13:54
Certifico que a CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, rastreabilidade JU657026284BR, foi entregue no destinatário em 14/01/2019, conforme consulta ao sítio eletrônico da Empresa de Correios e Telegráfos.
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23/01/2020 17:50
Certifico que os autos aguardam aviso de recebimento da Empresa de Correios e Telegráfos da Carta de ordem #27.
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18/12/2019 14:00
Certifico que, disponibilizei a CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, aos correios para entrega.
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11/12/2019 09:33
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A - emitido(a) em 10/12/2019
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10/12/2019 18:31
Certifico que nesta data editei carta de citação/intimação
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03/12/2019 18:48
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 17/02/2020 às 12:15:00 na data: 02/12/2019 11:30:31 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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02/12/2019 11:36
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 17/02/2020 às 12:15:00 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
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02/12/2019 11:35
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 02/12/2019 às '11:35'h
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02/12/2019 11:35
Em audiência
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02/12/2019 11:30
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 17/02/2020 às 12:15h
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25/11/2019 11:42
Faço juntada Ofício nº5366-2019 GAB/SEAD
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30/10/2019 14:28
Faço juntada a estes autos do protocolo do ofício Nº: 3443224, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED ( SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA EDUCAÇÃO )
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01/10/2019 08:07
Faço juntada Ofício 4906/2019 - GAB/SEED.
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26/09/2019 14:34
Promovi a finalização de expediente cumprido, para fins de regularização do andamento processual. Aguardando finalização de documento.
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23/09/2019 18:55
Certifico que os autos aguardam ass. de documento.
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22/09/2019 15:46
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 02/12/2019 às 10:30:00 na data: 16/09/2019 13:22:23 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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19/09/2019 15:24
Certifico que aguarda resposta do Nº: 3443224, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED ( SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ) - emitido(a) em 09/09/2019.
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16/09/2019 13:23
Certifico que os autos encontram-se a disposição da S.U. para tomar as providências necessárias para a realização da audiência designada, devendo citar/ intimar as partes para comparecerem ao ato.
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16/09/2019 13:22
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 02/12/2019 às 10:30:00 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
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16/09/2019 13:22
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 02/12/2019 às 10:30h
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12/09/2019 19:04
Certifico que, nesta data, encaminhei Ofício de mov. # 7 para que seja entregue via motorista. Aguarde-se comprovante de entrega.
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12/09/2019 10:32
Certifico que os autos aguardam designação de audiência.
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11/09/2019 21:56
Intimação (Outras Decisões na data: 02/09/2019 13:53:47 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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10/09/2019 11:42
Nº: 3443224, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED ( SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ) - emitido(a) em 09/09/2019
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09/09/2019 17:28
Certifico que remeto ao GAB ADM para designação de audiência nos termos da lei 9.099/95. Após a parte requerida deverá ser citada/intimada da audiência e para cumprimento da liminar
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09/09/2019 17:23
Notificação (Outras Decisões na data: 02/09/2019 13:53:47 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
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02/09/2019 13:53
Em Atos do Juiz. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E AÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA . Alega a parte autora que celebrou contrato de empréstimo consignado com o requerido, mas que vem
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21/08/2019 15:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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21/08/2019 15:04
Tombo em 21/08/2019.
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17/08/2019 15:55
Distribuição - VARA ÚNICA DE AMAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1819224 - Protocolado(a) em 17-08-2019 às 15:52
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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