TJAP - 0000766-97.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 12:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/11/2021 12:21
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para sec. única cível de Macapá.
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08/11/2021 13:11
Nº: 4005718, Comunicação de trânsito em julgado para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUÍZA DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 08/11/2021
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08/11/2021 12:06
Certifico que a decisão de ordem 69 transitou em julgado em 05/11/2021.
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20/09/2021 08:54
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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20/09/2021 08:04
Intimação (Perda do objeto na data: 14/09/2021 11:42:17 - GABINETE 03) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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17/09/2021 08:53
Intimação (Perda do objeto na data: 14/09/2021 11:42:17 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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17/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 14/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000163/2021 em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:49
Registrado pelo DJE Nº 000163/2021
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16/09/2021 10:09
Nº: 3963745, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 16/09/2021
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16/09/2021 09:39
Notificação (Perda do objeto na data: 14/09/2021 11:42:17 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/09/2021 09:39
Notificação (Perda do objeto na data: 14/09/2021 11:42:17 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/09/2021 09:39
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (14/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2021
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15/09/2021 08:15
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2021, às 08:15:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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14/09/2021 15:31
CÂMARA ÚNICA
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14/09/2021 11:42
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.ESTADO DO AMAPÁ maneja Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face de decisão do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos de ação de execução de tí
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15/04/2021 11:21
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2021, às 11:21:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/04/2021 11:21
Conclusão
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15/04/2021 10:02
GABINETE 03
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15/04/2021 10:01
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Agostino Silvério - Relator.
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13/04/2021 17:11
Contrarrazões
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06/04/2021 10:50
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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29/03/2021 11:44
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 17/03/2021 13:40:49 - GABINETE 03) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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26/03/2021 07:26
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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23/03/2021 08:20
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 17/03/2021 13:40:49 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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23/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2021 em 23/03/2021.
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23/03/2021 00:55
Intimação
Nº do processo: 0000766-97.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Agravado: MARIA ELIANA GONÇALVES DOS SANTOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DECISÃO: Vistos, etc.
ESTADO DO AMAPÁ maneja Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face de decisão do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos de ação de execução de título judicial nº 0046141-89.2018.8.03.0001 ajuizada por MARIA ELIANA GONÇALVES DOS SANTOS, que, em decorrência do princípio da causalidade, condenou ao pagamento das custas processuais adiantadas.
Nas razões recursais, alega, sinteticamente, que na ação de conhecimento já foi compelido ao pagamento das custas adiantadas, pelo que seria desnecessária a condenação em novo ressarcimento apenas para o ato de cumprimento de sentença, ocorrendo em bis in idem, além de que esse pedido poderia ter sido feito nos autos da ação principal, sem nenhum custo adicional.
Discorre sobre o princípio da causalidade, colaciona jurisprudência e, ao final, pleiteia a suspensão dos efeitos da decisão agravada até o julgamento do recurso e, no mérito, seja reformada, instruindo com as peças pertinentes (evento nº 1).
O feito permaneceu suspenso até 11/03/2021, por ter aguardado a decisão final do STJ no REsp nº 1.804.186/SC e no REsp nº 1.804.188/SC (representativos de controvérsias), os quais já se encontram julgados e com trânsito em julgado (certidões nas ordens 21 e 43). É o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.
Nos termos do CPC, a concessão de efeito suspensivo ao agravo pelo relator exige a presença de elementos que evidenciem os requisitos autorizadores: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco de resultado útil do processo (periculum in mora) - art. 1.019.
Pois bem, compulsei os autos principais e percebi que a agravada busca o cumprimento da sentença coletiva proferida nos autos da ação ordinária nº 0024078-51.2010.8.03.0001, onde objetivou, em resumo, o pagamento de adicional noturno aos filiados do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá - SINPOL.
Nesse contexto e sem muitas delongas, percebe-se que citados Recursos Especiais nºs 1.804.186/SC e REsp n.º 1.804.188/SC, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, foram julgados em 12.08.2020 e os respectivos acórdãos transitaram em julgado em 27/10/2020, ficando definida a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: "Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei nº 12.153/2009 ao juízo comum da execução".
Ou seja, a competência para a lide realmente é do juízo a quo, posição que, inclusive, já vem sendo decidida por esta Corte: "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA - RESP 1.804.186/SC E RESP 1.804.188/SC - TEMA 1.029/STJ -- AÇÃO COLETIVA - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA E RITO - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE. 1) Em 12.08.2020 o Superior Tribunal de Justiça julgou os recursos especiais 1.804.186/SC e 1.804.188/SC [TJ em 27/10/2020], ficando definida a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: ‘Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei nº 12.153/2009 ao juízo comum da execução.’; 2) Agravo de instrumento conhecido e não provido". (Processo nº 0001322-02.2020.8.03.0000, relator Juiz Convocado Mário Mazurek, Câmara Única, julgado em 17/12/2020)
Por outro lado, relativamente à determinação de pagamento das custas adiantadas na fase de cumprimento de sentença, no caso não se cogita de bis in idem, dada a possibilidade de ajuizamento da demanda executória individual quando o título é originado em ação coletiva, cuja sentença de procedência possui caráter genérico.
Daí que seu cumprimento, relativamente a cada um dos titulares individuais, pressupõe a adequação da condição do exequente à situação jurídica então reconhecida e estabelecida, não constituindo mera fase na ação já instaurada, posição que tem assento na jurisprudência deste Tribunal.
Confira-se: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. [...] 1) A ação de cumprimento de sentença não representa uma mera fase na ação já instaurada, mas sim uma verdadeira demanda autônoma, realizada em autos apartados, razão pela qual, devido o recolhimento das custas e despesas processuais; [...]". (Proc.
Nº 0001233-81.2017.8.03.0000, rel.
Des.
João Lages, Câmara Única, julgado em 29/08/2017) Lembro, aliás, que diante da natureza tributária das custas processuais, em observância ao princípio da reserva legal, os valores pagos pela agravada apenas atenderam ao disposto na Lei Estadual nº 2.386/2018, que dispõe sobre a taxa judiciária no Estado do Amapá, verbis: "Art. 1º O fato gerador da taxa judiciária é a prestação de serviço de natureza judiciária pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado, compreendendo o processo de conhecimento, de execução, cautelar e os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa ou voluntária; [...]" Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo e determino a intimação da agravada para responder, caso queira, em 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (inciso II, do artigo 1.019, do CPC).
Publique-se e cumpra-se, comunicando-se ao juízo a quo. -
22/03/2021 15:18
Registrado pelo DJE Nº 000049/2021
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22/03/2021 10:05
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 17/03/2021 13:40:49 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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22/03/2021 10:05
Decisão (17/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2021
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22/03/2021 09:59
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para secretaria única das varas cíveis.
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22/03/2021 09:40
Nº: 3819840, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 22/03/2021
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17/03/2021 23:55
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2021, às 23:55:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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17/03/2021 13:47
CÂMARA ÚNICA
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17/03/2021 13:40
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. ESTADO DO AMAPÁ maneja Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face de decisão do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos de ação de execução d
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15/03/2021 13:55
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2021, às 13:54:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/03/2021 13:55
Conclusão
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15/03/2021 08:28
GABINETE 03
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15/03/2021 08:27
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Agostino Silvério - Relator.
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15/03/2021 08:26
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão conforme determinado na ordem 43.
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15/03/2021 08:10
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2021, às 08:10:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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11/03/2021 13:14
CÂMARA ÚNICA
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11/03/2021 12:54
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Considerando o teor da petição da agravada na ordem nº 36 e a ausência de manifestação do agravante, determino que a Secretaria proceda ao levantamento da suspensão deste processo, retornando o feito para apreciação d
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08/03/2021 11:57
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2021, às 11:57:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/03/2021 11:57
Conclusão
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08/03/2021 09:59
GABINETE 03
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08/03/2021 09:59
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Agostino Silvério - Relator.
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08/03/2021 09:57
Decurso de Prazo em 05/03/2021.
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25/02/2021 08:27
Certifico que gerei a presente rotina para finalizar o movimento de ordem 36.
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24/02/2021 17:35
manifestação
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24/02/2021 10:27
Certifico que gerei a presente rotina para finalizar o movimento de ordem 34.
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22/02/2021 11:18
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/02/2021 11:53:50 - GABINETE 03) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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19/02/2021 08:37
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/02/2021 11:53:50 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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19/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 12/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2021 em 19/02/2021.
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18/02/2021 18:11
Registrado pelo DJE Nº 000028/2021
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18/02/2021 09:48
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/02/2021 11:53:50 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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18/02/2021 09:48
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/02/2021 11:53:50 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/02/2021 09:48
Despacho (12/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/02/2021
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18/02/2021 07:49
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 07:49:36, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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12/02/2021 13:52
CÂMARA ÚNICA
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12/02/2021 11:53
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o teor da certidão e documentos juntados eletronicamente à ordem nº 21, na qual consta a informação do julgamento dos Recursos Especiai
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09/02/2021 12:51
Conclusão
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09/02/2021 12:51
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2021, às 12:51:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/02/2021 10:04
GABINETE 03
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08/02/2021 10:03
Certifico que, em consulta no sítio do STJ, observa-se que o REsp nº 1.804.186/SC e REsp nº 1.804.188/SC (representativos de controvérsias) encontram-se julgado e com trânsito em julgado, bem como o Tema 1029. A questão submetida a julgamento (Aplicabi
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20/05/2020 10:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/03/2020 10:59
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 11/03/2020 15:01:27 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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13/03/2020 08:41
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 11/03/2020 15:01:27 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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13/03/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/03/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2020 em 13/03/2020.
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12/03/2020 14:22
Registrado pelo DJE Nº 000047/2020
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12/03/2020 10:01
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 11/03/2020 15:01:27 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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12/03/2020 09:58
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 11/03/2020 15:01:27 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/03/2020 09:57
Decisão (11/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 12/03/2020
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12/03/2020 09:56
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para secretaria única das varas cíveis.
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12/03/2020 09:46
Nº: 3596661, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 12/03/2020
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12/03/2020 09:03
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2020, às 09:04:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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11/03/2020 15:48
CÂMARA ÚNICA
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11/03/2020 15:01
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.O STJ, em 21/10/2019, afetou os Recursos Especiais de nº 1.804.186/SC e de nº 1.804.188/SC como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1029, no qual se busca definir sobre a “Aplicabilidade do rit
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10/03/2020 13:12
Conclusão
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10/03/2020 13:12
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2020, às 13:14:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/03/2020 10:18
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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10/03/2020 10:10
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2020, às 10:10:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/03/2020 10:02
CÂMARA ÚNICA
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10/03/2020 09:59
Ato ordinatório
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10/03/2020 09:59
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENTO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Prevenção em relação ao processo: 0024078-51.2010.8.03.0001 - Protocolo 2033555 -
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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