TJAP - 0018403-58.2020.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 12:35
Certifico que procedi ao cancelamento da distribuição deste processo por determinação judicial, conforme decisão proferida as mov. 42.
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31/01/2022 12:35
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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31/01/2022 12:34
Decurso de Prazo #47.
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26/01/2022 14:51
Certidão de regularização.
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06/12/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 24/11/2021 01:03:23 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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29/11/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000208/2021 em 29/11/2021.
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29/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018403-58.2020.8.03.0001 Parte Autora: WILHAMS DOUGLAS BECKMAN DA SILVA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença:
I - RELATÓRIOTrata-se de ação de Reclamação Cível proposta por WILHAMS DOUGLAS BECKMAN DA SILVA em face do Estado do Amapá, onde pretende incorporar aos seus vencimentos o adicional de insalubridadeIntimada a recolher as custas processuais à ordem 21, não o fez. À ordem 24 o autor pediu a dilação de prazo para emendar à inicial, corrigindo o valor da causa, prazo que concedido. À ordem 31 foi indeferida a gratuidade de justiça e determinado que as custas fossem recolhidas em 15 dias.À ordem 37 foi concedido novamente prazo para o recolhimento das custas, sob penda de cancelamento da distribuição, e mais uma vez não foi cumprida a determinação judicial.É o sucinto relatórioII – FUNDAMENTAÇÃOComo cediço, ausência de recolhimento das custas processuais leva ao cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.Assim, constato que apesar das inúmeras oportunidades concedidas à autora, esta permaneceu inerte ao comando judicial.III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, julgo extinto este processo sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição.
Sem honorários, pois o processo ainda não foi angularizado.P.R.
I -
26/11/2021 19:34
Registrado pelo DJE Nº 000208/2021
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26/11/2021 07:49
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 24/11/2021 01:03:23 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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26/11/2021 07:49
Sentença (24/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/11/2021
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24/11/2021 01:03
Em Atos do Juiz.
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19/11/2021 10:47
Decurso de Prazo
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19/11/2021 10:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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04/11/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/10/2021 20:24:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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25/10/2021 08:12
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/10/2021 20:24:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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20/10/2021 20:24
Em Atos do Juiz. Concedo novo prazo de 10 dias.Decorridos, voltem concluso.Intime-se
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14/10/2021 11:21
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/10/2021 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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11/10/2021 08:20
Manifestação da parte Autora.
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19/09/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/09/2021 12:16:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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09/09/2021 13:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/09/2021 12:16:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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08/09/2021 12:16
Em Atos do Juiz. Constata-se da petição inicial que o autor pede a gratuidade de justiça, ainda não decidida por este Juízo.Verifico, porém, pelo contracheque do autor que possui rendimento bruto de R$ 5.487,23, dos quais descontados IR e Previdência, res
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23/08/2021 11:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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23/08/2021 11:22
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/08/2021 10:38
Manifestação do Autor.
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30/07/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/07/2021 12:14:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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20/07/2021 12:14
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/07/2021 12:14:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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20/07/2021 12:14
Nos termos da Portaria 001/20017, concedo o prazo de 15 dias à parte autora para que emende a inicial, conforme requerido.
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19/07/2021 08:21
Manifestação do Autor.
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27/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/06/2021 17:50:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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17/06/2021 06:42
Notificação (Outras Decisões na data: 13/06/2021 17:50:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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13/06/2021 17:50
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
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31/05/2021 21:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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31/05/2021 21:44
Tombo em 31/05/2021
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31/05/2021 21:44
Mudança de Classe Processual
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31/05/2021 13:28
Redistribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Origem: MACAPÁ - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
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31/05/2021 13:26
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2021, às 13:10:13, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
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31/05/2021 11:48
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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31/05/2021 11:47
Certifico que em cumprimento a determinação de ordem 13 encaminho os autos à distribuição para os procedimentos cabíveis.
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17/05/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 03/05/2021 12:01:53 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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07/05/2021 12:39
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 03/05/2021 12:01:53 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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03/05/2021 12:01
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação Cível que envolve pedido de adicional de insalubridade.No processo nº 0023439-52.2018.8.03.0001, que tramita no 1º Juizado Especial de Fazenda Pública, foi suscitado conflito de competência tendo como base o entendimento,
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30/04/2021 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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30/04/2021 09:47
Certifico que DECORREU o prazo de SUSPENSÃO do feito.
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07/07/2020 16:57
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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25/06/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/06/2020 08:27:21 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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15/06/2020 12:24
Notificação (Outras Decisões na data: 08/06/2020 08:27:21 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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08/06/2020 08:27
Em Atos do Juiz. Trata-se de reclamação cível que envolve pedido de adicional de insalubridade.No processo nº 0023439-52.2018.8.03.0001, que tramita no 1º Juizado Especial de Fazenda Pública, foi suscitado conflito de competência tendo como base o entendi
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05/06/2020 11:27
Tombo em 05/06/2020
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05/06/2020 11:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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05/06/2020 11:25
Juntada de documentos.
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05/06/2020 11:22
Distribuição - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA - Protocolo 2089217 - Protocolado(a) em 05-06-2020 às 11:22
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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