TJAP - 0003933-56.2019.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2021 11:37
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/09/2021 23:55
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 03/09/2021
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03/09/2021 12:26
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ELAINE CRISTINE PEREIRA DA SILVA, JOSE TEIXEIRA DE MOURA NETO, ELIETE DA SILVA CORREA - emitido(a) em 20/07/2021 Motivo do cancelamento: ERRO NA EXPEDIÇÃO
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03/09/2021 02:04
Em Atos do Juiz. Cancele-se o alvará de evento #152, e expeça-se outro em favor da credora/parte ré e de seu procurador, conforme requerido no evento #160.Após, cumpra-se a decisão de evento #163.
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02/09/2021 13:10
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
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20/08/2021 09:47
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/08/2021 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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19/08/2021 16:00
manifestação
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19/08/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 05/08/2021 02:49:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIETE DA SILVA CORREA (Advogado Autor).
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16/08/2021 11:03
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK no cargo de desembargador na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1
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09/08/2021 12:26
Notificação (deferimento na data: 05/08/2021 02:49:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIETE DA SILVA CORREA
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05/08/2021 02:49
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre o evento 153 no prazo de 10 (dez) dias.
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22/07/2021 14:31
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 153.
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22/07/2021 14:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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20/07/2021 14:45
Retificação de polo e expedição de novo alvará
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20/07/2021 13:27
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: ERRO NA EXPEDIÇÃO - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ELAINE CRISTINE PEREIRA DA SILVA, JOSE TEIXEIRA DE MOURA NETO, ELIETE DA SILVA CORREA - emitido(a) em 20/07/2021
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20/07/2021 11:56
Certifico que os autos aguardam finalização de alvará.
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16/07/2021 22:48
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento em nome da credora da quantia depositada no evento#147 (e/ou de seu patrono, este, se assim requerido nos autos).Após, ao arquivo.
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07/07/2021 07:54
Certifico que faço os autos conclusos.
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07/07/2021 07:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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02/07/2021 18:31
cumprimento de sentença
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02/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/06/2021 17:34:11 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO OLIVEIRA DE CARVALHO (Advogado Réu).
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25/06/2021 12:23
Mudança de Classe Processual
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25/06/2021 12:22
Rito: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/06/2021 11:31
Notificação (Outras Decisões na data: 21/06/2021 17:34:11 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAURICIO OLIVEIRA DE CARVALHO
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21/06/2021 17:34
Em Atos do Juiz. Cumprimento de Sentença de Honorários AdvocatíciosFaculto aos impugnantes depositarem o valor que entendem como incontroverso, sob pena de incidência de multa, bem como apresentarem o demonstrativo do cálculo que entendem como correto, no
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21/06/2021 09:24
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho a conclusão
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19/06/2021 04:27
impugnação
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07/06/2021 09:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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07/06/2021 09:51
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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03/06/2021 18:55
Cumprimento de sentença
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27/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/05/2021 03:11:07 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO OLIVEIRA DE CARVALHO (Advogado Réu).
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27/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/05/2021 03:11:07 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIETE DA SILVA CORREA (Advogado Autor).
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17/05/2021 08:26
Notificação (Outras Decisões na data: 12/05/2021 03:11:07 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIETE DA SILVA CORREA Advogado Réu: MAURICIO OLIVEIRA DE CARVALHO
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12/05/2021 03:11
Em Atos do Juiz. Digam as partes se ainda têm algo a requerer, no prazo de até 20 dias.Após, não havendo manifestação, ARQUIVEM-SE os autos.Intimem-se.
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27/04/2021 14:41
Conclusão
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27/04/2021 14:41
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2021, às 14:42:32, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/04/2021 13:13
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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23/04/2021 13:10
Certifico que a decisão proferida no movimento de ordem nº 118 TRANSITOU EM JULGADO em 21/04/2021, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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12/04/2021 11:33
Aguarda prazo recursal.
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02/04/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/03/2021 16:43:39 - GABINETE 04) via Escritório Digital de MAURICIO OLIVEIRA DE CARVALHO (Advogado Réu).
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02/04/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/03/2021 16:43:39 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ELIETE DA SILVA CORREA (Advogado Autor).
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24/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 17/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2021 em 24/03/2021.
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24/03/2021 00:08
Intimação
Nº do processo: 0003933-56.2019.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ELAINE CRISTINE PEREIRA DA SILVA Advogado(a): ELIETE DA SILVA CORREA - 2286AP Apelado: LAILSON DO NASCIMENTO LEMOS Advogado(a): MAURICIO OLIVEIRA DE CARVALHO - 84586PR Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DESPACHO: Ao compulsar os autos, verificou-se que a parte Apelante deixou de efetuar o recolhimento do preparo recursal, tendo em vista o pedido de concessão do benefício relativo à justiça gratuita.
Em decorrência da existência de dúvidas a respeito da alegada insuficiência de recursos por parte da apelante, especialmente em razão da sua renda mensal de aproximadamente R$ 6.000,00 e do indeferimento do benefício na origem, determinou-se a sua intimação para que comprovasse o preenchimento dos requisitos autorizadores, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Embora devidamente intimada, a parte Apelante deixou o prazo transcorrer in albis.
Diante da ausência de elementos que comprovassem sua alegação de hipossuficiência, houve o indeferimento da gratuidade judiciária, com a determinação de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Em que pese tenha sido intimada, a parte Apelante não comprovou o pagamento do preparo recursal. É o breve relatório.
Decide-se.
Nos termos do art. 99, §7º, do Código de Processo Civil, quando a concessão de benefícios relativos à gratuidade judiciária for requerida em grau recursal, o recorrente será inicialmente dispensado do recolhimento do preparo, incumbindo ao Relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para a realização.
Conforme relatado, o mencionado comando legal foi estritamente seguido no caso em tela, no entanto, a parte apelante deixou de atender ao comando judicial para comprovação da sua hipossuficiência, o que ensejou o indeferimento do benefício.
Desta forma, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não se conhece do Recurso de Apelação, uma vez que não se encontra presente o requisito relativo ao pagamento do preparo recursal.
Após transcurso de prazo para interposição de eventuais recursos, encaminhem-se os autos à Vara de origem para fins de arquivamento. -
23/03/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000050/2021
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23/03/2021 09:04
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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23/03/2021 09:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/03/2021 16:43:39 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIETE DA SILVA CORREA Advogado Réu: MAURICIO OLIVEIRA DE CARVALHO
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23/03/2021 09:03
Despacho (17/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2021
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17/03/2021 23:55
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2021, às 23:55:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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17/03/2021 16:43
Remessa
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17/03/2021 16:43
Em Atos do Desembargador. Ao compulsar os autos, verificou-se que a parte Apelante deixou de efetuar o recolhimento do preparo recursal, tendo em vista o pedido de concessão do benefício relativo à justiça gratuita. Em decorrência da existência de dúvid
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06/03/2021 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 23/02/2021 11:00:31 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ELIETE DA SILVA CORREA (Advogado Autor).
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05/03/2021 10:08
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2021, às 10:08:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/03/2021 10:08
Conclusão
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05/03/2021 09:58
GABINETE 04
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05/03/2021 09:57
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos a Desa. Sueli Pini - Relatora.
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05/03/2021 09:56
Decurso de Prazo em 04/03/2021.
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25/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2021 em 25/02/2021.
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24/02/2021 20:24
Registrado pelo DJE Nº 000032/2021
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24/02/2021 13:42
Decisão (23/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2021
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24/02/2021 13:41
Notificação (Indeferimento na data: 23/02/2021 11:00:31 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIETE DA SILVA CORREA
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23/02/2021 14:13
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2021, às 14:35:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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23/02/2021 11:00
Em Atos do Desembargador. Ao compulsar os autos, verificou-se que o Apelante deixou de efetuar o recolhimento do preparo recursal, tendo em vista o pedido de concessão do benefício relativo à justiça gratuita, fundado principalmente na Lei Estadual nº 933
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23/02/2021 11:00
Remessa
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10/02/2021 15:54
Conclusão
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10/02/2021 15:54
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2021, às 15:54:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/02/2021 12:05
GABINETE 04
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10/02/2021 11:56
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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10/02/2021 11:56
Decurso de Prazo em 09/02/2021, sem manifestação.
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09/02/2021 14:40
Aguarda prazo para manifestação.
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06/02/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/01/2021 11:46:51 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ELIETE DA SILVA CORREA (Advogado Autor).
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29/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2021 em 29/01/2021.
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28/01/2021 20:52
Registrado pelo DJE Nº 000018/2021
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27/01/2021 01:19
Despacho (25/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2021
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27/01/2021 01:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/01/2021 11:46:51 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIETE DA SILVA CORREA
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25/01/2021 23:42
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2021, às 00:02:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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25/01/2021 11:46
Remessa
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25/01/2021 11:46
Em Atos do Desembargador. Melhor examinando os autos, vê-se que a parte Apelante deixou de recolher o preparo recursal, sob o fundamento de que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, todavia, ao analisar os documentos juntados pela própria Apelante,
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14/08/2020 13:04
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2020, às 13:04:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/08/2020 13:04
Conclusão
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13/08/2020 18:07
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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13/08/2020 17:52
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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12/08/2020 16:16
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2020, às 16:16:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/08/2020 13:59
CÂMARA ÚNICA
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12/08/2020 13:53
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ELAINE CRISTINE PEREIRA DA SILVA. Apelado: LAILSON DO NASCIMENTO LEMOS.
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12/08/2020 13:53
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI - Protocolo 2151457 - Protocolado(a) em 12-08-2020 às 13:23
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12/08/2020 13:23
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2020, às 13:23:14, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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28/07/2020 11:10
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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28/07/2020 11:09
ao TJAP..
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27/07/2020 16:59
Contrarrazões recursais
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06/07/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/06/2020 09:03:28 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO OLIVEIRA DE CARVALHO (Advogado Réu).
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26/06/2020 09:04
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/06/2020 09:03:28 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAURICIO OLIVEIRA DE CARVALHO
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26/06/2020 09:03
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte contrária constante nos autos. Consigno que, apresentadas as Cont
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19/06/2020 14:15
Ciência da decisão.
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28/05/2020 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 31/03/2020 12:54:38 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO OLIVEIRA DE CARVALHO (Advogado Réu).
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20/05/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 31/03/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2020 em 20/05/2020.
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19/05/2020 16:46
Registrado pelo DJE Nº 000088/2020
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18/05/2020 12:58
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 31/03/2020 12:54:38 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAURICIO OLIVEIRA DE CARVALHO
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18/05/2020 12:57
Sentença (31/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 18/05/2020
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13/05/2020 20:44
apelação
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31/03/2020 12:54
Em Atos do Juiz.
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07/02/2020 12:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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07/02/2020 12:16
Faço o feito concluso para julgamento.
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05/02/2020 12:20
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para julgamento.
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23/01/2020 10:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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23/01/2020 10:51
Decurso de Prazo
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22/01/2020 23:06
Manifestação
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08/12/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/11/2019 10:00:48 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO OLIVEIRA DE CARVALHO (Advogado Réu).
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08/12/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/11/2019 10:00:48 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIETE DA SILVA CORREA (Advogado Autor).
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28/11/2019 12:37
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/11/2019 10:00:48 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIETE DA SILVA CORREA Advogado Réu: MAURICIO OLIVEIRA DE CARVALHO
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26/11/2019 10:00
Em Atos do Juiz. Digam as partes se ainda têm provas a produzir, especificando-as. Prazo: 10 dias.
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04/11/2019 23:20
Manifestação
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04/11/2019 23:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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04/11/2019 22:59
manifestação
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21/10/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/10/2019 13:53:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO OLIVEIRA DE CARVALHO (Advogado Réu).
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21/10/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/10/2019 13:53:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIETE DA SILVA CORREA (Advogado Autor).
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11/10/2019 10:40
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/10/2019 13:53:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIETE DA SILVA CORREA Advogado Réu: MAURICIO OLIVEIRA DE CARVALHO
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10/10/2019 13:53
Em Atos do Juiz. Diante dos novos documentos anexados aos autos nos eventos 43 e 48, manifestem-se as partes.I.
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09/09/2019 23:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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09/09/2019 23:10
Protocolo Nº 16631559 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação
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09/09/2019 19:04
Protocolo Nº 16631022 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de outras provas
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26/08/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/08/2019 11:36:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO OLIVEIRA DE CARVALHO (Advogado Réu).
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26/08/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/08/2019 11:36:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIETE DA SILVA CORREA (Advogado Autor).
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16/08/2019 11:36
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/08/2019 11:36:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIETE DA SILVA CORREA Advogado Réu: MAURICIO OLIVEIRA DE CARVALHO
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16/08/2019 11:36
Nos termos da Portaria 001/2018, intimem-se as partes para especificarem as provas, querendo, no prazo de 10 dias.
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15/08/2019 20:32
Protocolo Nº 16458395 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. replica a contestação
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26/07/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/07/2019 09:10:36 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIETE DA SILVA CORREA (Advogado Autor).
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16/07/2019 09:10
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/07/2019 09:10:36 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIETE DA SILVA CORREA
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16/07/2019 09:10
Nos termos do artigo 10, inciso II, da portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica sobre a Contestação apresentada pela parte ré.
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15/07/2019 17:18
Protocolo Nº 16247110 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Contestação
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04/07/2019 11:12
Certifico que os autos aguardam contestação.
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03/07/2019 10:30
Em Atos do Juiz. Registre-se no sistema o procurador da parte ré. Vindo o último réu aos autos no dia 24/06/2019, através de seu procurador com poderes para receber citação, deu-se por citado. Aguarde-se o prazo para apresentação de eventual contestação
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24/06/2019 18:31
Protocolo Nº 16104476 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de procuração de Lailson do Nascimento Lemos. Comparecimento espontâneo aos autos.
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15/06/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/06/2019 08:12:27 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIETE DA SILVA CORREA (Advogado Autor).
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11/06/2019 17:21
Protocolo Nº 16033884 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de procuração mais manifestação
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11/06/2019 17:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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11/06/2019 16:59
Protocolo Nº 16033725 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. informação
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05/06/2019 08:15
Certifico que o movimento de ordem nº 29 foi salvo indevidamente em razão de erro na contagem de prazo.
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05/06/2019 08:12
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/06/2019 08:12:27 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIETE DA SILVA CORREA
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05/06/2019 08:12
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 31.* Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP, promovo a intimação da parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do evento 25.
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05/06/2019 08:11
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP, promovo a intimação da parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do evento 25.
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03/06/2019 14:35
Mandado
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29/05/2019 10:38
Certifico que os autos devolução/cumprimento de mandado.
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27/05/2019 17:46
Mandado
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22/05/2019 09:17
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - LAILSON DO NASCIMENTO LEMOS - emitido(a) em 21/05/2019
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22/05/2019 09:17
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - LAIS LEITE LEMOS - emitido(a) em 21/05/2019
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21/05/2019 09:16
Certifico que os autos aguardam assinatura de mandado.
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21/05/2019 09:15
Certifico que até a presente data os ARs das cartas expedidas nos eventos 15 e 16 não foram devolvidos. Nesta data, expeço mandado.
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21/05/2019 09:14
Faço juntada a estes autos do AR referente à CARTA DE CITAÇÃO para - MARCIA COELHO PIRES com diligência positiva.
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15/04/2019 09:06
Certifico que os autos aguardam resposta das cartas expedidas nos movs. de nº15, 16 e 17.
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25/03/2019 18:12
Protocolo Nº 15540127 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de habilitação e juntada de procuração
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13/03/2019 09:27
CARTA DE CITAÇÃO para - MARCIA COELHO PIRES - emitido(a) em 13/03/2019
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13/03/2019 09:26
CARTA DE CITAÇÃO para - LAIS LEITE LEMOS - emitido(a) em 13/03/2019
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13/03/2019 09:25
CARTA DE CITAÇÃO para - LAILSON DO NASCIMENTO LEMOS - emitido(a) em 13/03/2019
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11/03/2019 10:39
Em Atos do Juiz. Ação de conhecimento (danos morais). Citem-se os requeridos com as advertências legais.
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26/02/2019 18:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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26/02/2019 18:14
Protocolo Nº 15385299 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. pedido de desonsideração
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24/02/2019 22:55
Protocolo Nº 15364670 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. requer expedição de alvara
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24/02/2019 22:39
Protocolo Nº 15364663 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. juntada de custas judiciais
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22/02/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/02/2019 12:32:22 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIETE DA SILVA CORREA (Advogado Autor).
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12/02/2019 09:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/02/2019 12:32:22 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIETE DA SILVA CORREA
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11/02/2019 12:32
Em Atos do Juiz. intime-se a peticionante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o seu estado de pobreza jurídica apresentado a última declaração de IR e 03 (três) últimos extrato bancário.
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01/02/2019 17:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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01/02/2019 17:39
Protocolo Nº 15217883 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação
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01/02/2019 13:00
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos não há nenhum indicativo de situação de pobreza da parte autora, bem como à necessidade de se manter o bom funcionamento do aparelhamento Judiciário Amapaense, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias,
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31/01/2019 14:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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31/01/2019 14:23
Tombo em 31/01/2019.
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30/01/2019 12:31
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1595640 - Protocolado(a) em 30-01-2019 às 12:30
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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