TJAP - 0000486-18.2014.8.03.0007
1ª instância - Vara Unica de Calcoene
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 14:24
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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02/05/2022 14:23
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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14/04/2021 12:55
Promovo o arquivamento provisório dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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25/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 15/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2021 em 25/03/2021.
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25/03/2021 00:41
Intimação
Nº do processo: 0000486-18.2014.8.03.0007 Parte Autora: MUNICÍPIO DE CALÇOENE Advogado(a): ZILLAH CELINA MIRANDA CALLADO - 10876PA Parte Ré: ADELSON JOSÉ DENIUR DE ALMEIDA Defensor(a): JAIME LEÔNIDAS MIRANDA ALVES - *62.***.*24-72 DESPACHO: Prossiga-se no cumprimento do despacho à ordem #86.Não houve requerimentos, portanto, após a intimação da parte autora via DJE, retornem os autos ao arquivo. -
24/03/2021 20:39
Registrado pelo DJE Nº 000051/2021
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24/03/2021 10:22
Autos aguardando publicação de despacho no DJe para posterior encaminhamento dos autos ao Arquivo.
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24/03/2021 10:21
Despacho (15/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/03/2021
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15/03/2021 12:51
Em Atos do Juiz. Prossiga-se no cumprimento do despacho à ordem #86.Não houve requerimentos, portanto, após a intimação da parte autora via DJE, retornem os autos ao arquivo.
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09/03/2021 14:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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09/03/2021 14:30
Decurso de prazo de suspensão processual em 25/01/2021 (evento #95). Conclusos.
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27/06/2019 14:57
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/06/2019 14:53
Faço juntada a estes autos da pesquisa do Renajud.
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30/01/2019 08:17
Certifico que estes autos aguardam consulta ao sistema RENAJUD.
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17/01/2019 12:18
Certifico que não foi possível acessar o Renajud face a inoperancia do sistema, ficando os autos aguardando o restabelecimento do acesso.
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22/12/2018 20:52
Mandado
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18/12/2018 11:55
Certifico que, nesta data encaminho o presente feito para confirmação da solicitação de desbloqueio registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9840-37.
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11/12/2018 09:24
Certifico que a solicitação de desbloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9840-37.
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11/12/2018 09:19
Faço juntada a estes autos do recibo de solicitação via Bacenjud de desbloqueio de créditos.
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05/12/2018 12:26
Certifico que estes autos aguardam desbloqueio bacenjud.
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05/12/2018 08:39
Em Atos do Juiz. Considerando que a parte executada juntou documentos comprovando suas alegações [#84], defiro o pedido de ordem #75. Proceda-se o desbloqueio realizado via BACENJUD. Após, proceda-se pesquisa ao RENAJUD
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26/11/2018 22:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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26/11/2018 22:03
Protocolo Nº 14893347 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO E JUNTADA
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19/11/2018 12:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ADELSON JOSÉ DENIUR DE ALMEIDA - emitido(a) em 19/11/2018
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14/11/2018 16:07
Em Atos do Juiz. Em que pese os argumentos apresentados pelo executado serem relevantes, não houve comprovação dos mesmos. Portanto, faculto ao executado apresentar, no prazo de 10 dias, prova do alegado [#75], sob pena de indeferimento do pedido.
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29/10/2018 13:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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29/10/2018 13:45
Protocolo Nº 14729206 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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29/10/2018 13:44
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/10/2018 20:39:51 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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22/10/2018 09:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/10/2018 20:39:51 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: ELIZEU
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16/10/2018 20:39
Em Atos do Juiz. Em que pese os argumentos apresentados pelo executado serem relevantes, não houve comprovação dos mesmos. Portanto, faculto ao executado apresentar, no prazo de 10 dias, prova do alegado [#75], sob pena de indeferimento
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27/09/2018 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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27/09/2018 10:08
Protocolo Nº 14522812 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL
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07/09/2018 06:43
acerca do prazo e trinta dias para embargos de penhora. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 9
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01/08/2018 10:23
MANDADO JUDICIAL para - ADELSON JOSÉ DENIUR DE ALMEIDA - emitido(a) em 01/08/2018
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20/07/2018 08:56
Faço juntada a estes autos do relatório do Bacenjud com solicitação de desbloqueio de crédito pertecente ao executado no valor de R$41,41 (quarenta e um reais e quarente e um centavos)
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29/06/2018 12:31
TERMO DE PENHORA para - ADELSON JOSÉ DENIUR DE ALMEIDA - emitido(a) em 29/06/2018
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18/06/2018 13:36
Em Atos do Juiz. Sobre o pedido do executado de ordem #65, defiro-o. Após análise do contracheque juntado aos autos no movimento de ordem #65, verifiquei que o crédito constrito pertence a soldo do executado e assim sendo, está acobertad
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25/05/2018 16:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
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25/05/2018 16:26
Faço juntada a estes autos do relatório do Bacenjud/bloqueio de crédito.
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15/05/2018 11:48
Em Atos do Juiz. Antes de analisar o requerimento do executado de ordem #65, determino que a secretaria anexe aos autos o relatório de bloqueio via BacenJud. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se com urgência.
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26/04/2018 12:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
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26/04/2018 12:58
Protocolo Nº 13620222 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ADELSON JOSÉ DENIUR DE ALMEIDA, requer o desbloqueio de valores.
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07/04/2018 11:43
Ofício Nº: 000212/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3985-3 ( Gerente do BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA AMAPÁ/AP ) - emitido(a) em 06/04/2018
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06/04/2018 17:02
Faço juntada a estes autos do relatório do Bacenjud.
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06/04/2018 16:58
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o nº de protocolo 20.***.***/9840-37
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05/03/2018 16:42
Em Atos do Juiz. Sobre os pedidos do MP [#56], defiro-os. Sobre o valor apontado no movimento de ordem [#36], converta-o em renda em favor do exequente. Proceda-se a nova pesquisa BACENJUD (art. 10 e art. 11, I , da LEF), devendo ser abatido o valor con
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02/02/2018 11:04
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 157
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27/10/2017 09:04
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2017, às 09:00:40, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE, enviados pelo(a) GAB DRA. CHRISTIE DASMASCENO GIRAO CAL - CA
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13/10/2017 12:51
Remessa
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11/10/2017 22:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
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11/10/2017 22:05
Protocolo Nº 12705850 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação
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09/10/2017 12:08
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2017, às 12:08:11, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. CHRISTIE DASMASCENO GIRAO CAL, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE - CA
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04/10/2017 07:59
GAB DRA. CHRISTIE DASMASCENO GIRAO CAL
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04/10/2017 07:58
Certifico que em cumprimento ao despacho de movimento de ordem 52 faço remessa dos autos ao Ministério Público.
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03/10/2017 14:37
Em Atos do Juiz. Considerando o evidente interesse coletivo no ressarcimento ao erário público objeto da presente execução, abram vistas ao Ministério Público para manifestar no feito.
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23/05/2017 07:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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23/05/2017 07:59
Decurso de prazo, em 27/04/2017, sem que houvesse manifestação.
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19/04/2017 12:22
através da procuradora municipal Zilá Celina Miranda Calado Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 3
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29/03/2017 13:20
MANDADO JUDICIAL para - MUNICÍPIO DE CALÇOENE - emitido(a) em 29/03/2017
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21/03/2017 22:28
Em Atos do Juiz. Considerando que houve recente mudança na gestão do Município, é razoável que se renove a intimação pessoal para impulsionar o processo, pois consta que o credor dispôe de outro Procurador Municipal. Intimem o credor pessoalmente a imp
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15/03/2017 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
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15/03/2017 08:41
Decurso de Prazo (05) dias sem manifesação do credor a impulsionar o feito, embora devidaente intimado conforme certidão de movimento 44.
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14/02/2017 11:15
Certifico e dou fé que: INTIMEI: MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR, EM: 14/02/2017. INTIMEI: MUNICÍPIO DE CALÇOENE, EM: 14/02/2017. Mandado nº 900050237 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 2
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13/01/2017 17:08
MANDADO JUDICIAL para - MUNICÍPIO DE CALÇOENE, MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR - emitido(a) em 13/01/2017
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15/12/2016 19:43
Em Atos do Juiz. Intimem o credor pessoalmente a impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção.
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14/12/2016 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
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14/12/2016 11:12
Decurso de Prazo (05) dais, sem manifestação da parte Autora sobre a diligência negativa de localização de veículo em nome do Requerido, embora devidamente intimada, conforme certificado, movimeto 39.
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25/10/2016 17:03
Certifico e dou fé que: INTIMEI: MUNICÍPIO DE CALÇOENE, EM: 25/10/2016. através do Dr. MAX GONÇALVES ALVES JÚNIOR, procurador do Município por todo teor do presente, e que lhe entreguei a cópia devida, que o referido aceitou e apôs o seu ciente, conforme
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07/10/2016 08:56
Certifico que os presentes autos aguardam a devolução do mandado.
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07/10/2016 08:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICÍPIO DE CALÇOENE - emitido(a) em 07/10/2016
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01/06/2016 14:42
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 521,32 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8695-82.
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20/05/2016 15:56
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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14/05/2016 10:00
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 201600001729731.
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06/05/2016 14:25
Em Atos do Juiz. Defiro os pedidos formulados pelo credor na petição eletrônica presente no movimento 29. Promova a secretaria as diligências requeridas de bloqueio BACENJUD e transferência.
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29/04/2016 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
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29/04/2016 11:12
Certifico que face a juntada da petição eletrônica de movimento 29, faço os autos conclusos.
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29/04/2016 11:10
ENTREGUE POR MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR - PROCURADOR DA PARTE
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28/04/2016 00:23
Protocolo Nº 10074157 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO - BLOQUEIO RENAJUD
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27/04/2016 13:38
ADVOGADO(A): MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 51 FOLHAS
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09/12/2015 08:24
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 51, intimação da parte autora, devidamente cumprida.
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22/10/2015 17:24
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O PROCESSO 48H para - MUNICÍPIO DE CALÇOENE, MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR - emitido(a) em 22/10/2015
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08/10/2015 12:33
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente a parte autora para se manifestar em 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
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22/07/2015 09:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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22/07/2015 09:45
Certifico decurso de prazo sem que houvesse manifestação da parte autora quanto ao bloqueio de valores.
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09/07/2015 09:47
Faço juntada a estes autos do(s) mandado judicial da parte autora Município de Calçoene, diligência devidamente cumprida, conforme às fls. 49/verso.
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18/06/2015 13:05
MANDADO JUDICIAL para - MUNICÍPIO DE CALÇOENE - emitido(a) em 18/06/2015
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18/06/2015 09:46
Faço juntada a estes autos dos documentos às fls.46,47, recibo de protocolamento de bloqueio de valores, BACENJUD nº 20.***.***/8695-82, cumprido parciamente por insuficiência de saldo, bloqueado apenas o valor de R$ 521,32
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24/02/2015 09:31
Nos termos da Portaria .001/2013- GAB.JUÍZA - VUCAL, item 25, Requerendo a aparte exequente a penhora de dinheiro em depósito ou aplicações, até o limite da execução, por meio eletrônico (BACENJUD), aguardando-se a informações de dez (10) dias. Efetuado
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24/02/2015 09:12
Faço juntada a estes autos dos documentos às fls. 44,45, mandado de penhora,intimação, avaliação, cumprido parcialmente, tendo em vista que não forma localizados bens passíveis de penhora, tendo encontrado apenas bens que guarnecem a casa.
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24/02/2015 09:00
Faço juntada a estes autos dos documentos às fls 42,43, mandado de intimação da parte autora devidamente cumprido
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19/01/2015 11:37
MANDADO JUDICIAL para - MUNICÍPIO DE CALÇOENE - emitido(a) em 19/01/2015
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19/01/2015 11:37
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - ADELSON JOSÉ DENIUR DE ALMEIDA - emitido(a) em 19/01/2015
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13/01/2015 17:03
Em Atos do Juiz. Trata-se de defesa de pré-executividade, sob a alegação de prescrição e ineficácia (cópia) do título executivo extrajudicial e excesso na execução. O exequente manifestou-se no sentido do prosseguimento da execução. Eis o relatório. DECID
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15/12/2014 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA DA SILVA PEIXOTO
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15/12/2014 08:42
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 39-40 da parte autora. Requer o indeferimento da petição de fls. 31-32. Requer, ainda, seja realizada pesquisa Bacenjud e Renajud. - Protocolo Nº 002052/2014 - Protocolado(a) em 4/12/2014 às 10:30:04
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26/11/2014 10:21
Faço juntada a estes autos do MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICÍPIO DE CALÇOENE, MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR - emitido(a) em 20/10/2014. Diligência positivo.
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20/10/2014 12:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICÍPIO DE CALÇOENE, MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR - emitido(a) em 20/10/2014
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03/10/2014 15:38
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente do teor da petição e documentos de f. 31/35, para manifestação e eventual requerimento. Após, faça-se conclusão.
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02/10/2014 11:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA DA SILVA PEIXOTO
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02/10/2014 11:34
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 31/35. Manifestação da parte autora, por intermédio da DEFENAP. - Protocolo Nº 001672/2014 - Protocolado(a) em 2/10/2014 às 11:32:33
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02/10/2014 11:30
Faço juntada a estes autos do(s) mandado de citação. Diligência devidamente cumprida, conforme certidão do oficial de justiça às fls. 30 e verso.
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14/07/2014 10:21
MANDADO JUDICIAL para - ADELSON JOSÉ DENIUR DE ALMEIDA - emitido(a) em 14/07/2014
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02/07/2014 14:57
Em Atos do Juiz. Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial de quantia certa contra devedor solvente, a qual seguirá nos termos do art. 646 e seg. do CPC. Deixo de deferir a medida cautelar por não se encontrar presentes os requisitos que lhe s
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02/07/2014 12:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA DA SILVA PEIXOTO
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02/07/2014 12:33
Tombo em 02/07/2014.
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01/07/2014 11:31
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À(AO) VARA ÚNICA DE CALÇOENE - CA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 001089/2014 - Protocolado(a) em 1/7/2014 às 09:25:24
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2014
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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