TJAP - 0002213-53.2021.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 10:12
Determinado o arquivamento
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16/05/2024 09:01
Conclusos para decisão
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14/05/2024 09:38
Juntada de Recurso inominado
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30/04/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2024 10:14
Processo Desarquivado
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12/03/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 20:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/03/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 17:25
Conclusos para decisão
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21/02/2023 18:23
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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21/02/2023 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2022 09:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2021 01:00
Decorrido prazo de PARTES em 04/12/2021.
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18/11/2021 01:00
Publicado DECISAO em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002213-53.2021.8.03.0011 Parte Autora: LUIS CARLOS NUNES Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios doEstado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente à matéria sob exame, foi proposto perante o TJAP o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [0003649-80.2021.8.03.0000], distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, ao qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela [MO 09], nos seguintes termos:"[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática"Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
17/11/2021 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 08:23
Expediente Encaminhado ao DJE
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17/11/2021 08:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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10/11/2021 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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08/11/2021 20:28
Conclusos para decisão
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08/11/2021 20:28
Processo Autuado
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27/10/2021 10:15
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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