TJAP - 0000264-61.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 09:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos em atendimento à determinação deste Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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30/04/2021 09:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos em atendimento à determinação deste Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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30/04/2021 09:53
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão SECRETARIA UNICA DAS VARAS CIVEIS E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2021048306YRM82
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30/04/2021 09:53
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão SECRETARIA UNICA DAS VARAS CIVEIS E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2021048306YRM82
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29/04/2021 11:36
Nº: 3849824, Comunicação de trânsito em julgado para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 29/04/2021
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29/04/2021 11:36
Nº: 3849824, Comunicação de trânsito em julgado para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 29/04/2021
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29/04/2021 11:05
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA proferida no movimento de ordem n.92, TRANSITOU EM JULGADO em 29/04/2021, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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29/04/2021 11:05
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA proferida no movimento de ordem n.92, TRANSITOU EM JULGADO em 29/04/2021, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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29/04/2021 11:03
Certifico que o movimento de ordem nº 104 foi salvo indevidamente em razão de erro na execução.
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29/04/2021 11:03
Certifico que o movimento de ordem nº 104 foi salvo indevidamente em razão de erro na execução.
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29/04/2021 11:02
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 105.* De ordem de Sua Excelência o Senhor Desembargador JAYME FERREIRA,relator, comunico a Vossa Excelência, que a Decisão Monocrática Terminativa proferida no movimento de ordem n.92, dos autos do processo aci
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29/04/2021 11:02
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 105.* De ordem de Sua Excelência o Senhor Desembargador JAYME FERREIRA,relator, comunico a Vossa Excelência, que a Decisão Monocrática Terminativa proferida no movimento de ordem n.92, dos autos do processo aci
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13/04/2021 13:26
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 102.
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13/04/2021 13:26
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 102.
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09/04/2021 06:01
Intimação (Prejudicado o recurso na data: 30/03/2021 07:25:12 - GABINETE 06) via Escritório Digital de HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA (Advogado Réu).
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09/04/2021 06:01
Intimação (Prejudicado o recurso na data: 30/03/2021 07:25:12 - GABINETE 06) via Escritório Digital de HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA (Advogado Réu).
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09/04/2021 06:01
Intimação (Prejudicado o recurso na data: 30/03/2021 07:25:12 - GABINETE 06) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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06/04/2021 14:15
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 97.
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06/04/2021 14:15
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 97.
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05/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 30/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2021 em 05/04/2021.
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05/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 30/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2021 em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000264-61.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: JAQUELINE RODRIGUES PONTES Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP Agravado: ALECSSANDRO SANTOS SILVA Advogado(a): HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA - 3791AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Vistos, etc.Trata-se de agravo de instrumento interposto por JAQUELINE RODRIGUES PONTES contra decisão proferida pelo juízo de direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, da lavra do magistrado Antonio Ernesto Amoras Collares, que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado por ALECSSANDRO SANTOS SILVA, nos autos da ação de reintegração de posse por ele ajuizada (processo nº 0057110-32.2019.8.03.0001), determinando a desocupação voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, do imóvel localizado nesta cidade de Macapá, na Rua Antônio Benedito, nº 522, bairro Marabaixo.O pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo ao agravo foi deferido pelo Juiz Convocado Mario Mazurek (ordem nº 47).Contraminuta ao agravo à ordem nº 63.A douta Procuradoria de Justiça, em parecer da lavra do ilustre Procurador Joel Sousa das Chagas (ordem nº 70), opinou pelo conhecimento e provimento do recurso.À ordem nº 88 foi juntado ofício encaminhado pelo juízo de origem informando a revogação da decisão agravada.É o relato do essencial.Decido.Em consulta realizada nesta data ao processo de origem (nº 0057110-32.2019.8.03.0001), a partir da informação trazida por meio do ofício juntado à ordem nº 88, constatei que a decisão agravada foi revogada em 25/02/2021 pelo juízo a quo (ordem nº 33), sendo, ao mesmo tempo, determinada ao autor/agravado a comprovação de recolhimento das custas iniciais e a juntada de procuração, sob pena de indeferimento da inicial.Portanto, a decisão agravada deixou de surtir qualquer efeito, acarretando a perda da utilidade do agravo e esvaziamento de seu objeto, eis que o respectivo julgamento não produziria qualquer repercussão no processo originário.Ante o exposto, atento ao disposto no art. 932, inciso III, do CPC, e art. 48, §1º, inciso III, c/c art. 295, caput, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, diante da superveniente perda de seu objeto.Publique-se.
Intime-se.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
30/03/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000055/2021
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30/03/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000055/2021
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30/03/2021 11:07
Nº: 3826482, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ DE DIREITO ANTONIO ERNESTO A. COLLARES ) - emitido(a) em 30/03/2021
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30/03/2021 11:07
Nº: 3826482, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ DE DIREITO ANTONIO ERNESTO A. COLLARES ) - emitido(a) em 30/03/2021
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30/03/2021 10:28
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (30/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2021
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30/03/2021 10:28
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (30/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2021
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30/03/2021 10:28
Notificação (Prejudicado o recurso na data: 30/03/2021 07:25:12 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA Advogado Réu: HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA
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30/03/2021 10:28
Notificação (Prejudicado o recurso na data: 30/03/2021 07:25:12 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA Advogado Réu: HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA
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30/03/2021 09:44
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 09:44:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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30/03/2021 09:44
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 09:44:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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30/03/2021 08:56
CÂMARA ÚNICA
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30/03/2021 08:56
CÂMARA ÚNICA
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30/03/2021 07:25
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Trata-se de agravo de instrumento interposto por JAQUELINE RODRIGUES PONTES contra decisão proferida pelo juízo de direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, da lavra do magistrado Antonio Ern
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30/03/2021 07:25
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Trata-se de agravo de instrumento interposto por JAQUELINE RODRIGUES PONTES contra decisão proferida pelo juízo de direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, da lavra do magistrado Antonio Ern
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26/03/2021 13:51
Conclusão
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26/03/2021 13:51
Conclusão
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26/03/2021 13:51
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 13:51:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/03/2021 13:16
GABINETE 06
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26/03/2021 13:16
GABINETE 06
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26/03/2021 13:10
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 3800717 -3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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26/03/2021 13:10
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 3800717 -3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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26/03/2021 13:08
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 13:08:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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26/03/2021 13:08
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 13:08:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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26/03/2021 12:30
CÂMARA ÚNICA
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26/03/2021 12:30
CÂMARA ÚNICA
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26/03/2021 10:23
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 10:23:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/03/2021 10:23
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 10:23:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/03/2021 10:23
Conclusão
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26/03/2021 09:50
GABINETE 06
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26/03/2021 09:50
GABINETE 06
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26/03/2021 09:50
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator, para relatório e voto.(MO n.47).
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26/03/2021 09:50
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator, para relatório e voto.(MO n.47).
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26/03/2021 09:27
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 09:27:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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26/03/2021 09:27
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 09:27:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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26/03/2021 09:25
CÂMARA ÚNICA
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26/03/2021 09:25
CÂMARA ÚNICA
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05/03/2021 18:26
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justi
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05/03/2021 18:26
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justi
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04/03/2021 10:15
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2021, às 10:15:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/03/2021 10:15
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2021, às 10:15:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/03/2021 10:15
Conclusão
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04/03/2021 09:56
GABINETE 06
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04/03/2021 09:56
GABINETE 06
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04/03/2021 09:26
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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04/03/2021 09:26
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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04/03/2021 08:58
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2021, às 08:58:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/03/2021 08:58
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2021, às 08:58:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/03/2021 10:00
Remessa
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03/03/2021 10:00
Remessa
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03/03/2021 09:59
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2021, às 09:59:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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03/03/2021 09:59
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2021, às 09:59:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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03/03/2021 09:43
Remessa
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03/03/2021 09:43
Remessa
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03/03/2021 09:43
Em Atos do Procurador.
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03/03/2021 09:43
Em Atos do Procurador.
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22/02/2021 14:07
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2021, às 14:07:46, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/02/2021 14:07
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2021, às 14:07:46, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/02/2021 11:58
Remessa
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22/02/2021 11:58
Remessa
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22/02/2021 11:44
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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22/02/2021 11:44
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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22/02/2021 11:35
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2021, às 11:35:25, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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22/02/2021 11:35
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2021, às 11:35:25, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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22/02/2021 08:59
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/02/2021 08:59
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/02/2021 08:54
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DA DECISÃO proferida no movimento de ordem n.47 e posterior PARECER, no prazo legal.
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22/02/2021 08:54
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DA DECISÃO proferida no movimento de ordem n.47 e posterior PARECER, no prazo legal.
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20/02/2021 14:52
CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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20/02/2021 14:52
CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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19/02/2021 08:09
Certifico que os autos aguardam prazo para as contrarrazões recursais (MO n.61).
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19/02/2021 08:09
Certifico que os autos aguardam prazo para as contrarrazões recursais (MO n.61).
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13/02/2021 06:01
Intimação (Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso na data: 29/01/2021 15:07:00 - GABINETE 06) via Escritório Digital de HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA (Advogado Réu).
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13/02/2021 06:01
Intimação (Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso na data: 29/01/2021 15:07:00 - GABINETE 06) via Escritório Digital de HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA (Advogado Réu).
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13/02/2021 06:01
Intimação (Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso na data: 29/01/2021 15:07:00 - GABINETE 06) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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12/02/2021 08:07
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO para ALECSSANDRO SANTOS SILVA , foi entregue no Protocolo Administrativo desta Corte e enviada, via Correios, recebendo o código para rastreamento: BZ041605956BR.
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12/02/2021 08:07
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO para ALECSSANDRO SANTOS SILVA , foi entregue no Protocolo Administrativo desta Corte e enviada, via Correios, recebendo o código para rastreamento: BZ041605956BR.
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08/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000022/2021 em 08/02/2021.
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08/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000022/2021 em 08/02/2021.
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08/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000264-61.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: JAQUELINE RODRIGUES PONTES Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP Agravado: ALECSSANDRO SANTOS SILVA Advogado(a): HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA - 3791AP Relator: Juiz Convocado MARIO MAZUREK DECISÃO: Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por JAQUELINE RODRIGUES PONTES contra decisão proferida pelo juízo de direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da comarca de Macapá, da lavra do magistrado Antonio Ernesto Amoras Collares, que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado por ALECSSANDRO SANTOS SILVA, nos autos da ação de reintegração de posse por ele ajuizada (processo nº 0057110-32.2019.8.03.0001), determinando a desocupação voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, do imóvel localizado nesta cidade de Macapá, na Rua Antônio Benedito, nº 522, bairro Marabaixo.
A agravante questionou, preliminarmente, o deferimento de gratuidade judiciária ao agravado pelo juízo de 1º grau, considerando que não fora objeto do pedido inicial, além de suscitar a existência de vício de representação, em razão da ausência de instrumento procuratório.No mérito, impugnou os documentos juntados pelo autor/agravado, afirmando, em síntese que ele "não conseguiu comprovar a sua posse, como também, não demonstrou a data do esbulho supostamente praticado pela agravante, caracterizando a ausência de elementos essenciais para concessão da medida liminar".Além disso, destacou que "antes da agravada chegar no local, a propriedade não estava exercendo sua função social, apenas aglomerando mato e servido de esconderijo para os indivíduos que praticavam ilícitos naquela região" e que "com a ajuda de vizinhos e doações, a agravada está construindo no local sua residência de alvenaria, cuidando da área, exercendo a devida função social", acrescentando que ela ali reside com 04 (quatro) filhos pequenos e que todos ficarão desamparados caso a liminar seja cumprida.Requereu a suspensão imediata dos efeitos da decisão agravada e, ao final, o provimento do agravo, para o fim de ser cassada a liminar concedida pelo juízo a quo.Acostados à peça recursal vieram os documentos disponibilizados à ordem eletrônica nº 01 e a mídia juntada à ordem nº 10.Embora oportunizada a apresentação prévia de contrarrazões pelo agravado, este deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido (ordem eletrônica nº 42).O feito teve consideráveis atrasos no andamento, ora por equívoco da Secretaria (conforme mencionado à ordem nº 25), ora aguardando a certificação quanto ao cumprimento do mandado expedido à ordem nº 30.É o que importa relatar.Decido o pedido liminar.O recurso é cabível e atende aos pressupostos processuais necessários (art. 1015 e seguintes do Código de Processo Civil).Dispõe o art. 1.019 do Código de Processo Civil que, recebido o agravo de instrumento, o Relator poderá atribuir-lhe efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal.
Para tanto, devem estar preenchidos os requisitos previstos no art. 995 do CPC (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave ou de difícil reparação).
No caso em análise, a concessão de efeito suspensivo acarretaria a suspensão da eficácia da decisão que determinou a desocupação, pela agravante, do imóvel discutido no processo nº 0057110-32.2019.8.03.0001, localizado nesta cidade de Macapá, na Rua Antônio Benedito, nº 522, bairro Marabaixo.Pois bem.
Em sede preliminar, a agravante impugnou a concessão de gratuidade judiciária ao autor/agravado – porquanto não requerida – e apontou irregularidade em sua capacidade postulatória, uma vez que não juntado instrumento de procuração outorgando poderes ao causídico que subscreveu a petição inicial.Oportunizada a manifestação do agravado, este quedou-se inerte (ordem eletrônica nº 42).Depois de compulsar os autos de origem, constatei que, de fato, subsistem as irregularidades apontadas pela ré/agravada, as quais, se não sanadas, resultarão na extinção do feito.A gratuidade não pode ser deferida de ofício, sem qualquer menção nesse sentido pela parte interessada.Nesse sentido:"AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DEFERIMENTO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
O benefício da gratuidade da justiça depende de requerimento da parte, não podendo ser concedido de ofício pelo Julgador.
Precedentes.
RECURSO PROVIDO." (TJ-RS - AI: *00.***.*01-36 RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Data de Julgamento: 23/05/2018, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 30/05/2018).Ademais, não comprovada a capacidade postulatória do autor/agravado, deveria ter o magistrado de 1º grau concedido prazo para a devida regularização, antes de analisar o pleito liminar formulado.Por fim, constato que a decisão agravada careceu da necessária fundamentação quanto ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 561 do CPC, eis que apoiada em documentos que levam a discussão para a seara da propriedade, o que, como cediço, é inviável em ação possessória.Assim, evidenciada a probabilidade de provimento do recurso, tenho também por inequívoco o risco de dano grave ou de difícil reparação, já que se discute nos autos o eventual direito de a agravante e seus quatro filhos pequenos permanecerem no imóvel, de forma que a determinação de desocupação imediata pode acarretar-lhes prejuízos consideráveis.
Assim, acaso regularizadas as questões processuais pendentes (recolhimento das custas iniciais e regularização da capacidade postulatória do autor/agravado), mostra-se prudente, ainda, a designação de audiência prévia, a fim de que o magistrado de 1º grau colha suas impressões pessoais antes de proferir uma decisão.Diante do exposto, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo, para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento final do presente recurso.Comunique-se o juízo a quo do teor da presente decisão.Intime-se novamente o agravado, para fins de apresentação de contrarrazões.Considerando a presença de interesse de menores, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para a emissão de parecer.Ultimadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para relatório e voto.Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2021 08:07
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício n.3781153, que encaminhou a decisão do agravo à Secretaria Única das Varas Cíveis da Comarca de Macapá - (3ª VCFP), via malote digital.
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05/02/2021 08:07
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício n.3781153, que encaminhou a decisão do agravo à Secretaria Única das Varas Cíveis da Comarca de Macapá - (3ª VCFP), via malote digital.
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05/02/2021 07:56
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 50.
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05/02/2021 07:56
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 50.
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03/02/2021 19:43
Registrado pelo DJE Nº 000022/2021
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03/02/2021 19:43
Registrado pelo DJE Nº 000022/2021
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03/02/2021 12:27
Decisão (29/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2021
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03/02/2021 12:27
Decisão (29/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2021
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03/02/2021 12:27
Notificação (Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso na data: 29/01/2021 15:07:00 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA
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03/02/2021 12:27
Notificação (Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso na data: 29/01/2021 15:07:00 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA
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03/02/2021 12:19
Notificação (Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso na data: 29/01/2021 15:07:00 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA
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03/02/2021 12:19
Notificação (Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso na data: 29/01/2021 15:07:00 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA
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03/02/2021 12:16
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALECSSANDRO SANTOS SILVA - emitido(a) em 03/02/2021
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03/02/2021 12:16
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALECSSANDRO SANTOS SILVA - emitido(a) em 03/02/2021
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03/02/2021 09:23
Nº: 3781153, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 03/02/2021
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03/02/2021 09:23
Nº: 3781153, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 03/02/2021
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03/02/2021 08:26
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 08:26:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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03/02/2021 08:26
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 08:26:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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29/01/2021 16:24
CÂMARA ÚNICA
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29/01/2021 16:24
CÂMARA ÚNICA
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29/01/2021 15:07
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto por JAQUELINE RODRIGUES PONTES contra decisão proferida pelo juízo de direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da comarca de Macapá, da lavra do magistrado Antonio E
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29/01/2021 15:07
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto por JAQUELINE RODRIGUES PONTES contra decisão proferida pelo juízo de direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da comarca de Macapá, da lavra do magistrado Antonio E
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29/01/2021 09:42
Conclusão
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29/01/2021 09:42
Conclusão
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29/01/2021 09:42
Certifico e dou fé que em 29 de janeiro de 2021, às 09:42:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/01/2021 08:50
GABINETE 06
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29/01/2021 08:50
GABINETE 06
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29/01/2021 08:50
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos virtuais ao gabinete do Desembargador Relator.
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29/01/2021 08:50
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos virtuais ao gabinete do Desembargador Relator.
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29/01/2021 08:48
Decurso de Prazo em 27/01/2021, sem que a parte agravada, devidamente intimada (MO n.40), se manifestasse sobre o r. despacho profrido no MO n.25.
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29/01/2021 08:48
Decurso de Prazo em 27/01/2021, sem que a parte agravada, devidamente intimada (MO n.40), se manifestasse sobre o r. despacho profrido no MO n.25.
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04/01/2021 14:35
Certifico que os autos aguardam em secretaria prazo para parte agravada se manifestar sobre os termos do recurso conforme movimento nº 25.
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04/01/2021 14:35
Certifico que os autos aguardam em secretaria prazo para parte agravada se manifestar sobre os termos do recurso conforme movimento nº 25.
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30/12/2020 10:08
Ciente de todo o teor do mandado, assinou e recebeu a respectiva via. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 106
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30/12/2020 10:08
Ciente de todo o teor do mandado, assinou e recebeu a respectiva via. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 106
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15/12/2020 16:11
ertifico que os presentes autos continuam aguardando a certificação do cumprimento do Mandado.
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15/12/2020 16:11
ertifico que os presentes autos continuam aguardando a certificação do cumprimento do Mandado.
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11/12/2020 08:56
Certifico que os presentes autos continuam aguardando a certificação do cumprimento do Mandado.
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11/12/2020 08:56
Certifico que os presentes autos continuam aguardando a certificação do cumprimento do Mandado.
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19/10/2020 11:41
Certifico que os presentes autos aguardam a certificação do cumprimento do Mandado.
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19/10/2020 11:41
Certifico que os presentes autos aguardam a certificação do cumprimento do Mandado.
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30/09/2020 08:44
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 35.
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30/09/2020 08:44
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 35.
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25/09/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/09/2020 14:32:55 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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25/09/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/09/2020 14:32:55 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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23/09/2020 09:57
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordens 29 e 33 .
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23/09/2020 09:57
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordens 29 e 33 .
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17/09/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2020 em 17/09/2020.
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17/09/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2020 em 17/09/2020.
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16/09/2020 15:58
Registrado pelo DJE Nº 000168/2020
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16/09/2020 15:58
Registrado pelo DJE Nº 000168/2020
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16/09/2020 11:11
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 28.
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16/09/2020 11:11
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 28.
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15/09/2020 16:43
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALECSSANDRO SANTOS SILVA - emitido(a) em 15/09/2020
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15/09/2020 16:43
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALECSSANDRO SANTOS SILVA - emitido(a) em 15/09/2020
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15/09/2020 16:38
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/09/2020 14:32:55 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA
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15/09/2020 16:38
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/09/2020 14:32:55 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA
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15/09/2020 16:38
Despacho (14/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 15/09/2020
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15/09/2020 16:38
Despacho (14/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 15/09/2020
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15/09/2020 16:34
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2020, às 17:00:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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15/09/2020 16:34
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2020, às 17:00:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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15/09/2020 10:08
CÂMARA ÚNICA
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15/09/2020 10:08
CÂMARA ÚNICA
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14/09/2020 14:32
Em Atos do Desembargador. Observo que, por equívoco da Secretaria, o presente feito ficou paralisado por mais de 07 (sete) meses, estando ainda pendente a análise do pleito liminar formulado pela agravante.Entretanto, como não houve manifestação de qualqu
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14/09/2020 14:32
Em Atos do Desembargador. Observo que, por equívoco da Secretaria, o presente feito ficou paralisado por mais de 07 (sete) meses, estando ainda pendente a análise do pleito liminar formulado pela agravante.Entretanto, como não houve manifestação de qualqu
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14/09/2020 10:45
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2020, às 10:45:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/09/2020 10:45
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2020, às 10:45:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/09/2020 10:45
Conclusão
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14/09/2020 07:55
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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14/09/2020 07:55
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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14/09/2020 07:55
Certifico que procedi a remessa dos autos ao Desembargador Relator.
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14/09/2020 07:55
Certifico que procedi a remessa dos autos ao Desembargador Relator.
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06/02/2020 11:18
Faço juntada a estes da mídia.
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06/02/2020 11:18
Faço juntada a estes da mídia.
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06/02/2020 11:16
Faço juntada a estes autos da mídia.
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06/02/2020 11:16
Faço juntada a estes autos da mídia.
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06/02/2020 11:14
Certifico e dou fé que em 06 de fevereiro de 2020, às 11:30:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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06/02/2020 11:14
Certifico e dou fé que em 06 de fevereiro de 2020, às 11:30:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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03/02/2020 14:20
CÂMARA ÚNICA
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03/02/2020 14:20
CÂMARA ÚNICA
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03/02/2020 14:15
Em Atos do Desembargador. Defiro o pleito da agravante veiculado à ordem eletrônica nº 10. Adote a Secretaria as necessárias providências. Quanto ao mais, prossiga-se nos termos determinados à ordem eletrônica nº 08.
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03/02/2020 14:15
Em Atos do Desembargador. Defiro o pleito da agravante veiculado à ordem eletrônica nº 10. Adote a Secretaria as necessárias providências. Quanto ao mais, prossiga-se nos termos determinados à ordem eletrônica nº 08.
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03/02/2020 11:09
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2020, às 12:09:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/02/2020 11:09
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2020, às 12:09:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/02/2020 11:09
Conclusão
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03/02/2020 09:09
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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03/02/2020 09:09
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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03/02/2020 09:09
Certifico que em face da juntada da petição no movimento eletrônico n.10, às 19:00:15, procedo conclusos os autos ao gabinete do relator.
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03/02/2020 09:09
Certifico que em face da juntada da petição no movimento eletrônico n.10, às 19:00:15, procedo conclusos os autos ao gabinete do relator.
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03/02/2020 08:23
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2020, às 08:23:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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03/02/2020 08:23
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2020, às 08:23:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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31/01/2020 19:00
REQUER JUNTADA DE MÍDIA AUDIOVISUAL
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31/01/2020 19:00
REQUER JUNTADA DE MÍDIA AUDIOVISUAL
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31/01/2020 14:50
CÂMARA ÚNICA
-
31/01/2020 14:50
CÂMARA ÚNICA
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31/01/2020 14:47
Em Atos do Desembargador. Considerando as peculiaridades do caso concreto, reservo a apreciação do pedido liminar apenas ao momento posterior à manifestação do agravado, providência para a qual concedo o prazo excepcional de 05 (cinco) dias. Intime-se. C
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31/01/2020 14:47
Em Atos do Desembargador. Considerando as peculiaridades do caso concreto, reservo a apreciação do pedido liminar apenas ao momento posterior à manifestação do agravado, providência para a qual concedo o prazo excepcional de 05 (cinco) dias. Intime-se. C
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31/01/2020 13:41
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2020, às 13:41:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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31/01/2020 13:41
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2020, às 13:41:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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31/01/2020 13:41
Conclusão
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31/01/2020 13:07
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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31/01/2020 13:07
GABINETE DES. MANOEL BRITO
-
31/01/2020 12:53
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2020, às 12:53:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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31/01/2020 12:53
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2020, às 12:53:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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31/01/2020 11:22
CÂMARA ÚNICA
-
31/01/2020 11:22
CÂMARA ÚNICA
-
31/01/2020 11:21
Ato ordinatório
-
31/01/2020 11:21
Ato ordinatório
-
31/01/2020 11:21
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. MANOEL BRITO COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Portaria n
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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