TJAP - 0023634-76.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 08:07
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/01/2024 08:06
Certifico que a sentença/Acórdão de mov 115 transitou em julgado em 07/12/2023.
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17/01/2024 08:02
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 1.115,42.
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17/01/2024 08:00
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo banco do Brasil.
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19/12/2023 11:24
Certifico que aguarda resposta do ofício enviado ao Banco do Brasil, evento #132.
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19/12/2023 11:23
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023131267CTHSM
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18/12/2023 11:52
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 18/12/2023
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18/12/2023 11:50
Nº: 4496296, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 18/12/2023
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18/12/2023 10:39
Certifico que expedi alvará de levantamento Nº 4496292 e ofício Nº 4496296 e aguarda-se assinatura.
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15/12/2023 17:55
Requer apreciação da manifestação de ordem n° 126
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11/12/2023 07:32
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/12/2023 11:44:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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07/12/2023 10:04
Informações sobre descontos previdenciários e Imposto de Renda + Juntada da Guia DARF + Requer a expedição de Alvará de Levantamento.
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05/12/2023 11:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/12/2023 11:44:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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05/12/2023 11:44
Nos termos da Portaria 01/2017, Com a disponibilização dos valores em conta judicial, intimo a parte exequente a apresentar no prazo de 5 dias os destaques de Imposto de Renda e Previdência, sobre os honorários sucumbenciais, devendo apresentar as guias d
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05/12/2023 11:43
Decurso de Prazo
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13/11/2023 09:14
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 24/08/2023 20:17:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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13/11/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2023 em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0023634-76.2014.8.03.0001 Parte Autora: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Parte Ré: CARLOS ALBERTO BARBOSA DO COUTO, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em embargos à execução no qual já houve a expedição de RPV para pagamento dos honorários do procedimento executório.
O Estado do Amapá realizou o pagamento voluntário.Intime-se o advogado da parte exequente para juntar, no prazo de 5 dias, as guias dos descontos compulsórios que incidem sobre os honorários de sucumbência, nos termos do Provimento 441/2023 – CGJ.Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Havendo valores a serem retidos, faça constar no alvará os valores das guias respectivas e a informação que o Banco do Brasil ficará responsável pelo encaminhamento do comprovante de recolhimento a este juízo no prazo de 5 dias.Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF/GPS com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência.
Diante do cumprimento de obrigação, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Publique-se no DJE. -
10/11/2023 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000203/2023
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10/11/2023 08:52
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 24/08/2023 20:17:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/11/2023 08:20
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 24/08/2023 20:17:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/11/2023 08:20
Sentença (24/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2023
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09/11/2023 08:08
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 24/08/2023 20:17:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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24/08/2023 20:17
Em Atos do Juiz.
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17/08/2023 11:49
PAGAMENTO RPV
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13/07/2023 10:47
Evolução da Classe Processual
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29/06/2023 08:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/06/2023 12:59:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/06/2023 12:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/06/2023 12:59:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/06/2023 12:59
Nos termos do art. 17 da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, cientifico o ESTADO DO AMAPÁ da expedição da Requisição de Pequeno Valor nº 72645 constante no movimento eletrônico de ordem nº 109 e intimo-o a efetuar o pagamento da referida RPV no prazo de
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26/06/2023 16:45
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 72645.
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26/06/2023 08:16
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV expedido, controle nº. 72645.
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11/04/2023 13:41
Dispensabilidade de documentos da Resolução nº 1425/2021 GP- TJAP; expedição de RPV
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03/04/2023 06:34
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/03/2023 09:33:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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31/03/2023 09:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/03/2023 09:33:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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31/03/2023 09:33
Nos termos do art. 7º da Resolução nº 1425/21-GP/TJAP, promovo a INTIMAÇÃO da parte credora para apresentar, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, documento de IDENTIFICAÇÃO COM FOTO LEGÍVEL e procuração, em meio digital e legível, para fins de expedição de RPV.
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31/03/2023 09:25
NOME PARTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - Parte Autora
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24/01/2023 08:49
Decurso de Prazo, em 15/12/2022 para ciência da decisão n°97
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24/01/2023 08:48
Decurso de Prazo em 13/12/2022 para ciÊncia da decisão de evento n°97
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05/09/2022 10:35
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/08/2022 18:19:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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01/09/2022 08:33
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/08/2022 18:19:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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31/08/2022 11:51
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/08/2022 18:19:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA A
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25/08/2022 18:19
Em Atos do Juiz. Em relação aos honorários sucumbenciais, HOMOLOGO o valor de R$ 1.115,42 (um mil, cento e quinze reais e quarenta e dois centavos) (planilha evento 75). Expeça-se RPV devido, comunicando-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
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19/08/2022 11:29
Decurso de prazo, em 14/06/2022 (#94), para a parte Ré IMPUGNAR a execução, mantendo-se inerte, razão pela qual, faço os autos conclusos em face da recomendação nº. 001/2022 – CGJ.
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19/08/2022 11:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/03/2022 09:10
Intimação (Outras Decisões na data: 14/09/2021 22:25:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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15/03/2022 08:49
Notificação (Outras Decisões na data: 14/09/2021 22:25:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/03/2022 08:48
Certidão de regularização.
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26/11/2021 13:17
Certifico que o movimento de ordem nº 88, foi salvo indevidamente.
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26/11/2021 13:16
Certifico que o movimento de ordem nº 89, foi salvo indevidamente.
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26/11/2021 13:13
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 90.* CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/11/2021 13:13
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 91.* Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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24/11/2021 11:04
Desinteresse juízo 100% digital + Prosseguimento do feito
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10/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2021 em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0023634-76.2014.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 1676BAP Parte Ré: CARLOS ALBERTO BARBOSA DO COUTO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP DECISÃO: 1.
Juízo 100% DigitalA partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, atuará na forma de JUÍZO 100% DIGITAL.Verifica-se que a parte exequente NÃO aderiu ao "JUIZO 100% DIGITAL".Assim, em virtude do que dispõe a Resolução nº 345/2020 do CNJ, em seu art. 2º, parágrafo único, e a Resolução nº 1457/2021-TJAP, manifeste-se a parte exequente se possui interesse em aderir ao "JUIZO 100% DIGITAL, para que o feito tramite integralmente por esse meio.Havendo adesão, fica ciente dos termos das mencionadas normas, e deverá fornecer seu endereço de e-mail e contato telefônico, bem como os da parte requerida/executada, por meio dos quais poderão vir a ser realizadas as comunicações processuais.
Prazo, 15 dias.Não havendo adesão, ou, não fornecendo as informações no prazo assinalado, o processo NÃO tramitará na forma do "Juízo 100% Digital".2.
Intimar a Fazenda Pública Estadual na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 60 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC.Após a juntada da manifestação do Estado, à contadoria do Juízo para verificar se os cálculos apresentados estão de acordo com o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias.Retornando os autos da contadoria, intimar as partes para, no prazo comum de 60 (sessenta) dias, apresentarem manifestação.Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, portanto fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 973.Por fim, e somente após o cumprimento efetivo dos itens acima, voltem os autos conclusos para decisão. -
09/11/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000196/2021
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09/11/2021 09:57
Decisão (14/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2021
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05/11/2021 13:47
Em Atos do Juiz. Conclusão desnecessária.Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em embargos à execução, em que a sociedade de advogados busca receber honorários sucumbenciais. Assim, antes de mandar os autos conclusos, deveria a secretari
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14/10/2021 10:42
Decurso de Prazo
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14/10/2021 10:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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20/09/2021 08:12
Intimação (Outras Decisões na data: 14/09/2021 22:25:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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17/09/2021 08:26
Notificação (Outras Decisões na data: 14/09/2021 22:25:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: (CANCELADA, por: 44732) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Pro
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14/09/2021 22:25
Em Atos do Juiz. 1. Juízo 100% DigitalA partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, atuará na forma de JUÍZO 100% DIGITAL.Verifica-se que a parte e
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13/08/2021 12:09
Certifico que faço os autos conclusos.
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13/08/2021 12:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/08/2021 15:44
ATUALIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
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19/07/2021 09:06
Intimação (Outras Decisões na data: 09/07/2021 16:01:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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13/07/2021 11:04
Notificação (Outras Decisões na data: 09/07/2021 16:01:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: (CANCELADA, por: 44732) DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/07/2021 16:01
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem.Cumpra-se o item 2 da decisão de evento n. 66. Intime-se a parte ré, CARLOS ALBERTO BARBOSA DO COUTO, para apresentar planilha de cálculo atualizada em 60 dias.
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16/06/2021 10:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/06/2021 10:31
Decurso de Prazo
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15/03/2021 08:04
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 11/03/2021 17:29:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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12/03/2021 09:34
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 11/03/2021 17:29:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: (CANCELADA, por: 44732) PROCURADORI
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12/03/2021 09:32
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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11/03/2021 17:29
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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22/02/2021 08:56
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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22/02/2021 08:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/06/2020 10:50
Decurso de Prazo - Aguarda suspensão
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09/05/2020 13:25
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 27/04/2020 14:20:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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05/05/2020 11:27
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 27/04/2020 14:20:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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04/05/2020 09:33
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/05/2020 09:32
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 27/04/2020 14:20:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: (CANCELADA, por: 44732) PROCUR
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27/04/2020 14:20
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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21/02/2020 07:43
Intimação (Outras Decisões na data: 18/02/2020 15:16:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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20/02/2020 08:31
Notificação (Outras Decisões na data: 18/02/2020 15:16:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: (CANCELADA, por: 44732) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Pro
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18/02/2020 15:16
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pr
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06/02/2020 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/02/2020 10:34
Decurso de Prazo
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20/01/2020 08:34
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 11:19:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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17/01/2020 11:19
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 11:19:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: (CANCELADA, por: 3670) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
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17/01/2020 11:19
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste em 10 (dez) dias acerca da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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22/10/2019 09:13
Faço juntada a estes autos da manifestação apresentada pela parte autora, datado em 25/05/2016.
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02/09/2019 12:20
Faço juntada a estes autos da manifestação apresentada pela Ré autora, datado em 25/05/2016 ás 11: 04: 01. - Protocolo 746913 - Protocolado(a) em 25/05/2016 às 11:04:01
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28/09/2018 10:24
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX127/2018.
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13/09/2018 14:16
Protocolo Nº 14446522 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2016 15:42
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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06/06/2016 10:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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07/04/2016 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 25/06/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2016 em 07/04/2016.
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06/04/2016 16:48
Registrado pelo DJE Nº 000061/2016
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06/04/2016 09:51
Sentença (25/06/2015) - Enviado para a resenha gerada em 06/04/2016
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25/06/2015 12:09
Em Atos do Juiz.
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09/03/2015 08:13
Decurso de Prazo da autora, para apresentar manifestação.
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09/03/2015 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/12/2014 09:39
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS no dia 9 de Dezembro de 2014,
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04/12/2014 18:19
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 26/11/2014
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27/11/2014 08:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 26/11/2014
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17/11/2014 10:20
Em Atos do Juiz. Razão assiste ao embargante. Providencie a secretaria a digitalização da planilha realizada pela contadoria. Após, intimar novamento o ESTADO para manifestação, no prazo de quinze dias.
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14/11/2014 17:03
Faço juntada a estes autos da petição da parte embargada às f. 41-44, na qual requer juntada de documento. - Protocolo Nº 171472/2014 - Protocolado(a) em 14/11/2014 às 16:59:11
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20/10/2014 15:43
Protocolo Nº 7878665 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO - INTIMAÇÃO ELETRONICA SEM DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE O ACOMPANHA - RECONSTITUIÇÃO DE PRAZO AO ESTADO DO AMAPÁ
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20/10/2014 15:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/10/2014 10:47
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS no dia 20 de Outubro de 2014,
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17/10/2014 18:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 15/10/2014
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17/10/2014 09:38
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 15/10/2014
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16/10/2014 02:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 15/10/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2014 em 16/10/2014.
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15/10/2014 16:33
Registrado pelo DJE Nº 000188/2014
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15/10/2014 14:20
Rotinas processuais (15/10/2014) - Enviado para a resenha gerada em 14/10/2014
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15/10/2014 14:20
Nos termos da Portaria nº 001/2001-5ªVCFP, intime-se as partes, para, manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos de fls. 36-38.
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14/10/2014 11:32
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2014, às 11:29:11, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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14/10/2014 11:32
Conclusão
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14/10/2014 10:38
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/10/2014 10:01
Faço juntada a estes autos da planilha de calculo
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25/09/2014 09:56
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2014, às 09:54:55, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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23/09/2014 13:58
CONTADORIA - MACAPÁ
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22/09/2014 12:28
Em Atos do Juiz. Ao contador. Juntado os cálculos, intimar as partes para manifestação, no prazo de quinze dias. Após, nova conclusão.
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10/09/2014 13:13
Faço juntada a estes autos da manifestação do Estado às fls.32/34, protocolada eletronicamente(rotina processual n.14)
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10/09/2014 13:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/07/2014 16:06
Protocolo Nº 7515966 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO A IMPUGNAÇÃO
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10/07/2014 14:09
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS no dia 10 de Julho de 2014, às
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10/07/2014 09:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 10/07/2014
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10/07/2014 09:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 10/07/2014
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09/07/2014 15:20
Em Atos do Juiz. Intime-se o embargante para ciência da impugnação e, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
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09/07/2014 12:35
Faço juntada a estes autos da petição às fls.20/30.. IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - Protocolo Nº 086749/2014 - Protocolado(a) em 18/6/2014 às 12:14:55
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09/07/2014 12:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/06/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 20/05/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000096/2014 em 03/06/2014.
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02/06/2014 16:51
Registrado pelo DJE Nº 000096/2014
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02/06/2014 11:08
Despacho (20/05/2014) - Enviado para a resenha gerada em 02/06/2014
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20/05/2014 10:42
Em Atos do Juiz. Apensem-se aos autos nº 804-19.2014. Intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo de quinze dias, querendo, impugnar os embargos, com as advertências do art. 319 do CPC.
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19/05/2014 14:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/05/2014 14:19
Tombo em 19/05/2014.
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06/05/2014 14:31
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00008041920148030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 060660/2014 - Protocolado(a) em 6/5/2014 às 08:23:30
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2014
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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