TJAP - 0004678-68.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 09:34
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/12/2021 09:32
Certifico que a DECISÃO MONOCRATIVA TERMINATIVA de mov., 06 transitou em julgado em 03/12/2021. Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de Decisão Terminativa.
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06/12/2021 09:31
Decurso de Prazo em 03/12/2021 para Ministério público
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23/11/2021 08:29
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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23/11/2021 07:58
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 07:58:05, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/11/2021 13:27
Remessa
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22/11/2021 13:06
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2021, às 13:06:10, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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22/11/2021 11:56
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/11/2021 11:49
Em Atos do Procurador. Ciente destes autos e da r. Decisão Terminativa proferida eletronicamente, em 06/11/2021 (Ordem n.º 06), que homologou o pedido de desistência, consoante petição de Ordem n.º 05, nos termos da Decisão proferida pelo il. Relator, Des
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18/11/2021 11:09
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2021, às 11:09:00, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/11/2021 10:47
Remessa
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18/11/2021 09:54
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 6.
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18/11/2021 09:53
Certifico que, em razão de problemas técnicos no sistema Tucujuris MP, desde o dia 16-11-2021, esta Assessoria não pôde efetivar o recebimento e a remessa dos presentes autos quando encaminhados pelo Tribunal de Justiça, motivo por que somente hoje, 18-11
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18/11/2021 09:34
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2021, às 09:34:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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17/11/2021 08:34
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/11/2021 08:33
Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para ciência de decisão terminativa (mov. #6).
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17/11/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000195/2021 de 09/11/2021.
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09/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 06/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2021 em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004678-68.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES Advogado(a): CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES - 3058AP Autoridade Coatora: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: O advogado CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES impetrou Habeas Corpus em favor de HEBERT RUDA DOS SANTOS MONTEIRO, informando que o paciente se encontra preso preventivamente acusado da prática dos crimes de posse ilegal de munições de uso restrito e permitido e aduzindo que não há justificativa para a referida segregação.Assim, invocando o princípio da presunção de inocência, pede a soltura do paciente em caráter liminar e, ao final, a concessão definitiva da ordem.
Não obstante, em petição registrada no movimento de ordem 05 o impetrante formulou pedido de desistência do "writ".
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência para que produza os jurídicos efeitos e, em consequência, determino o arquivamento dos autos.Intimem-se. -
08/11/2021 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000195/2021
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08/11/2021 08:52
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (06/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/11/2021
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08/11/2021 07:44
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2021, às 07:44:48, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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08/11/2021 07:16
SECÇÃO ÚNICA
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06/11/2021 16:32
Em Atos do Desembargador. O advogado CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES impetrou Habeas Corpus em favor de HEBERT RUDA DOS SANTOS MONTEIRO, informando que o paciente se encontra preso preventivamente acusado da prática dos crimes de posse ilegal de munições de
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06/11/2021 12:24
Pedido de desistência
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06/11/2021 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador MÁRIO MAZUREK
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06/11/2021 10:35
Certifico que nesta data faço conclusos estes autos ao Desembargador Plantonista.
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06/11/2021 04:36
Ato ordinatório
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06/11/2021 04:36
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 06. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador CARLOS TORK (Mem. 01/2021) - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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