TJAP - 0001831-75.2021.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 08:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/04/2024 08:19
Certifico que a sentença de mov.30 transitou em julgado em 11/04/2024 em relação as partes.
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25/03/2024 09:24
Aguardar o prazo de recurso.
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22/03/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 12/03/2024 10:16:24 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES (Advogado Autor).
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22/03/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 12/03/2024 10:16:24 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ARCY FRANÇA TRINDADE (Advogado Auxiliar Autor).
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12/03/2024 14:01
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 12/03/2024 10:16:24 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ARCY FRANÇA TRINDADE Advogado Autor: CARLOS ANDREY ALENCAR C
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12/03/2024 10:16
Em Atos do Juiz.
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11/03/2024 13:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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11/03/2024 13:29
Conclusos.
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11/03/2024 13:29
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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02/08/2023 11:41
Aguardar decisão quanto ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob o nº 003649-80.2021.8.03.0000, tratando sobre as ações indenizatórias decorrentes do “apagão 2020”.
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01/08/2023 12:56
Em Atos do Juiz. Mantenha-se a suspensão do presente feito pelo prazo de 1 (um) ano.Tendo em vista que aguarda-se decisão quanto ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob o nº 003649-80.2021.8.03.0000, tratando sobre as ações indenizatórias de
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20/07/2023 10:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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20/07/2023 10:31
Certifico que diante do decurso de prazo, remeto os autos para deliberações.
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15/07/2022 14:37
Processo Suspenso, conforme despacho/decisão de mov. #21.
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11/07/2022 09:02
Em Atos do Juiz. Foi instaurado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob o nº 003649-80.2021.8.03.0000, tratando sobre as ações indenizatórias decorrentes do “apagão 2020”, bem como especificidades sobre o tema como: a) se a Justiça Estadual é
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10/07/2022 17:10
Certifico que remeto os autos conclusos para despacho.
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10/07/2022 17:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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10/07/2022 17:09
Certifico que remeto os autos conclusos para despacho.
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10/07/2022 17:09
Certifico que remeto os autos conclusos para despacho.
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10/07/2022 17:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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10/07/2022 17:08
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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08/07/2022 15:37
Certifico em face a determinação da Corregedoria do TJAP processo 074270/2022-1, procedo o levantamento da suspensão a fim de regularizar o andamento processual. Diante do exposto, faço os autos conclusos.
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08/07/2022 15:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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16/02/2022 14:01
Certifico que procedi a este movimento para finalizar andamentos já cumpridos e não finalizados.
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15/11/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 26/10/2021 15:26:55 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES (Advogado Autor).
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09/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2021 em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001831-75.2021.8.03.0006 Parte Autora: MARIA LINDALVA FERREIRA TEIXEIRA, REINALDO SENA BRITO Advogado(a): CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES - 3058AP Parte Ré: GEMINI ENERGY S.A, LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face da LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A e OUTRAS em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em todo o Estado do Amapá.O Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 182013 – AP (2021/0265302-5), em decisão monocrática do Rel.
Min.
Francisco Falcão, determinou a suspensão das ações que envolvam o pedido indenizatório decorrente do "apagão".
Designou, ainda, o Juízo da 2ª Vara Federal do Amapá para deliberar, em caráter provisório, sobre pedidos e as medidas urgentes que se façam necessários.DIANTE DO EXPOSTO, SUSPENDA-SE o presente feito até a definição pelo Tribunal Superior do Juízo competente para apreciar as demandas que envolvem pedido indenizatório decorrente do APAGÃO. -
08/11/2021 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000195/2021
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05/11/2021 12:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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05/11/2021 12:33
Decisão (26/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/11/2021
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05/11/2021 12:33
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 26/10/2021 15:26:55 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
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26/10/2021 15:26
Em Atos do Juiz. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face da LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A e OUTRAS em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em todo o Estad
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26/10/2021 13:03
Para: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - POSTO AVANÇADO DE ITAUBAL - Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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26/10/2021 13:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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26/10/2021 13:02
Tombo em 26/10/2021.
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26/10/2021 12:15
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2616696 - Protocolado(a) em 26-10-2021 às 12:12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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