TJAP - 0001829-08.2021.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 08:23
Juntada de Certidão
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04/04/2024 08:23
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:03
Decorrido prazo de IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/03/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2024 14:49
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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11/03/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 11:29
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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22/02/2023 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 10:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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10/07/2022 17:06
Conclusos para despacho
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10/07/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2022 17:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/07/2022 15:25
Conclusos para decisão
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08/07/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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15/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA em 15/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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08/11/2021 01:00
Publicado DECISAO em 08/11/2021.
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08/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001829-08.2021.8.03.0006 Parte Autora: JOANA MARIA RAMOS DOS REIS CASTRO Advogado(a): IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA - 447AP Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA, LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face da LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A e OUTRAS em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em todo o Estado do Amapá.O Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 182013 – AP (2021/0265302-5), em decisão monocrática do Rel.
Min.
Francisco Falcão, determinou a suspensão das ações que envolvam o pedido indenizatório decorrente do "apagão".
Designou, ainda, o Juízo da 2ª Vara Federal do Amapá para deliberar, em caráter provisório, sobre pedidos e as medidas urgentes que se façam necessários.DIANTE DO EXPOSTO, SUSPENDA-SE o presente feito até a definição pelo Tribunal Superior do Juízo competente para apreciar as demandas que envolvem pedido indenizatório decorrente do APAGÃO. -
05/11/2021 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 11:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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05/11/2021 11:49
Expediente Encaminhado ao DJE
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05/11/2021 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2021 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/10/2021 13:26
Conclusos para despacho
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26/10/2021 13:26
Processo Autuado
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26/10/2021 12:05
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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