TJAP - 0001869-72.2021.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 14:57
Determinado o arquivamento
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16/05/2024 11:10
Conclusos para decisão
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15/05/2024 00:04
Decorrido prazo de JEAN E SILVA DIAS em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:46
Juntada de Recurso inominado
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30/04/2024 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2024 13:49
Processo Desarquivado
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10/03/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 17:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/03/2024 01:19
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 18:32
Conclusos para decisão
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22/02/2023 11:10
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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22/02/2023 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 01:00
Decorrido prazo de PARTES em 23/11/2021.
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05/11/2021 01:00
Publicado DECISAO em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001869-72.2021.8.03.0011 Parte Autora: JUCILEIA DE NAZARE LEAL PANTOJA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente à matéria sob exame, foi proposto perante o TJAP o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [0003649- 80.2021.8.03.0000], distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, ao qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela [MO 09], nos seguintes termos:"[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
04/11/2021 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 11:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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04/11/2021 09:34
Expediente Encaminhado ao DJE
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28/10/2021 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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27/10/2021 12:49
Conclusos para decisão
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27/10/2021 12:49
Processo Autuado
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26/10/2021 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 10:35
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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