TJAP - 0004557-74.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 11:03
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 01.
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21/06/2021 11:03
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 01.
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21/06/2021 11:01
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF 3891478.
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21/06/2021 11:01
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF 3891478.
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21/06/2021 10:13
Nº: 3891478, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELDA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 21/06/2021
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21/06/2021 10:13
Nº: 3891478, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELDA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 21/06/2021
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17/06/2021 10:01
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA do Movimento nº 82, que rejeitou os embargos declaratórios, TRANSITOU EM JULGADO em 17/06/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte Agravante/Embargante.
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17/06/2021 10:01
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA do Movimento nº 82, que rejeitou os embargos declaratórios, TRANSITOU EM JULGADO em 17/06/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte Agravante/Embargante.
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15/06/2021 11:44
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora [Intimação do Mov. 89].
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15/06/2021 11:44
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora [Intimação do Mov. 89].
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02/06/2021 11:04
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para as partes [Intimações dos Mov. 89].
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02/06/2021 11:04
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para as partes [Intimações dos Mov. 89].
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30/05/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 20/05/2021 13:23:57 - GABINETE 01) via Escritório Digital de RENATO MOURA SIMOES (Advogado Réu).
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30/05/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 20/05/2021 13:23:57 - GABINETE 01) via Escritório Digital de RENATO MOURA SIMOES (Advogado Réu).
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30/05/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 20/05/2021 13:23:57 - GABINETE 01) via Escritório Digital de MARCELO MONTEIRO FERNANDES (Advogado Autor).
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21/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 20/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000087/2021 em 21/05/2021.
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21/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 20/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000087/2021 em 21/05/2021.
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20/05/2021 20:03
Registrado pelo DJE Nº 000087/2021
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20/05/2021 20:03
Registrado pelo DJE Nº 000087/2021
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20/05/2021 13:43
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (20/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2021
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20/05/2021 13:43
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (20/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2021
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20/05/2021 13:43
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 20/05/2021 13:23:57 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RENATO MOURA SIMOES
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20/05/2021 13:43
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 20/05/2021 13:23:57 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RENATO MOURA SIMOES
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20/05/2021 13:42
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 20/05/2021 13:23:57 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO MONTEIRO FERNANDES
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20/05/2021 13:42
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 20/05/2021 13:23:57 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO MONTEIRO FERNANDES
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20/05/2021 13:41
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2021, às 13:41:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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20/05/2021 13:41
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2021, às 13:41:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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20/05/2021 13:31
CÂMARA ÚNICA
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20/05/2021 13:31
CÂMARA ÚNICA
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20/05/2021 13:23
Em Atos do Desembargador. Trata-se de embargos de declaração opostos por Durbuy Natural Resources Ltda em face de decisão proferida que negou seguimento ao recurso interposto e, extingo o processo, sem resolução do mérito, reconhecendo a litispendência co
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20/05/2021 13:23
Em Atos do Desembargador. Trata-se de embargos de declaração opostos por Durbuy Natural Resources Ltda em face de decisão proferida que negou seguimento ao recurso interposto e, extingo o processo, sem resolução do mérito, reconhecendo a litispendência co
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15/04/2021 11:53
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2021, às 11:53:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/04/2021 11:53
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2021, às 11:53:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/04/2021 11:53
Conclusão
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14/04/2021 10:31
GABINETE 01
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14/04/2021 10:31
GABINETE 01
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14/04/2021 10:30
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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14/04/2021 10:30
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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14/04/2021 10:29
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: DURBUY NATURAL RESOURCES LTDA. Embargado: JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA.
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14/04/2021 10:29
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: DURBUY NATURAL RESOURCES LTDA. Embargado: JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA.
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13/04/2021 23:11
Embargos de Declaração opostos à Decisão do mov. #64
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13/04/2021 23:11
Embargos de Declaração opostos à Decisão do mov. #64
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13/04/2021 13:07
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora [mov. 72].
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13/04/2021 13:07
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora [mov. 72].
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09/04/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 30/03/2021 13:56:37 - GABINETE 01) via Escritório Digital de MARCELO MONTEIRO FERNANDES (Advogado Autor).
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09/04/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 30/03/2021 13:56:37 - GABINETE 01) via Escritório Digital de MARCELO MONTEIRO FERNANDES (Advogado Autor).
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09/04/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 30/03/2021 13:56:37 - GABINETE 01) via Escritório Digital de RENATO MOURA SIMOES (Advogado Réu).
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05/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 30/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2021 em 05/04/2021.
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05/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 30/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2021 em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004557-74.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: DURBUY NATURAL RESOURCES LTDA Advogado(a): MARCELO MONTEIRO FERNANDES - 3314AP Agravado: JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado(a): RENATO MOURA SIMOES - 15459PA Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Durbuy Natural Resources Ltda em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santana-Ap que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001794-31.2019.8.03.0002, não teria apreciado o pedido constante no movimento de ordem nº 71 e, de forma arbitraria, deferiu a adjudicação de penhora do Capital integralizado da Agravante, no valor de R$1.962,629,30 (um milhão, novecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e trinta centavos).
Em suas razões recursais sustenta, preliminarmente, cerceamento do seu direito de defesa e violação ao devido processo legal porque o Juiz a quo não apreciou os embargos de declaração opostos no processo de origem, movimento de Ordem n° 71.
Alega violação ao artigo 861 do Código de Processo Civil, pois, pois a penhora de quotas da sociedade foi deferida sem o prazo mínimo e sem as condições impostas pelo mencionado artigo.
Meritoriamente, sustenta a falta o requisito essencial do título executivo, qual seja a exigibilidade, eis que agravado não comprovou o cumprimento de sua contraprestação, além de defender a aplicação da cláusula contratual penal.
Após discorrer acerca de seus direitos que, segundo entende, estão sendo violados, juntando jurisprudência que ampararia sua tese, requer a concessão da tutela antecipada, no sentido de reconhecer a nulidade da adjudicação requerida pelo agravado, bem como que sejam considerados nulos os procedimentos adotados e dos atos de adjudicação porventura praticados.
No mérito, o provimento do agravo de instrumento a fim de que seja reconhecida a quitação do contrato pela incidência da cláusula penal contratual; a condenação do recorrido à repetição de indébito; litigância de má-fé e pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Execução.
Em razão da complexidade da matéria, determinei a intimação do agravado para que apresentasse contrarrazões ao recurso, ante de analisar a liminar.
Em contrarrazões, o agravado sustentou que o presente recurso é mera repetição do AG 0002199-39.2020.8.03.0000, o qual teve a liminar indeferida.
Ademais, alegou ausência das condicionantes legais do art. 1.015, do CPC, para sua interposição, bem como a impossibilidade de discussão do mérito em sede de agravo repetitivo; a condenação por litigância de má-fé da agravante, por ser recurso meramente protelatório e repetitivo.
No mérito, o não provimento do agravo de instrumento e a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução.
Relatados, passo a fundamentar e decidir.
Em detida análise dos autos, constato que no presente agravo de instrumento existe identidade de causa de pedir, pedido, bem como das partes com o AG nº 0002199-39.2020.8.03.0000, o que demonstra haver clara litispendência.
Embora o agravante tenha feito pequenas alterações, por exemplo, no presente agravo, a decisão juntada foi aquela proferida pelo juiz a quo sobre a rejeição dos embargos opostos e, naquele, a que deferiu a adjudicação.
No entanto, todo o fundamento deste recurso está contido naquele, inclusive os temas se repetem, com algumas diferenças de numeração.
Ressalte-se, ainda, que no AG nº 0002199-39.2020.8.03.0000, foi proferida decisão indeferindo a liminar pleiteada.
No entanto, a empresa agravante interpôs agravo interno que está concluso para apreciação de mérito.
Posto isto, e por tudo o mais que dos autos consta, nego seguimento ao presente mandamus, extingo o processo, sem resolução do mérito, reconhecendo a litispendência, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
30/03/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000055/2021
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30/03/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000055/2021
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30/03/2021 14:12
Certifico que os autos aguardam publicação de expediente encaminhado ao DJE [mov. 69].
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30/03/2021 14:12
Certifico que os autos aguardam publicação de expediente encaminhado ao DJE [mov. 69].
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30/03/2021 14:11
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (30/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2021
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30/03/2021 14:11
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (30/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2021
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30/03/2021 14:11
Notificação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 30/03/2021 13:56:37 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RENATO MOURA SIMOES
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30/03/2021 14:11
Notificação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 30/03/2021 13:56:37 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RENATO MOURA SIMOES
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30/03/2021 14:11
Notificação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 30/03/2021 13:56:37 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO MONTEIRO FERNANDES
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30/03/2021 14:11
Notificação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 30/03/2021 13:56:37 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO MONTEIRO FERNANDES
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30/03/2021 14:08
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 14:08:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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30/03/2021 14:08
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 14:08:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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30/03/2021 14:00
CÂMARA ÚNICA
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30/03/2021 14:00
CÂMARA ÚNICA
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30/03/2021 13:56
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Durbuy Natural Resources Ltda em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santana-Ap que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial
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30/03/2021 13:56
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Durbuy Natural Resources Ltda em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santana-Ap que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial
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11/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/03/2021 13:58:00 - GABINETE 01) via Escritório Digital de RENATO MOURA SIMOES (Advogado Réu).
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11/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/03/2021 13:58:00 - GABINETE 01) via Escritório Digital de RENATO MOURA SIMOES (Advogado Réu).
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11/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/03/2021 13:58:00 - GABINETE 01) via Escritório Digital de MARCELO MONTEIRO FERNANDES (Advogado Autor).
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04/03/2021 13:08
Conclusão
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04/03/2021 13:08
Conclusão
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04/03/2021 13:08
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2021, às 13:08:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/03/2021 10:27
GABINETE 01
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03/03/2021 10:27
GABINETE 01
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03/03/2021 10:26
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria, com contrarrazões recursais [mov. 55].
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03/03/2021 10:26
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria, com contrarrazões recursais [mov. 55].
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03/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000036/2021 em 03/03/2021.
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03/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000036/2021 em 03/03/2021.
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02/03/2021 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000036/2021
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02/03/2021 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000036/2021
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02/03/2021 10:07
Contraminuta ao Agravo de Instrumento
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02/03/2021 10:07
Contraminuta ao Agravo de Instrumento
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01/03/2021 14:28
Despacho (01/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/03/2021
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01/03/2021 14:28
Despacho (01/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/03/2021
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01/03/2021 14:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/03/2021 13:58:00 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RENATO MOURA SIMOES
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01/03/2021 14:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/03/2021 13:58:00 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RENATO MOURA SIMOES
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01/03/2021 14:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/03/2021 13:58:00 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO MONTEIRO FERNANDES
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01/03/2021 14:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/03/2021 13:58:00 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO MONTEIRO FERNANDES
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01/03/2021 14:24
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2021, às 14:24:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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01/03/2021 14:24
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2021, às 14:24:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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01/03/2021 14:00
CÂMARA ÚNICA
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01/03/2021 14:00
CÂMARA ÚNICA
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01/03/2021 13:58
Em Atos do Desembargador. Considerando a complexidade da matéria, antes de analisar o efeitos suspensivo pleiteado, mostra-se imprescindível que venha aos autos as contrarrazões ao recurso interposto. Assim, intime-se o agravado para, no prazo legal, a
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01/03/2021 13:58
Em Atos do Desembargador. Considerando a complexidade da matéria, antes de analisar o efeitos suspensivo pleiteado, mostra-se imprescindível que venha aos autos as contrarrazões ao recurso interposto. Assim, intime-se o agravado para, no prazo legal, a
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19/02/2021 12:28
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 12:28:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/02/2021 12:28
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 12:28:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/02/2021 12:28
Conclusão
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18/02/2021 13:32
GABINETE 01
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18/02/2021 13:32
GABINETE 01
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18/02/2021 13:31
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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18/02/2021 13:31
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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13/02/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/02/2021 12:33:03 - GABINETE 01) via Escritório Digital de MARCELO MONTEIRO FERNANDES (Advogado Autor).
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13/02/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/02/2021 12:33:03 - GABINETE 01) via Escritório Digital de MARCELO MONTEIRO FERNANDES (Advogado Autor).
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12/02/2021 18:05
Pedido de juntada de custas complementares
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12/02/2021 18:05
Pedido de juntada de custas complementares
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08/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000022/2021 em 08/02/2021.
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08/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000022/2021 em 08/02/2021.
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08/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004557-74.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: DURBUY NATURAL RESOURCES LTDA Advogado(a): MARCELO MONTEIRO FERNANDES - 3314AP Agravado: JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DESPACHO: A agravante mesmo tendo sido intimada para comprovar sua hipossuficiência, deixou transcorrer in albis, o prazo concedido.
Em seguida, foi determinada sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias providenciasse o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Em petição constante no movimento de ordem nº 31, a recorrente pugna pela juntada do comprovante do pagamento das custas judiciais.
Contudo, pela cópia do comprovante juntado aos autos, observa-se que o valor do pagamento foi inferior ao determinado no despacho constante no movimento de ordem nº 3.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, intime-se a agravante, na pessoa de seu advogado, para complementar o valor do preparo, conforme previsão legal, sob pena de deserção.
Intime-se. -
03/02/2021 19:43
Registrado pelo DJE Nº 000022/2021
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03/02/2021 19:43
Registrado pelo DJE Nº 000022/2021
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03/02/2021 12:47
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/02/2021 12:33:03 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO MONTEIRO FERNANDES
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03/02/2021 12:47
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/02/2021 12:33:03 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO MONTEIRO FERNANDES
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03/02/2021 12:47
Despacho (01/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2021
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03/02/2021 12:47
Despacho (01/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2021
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03/02/2021 11:44
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 11:44:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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03/02/2021 11:44
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 11:44:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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01/02/2021 12:33
CÂMARA ÚNICA
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01/02/2021 12:33
CÂMARA ÚNICA
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01/02/2021 12:33
Em Atos do Desembargador. A agravante mesmo tendo sido intimada para comprovar sua hipossuficiência, deixou transcorrer in albis, o prazo concedido. Em seguida, foi determinada sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias providenciasse o recolh
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01/02/2021 12:33
Em Atos do Desembargador. A agravante mesmo tendo sido intimada para comprovar sua hipossuficiência, deixou transcorrer in albis, o prazo concedido. Em seguida, foi determinada sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias providenciasse o recolh
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01/02/2021 09:34
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2021, às 09:34:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/02/2021 09:34
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2021, às 09:34:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/02/2021 09:34
Conclusão
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28/01/2021 12:01
GABINETE 01
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28/01/2021 12:01
GABINETE 01
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28/01/2021 12:01
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Gilberto Pinheiro - Relator.
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28/01/2021 12:01
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Gilberto Pinheiro - Relator.
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20/01/2021 15:24
Pedido de juntada de comprovante de pagamento das custas.
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20/01/2021 15:24
Pedido de juntada de comprovante de pagamento das custas.
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27/12/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/12/2020 14:27:34 - GABINETE 03) via Escritório Digital de MARCELO MONTEIRO FERNANDES (Advogado Autor).
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27/12/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/12/2020 14:27:34 - GABINETE 03) via Escritório Digital de MARCELO MONTEIRO FERNANDES (Advogado Autor).
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18/12/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 17/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000229/2020 em 18/12/2020.
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18/12/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 17/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000229/2020 em 18/12/2020.
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17/12/2020 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000229/2020
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17/12/2020 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000229/2020
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17/12/2020 14:35
Despacho (17/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 17/12/2020
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17/12/2020 14:35
Despacho (17/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 17/12/2020
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17/12/2020 14:35
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/12/2020 14:27:34 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO MONTEIRO FERNANDES
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17/12/2020 14:35
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/12/2020 14:27:34 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO MONTEIRO FERNANDES
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17/12/2020 14:35
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2020, às 14:35:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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17/12/2020 14:35
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2020, às 14:35:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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17/12/2020 14:29
CÂMARA ÚNICA
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17/12/2020 14:29
CÂMARA ÚNICA
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17/12/2020 14:27
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Intimado a comprovar a sua hipossuficiência, o agravante deixou transcorrer o prazo concedido in albis (ordem 17). Desta feita, determino a sua intimação para que no prazo de 05 (cinco) dias providencie o recol
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17/12/2020 14:27
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Intimado a comprovar a sua hipossuficiência, o agravante deixou transcorrer o prazo concedido in albis (ordem 17). Desta feita, determino a sua intimação para que no prazo de 05 (cinco) dias providencie o recol
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16/12/2020 10:51
Conclusão
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16/12/2020 10:51
Conclusão
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16/12/2020 10:51
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2020, às 10:51:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/12/2020 13:20
GABINETE 03
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14/12/2020 13:20
GABINETE 03
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14/12/2020 13:19
Certifico que, em razão da ausência justificada do eminente Desembargador Relator [Portaria nº 60585/2020-GP], remeto os presentes autos ao Gabinete do douto Substituto Regimental.
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14/12/2020 13:19
Certifico que, em razão da ausência justificada do eminente Desembargador Relator [Portaria nº 60585/2020-GP], remeto os presentes autos ao Gabinete do douto Substituto Regimental.
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14/12/2020 13:14
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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14/12/2020 13:14
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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14/12/2020 13:14
Decurso de Prazo, em 11/12/2020, sem manifestação da parte quanto ao r. despacho do movimento nº 9.
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14/12/2020 13:14
Decurso de Prazo, em 11/12/2020, sem manifestação da parte quanto ao r. despacho do movimento nº 9.
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05/12/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/11/2020 11:15:32 - GABINETE 03) via Escritório Digital de MARCELO MONTEIRO FERNANDES (Advogado Autor).
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05/12/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/11/2020 11:15:32 - GABINETE 03) via Escritório Digital de MARCELO MONTEIRO FERNANDES (Advogado Autor).
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26/11/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2020 em 26/11/2020.
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26/11/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2020 em 26/11/2020.
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25/11/2020 15:34
Registrado pelo DJE Nº 000214/2020
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25/11/2020 15:34
Registrado pelo DJE Nº 000214/2020
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25/11/2020 13:01
Despacho (25/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2020
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25/11/2020 13:01
Despacho (25/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2020
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25/11/2020 13:00
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/11/2020 11:15:32 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO MONTEIRO FERNANDES
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25/11/2020 13:00
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/11/2020 11:15:32 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO MONTEIRO FERNANDES
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25/11/2020 12:59
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2020, às 12:59:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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25/11/2020 12:59
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2020, às 12:59:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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25/11/2020 11:41
CÂMARA ÚNICA
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25/11/2020 11:41
CÂMARA ÚNICA
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25/11/2020 11:15
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Embora o agravante tenha pleiteado a gratuidade de justiça, penso que a exigência de comprovação dos requisitos para esse benefício decorre da própria legislação processual (CPC/2015, art. 98 c/c art. 99, § 3º), p
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25/11/2020 11:15
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Embora o agravante tenha pleiteado a gratuidade de justiça, penso que a exigência de comprovação dos requisitos para esse benefício decorre da própria legislação processual (CPC/2015, art. 98 c/c art. 99, § 3º), p
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23/10/2020 13:08
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2020, às 13:08:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/10/2020 13:08
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2020, às 13:08:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/10/2020 13:08
Conclusão
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23/10/2020 09:52
GABINETE 03
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23/10/2020 09:52
GABINETE 03
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23/10/2020 09:52
Certifico que, em razão da ausência justificada do eminente Relator Gilberto Pinheiro [Corregedoria Eleitoral], encaminho os presentes autos ao douto Desembargador Substituto Regimental.
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23/10/2020 09:52
Certifico que, em razão da ausência justificada do eminente Relator Gilberto Pinheiro [Corregedoria Eleitoral], encaminho os presentes autos ao douto Desembargador Substituto Regimental.
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23/10/2020 09:46
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2020, às 09:55:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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23/10/2020 09:46
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2020, às 09:55:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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23/10/2020 09:28
CÂMARA ÚNICA
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23/10/2020 09:28
CÂMARA ÚNICA
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23/10/2020 09:26
PREVENÇÃO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Prevenção em relação ao processo: 0003426-92.2019.8.03.0002 - Protocolo 2228215 - Protocolado(a) em 22-10-2020 às 23:51
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23/10/2020 09:26
PREVENÇÃO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Prevenção em relação ao processo: 0003426-92.2019.8.03.0002 - Protocolo 2228215 - Protocolado(a) em 22-10-2020 às 23:51
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23/10/2020 09:26
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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