TJAP - 0000331-83.2021.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 15:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/10/2021 15:16
Certifico que os presentes autos serão arquivados.
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04/10/2021 12:33
Certifico que os presentes autos serão arquivados.
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29/09/2021 11:47
Certifico que o ofício Nº: 500776765, COMUNICA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, foi devidamente encaminhado
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29/09/2021 11:41
Nº: 500776765, COMUNICA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( COORDENADOR(A) DA POLITEC/SANTANA ) - emitido(a) em 29/09/2021
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22/09/2021 09:29
Certifico que os presentes autos aguardam devolução de mandado para arquivamento desttes autos , em contato com o chefe da Central de mandados.
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10/09/2021 11:48
Certifico que os presentes autos aguardam devolução de mandado para arquivamento desttes autos , em contato com o chefe da Central de mandados.
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10/09/2021 11:44
Certifico que os presentes autos serão arquivados.
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31/08/2021 12:41
Certifico que os presentes autos aguardam devolução de mandado para arquivamento desstes.
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22/08/2021 19:17
Certifico que os presentes autos aguardam devolução de mandado para arquivamento desstes.
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22/08/2021 19:16
Certifico que conforme a sentença absolutória de ordem 85, os presentes autos serão arquivados.
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12/08/2021 11:26
Certifico que os presentes autos aguardam melhor analise para posterior arquivamento.
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09/08/2021 11:55
Certifico que os presentes autos aguardam o arquivamento
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09/08/2021 11:52
Certifico que a sentença de mov. 85, transitou em julgado para defesa em 09/07/2021 em relação ao(s) réu(s) EDSON MARQUES CORREA, LEANDRO CALDAS NOGUEIRA e LUCAS CALDAS MAGNO
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09/08/2021 11:47
Certifico que a sentença de mov.85, transitou em julgado para acusação em 12/07/2021 em relação ao(s) réu(s) EDSON MARQUES CORREA, LEANDRO CALDAS NOGUEIRA e LUCAS CALDAS MAGNO.
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02/08/2021 11:43
Certifico que os presentes autos aguardam a ordem 114
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27/07/2021 11:17
Certifico que entrei em contato com o chefe de secretaria hora super ocupada dará o retorno assim que poder sobre a juntada de ordem 95
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20/07/2021 21:52
ficou ciente de tudo, recebeu cópia da decisão. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 275
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12/07/2021 12:05
Certifico que conforme a determinação de ordem 104, os presentes autos aguardam a resposta dos mandados expedidos nos eventos 89 a 91 e 97.
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08/07/2021 12:20
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº 330202.0077.0612.0159/2021 COCEC - IAPEN, em resposta ao Ofício de ordem #74.
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07/07/2021 07:04
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2021, às 07:04:26, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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06/07/2021 09:59
Remessa
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06/07/2021 09:59
Em Atos do Promotor.
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02/07/2021 12:02
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2021, às 12:02:25, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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01/07/2021 12:10
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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01/07/2021 12:09
Certifico que os autos serão remetidos ao MP, para ciência da sentença.
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01/07/2021 08:56
Em Atos do Juiz. Ciente que o alvará de soltura do réu Leandro Caldas Nogueira não foi cumprido em virtude de impedimento, porque está preso em razão de outro processo 315/2021, em trâmite neste Juízo (Evento 98).Ciente que o alvará de soltura do réu Edso
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30/06/2021 08:13
Certifico que conforme a intimação da sentença de LUCAS CALDAS MAGNO e EDSON MARQUES CORREA, aguarde-se o prazo
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28/06/2021 17:05
Certifico que com relação à juntada de ordem #101, encontra-se no mesmo documento a devolução pelo IAPEN, do mandado de intimação da sentença com relação ao réu LUCAS.
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28/06/2021 16:46
Faço juntada a estes autos da resposta pelo IAPEN, ao alvará de soltura, de ordem #86, do réu LUCAS.
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28/06/2021 16:42
Faço juntada a estes autos da resposta pelo IAPEN, ao alvará de soltura, de ordem #88, do réu EDSON.
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23/06/2021 18:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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19/06/2021 05:25
Intimação DE SENTENÇA para - JAINARA MARQUES DA SILVA, MARIA VALDINEIA MARQUES DA SILVA - emitido(a) em 19/06/2021
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19/06/2021 05:21
Certifico que foram confeccionados no sistema BNMP os alvarás dos réus LEANDRO e LUCAS, e referente ao réu EDSON foi confeccionado contramandado.
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19/06/2021 05:20
Certifico que nas juntadas de ordem #92 a #94 também foram anexados e enviados aos alvarás, os mandados de intimação respectivos de ordem #89 a #91.
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18/06/2021 20:02
Faço juntada a estes autos do RECIBO DE envio ao IAPEN, do alvará de EDSON #88.
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18/06/2021 20:01
Faço juntada a estes autos do RECIBO DE envio ao IAPEN, do alvará de LEANDRO #87.
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18/06/2021 20:00
Faço juntada a estes autos do RECIBO DE envio ao IAPEN, do alvará de LUCAS #86.
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18/06/2021 19:42
Intimação DE SENTENÇA para - LUCAS CALDAS MAGNO, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 18/06/2021
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18/06/2021 19:40
Intimação DE SENTENÇA para - LEANDRO CALDAS NOGUEIRA, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 18/06/2021
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18/06/2021 19:40
Intimação DE SENTENÇA para - EDSON MARQUES CORREA, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 18/06/2021
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18/06/2021 19:18
ALVARÁ DE SOLTURA para - EDSON MARQUES CORREA - emitido(a) em 18/06/2021
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18/06/2021 15:38
Em Atos do Juiz.
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18/06/2021 13:04
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem80 .
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16/06/2021 13:42
Tendo em vista a juntada das gravações no Tucujuris Mídias, faço os autos conclusos para sentença.
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16/06/2021 13:40
Certifico que procedi a juntada das gravações colhidas durante a AIJ.
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16/06/2021 12:49
Instrução e Julgamento realizada em 16/06/2021 às '12:49'h
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16/06/2021 11:11
Certifico que foi enviado o link para as testemunhas.
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15/06/2021 20:38
CELULAR- 9 84 24 84 61 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 275
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15/06/2021 13:21
Certifico que o Ofício Nº: 500763016 de ordem 74, foi devidamente encaminhado ao IAPEN
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14/06/2021 13:05
Nº: 500763016, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 14/06/2021
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14/06/2021 11:52
Certifico que os presentes autos aguadam a finalização de documento.
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10/06/2021 17:55
Em Atos do Juiz. Requisite-se informações quanto ao mandado de prisão encaminhado á ordem 66. Prazo de 24h para resposta
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31/05/2021 12:09
Certifico que, os presentes autos aguardam a audiência.
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20/05/2021 16:31
Certifico que os presentes autos aguardam a audiência, foi feito todos os documentos.
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17/05/2021 13:30
Certifico que o mandado de prisão #66 foi inserido no sistema BNMP, ficando os autos ao encargo da gerência para o cumprimento das demais determinações, a partir do despacho #64.
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17/05/2021 13:20
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao IAPEN, dos documentos: #66 e #67.
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17/05/2021 12:54
Nº: 500758979, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 17/05/2021
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17/05/2021 12:12
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - LEANDRO CALDAS NOGUEIRA, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 17/05/2021
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17/05/2021 10:01
Em Atos do Juiz. Em tempo: tendo em vista que em relação ao acusado LEANDRO CALDAS NOGUEIRA a rotina em que decretada sua prisão originou duas denúncias (presentes autos e processo 330/2021), proceda-se a expedição de mandado de prisão em substituição, a
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15/05/2021 17:58
Em Atos do Juiz. Requisite-se informações junto ao IAPEN, a serem prestadas em 24h, quanto ao cumprimento do mandado de prisão remetido a ordem 53
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06/05/2021 06:47
Certifico que os presentes autos aguardam o cumprimento do Mandado de ordem 61
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06/05/2021 06:43
Certifico que o Ofício Nº: 500756934 de ordem 61, foi devidamente encaminhado ao IAPEN
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05/05/2021 09:00
Nº: 500756934, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 03/05/2021
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04/05/2021 13:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JAINARA MARQUES DA SILVA, MARIA VALDINEIA MARQUES DA SILVA - emitido(a) em 03/05/2021
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03/05/2021 14:16
Certifico que os presentes autos aguardam a finalização de documentos.
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29/04/2021 17:00
Em Atos do Juiz. O ofício juntado no evento 55 trata das mesmas informações dos documentos anexados no evento 47, acerca das quais este Juízo manifestou-se em decisão proferida no evento 49.Assim, prossiga-se em preparação da audiência designada.
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28/04/2021 12:43
Certifico que conforme a juntada de ordem 55, faço os autos concluso.
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26/04/2021 19:25
Faço juntada a estes autos do Oficio nº 1034/2021-CEP/IAPEN, informando que o apenado EDSON MARQUES CORREA se encontra custodiado neste IAPEN desde o dia 18/06/2020, em razão de decretação da PRISÃO PREVENTIVA, referente ao Processo nº 0003942.78.2020.8.0
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24/04/2021 09:49
Certifico que os presentes autos aguardam a resposta da ordem 53.
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22/04/2021 14:48
Certifico que enviei o Ofício Nº: 500754852 de ordem 52, juntamente com o Mandado de prisão MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Rotina Extra Nº:0008331-09.2020.8.03.0002 2A. CRI STN, de EDSON MARQUES CORREA, conforme recibo anexo.
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22/04/2021 13:49
Nº: 500754852, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 22/04/2021
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19/04/2021 18:40
Certifico que, os presentes autos aguardam a resposta da ordem 50 e a finalização do documento.
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16/04/2021 15:20
Faço juntada a estes autos do recibo do mandado de prisão preventiva Rotina Extra Nº:0008331-09.2020.8.03.0002 2A. CRI STN, conforme a determinação de ordem 49.
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15/04/2021 08:27
Em Atos do Juiz. Ciente do documento juntado no evento 47, no qual consta que o réu Edson Marques Correa encontra-se custodiado no IAPEN, em razão da prisão preventiva decretada nos autos n. 0003942.78.2020.8.03.0002 (APF Nº 203/2020-1ª DP/STN), que foi d
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14/04/2021 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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14/04/2021 11:34
Certifico que excepcionalmente a audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM: 2ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santana está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Audiência de Instrução e Julgamento na Ação P
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12/04/2021 10:12
Certifico que os autos aguardarão agendamento no ZOOM.
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12/04/2021 10:11
Instrução e Julgamento agendada para 16/06/2021 às 10:00h
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12/04/2021 10:09
Certifico que foram lançadas as certidões de cumprimento das prisões dos réus: LUCAS e LEANDRO, no sistema BNMP.
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12/04/2021 10:07
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao IAPEN, do Nº: 500753662, SOLICITA ENDEREÇO - ÓRGÃO PÚBLICO para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em
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12/04/2021 09:59
Nº: 500753662, SOLICITA ENDEREÇO - ÓRGÃO PÚBLICO para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 12/04/2021
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08/04/2021 09:58
Em Atos do Juiz. Inicialmente, cabe destacar que a presente ação penal decorre da rotina 0008331-09.2020.8.03.0002, na qual foi proferida decisão judicial decretando a prisão preventiva dos réus LUCAS CALDAS MAGNO, LEANDRO CALDAS NOGUEIRA e EDSON MARQUES
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06/04/2021 17:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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04/04/2021 01:07
Resposta à acusação
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21/03/2021 06:01
Intimação (Recebida a denúncia contra LEANDRO CALDAS NOGUEIRA, LUCAS CALDAS MAGNO E EDSON MARQUES CORREA na data: 21/01/2021 09:32:44 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Para a resposta
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11/03/2021 10:39
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem 33.
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11/03/2021 10:38
Notificação (Recebida a denúncia contra LEANDRO CALDAS NOGUEIRA, LUCAS CALDAS MAGNO E EDSON MARQUES CORREA na data: 21/01/2021 09:32:44 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSO
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08/03/2021 09:07
Certifico que conforme a CITAÇÃO de LEANDRO CALDAS NOGUEIRA. ordem 32.
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04/03/2021 08:22
Mandado
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01/03/2021 10:25
Faço juntada a estes autos a CITAÇÃO de LUCAS CALDAS MAGNO, em 26/02/2021.
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24/02/2021 11:14
Certifico que O mandado de Citação juntamente com a Denúncia foi devidamente encaminhado ao IAPEN
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24/02/2021 11:05
MANDADO DE CITAÇÃO para - LUCAS CALDAS MAGNO - emitido(a) em 24/02/2021
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22/02/2021 15:17
Em Atos do Juiz. No documento apresentado no evento 21 consta informação da prisão do réu LUCAS CALDAS MAGNO.Assim e considerando a localização do réu, expeça-se mandado de citação ao referido réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dia
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22/02/2021 13:26
Certifico que, confor e a Petição de ordem 25, faço os presentes autos conclusos.
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19/02/2021 15:14
Resposta à acusação - DPE AP
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19/02/2021 09:47
Certifico que, os presentes autos aguardam a manifestação do defensor deta Unidade.
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09/02/2021 15:00
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para manifestação, no prazo legal .
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09/02/2021 14:59
Decurso de Prazo, decorreu o prazo sem manifestação dos acusados: EDSON MARQUES CORREA, LEANDRO CALDAS NOGUEIRA e LUCAS CALDAS MAGNO
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09/02/2021 14:32
Certifico que conforme documento juntado da ROTINA 0008331-09.2020.8.03.0002, o qual costa a prisão de LUCAS CALDAS MAGNO preso dia 01/02/2021, conforme documento anexo..
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09/02/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 01/02/2021 09:53 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0000331-83.2021.8.03.0002 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 157, § 2º, II - Código Penal - 157, § 2º, II - Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: LEANDRO CALDAS NOGUEIRA e outros NR Inquérito/Órgão: • 000255/2020 - 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTANA CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: LUCAS CALDAS MAGNO Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES,184,HOSPITALIDADE,NO FIM DA PONTE, (CASA DE GRADE VERMELHA E BRANCA),SANTANA,AP,68925000.
Telefone: (96)991115451 CPF: *57.***.*44-02 Filiação: BENEDITA DO SOCORRO DA SILVA CALDAS E ODINALDO FERREIRA MAGNO Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 08/07/2002 Naturalidade: MACAPÁ - AP SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA, Fórum de SANTANA, sito à RUA CLÁUDIO LÚCIO MONTEIRO, 900 - CEP 68.925-123, Estado do Amapá SANTANA, 01 de fevereiro de 2021 (a) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO Juiz(a) de Direito -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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04/02/2021 12:29
Certifico que, os presentes autos aguardam a finalização da resenha de ordens016/17
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04/02/2021 08:54
Edital (01/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2021
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01/02/2021 09:53
EDITAL DE CITAÇÃO para - LUCAS CALDAS MAGNO - emitido(a) em 01/02/2021
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01/02/2021 08:48
Certifico que, conforme a portaria 001/16, VIII – Em sendo constatado que o acusado encontra-se em lugar incerto e não sabido, a citação deverá ser feita por edital com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal e confor
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01/02/2021 08:39
Certifico que conforme a certidão do Senhor Oficial de Justiça de ordem 12, EDSON MARQUES CORREA, foi devidamente CITADO e conforme a ordem 11, LEANDRO CALDAS NOGUEIRA, foi devidamente CITADO..
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30/01/2021 11:55
Juntada do Laudo 2529-2021-POLITEC-STN
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28/01/2021 18:11
Mandado
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27/01/2021 05:38
Faço juntada a estes autos do(s) MANDADO DE CITAÇÃO devolvido pelo IAPEN, informando que foi entregue ao interno LEANDRO CALDAS, cópia do referdo mandado.
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26/01/2021 11:21
Faço juntada a estes autos da rotina 0008331-09.2020.8.03.0002, conforme a determinação.
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25/01/2021 13:18
Certifico que o Mandado de Citação de LEANDRO CALDAS NOGUEIRA, conforme anexo.
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25/01/2021 12:53
MANDADO DE CITAÇÃO para - LEANDRO CALDAS NOGUEIRA - emitido(a) em 25/01/2021
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25/01/2021 12:53
MANDADO DE CITAÇÃO para - EDSON MARQUES CORREA, LUCAS CALDAS MAGNO - emitido(a) em 25/01/2021
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25/01/2021 12:23
Faço juntada a estes autos da Certidão Criminal de EDSON MARQUES CORREA, LEANDRO CALDAS NOGUEIRA e LUCAS CALDAS MAGNO, conforme anexo.
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21/01/2021 09:32
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP.2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas do(s) réu(s).3 - Cite-se o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na f
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20/01/2021 15:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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20/01/2021 15:46
Tombo em 20/01/2021.
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18/01/2021 18:25
Distribuição - Grupo de Crime: ROUBO E EXTORSÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0008331-09.2020.8.03.0002 - Protocolo 2285902 - Protocolado(a) em 18-01-2021 às 18:21
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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