TJAP - 0024464-66.2019.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 08:34
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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09/11/2021 08:33
Certifico que a sentença de mov.19 transitou em julgado em 08/11/2021.
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05/11/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2021 em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0024464-66.2019.8.03.0001 Requerente: CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - CIOSP PACOVAL Autor Do Fato: ELISEU DA CRUZ COSTA FILHO Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO - *25.***.*01-55 Sentença: ELISEU DA CRUZ COSTA FILHO cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos.
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95.Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja.Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE).Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
04/11/2021 18:09
Registrado pelo DJE Nº 000193/2021
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04/11/2021 08:22
Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.
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03/11/2021 09:48
Sentença (03/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/11/2021
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03/11/2021 08:02
Em Atos do Juiz.
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28/10/2021 10:29
Faço juntada a estes autos do despacho da VEPMA para fins de análise de extinção da punibilidade do autor do fato.
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28/10/2021 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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10/09/2021 07:53
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público, eis que ainda em trâmite aguardando PSC.
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18/02/2021 11:27
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público, eis que ainda em trâmite aguardando PSC.
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14/12/2020 11:23
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público, eis que ainda em trâmite aguardando PSC
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04/08/2020 15:40
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público, eis que ainda em trâmite aguardando PSC em consulta realizada n
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03/03/2020 07:52
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público, eis que ainda em trâmite.
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01/10/2019 12:04
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público, eis que ainda em trâmite.
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31/05/2019 11:28
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público.
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31/05/2019 11:27
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 33913 RELATIVA AO RÉU ELISEU DA CRUZ COSTA FILHO. Processo de execução gerado nº 0033804-34.2019.8.03.0001
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31/05/2019 11:10
Certifico e dou fé que as pessoas mencionadas como presentes à audiência ocorrida hoje, no presente processo, compareceram e participaram do referido ato, sendo dispensada as assinaturas no termo de audiência, com base no art. 24, da Resolução 1074-TJAP.
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31/05/2019 11:09
Em audiência
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31/05/2019 11:09
Em audiência
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31/05/2019 11:09
PRELIMINAR realizada em 31/05/2019 às '11:09'h
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30/05/2019 08:21
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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30/05/2019 08:20
PRELIMINAR agendada para 31/05/2019 às 10:40h
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30/05/2019 08:19
Tombo em 30/05/2019.
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30/05/2019 08:18
Distribuição - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1728133 - Protocolado(a) em 29-05-2019 às 10:43
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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