TJAP - 0001687-86.2021.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JEAN E SILVA DIAS em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/05/2024 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2024 22:38
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 09:16
Juntada de Embargos de declaração
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27/04/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2024 11:46
Processo Desarquivado
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10/03/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 17:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/03/2024 00:12
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 17:00
Conclusos para decisão
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22/02/2023 10:55
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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22/02/2023 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 08:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS em 07/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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07/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALANA E SILVA DIAS em 07/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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07/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JEAN E SILVA DIAS em 07/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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03/11/2021 01:00
Publicado DECISAO em 03/11/2021.
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03/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001687-86.2021.8.03.0011 Parte Autora: JOSE VALDENOR PEREIRA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
28/10/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 10:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/10/2021 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2021 10:49
Expediente Encaminhado ao DJE
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26/10/2021 09:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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25/10/2021 16:00
Conclusos para decisão
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25/10/2021 16:00
Processo Autuado
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21/10/2021 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2021 17:00
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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