TJAP - 0019970-90.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 08:04
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/11/2021 08:04
Certifico que a sentença de mov. 17 transitou em julgado em 12/11/2021.
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28/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2021 em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0019970-90.2021.8.03.0001 Requerente: CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - CIOSP PACOVAL Autor Do Fato: BENEDITO MELO DE JESUS Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO - *25.***.*01-55 Sentença: A parte ofendida não apresentou a queixa-crime no prazo de 06 (seis) meses, conforme certidão nos autos, e assim deixou passar o prazo decadencial previsto no artigo 38, do Código de Processo Penal.
No caso em apreço, a queixa-crime é condição essencial para operatividade da coerção penal, conforme art. 88, da Lei 9099/95.
Ante o exposto, dou por EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao Autor(a) do fato quanto ao crime que lhe é imputado nestes autos, tendo em vista a decadência do direito de ação pela vítima.
Dispensada a intimação da vítima e da parte autora do fato.(Enunciados 104 e 105 do FONAJE, respectivamente).Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
27/10/2021 19:10
Registrado pelo DJE Nº 000190/2021
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27/10/2021 10:49
Sentença (27/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/10/2021
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27/10/2021 10:04
Em Atos do Juiz.
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27/10/2021 06:23
Certifico que decorreu o prazo decadencial, sem manifestação do ofendido.
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27/10/2021 06:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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23/09/2021 06:30
Certifico que os presentes aguardarão a oferta de queixa crime dentro do prazo decadencial.
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23/09/2021 06:29
Certifico que encaminhei cópia do termo de audiência via whatsapp.
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22/09/2021 09:03
Conciliação realizada em 22/09/2021 às '09:03'h
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22/09/2021 09:03
Em audiência
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22/09/2021 09:03
Em audiência
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21/09/2021 08:38
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/06/2021 08:21:08 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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18/09/2021 17:00
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/06/2021 08:21:08 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ISAB
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18/09/2021 16:59
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei no dia 01/09/2021 a intimação, via telefone, de BENEDITO MELO DE JESUS (99911-0651) para participar da audiência designada. O autor deseja ser assistido pela DPE-AP.
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23/06/2021 09:00
Conciliação agendada para 22/09/2021 às 08:40h
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22/06/2021 08:21
Em Atos do Juiz. Analisando a certidão criminal da parte autora do fato, verifica-se que este faz jus a transação penal, designe-se audiência de conciliação por videoconferência, intimando-se o Autor do fato.O Autor do fato deve ser cientificado da necess
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14/06/2021 07:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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14/06/2021 07:13
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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10/06/2021 14:35
Tombo em 10/06/2021.
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01/06/2021 12:32
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2433052 - Protocolado(a) em 01-06-2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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