TJAP - 0000607-23.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno Administrativo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 13:29
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento ao despacho de mov. 54. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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12/11/2021 13:27
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2021, às 13:27:32, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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12/11/2021 13:08
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
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12/11/2021 13:07
Em Atos do Desembargador. Considerando a certidão do trânsito em julgado[Mov.#48], determino o arquivamento do processo, com as cautelas de praxe.Cumpra-se.
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10/11/2021 12:49
Conclusão
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10/11/2021 12:49
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2021, às 12:49:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
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10/11/2021 10:06
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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10/11/2021 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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10/11/2021 10:05
Promovo os autos ao Excelentíssimo Senhor Presidente, Desembargador Rommel Araújo.
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10/11/2021 10:04
Certifico que o acórdão de mov. #41 transitou em julgado em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000190/2021 de 28/10/2021.
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28/10/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 25/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2021 em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000607-23.2021.8.03.0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO CÍVEL Requerente: C.
L.
C.
MAUES EIRELI - EPP Requerido: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: RECURSO ADMINISTRATIVO.
LICITAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
NÃO APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA.
DEMORA NA ENTREGA DOS BENS LICITADOS.
APLICAÇÃO DA MULTA.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS.
RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. 1) A demora para entrega de bens licitados, sem justificativa idônea, provoca a aplicação das sanções contratuais e de lei ao contratado desidioso; 2) A gradação da multa imposta encontra previsão expressa nas Atas de Registros de Preços às quais a recorrente, juntamente com suas concorrentes se submeteram, guardando total razoabilidade e proporcionalidade, pois sua majoração leva em consideração os dias de atraso na entrega dos bens licitados; 3) Recurso conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade conheceu do recurso e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, nos termos dos votos proferidos.
Vencido o Desembargador Gilberto Pinheiro, que votou pelo provimento parcial, para reduzir a multa para 5%.Participaram do julgamento os Excelentíssimo Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador ROMMEL ARAÚJO (Presidente), o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (1º Vogal), o Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (2º Vogal), o Desembargador CARLOS TORK (3º Vogal), o Desembargador JAYME FERREIRA (4º Vogal) e o Desembargador MÁRIO MAZUREK (5º Vogal).
Macapá-AP, 01 de setembro de 2021. -
27/10/2021 19:10
Registrado pelo DJE Nº 000190/2021
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27/10/2021 09:47
Acórdão (25/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/10/2021
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27/10/2021 09:45
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2021, às 09:45:24, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO, enviados pelo(a) GABINETE 09
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27/10/2021 09:07
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
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25/10/2021 22:26
Em Atos do Desembargador.
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09/09/2021 08:34
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2021, às 08:34:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
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09/09/2021 08:34
Conclusão
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02/09/2021 13:22
GABINETE 09
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02/09/2021 13:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ADÃO CARVALHO
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02/09/2021 13:20
Faço os autos conclusos ao Relator, Desembargador Adão Carvalho.
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02/09/2021 13:18
Certifico que o Egrégio Tribunal Pleno Administrativo, por ocasião da 856ª Sessão Ordinária, realizada em 01/09/2021, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Vencido o Desembarga
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26/08/2021 10:01
Certifico que, o processo foi incluído na pauta de julgamento da 856ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Administrativo, a ser realizada em 01/09/2021, conforme publicação no DJE Nº 150, de 24/08/2021. Certifico, ainda, que a representante legal da empres
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12/08/2021 14:49
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2021, às 14:49:17, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO, enviados pelo(a) GABINETE 09
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12/08/2021 09:31
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
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06/08/2021 19:23
Em Atos do Desembargador. Peço inclusão em pauta de julgamento.
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11/06/2021 11:02
Conclusão
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11/06/2021 11:02
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2021, às 11:02:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
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09/06/2021 09:19
GABINETE 09
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09/06/2021 09:17
Remessa Cancelada
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08/06/2021 15:00
Em cumprimento ao despacho de mov. #23, certifico que consultei o processo administrativo nº 26014/2020, no sistema TUCUJURIS/ADM, do qual extraí a decisão contida no mov. #46, a qual faço juntada a estes autos neste movimento.
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08/06/2021 14:23
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 14:23:57, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO, enviados pelo(a) GABINETE 09
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08/06/2021 10:37
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
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03/06/2021 10:28
Em Atos do Desembargador. A documentação solicitada no despacho de ordem eletrônica nº 12 e já acostada às ordens eletrônicas 16, 17, 18 e 19 não trouxe aos autos qual o percentual de multa aplicada à empresa recorrente, tampouco o valor correspondente pa
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16/04/2021 10:54
Certifico e dou fé que em 16 de abril de 2021, às 10:54:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
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16/04/2021 10:54
Conclusão
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15/04/2021 17:05
GABINETE 09
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15/04/2021 17:03
Faço juntada a estes autos dos documentos solicitados no despacho de mov. #12; encaminhados pelo Departamento de Compras e Contratos do TJAP.
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15/04/2021 17:00
Faço juntada a estes autos dos documentos solicitados no despacho de mov. #12; encaminhados pelo Departamento de Compras e Contratos do TJAP.
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15/04/2021 16:56
Faço juntada a estes autos dos documentos solicitados no despacho de mov. #12; encaminhados pelo Departamento de Compras e Contratos do TJAP.
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15/04/2021 16:33
Faço juntada a estes autos dos documentos solicitados no despacho de mov. #12; encaminhados pelo Departamento de Compras e Contratos do TJAP.
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12/04/2021 10:57
Certifico que foi solicitado ao Departamento de Compras e Contratos do TJAP, os documentos requeridos no despacho de mov. #12, por meio do Processo Administrativo nº 39423/2021.
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12/04/2021 08:28
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2021, às 08:28:17, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO, enviados pelo(a) GABINETE 09
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11/04/2021 14:26
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
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10/04/2021 22:23
Em Atos do Desembargador. Considerando que a decisão recorrida menciona que a penalidade aplicada consta do instrumento convocatório ou do contrato, conforme literalidade da Lei, e, da análise dos autos, não constatei a presença dos referidos documentos,
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09/04/2021 11:38
Certifico que o movimento de ordem nº 10 fora salvo erroneamente, eis que os autos foram conclusos equivocadamente a Desembargador diverso..
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25/03/2021 15:16
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 11.* CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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25/03/2021 15:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ADÃO CARVALHO
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22/02/2021 09:19
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2021, às 09:19:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
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22/02/2021 09:19
Conclusão
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19/02/2021 14:27
GABINETE 09
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19/02/2021 14:25
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 14:25:35, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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19/02/2021 12:42
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
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19/02/2021 12:35
Certifico que nesta data procedi a juntada dos anexos restantes do Processo Administrativo nº 026014/2020.
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19/02/2021 12:27
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PROCESSO ADMINISTRATIVO para TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO ao GABINETE 09 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Protocolo 2317402 - Protocolado(a) em 19-02-2021 às 12:10
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19/02/2021 12:27
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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