TJAP - 0015089-12.2017.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 10:11
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/04/2024 10:10
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em01.04.2024
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22/03/2024 10:42
PARTE AUTORA RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO informa ciência.
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10/03/2024 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/02/2024 09:10:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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10/03/2024 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/02/2024 09:10:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Advogado Com Acesso Integral).
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04/03/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2024 em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0015089-12.2017.8.03.0001 Parte Autora: RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Advogado com Acesso Integral: JOSE RONALDO SERRA ALVES Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado.
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
01/03/2024 21:57
Registrado pelo DJE Nº 000041/2024
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01/03/2024 08:29
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/02/2024 09:10:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/02/2024 10:02
Sentença (23/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 29/02/2024
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29/02/2024 10:02
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/02/2024 09:10:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PRO
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23/02/2024 09:10
Em Atos do Juiz.
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05/02/2024 09:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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05/02/2024 09:14
Certifico que faço os autos conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do Provimento n. 441/2023-CGJ.
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05/02/2024 09:12
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JOSE RONALDO SERRA ALVES no valor de R$ 7.963,25.
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26/01/2024 08:22
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s)/resposta enviada pela banco do Brasil.
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09/01/2024 11:07
Certifico que remeti o ofício expedido em evento #155, juntamente com a guia DARF e GPS de evento #151 ao banco do Brasil, via PjeDoc, para fins de recolhimento. Rastreamento: 2024001090.
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19/12/2023 12:59
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOSE RONALDO SERRA ALVES - emitido(a) em 19/12/2023
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19/12/2023 12:55
Nº: 4497230, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 19/12/2023
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19/12/2023 12:24
Certifico que os autos aguardam assinatura eletrônica de alvará e Ofício(s) expedidos, controles nº 4497227 e 4497230.
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13/12/2023 12:12
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2023, às 12:11:23, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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13/12/2023 10:20
Remessa
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13/12/2023 10:18
Faço juntada a estes autos o cálculo das retenções.
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28/11/2023 13:08
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2023, às 13:09:02, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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28/11/2023 08:19
CONTADORIA ÚNICA
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28/11/2023 08:18
Certifico que encaminho os autos à contadoria para que certifique sobre as retenções apresentadas pelo exequente e emita as guias respectivas, tudo à luz da Resolução n. 1257/2018 – GP/TJAP.
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28/11/2023 08:17
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 7.963,25 foi registrada no Banco Central com o protocolo IDº 072023000033662200.
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26/10/2023 10:46
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1663-57
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26/10/2023 10:37
Certifico que remeto os autos ao Gabinete/ADM, para fins de sequestro junto ao Sisbajud.
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19/10/2023 12:53
PARTE AUTORA RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO requer o impulsionamento do feito.
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09/08/2023 09:01
Assim, com fulcro no art. 13, §1º e §3º, II, da Lei 12.153/09, determino o sequestro em instituições bancárias, via Sisbajud, do valor descrito na RPV expedida em evento n. 125, em conta corrente de titularidade do Estado do Amapá/Executado.
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07/08/2023 20:22
Em Atos do Juiz. De acordo com o último entendimento do TJAP, lavrado nos autos do Processo 028897/2023-5, o valor a ser considerado para fins de expedição de RPV é o vigente quando da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor. Portanto, revo
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07/08/2023 11:27
Certifico que faço os autos conclusos, proferido nos autos do PjeADM nº 028897/2023, que voltou a considerar o valor vigente do salário mínimo no momento da expedição da RPV e não do trânsito em julgado.
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07/08/2023 11:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/06/2023 16:22
PARTE AUTORA RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO requer o impulsionamento do feito.
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18/04/2023 21:48
Em Atos do Juiz. Revogo a decisão que homologou o crédito, na parte em que determina a expedição de RPV do montante devido a título de honorários, com base em entendimento do TJAP sobre a Resolução n. 303/2019 do CNJ, que é o seguinte:“[...] Por tais moti
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18/04/2023 11:26
Certifico que, em face da decisão proferida nos autos do PjeADM nº 028897/2023, quanto à definição do valor a ser pago por Requisição de Pequeno Valor – RPV ou por Precatório, faço os autos conclusos, tendo em vista que o Sistema Tucujuris, informa que o
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18/04/2023 11:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/03/2023 09:38
Certifico que, conforme determinado, encaminho os autos para consulta e bloqueio via SISBAJUD.
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14/03/2023 17:06
CREDOR ADVOGADO JOSÉ RONALDO SERRA ALVES requer adoção de providências.
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13/01/2023 14:41
PARTE AUTORA RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO requer regularização do ADVOGADO PRINCIPAL para receber as intimações
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16/12/2022 13:59
Em Atos do Juiz. Trata-se de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 13, I, § 1º, da Lei 12.153/09, c/c o art. 3º, § 1º, da Lei Estadual 890/04, em que o Estado do Amapá foi devidamente intimado para efetuar o pagamento (evento n. 128), à parte cr
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16/12/2022 09:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/12/2022 09:06
Decurso de prazo, em 13/12/2022 (#128), para o pagamento voluntário da RPV de ordem 125, sem manifestação. Razão pela qual, faço os autos conclusos para análise quanto ao sequestro/bloqueio judicial de valores.
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07/10/2022 11:43
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0006180-08.2022.8.03.0000, Credor(a) RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO
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03/10/2022 08:32
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/09/2022 14:23:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/09/2022 14:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/09/2022 14:23:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/09/2022 14:23
Nos termos da Portaria 01/2017, initmo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 60200, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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29/09/2022 12:25
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 60200.
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28/09/2022 13:00
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 60197 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0006180-08.2022.8.03.0000.
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27/09/2022 13:56
Em Atos do Juiz. Diante do pedido e do laudo constantes em evento n. 107, defiro que o trâmite do feito se dê de modo prioritário, inclusive para fins de pagamento do precatório. Proceder às retificações necessárias, se o caso. Prossiga-se o feito.
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27/09/2022 09:23
Certifico que torno os autos conclusos, em face da petição de evento #107, cuja decisão poderá influir no trâmite do procedimento de precatório.
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27/09/2022 09:23
Conclusão
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27/09/2022 08:47
Certifico que aguarda assinatura do RPV nº 60200
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27/09/2022 08:47
Certifico que aguarda assinatura do Ofício Requisitório de Precatório nº 60197
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30/08/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/07/2022 09:13:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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22/08/2022 09:08
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/07/2022 09:13:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/08/2022 11:40
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/07/2022 09:13:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/08/2022 11:40
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/07/2022 09:13:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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19/07/2022 09:13
Em Atos do Juiz. - Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em evento n. 53. Defiro o ressarcimento das custas processuais ao exequente, que, no entanto, ser
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19/07/2022 08:20
Certifico que faço os autos conclusos
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19/07/2022 08:20
Conclusão
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24/06/2022 09:03
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/06/2022 15:23:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/06/2022 15:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/06/2022 15:23:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/06/2022 15:23
Nos termos da Portaria 01/2017, em atendimento à determinação contida na decisão de evento #106, considerando a juntada dos documento em evento #108, intimo o Estado do Amapá, para, querendo, se manifestar em 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo c
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23/06/2022 10:59
CREDOR advogado JOSE RONALDO SERRA ALVES apresenta planilha de cálculo dos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA e requer TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
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22/06/2022 16:24
PARTE AUTORA RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO REQUER TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA (PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA).
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07/06/2022 23:23
Em Atos do Juiz.
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06/06/2022 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/06/2022 08:41
Conclusos.
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16/05/2022 21:20
PARTE AUTORA RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (planilha de cálculo já juntada no MO #53 dos autos)
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07/05/2022 06:01
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 20/04/2022 14:21:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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28/04/2022 09:14
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 20/04/2022 14:21:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/04/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2022 em 28/04/2022.
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27/04/2022 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000073/2022
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27/04/2022 10:54
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 20/04/2022 14:21:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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27/04/2022 10:54
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 20/04/2022 14:21:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/04/2022 10:54
Sentença (20/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2022
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20/04/2022 14:21
Em Atos do Juiz.
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20/04/2022 11:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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20/04/2022 11:26
Decurso de Prazo
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25/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/03/2022 10:06:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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15/03/2022 08:59
Notificação (Outras Decisões na data: 09/03/2022 10:06:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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15/03/2022 08:58
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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09/03/2022 10:06
Em Atos do Juiz. Mudar o rito para Execução contra a Fazenda Pública.Custas recolhidas. O credor deve atualizar o crédito exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Após a atualização, considerando que já há exceção oposta nos au
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08/03/2022 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/03/2022 11:10
Certifico que faço os autos conclusos.
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03/03/2022 10:30
CREDOR RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO apresenta comprovante de pagamento das custas processuais referente a 5ª e 6ª parcelas.
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26/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/02/2022 11:54:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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16/02/2022 09:34
Notificação (Outras Decisões na data: 10/02/2022 11:54:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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10/02/2022 11:54
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem. Em momento algum, no processo, foi deferido o pagamento parcelado das custas, ao credor. No mais, percebo que as determinações do juízo vêm sendo ignoradas, no tocante ao recolhimento da taxa judiciária integral.&nb
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02/02/2022 07:39
Certifico que faço os autos conclusos.
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02/02/2022 07:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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28/01/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 07/01/2022 12:39:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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25/01/2022 14:54
CREDOR RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO apresenta comprovante de pagamento das custas processuais referente a 3ª e 4ª parcelas.
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18/01/2022 09:08
Notificação (Outras Decisões na data: 07/01/2022 12:39:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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07/01/2022 12:39
Em Atos do Juiz. Processo distribuído antes de 01/01/2020. Ao credor para que cumpra a decisão de evento n. 66, sob pena de cancelamento da distribuição.
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29/11/2021 07:24
Faço o presente histórico para fechar movimento.
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24/11/2021 16:41
CREDOR RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO apresenta comprovante de pagamento das custas processuais referente a 2ª parcela.
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19/11/2021 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/11/2021 08:38
Decurso de Prazo
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17/11/2021 11:33
Decurso de Prazo, DJE.
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04/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/10/2021 13:41:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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27/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2021 em 27/10/2021.
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27/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0015089-12.2017.8.03.0001 Credor: RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, proceda ao recolhimento de custas observando a Lei da taxa judiciária e a Lei de custas e emolumentos, considerando os seguintes itens que devem constar na guia:Atos das Servent.
Judiciais (tab. 03) - I.
Das VCFP – Procedimento Ordinário;Atos das Servent.
Judiciais (tab. 03) - V.
Atos de Prática Comum – Intimação ou notificação, excluídas as despesas de publicação de editais, por pessoa a ser intimada ou notificada através dos correios ou outro meio usual de comunicação;Atos dos Distribuidores (tab. 04) - Distribuição de Feitos Judiciais, Cíveis e Criminais, incluindo posteriores retificações, anotações, inclusões ou cancelamentos (somente duas pessoas);Atos dos Analistas Judiciários em Execução de Mandados (tab. 08) - Citação ou intimação positiva ou negativa por pessoa – a) por pessoa. -
26/10/2021 19:16
Registrado pelo DJE Nº 000189/2021
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25/10/2021 22:31
Decisão (25/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/10/2021
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25/10/2021 22:30
Notificação (Outras Decisões na data: 25/10/2021 13:41:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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25/10/2021 13:41
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, proceda ao recolhimento de custas observando a Lei da taxa judiciária e a Lei de custas e emolumentos, considerando os seguintes itens que devem constar na guia:Atos das Servent. J
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20/10/2021 16:19
CREDOR RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO apresenta comprovante de pagamento das custas processuais
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19/10/2021 09:05
Certifico que os autos permanecem conclusos.
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14/10/2021 19:57
CREDOR RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO requer dilação de prazo
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04/10/2021 08:20
Decurso de Prazo
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04/10/2021 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/09/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/09/2021 11:46:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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14/09/2021 11:47
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/09/2021 11:46:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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14/09/2021 11:46
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do Processo.
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14/09/2021 11:46
Decurso de Prazo
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03/09/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/08/2021 10:12:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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24/08/2021 10:13
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/08/2021 10:12:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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24/08/2021 10:12
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para apresentar custas/planilha, nos termos da decisão de ordem 49.
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23/08/2021 12:01
CREDOR RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO apresenta manifestação SANEADORA, planilha de cálculo atualizada e SUBSTABELECIMENTO.
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02/08/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 22/07/2021 19:52:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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23/07/2021 12:50
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 22/07/2021 19:52:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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23/07/2021 12:49
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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22/07/2021 19:52
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida no evento nº 464 nos autos do processo principal, da ação coletiva, nº 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou o prosseguimento do feito, e ainda, o ofício juntado em evento nº 469, informando o trânsito
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23/03/2021 14:19
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/03/2021 14:18
Certifico que o movimento de ordem nº 46 foi salvo indevidamente.
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23/03/2021 14:12
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 47.* Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhame
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26/05/2020 15:13
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento o Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá,
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05/12/2019 11:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/08/2019 10:47
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/03/2019 08:54
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/03/2019 08:54
Decurso de Prazo
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27/09/2018 08:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/09/2018 13:44
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 03/09/2018 14:20:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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06/09/2018 13:59
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 03/09/2018 14:20:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/09/2018 10:40
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 03/09/2018 14:20:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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05/09/2018 10:40
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 03/09/2018 14:20:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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03/09/2018 14:20
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais, o eminente Relator, em decisão liminar, decidiu conceder o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá, até a apreciação de mérito do recu
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03/09/2018 11:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/09/2018 11:47
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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19/07/2018 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 04/07/2018 15:14:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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10/07/2018 09:10
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 04/07/2018 15:14:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/07/2018 09:33
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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09/07/2018 09:32
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 04/07/2018 15:14:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do
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04/07/2018 15:14
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais o Estado do Amapá interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça, autuado sob o n. 00001171-07.2018.8.03.0000 e que nele há pedido de tutela de urgência, aguarde-se sua apreciação pelo e
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29/06/2018 11:52
Decurso de Prazo
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29/06/2018 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/01/2018 18:11
Protocolo Nº 13153068 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO E CONTRATO
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26/01/2018 09:02
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, aguardando decisão no processo principal.
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05/10/2017 09:08
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/10/2017 09:06
Em Atos do Juiz. Considerando o teor da Ata referente à Reunião realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, pelo Juiz Auxiliar da Presidência e serventuários da Secretaria Especial de Precatórios, no dia 28/08/2017, cuja ciência d
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20/09/2017 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/09/2017 10:34
Protocolo Nº 12577578 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação à Impugnação via Exceção de Pré Executividade.
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26/08/2017 18:07
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/08/2017 12:06:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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24/08/2017 12:06
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/08/2017 12:06:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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24/08/2017 12:06
Nos termos do artigo 10, X, da Portaria Conjunta nº 01/2017-Varas Cíveis, intimo a exequente a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da exceção de pré-executividade oposta pelo executado.
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21/08/2017 13:27
Protocolo Nº 12420738 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Exceção de pré-executividade.
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21/06/2017 07:32
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 13/06/2017 09:35:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/06/2017 16:31
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 13/06/2017 09:35:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/06/2017 09:35
Em Atos do Juiz. Nos termos do Ofício recebido da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica (evento nº 11) razão assiste à Fazenda Pública Estadual quanto ao argumento de não visualização das fichas financeiras, o que já foi regularizado. Assim sendo,
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29/05/2017 08:21
Faço juntada a estes autos do memorando nº 0172017 - SGPE.
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29/05/2017 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/05/2017 11:24
Protocolo Nº 11927529 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PEDIDO PARA QUE SEJAM AS FICHAS FINANCEIRAS DISPONIBILIZADAS NO SISTEMA TUCUJURIS E DEVOLVIDO/RENOVADO O PRAZO PARA A MANIFESTAÇÃO.
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12/05/2017 08:32
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 12:52:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/05/2017 08:32
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 12:52:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/05/2017 08:32
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 12:52:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/05/2017 08:32
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 12:52:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/05/2017 14:34
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 12:52:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/04/2017 12:52
Em Atos do Juiz. Verifico que não vieram anexos à inicial, a procuração e o título executivo que embasa o cumprimento de sentença. No entanto, tendo em vista decisão proferida nos autos do processo 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou, por motivo
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06/04/2017 12:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/04/2017 12:49
Tombo em 06/04/2017.
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06/04/2017 10:27
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0032873-12.2011.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 994468 - Protocolado(a) em 05-04-2017 às 20:59
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2017
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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