TJAP - 0006596-04.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 11:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/11/2022 14:46
Aguarda-se baixa de mandado junto a Central para arquivamento do feito.
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16/11/2022 12:04
Faço juntada a estes autos do Ofício 500828306 devidamente protocolizado junto a 1ª DPS em 04/11/2022.
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03/11/2022 14:00
Nº: 500828306, COMUNICAÇÃO para - PRIMEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTANA ( DELEGADO(A) TITULAR DA 1º DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTANA ) - emitido(a) em 28/10/2022
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28/10/2022 11:30
Certifico que, nesta data procedo a comunicação da decisão de extinção de Medida Protetiva de Urgência à autoridade policial.
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26/10/2022 08:38
Em Atos do Juiz. Cuida-se de ação cautelar destinada a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da vítima LUCIANE RAMOS BORGES.Verificou-se nos autos o transcurso do prazo suficiente para o cumprimento e eficácia das medidas deferidas.Os últi
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14/10/2022 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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14/10/2022 08:30
Certifico que, decorrido o prazo de suspensão processual, procedo a conclusão do feito.
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11/10/2022 09:24
Certifico que nesta data, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos.
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27/09/2022 12:47
Certifico que a requerente foi devidamene intimada a comparecer ao CRAS, para providências. Aguarda-se relatório.
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20/09/2022 09:07
Às 11hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 296
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19/09/2022 10:53
Aguarda-se certificação de cumprimento de mandado #104, em posse do OJ Iaci.
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24/08/2022 07:54
Certifico que nesta data, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos.
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18/08/2022 12:32
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500817763, recebido no CRAM em 10/08/2022.
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18/08/2022 12:26
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500817698, recebido no CRAS em 17/08/2022.
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10/08/2022 10:25
MANDADO JUDICIAL para - ILZA SERRA RAMOS - emitido(a) em 10/08/2022
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10/08/2022 10:11
Nº: 500817763, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRO DE REFERENCIA DE ATENDIMENTO À MULHER ( DIRETOR(A) DO CRAM ) - emitido(a) em 10/08/2022
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10/08/2022 10:11
Nº: 500817698, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS / SANTANA ( Coordenador(a) do CRAS ) - emitido(a) em 10/08/2022
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10/08/2022 09:32
Certifico que procedo a suspensão dos autos por 60 dias.
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07/08/2022 17:05
Em Atos do Juiz. Acolho parecer elaborado pela equipe multidisciplinar.Oficie-se ao CRAS para que promova atendimento e acompanhamento das partes e seus familiares, devendo ser anexo relatório do setor psicossocial para subsidiar as intervenções necessári
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25/07/2022 12:12
Conclusão
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25/07/2022 12:12
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2022, às 12:12:42, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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25/07/2022 11:04
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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25/07/2022 11:02
Segue relatório informativo
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25/07/2022 11:01
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2022, às 11:01:49, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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25/07/2022 10:43
Certifico que os estão estão suspensos por determinação deste juízo. Prazo 30 dias.
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25/07/2022 10:29
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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25/07/2022 10:27
Certifico que os autos estão suspensos por determinação deste juízo. Prazo 30 dias.
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25/07/2022 10:16
Em Atos do Juiz. Frustradas as tentativas de intimar-se a requerente para informar o atual cenário em que se encontra, seja por meio de oficial de justiça, seja por meio de diligências promovidas pela secretaria através do número de telefone cadastrado no
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14/07/2022 11:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LARISSA NORONHA ANTUNES
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14/07/2022 11:15
Certifico que por diversas vezes tentei contato com a requerente pelos diversos telefones informados nos autos, sem sucesso. Diante disto, faço os autos conclusos para deliberações.
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08/07/2022 08:47
Certifico que os autos aguardam contato telefônico com a requerente.
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07/07/2022 12:12
Certifico que o movimento de ordem nº 86 foi salvo indevidamente.
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07/07/2022 12:10
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 87.* Certifico que procedo a expedição de mandado em outro endereço da requerente cadastrado nos autos.
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05/07/2022 23:13
Mandado
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05/07/2022 10:45
Em Atos do Juiz. Aportou nos autos ofício noticiando que o requerido deixou de submeter-se ao monitoramento eletrônico determinado, mesmo estando devidamente intimado.Por uma questão de cautela, INTIME-SE a autora, preferencialmente por meio de telefone,
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05/07/2022 08:01
Certifico que os autos aguardam cumprimento do mandado de mov. 75.
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24/06/2022 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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24/06/2022 11:07
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 0639/2022-CME/IAPEN, informando que o requerido não compareceu àquela Central para submeter-se ao monitoramento eletrônico, mesmo ciente do ato.
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10/06/2022 12:25
Certifico que os autos aguardam informações sobre a instalação do monitoramento eletrônico no requerido.
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05/06/2022 21:22
MUDANÇA: TRAVESSA L-09, N°53, FONTE NOVA. CELULAR- 9 9913-1328 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 296
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31/05/2022 08:36
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INFORMAÇÕES para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022061234YN3M0
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31/05/2022 08:33
Nº: 500807301, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ( COORDENADOR(A) DO CME - CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO ) - emitido(a) em 31/05/2022
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31/05/2022 08:31
MANDADO JUDICIAL para - PAULO DA SILVEIRA COSTA - emitido(a) em 31/05/2022
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31/05/2022 08:31
MANDADO JUDICIAL para - LUCIANE RAMOS BORGES - emitido(a) em 31/05/2022
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31/05/2022 08:08
Certifico que os autos aguardam finalização de expediantes.
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26/05/2022 12:28
Em Atos do Juiz. Diante de notícia de que o requerido deixou de atender a chamamento judicial, imprescindível para avaliar a situação de risco que enfrenta a ofendida, entendo que outra medida não há que não seja adoção de sanções mais severas a fim de as
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26/05/2022 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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26/05/2022 11:28
Certifico que, mesmo devidamente intimado para comparecimento, decorreu o prazo estabelecido para o requerido se apresentar no setor psicossocial. Desta forma, faço os autos conclusos para deliberação.
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23/05/2022 10:47
Certifico que os autos aguardam comparecimento do requerido.
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17/05/2022 09:19
Mandado
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13/05/2022 11:34
Certifico que o(s) videos(s) gravado(s) na audiência realizada no dia 12/05/2022 foram inserido(s) no TUCUJURIS WEB, nesta data.
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12/05/2022 12:29
MANDADO JUDICIAL para - PAULO DA SILVEIRA COSTA - emitido(a) em 12/05/2022
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12/05/2022 12:22
Em audiência
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12/05/2022 12:22
Justificação realizada em 12/05/2022 às '12:22'h
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09/05/2022 11:01
Certifico que o requerido não fora intimado da audiência designada nos autos, conforme informações na certidão do oficial de justiça de ordem n 61.
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09/05/2022 10:59
Certifico que a requerente foi devidamente intimada da audiência designada (ordem 62)
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07/05/2022 16:42
11h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 288
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04/05/2022 20:25
Mandado
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28/04/2022 08:42
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - LUCIANE RAMOS BORGES - emitido(a) em 28/04/2022
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28/04/2022 08:42
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - PAULO DA SILVEIRA COSTA - emitido(a) em 28/04/2022
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28/04/2022 08:41
Certifico que procedo com a expedição de mandado de intimação de audiência.
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25/04/2022 12:38
Em audiência
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25/04/2022 12:38
Justificação realizada em 25/04/2022 às '12:38'h
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25/04/2022 12:35
Justificação agendada para 12/05/2022 às 11:30h
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25/04/2022 10:30
Certifico que finalizei históricos pendentes.
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24/04/2022 21:15
Diligenciei no endereço duas vezes e em nenhuma das ocasiões encontrei a Requerente. Ali naquele endereço reside o Sr. Sergio da Gama Alfaia, ex companheiro da Requerente, com quem tem dois filhos. O informante disse que a Requerente aparece naquele ender
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16/04/2022 11:46
Mandado
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01/04/2022 10:44
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - PAULO DA SILVEIRA COSTA - emitido(a) em 31/03/2022
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01/04/2022 10:44
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - LUCIANE RAMOS BORGES - emitido(a) em 31/03/2022
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31/03/2022 12:34
Certifico que procedo a expedição de documentos necessários para a realização de audiência.
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31/03/2022 12:16
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santana está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Proc 6596/2021 - JVD Hora: 25 abr. 2022 12:00 da manhã São Paulo Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/810
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30/03/2022 13:41
Justificação agendada para 25/04/2022 às 12:00h
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25/03/2022 12:03
Em Atos do Juiz. Diante de manifestação da requerente pela designação de audiência, posto que tomou conhecimento de que o requerido adquiriu uma arma de fogo, sentindo-se em perigo, entendo pela oitiva das partes.Designe-se audiência para ouvir-se a reque
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25/03/2022 10:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LARISSA NORONHA ANTUNES
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25/03/2022 10:37
Ante a certidão do Oficial de justiça de ordem nº 43, informando que a requerente que se sente ameaçada, posto que o acusado adquiriu uma arma de fogo e solicita uma audiência, faço concluso os presentes autos.
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21/03/2022 19:46
Mandado
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04/03/2022 09:43
MANDADO JUDICIAL para - LUCIANE RAMOS BORGES - emitido(a) em 04/03/2022
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04/03/2022 08:06
Certifico que, procedo a renovação do mandado de intimação expedido anteriormente na tentativa de localizar a requerente.
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21/02/2022 15:00
Mandado
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21/02/2022 07:38
Certifico que os autos aguarda eventual cumprimento do mandado de ordem 38
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11/01/2022 08:43
MANDADO JUDICIAL para - LUCIANE RAMOS BORGES - emitido(a) em 11/01/2022
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11/01/2022 08:34
Certifico que procedo a expedição de mandado de intimação à requerente para que informe aos autos o seu cenário atual.
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11/11/2021 12:59
Certifico que os autos encontram-se suspensos por 60 dias, por força da decisão de mov. 35
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11/11/2021 11:19
Em Atos do Juiz. Diante dos registros do peticionado pela requerente por meio da DPE, determino a suspensão do andamento da presente rotina pelo prazo de 60 dias, mantendo os efeitos da medida protetiva proferida ainda em vigor, tempo que reputo razoável
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10/11/2021 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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10/11/2021 08:08
Certifico que , diante da petição de ordem 32, faço os autos conclusos.
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04/11/2021 03:30
Manifestação da Requerente
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04/11/2021 03:29
Habilitação
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28/10/2021 08:08
Certifico que os autos aguardam prazo para manifestação da requerente.
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27/10/2021 13:02
às 17h. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 280
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21/10/2021 12:50
MANDADO JUDICIAL para - LUCIANE RAMOS BORGES - emitido(a) em 21/10/2021
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21/10/2021 07:34
Certifico que procedo a expedição de mandado de intimação à requerente para que manifeste aos autos o seu cenário atual.
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21/10/2021 07:33
Certifico que a sentença de mov.15 transitou em julgado em 21/10/2021 em relação ao(s) réu.
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08/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2021 em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006596-04.2021.8.03.0002 Requerente: LUCIANE RAMOS BORGES Requerido: PAULO DA SILVEIRA COSTA Sentença: LUCIANE RAMOS BORGES requereu a concessão de medidas de proteção específica contra PAULO DA SILVEIRA COSTA.Após o deferimento da liminar, foi o requerido pessoalmente citado.Não houve manifestações supervenientes das partes.É o relatório.
Decido.O caso é de julgamento imediato de mérito (art. 307, CPC).Não havendo impugnação específica por parte do requerido, nestes autos, não há como não presumir verdadeiros os fatos alegados especificamente na formalização inicial do feito, a saber, que a requerente merece proteção por conta de estar em situação de vulnerabilidade decorrente de violência de gênero.Desta feita, tenho por medida de cautela necessária a manutenção da liminar anteriormente deferida, ao menos até que a ação penal seja devidamente julgada ou manifestação contrária da vítima.Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, confirmo integralmente a liminar deferida.Intime-se a requerente por meio eletrônico.
Dispensada intimação do réu, eis que revel.Após o transito em julgado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, por meio de advogado particular ou defensor público, informar o atual cenário em que se encontra, se ainda há risco à sua integridade física e psicológica e se é caso de imposição de novas medidas em seu favor, advertindo-a que seu silêncio poderá acarretar o arquivamento dos autos. -
07/10/2021 17:26
Registrado pelo DJE Nº 000178/2021
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07/10/2021 07:53
Certifico que os autos aguardam publicação de sentença no DJE.
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06/10/2021 10:33
Sentença (27/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/10/2021
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05/10/2021 13:12
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2021, às 13:12:06, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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04/10/2021 14:15
Remessa
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04/10/2021 14:06
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da decisão de ordem 15.
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01/10/2021 12:02
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2021, às 12:02:47, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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29/09/2021 10:27
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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29/09/2021 10:26
Encaminho ao Ministério Público para ciência da sentença proferida nos autos.
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27/09/2021 10:04
Em Atos do Juiz.
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16/09/2021 06:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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16/09/2021 06:48
Certifico que, em face do decurso do prazo para apresentação de contestação pela parte requerida, faço os autos conclusos.
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14/09/2021 11:12
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500772753, recebido em 30/08/2021 na DCCMS.
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03/09/2021 08:59
Certifico que, os autos aguardam a apresentação de contestação pela parte requerida.
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29/08/2021 10:05
Mandado
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29/08/2021 09:30
Mandado
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27/08/2021 14:09
Nº: 500772753, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 27/08/2021
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27/08/2021 13:59
MANDADO JUDICIAL para - LUCIANE RAMOS BORGES - emitido(a) em 27/08/2021
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27/08/2021 12:56
MANDADO DE AFASTAMENTO para - PAULO DA SILVEIRA COSTA - emitido(a) em 27/08/2021
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27/08/2021 12:55
Em Atos do Juiz. LUCIANE RAMOS BORGES, devidamente qualificada, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de PAULO DA SILVEIRA COSTA, igualmente qualificado, em raz
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27/08/2021 11:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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27/08/2021 11:59
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do requerido.
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27/08/2021 11:59
Tombo em 27/08/2021.
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27/08/2021 08:14
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 500122413 - Protocolado(a) em 27-08-2021 às 08:09
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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