TJAP - 0032343-27.2019.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2021 10:10
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
-
17/11/2021 10:09
Certifico que a sentença proferida nos autos, movimento de ordem 86, transitou em julgado em 04/11/2021.
-
05/11/2021 10:17
Certifico que o feito aguarda o cumprimento das diligências de ordens 90/91.
-
28/10/2021 09:12
Certifico que a carta para parte autora foi encaminhada com o seguinte Código de Rastreabilidade: JU 94057226 1 BR, Controle: 3989542.
-
28/10/2021 08:01
Certifico que a carta para parte ré foi encaminhada com o seguinte Código de Rastreabilidade: JU 94057476 1, Controle: 3989545.
-
19/10/2021 12:48
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOSEMIR COSTA SANTAROSA - emitido(a) em 15/10/2021
-
19/10/2021 12:47
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - KATIA BARBOSA LEAL - emitido(a) em 15/10/2021
-
18/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000182/2021 em 18/10/2021.
-
18/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0032343-27.2019.8.03.0001 Parte Autora: KATIA BARBOSA LEAL Parte Ré: JOSEMIR COSTA SANTAROSA Sentença: Relatório dispensado.Decorrido o prazo para cumprimento do acordo entabulado entre as partes, foi efetivada a pesquisa de valores via SisbaJud, diligência exitosa.
A parte reclamante foi intimada pelo DJE para retirar o alvará de levantamento, tendo informado a este Juízo (certidão de ordem 83) que não há mais o que requerer.Assim, tendo em vista a quitação da dívida, conforme o art. 904, I, CPC, EXTINGO o cumprimento de sentença, tal como prevê o artigo 924, II do CPC.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.Publique-se.
Intimem-se.Trânsito em julgado da data da prolação por preclusão lógica.
Arquive-se. -
15/10/2021 18:41
Registrado pelo DJE Nº 000182/2021
-
15/10/2021 11:33
Sentença (15/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/10/2021
-
15/10/2021 08:24
Em Atos do Juiz.
-
04/10/2021 11:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
-
04/10/2021 11:56
Certifico que entrei em contato com a parte Autora no dia 04/10/2021, e a mesma informou que não possui mais nada a pleitear, sendo assim, requereu o arquivamento do processo. Nestes termos, torno os autos conclusos.
-
27/09/2021 10:05
Certifico que a Autora compareceu em cartório no dia 27/09/2021, tomando ciência e levando consigo 2 (duas) cópias do alvará de levantamento expedido na ordem de mov. #82 no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
-
25/09/2021 19:19
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - KATIA BARBOSA LEAL - emitido(a) em 24/09/2021
-
24/09/2021 11:08
Certifico que intimei via telefone, a parte autora para comparecer em Juízo, no prazo de 05(cinco) dias, e receber o alvará de levantamento e informar se ainda tem algo a requerer.
-
16/09/2021 10:03
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência solicitada via SISBAJUD.
-
04/08/2021 10:06
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega, referente a CARTA DE INTIMAÇÃO - PENHORA BACENJUD para - JOSEMIR COSTA SANTAROSA - emitida em 15/06/2021, com diligência POSITIVA.
-
04/08/2021 10:00
Certifico que não localizei o número da conta judicial ou do ID do depósito para fins de expedição do alvará de levantamento do valor bloqueado à ordem 73, assim, encaminho os autos ao SISBAJUD para fins de localização dos dados.
-
04/08/2021 09:45
Decurso de Prazo em 20/07/2021.
-
04/08/2021 09:44
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega, referente a CARTA DE INTIMAÇÃO - PENHORA BACENJUD para - JOSEMIR COSTA SANTAROSA - emitida em 15/06/2021, com diligência POSITIVA.
-
18/06/2021 12:10
CARTA DE INTIMAÇÃO - PENHORA BACENJUD para - JOSEMIR COSTA SANTAROSA - emitido(a) em 15/06/2021
-
15/06/2021 09:28
FINALIDADE: INTIMAR a parte devedora da realização da penhora eletrônica (bloqueio de créditos) via sistema BACENJUD, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), e para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
01/06/2021 09:03
Certifico que a resposta a tentativa de bloqueio(mov #72) restou frutífera, todavia, o SISBAJUD com sua nova dinâmica efetuou a reiteração automática de ordens de bloqueio(conhecida como “teimosinha”), o que resultou na satisfação integral do débito. A
-
27/05/2021 11:44
Certifico que a 4ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº20.***.***/0133-32.
-
25/05/2021 15:14
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
-
29/04/2021 08:56
Certifico que a 3ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5422-80.
-
29/04/2021 08:56
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
-
07/04/2021 10:20
Certifico que a 2ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1948-33.
-
07/04/2021 10:19
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
-
20/03/2021 17:52
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9987-92.
-
11/03/2021 11:55
Certifico que em fce das informações contantes na certidão de ordem 63, encaminho os autos conclusos.
-
11/03/2021 11:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
-
24/02/2021 08:40
Certifico que a parte autora entrou em contato com esta vara judicial através de meio eletrônico e informou que o executado não cumpriu a obrigação, não pagou nenhuma parcela do acordo, solicitou que seja realizada pesquisa SISBAJUD, conforme determinado
-
12/02/2021 13:35
Autos aguardam cumprimento integral do acordo até 30/03/2021.
-
12/02/2021 13:34
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega, referente a CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOSEMIR COSTA SANTAROSA - emitida em 11/01/2021, com diligência POSITIVA.
-
15/01/2021 11:41
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOSEMIR COSTA SANTAROSA - emitido(a) em 11/01/2021
-
13/01/2021 11:00
Certifico que a parte autora Sra. Katia Barbosa Leal entrou em contato com esta Vara Judicial através do aplicativo WhatsApp e ficou ciente da homologação do acordo. Deste modo, procedo com a carta de intimação de sentença para o réu.
-
13/01/2021 10:47
Certifico que a parte autora Sra. Katia Barbosa Leal entrou em contato com esta Vara Judicial através do aplicativo WhatsApp, fornecendo sua identificação pessoal e autorizando a sua intimação pelas vias eletrônicas nos termos do Ato Conjunto n.º 366/2015
-
11/01/2021 12:22
Certifico que finalizo os históricos para regularização processual.
-
08/01/2021 13:50
Em Atos do Juiz.
-
14/12/2020 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
-
14/12/2020 08:20
Certifico que a autora, Sra. Katia Barbosa Leal entrou em contato telefônico e informou que aceita a proposta feita pelo requerido no movimento nº 50. Torno os autos conclusos.
-
07/12/2020 11:12
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - KATIA BARBOSA LEAL, recebido.
-
16/10/2020 09:24
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOSEMIR COSTA SANTAROSA, RECEBIDO.
-
13/10/2020 08:22
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - KATIA BARBOSA LEAL - emitido(a) em 09/10/2020
-
09/10/2020 09:31
Certifico que nesta data, a parte ré compareceu em cartório e ofertou a seguinte proposta de pagamento: pagará o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), dividido em 03 (três) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, com vencimento da primeira para o di
-
02/10/2020 08:49
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - KATIA BARBOSA LEAL, RECEBIDO.
-
23/09/2020 13:41
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOSEMIR COSTA SANTAROSA - emitido(a) em 23/09/2020
-
23/09/2020 09:41
Certifico que nesta data, a parte autora compareceu em cartório e tomou ciência da diligência negativa via BACENJUD, requerendo neste ato, a intimação do réu para que compareça neste Juizado e oferte uma proposta de pagamento do saldo remanescente. De ord
-
08/09/2020 08:11
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - KATIA BARBOSA LEAL - emitido(a) em 04/09/2020
-
04/09/2020 15:08
Certifico que em face do retorno dos atendimentos presenciais na unidade da 6ª Vara do Juizado Especial Cível Sul, procedo a renovação da intimação da parte autora, para fins de manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, eis que a diligência via Bacenjud
-
13/08/2020 11:45
Certifico que para a manifestação da parte autora, que não possui advogado constituído nos autos, se faz necessário a presença em cartório para prestar informações quanto a intimação de ordem 43, o que não é possível em razão do regime de teletrabalho est
-
13/08/2020 11:42
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega, referente a CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - KATIA BARBOSA LEAL - emitida em 03/07/2020, com diligência POSITIVA.
-
06/07/2020 09:26
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - KATIA BARBOSA LEAL - emitido(a) em 03/07/2020
-
30/06/2020 15:04
Nos termos da portaria 001/2019 – JES/TJAP, artigo 7º, II, procedo a intimação da parte credora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, eis que a diligência via BACENJUD em nome da parte devedora resultou negativa.
-
04/06/2020 15:27
Certifico que em razão da impossibilidade de intimação e do atendimento presencial da parte devedora, o feito aguardará a normalização dos serviços da EBCT, para a realização da penhora on line.
-
04/06/2020 15:25
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado, referente movimento n.º 35.
-
18/03/2020 12:21
Certifico que o feito aguarda a diligênia via BACENJUD de ordem 35.
-
12/03/2020 08:50
Certifico que o alvará de levantamento de ordem 36 foi recebido pela parte autora. O feito aguarda a diligênia via BACENJUD de ordem 35.
-
10/03/2020 18:45
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - KATIA BARBOSA LEAL - emitido(a) em 10/03/2020
-
10/03/2020 13:21
Certifico que a 6ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9367-65.
-
10/03/2020 13:20
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
-
10/03/2020 09:55
Faço juntada a estes autos do comprovante de depósito judicial.
-
10/03/2020 09:52
Decurso de Prazo para impugnação referente a intimação de ordem 26.
-
27/02/2020 10:06
Certifico que a 5ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0304-27.
-
27/02/2020 10:05
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
-
05/02/2020 12:27
Certifico que a 4ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7041-01.
-
05/02/2020 12:26
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
-
28/01/2020 08:57
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOSEMIR COSTA SANTAROSA, RECEBIDA.
-
16/01/2020 08:37
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOSEMIR COSTA SANTAROSA - emitido(a) em 15/01/2020
-
15/01/2020 12:34
Certifico que a 3ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3739-38.
-
15/01/2020 12:31
Nos termos da Portaria n.º 001/2019, art. 17º, providencio a transferência do valor bloqueado de R$ 151,50 (cento e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), junto a Caixa Econômica Federal, bloqueio efetivado no dia 08/01/2020, registrada no Banco Cent
-
08/01/2020 12:53
Certifico que a 2ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0764-32.
-
08/01/2020 12:53
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
-
11/12/2019 08:55
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8688-49.
-
26/11/2019 12:44
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8688-49.
-
14/11/2019 09:54
Em audiência
-
14/11/2019 09:54
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 14/11/2019 às '09:54'h
-
29/10/2019 08:53
Certifico que as intimações das partes são positiva conforme movimento de ordem 14 e 15 para a audiência a se realizar em: 14/11/2019 as 09:30hs, aguarda realização da audiência.
-
09/09/2019 00:11
Mandado
-
03/09/2019 10:07
Certifico que, nesta data, o réu JOSEMIR COSTA SANTAROSA compareceu nesta secretaria e ficou ciente da audiência designada para o dia 14/11/2019 às 09:30 horas, saindo devidamente intimado.
-
03/09/2019 09:54
Certifico que, nesta data, a parte autora KATIA BARBOSA LEAL compareceu nesta secretaria e ficou ciente do(a) audiência designada para o dia 14/11/2019 às 09:30 horas, saindo devidamente intimada.
-
26/08/2019 08:44
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - KATIA BARBOSA LEAL - emitido(a) em 23/08/2019
-
23/08/2019 11:54
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO- 3D para - JOSEMIR COSTA SANTAROSA - emitido(a) em 23/08/2019
-
23/08/2019 11:39
Certifico que o feito aguarda audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 14/11/2019 às 09:30h.
-
23/08/2019 11:37
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 14/11/2019 às 09:30h
-
23/08/2019 11:37
REDESIGNAÇÃO
-
23/08/2019 11:36
Certifico que em razão da deficiência do número de conciliadores, impossibilitada a realização de audiências simultâneas, providencio a redesignação de audiência para data próxima.
-
22/08/2019 09:14
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - KATIA BARBOSA LEAL, RECEBIDO.
-
11/08/2019 17:53
Mandado
-
23/07/2019 13:59
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - KATIA BARBOSA LEAL - emitido(a) em 23/07/2019
-
23/07/2019 13:52
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO- 3D para - JOSEMIR COSTA SANTAROSA - emitido(a) em 23/07/2019
-
23/07/2019 08:52
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 03/09/2019 às 10:00h
-
23/07/2019 08:49
Tombo em 23/07/2019.
-
18/07/2019 11:07
Distribuição - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1785565 - Protocolado(a) em 18-07-2019 às 11:07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000421-24.2017.8.03.0005
Estado do Amapa
M. S. Gomes - ME
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Amapa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/06/2017 00:00
Processo nº 0000687-66.2021.8.03.0006
Adriana Ferreira Barroso
Municipio de Itaubal do Piririm
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/05/2021 17:15
Processo nº 0002620-77.2021.8.03.0005
Yan Leonardo Pantoja Costa
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Jean e Silva Dias
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/09/2021 00:00
Processo nº 0003736-07.2019.8.03.0000
Maria do Socorro Coutinho Teixeira Alves
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/12/2019 00:00
Processo nº 0004327-63.2019.8.03.0001
New Line Sistemas de Seguranca LTDA
Michelly Chaves Rodrigues
Advogado: Guilherme Carvalho e Sousa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/01/2019 00:00