TJAP - 0035556-46.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:45
Juntada de Petição de ciência
-
08/05/2025 16:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/04/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/04/2025 13:41
Indeferido o pedido de R C C FERREIRA - CNPJ: 10.***.***/0001-56 (EXECUTADO)
-
13/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 08:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:01
Decorrido prazo de R C C FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 22:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/07/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:50
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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25/06/2024 05:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 09:11
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 11/07/2023.
-
03/07/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 08:49
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 30/06/2023.
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23/06/2023 01:00
Publicado DECISÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 08:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/06/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 12:01
Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ.
-
28/03/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 08:28
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 01/03/2023.
-
25/10/2022 09:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 08:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 08:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:30
Deferido o pedido de R C S COUTINHO - ME.
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03/06/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 09:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 08:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 09:54
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 09:02
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 24/02/2022 às 09:02:26 para Rotinas processuais
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23/02/2022 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
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21/01/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 11:06
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2021 11:49
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 12:12
Ocorrência Processual Certificada
-
22/11/2021 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2021 08:20
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 19/11/2021 às 08:20:25 para Rotinas processuais
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19/11/2021 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 07:53
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 19/11/2021.
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16/11/2021 12:16
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 16/11/2021.
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28/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 28/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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19/10/2021 09:11
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 19/10/2021 às 09:11:58 para DECISÃO
-
19/10/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 19/10/2021.
-
19/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0035556-46.2016.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Parte Ré: R C S COUTINHO - ME Defensor(a): RONALDO NOGUEIRA MARQUES - *27.***.*18-49 Representante Legal: RAIMUNDA CRISTINA COUTINHO FERREIRA DECISÃO: Trata-se de Execução Fiscal em que a parte Executada R C S COUTINHO - ME, por intermédio da Curadoria de Ausentes - DPE-AP, apresentou petição sob o argumento de nulidade de ato citatório por edital, por não esgotamento de todos os meios de citação e da falta de tentativas de localização da empresa Executada (MO 198).
Instada a se manifestar o Estado do Amapá refutou a alegação de nulidade de citação e alegou que a defesa não desconstituiu o direito da Exequente de cobrar o que lhe é devido (MO 204).Pois muito que bem.Por representar medida extraordinária, a citação por edital deve ser precedida de providências exaurientes voltadas à localização do demandado.Sobretudo nas hipóteses em que remanescem medidas ao alcance do demandante ou passíveis de adoção mediante o concurso do aparelho judiciário, tais como as consultas a base de dados oficiais mediante os sistemas eletrônicos disponíveis, não se pode admitir que a citação seja feita de forma precipitada pelo mecanismo editalício.No que tange à alegação de nulidade de citação por edital, é de natureza sodalícia, que o próprio juízo não deferiu a citação por edital, de imediato, determinando que a diligência de citação pelo oficial de justiça fosse renovada, conforme se vê pelos andamentos de MO 60, 71 e 108, bem como, localização de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, nos MO's 117 e 118.
Mais adiante, foi acolhida a exceção de pré-executividade no MO 154, e dado nulidade à citação por edital, determinando-se novas diligências: expedindo-se ofícios às concessionárias de serviços públicos (MO's 167 e 168).A afirmação da Exequente da causa de que a Ré encontra-se em lugar incerto e não sabido, em princípio considerada pelo artigo 232, I, do Código de Processo Civil, suficiente para dar respaldo à citação por edital, deve ser contextualizada com o caráter extraordinário da medida e com os meios de localização atualmente disponíveis.O que na verdade transparece da inteligência dos artigos 231, II e 232, I, da Lei Processual Civil, é que a citação por edital deve ser reservada para as hipóteses em que restar evidenciada a impossibilidade da citação pelo correio ou por oficial de justiça, sob pena de violação ao devido processo legal e consequente nulidade processual.Neste sentido:PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
EXAURIMENTO DOS MEIOS HÁBEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
NÃO OCORRÊNCIA.
NULIDADE.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A citação por edital, medida excepcional, só deve ser promovida se comprovado o exaurimento dos meios hábeis para a localização do endereço da parte ré.
Não esgotadas todas as tentativas de localização, a citação por edital é nula. 2.
Recurso conhecido e provido. (TJDFT - Acórdão 910693, 20140111441777APC, Relator: SILVA LEMOS, , Revisor: MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/11/2015, publicado no DJE: 11/12/2015.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)Ocorre que após várias tentativas de localização do Executado, este juízo somente autorizou a citação por edital mediante última pesquisa de localização.Outrossim, o artigo 256, §3º, do CPC/2015 não obriga o atendimento pleno de que se deve esgotar todos os cadastros de concessionárias de serviços públicos.
A meu ver, o emprego da conjunção ‘’OU’’ em seu texto expressa a alternatividade da diligência a ser perpetrada pelo juízo, portanto, entender o oposto não seria razoável e feriria a celeridade processual que se almeja.À luz dessas razões, considerando que o feito tramita desde 2016, rejeito a arguição de nulidade de citação por edital no MO 198.Após o decurso do prazo recursal, intime-se o Estado do Amapá para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, com a apresentação de planilha atualizada do débito exequendo.Intimem-se, inclusive pelo DJe. -
18/10/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 10:04
Expediente Encaminhado ao DJE
-
14/10/2021 13:41
Outras Decisões
-
30/08/2021 08:22
Conclusos para julgamento
-
30/08/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 15:12
Outras Decisões
-
13/08/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 08:32
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 29/07/2021 às 08:32:53 para DECISÃO
-
28/07/2021 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 10:05
Outras Decisões
-
12/07/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2021 06:01
Confirmada Citação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 05/06/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
26/05/2021 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2021 10:43
Outras Decisões
-
10/05/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 09:06
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 10/05/2021.
-
15/04/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 08:00
Decorrido prazo de INTERESSADOS em 15/04/2021.
-
02/03/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 01:00
Publicado Edital em 25/02/2021.
-
24/02/2021 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
23/02/2021 13:03
Expediente Encaminhado ao DJE
-
22/02/2021 18:48
Expedição de Edital.
-
22/02/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 10:29
deferimento
-
03/02/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 08:10
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 28/01/2021 às 08:10:16 para DECISÃO
-
27/01/2021 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2021 12:38
Outras Decisões
-
10/12/2020 09:02
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 09:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 12:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 07:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 07:42
Decorrido prazo de PARTES em 15/10/2020.
-
03/10/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 21:51
Juntada de Ofício
-
24/09/2020 08:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 15:14
Expedição de Ofício.
-
23/09/2020 15:14
Expedição de Ofício.
-
22/09/2020 01:00
Publicado DECISÃO em 22/09/2020.
-
21/09/2020 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2020
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21/09/2020 06:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 06:14
Expediente Encaminhado ao DJE
-
13/08/2020 09:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 19:33
Outras Decisões
-
23/03/2020 16:31
Conclusos para decisão
-
23/03/2020 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP em 09/03/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
02/03/2020 07:51
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 02/03/2020 às 07:51:15 para DECISÃO
-
28/02/2020 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2020 14:13
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
05/02/2020 10:49
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2020 08:49
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 17/01/2020 às 08:49:54 para DECISÃO
-
16/01/2020 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2020 12:18
Outras Decisões
-
09/12/2019 09:39
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP em 21/11/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
11/11/2019 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 16:04
Outras Decisões
-
22/10/2019 10:39
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 10:39
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 22/10/2019.
-
09/09/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP em 09/09/2019 às 06:01:01 para Rotinas process
-
30/08/2019 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2019 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 08:10
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 30/08/2019.
-
03/06/2019 01:00
Publicado Edital em 03/06/2019.
-
31/05/2019 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2019
-
31/05/2019 08:40
Expediente Encaminhado ao DJE
-
30/05/2019 11:42
Expedição de Edital.
-
30/05/2019 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 17:35
Outras Decisões
-
13/05/2019 10:48
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2019 10:11
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 09/05/2019 às 10:11:00 para Rotinas processuais
-
08/05/2019 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2019 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2019 08:08
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 23/04/2019 às 08:08:53 para Rotinas processuais
-
22/04/2019 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2019 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 10:33
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2019 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 15:55
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 08:58
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 25/03/2019 às 08:58:38 para Rotinas processuais
-
22/03/2019 11:03
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
22/03/2019 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2019 11:32
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2019 13:45
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 10:40
Conclusos para decisão
-
28/01/2019 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2019 08:16
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 14/01/2019 às 08:16:24 para DECISÃO
-
11/01/2019 10:24
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
08/10/2018 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 10:23
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 04/10/2018 às 10:23:44 para Rotinas processuais
-
03/10/2018 09:29
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
03/10/2018 09:29
Processo Suspenso
-
02/10/2018 15:46
Proferida decisão de mero expediente
-
19/09/2018 10:13
Conclusos para decisão
-
19/09/2018 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 08:24
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 11/09/2018 às 08:24:20 para Rotinas processuais
-
10/09/2018 11:00
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
10/09/2018 11:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 11:00
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 10/09/2018.
-
26/07/2018 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 09:46
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 26/07/2018.
-
10/07/2018 09:11
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 10/07/2018 às 09:11:42 para Rotinas processuais
-
09/07/2018 10:41
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
09/07/2018 10:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2018 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2018 08:21
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 21/06/2018 às 08:21:09 para DECISÃO
-
20/06/2018 09:45
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
19/06/2018 08:27
Proferida decisão de mero expediente
-
26/04/2018 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 13:42
Conclusos para decisão
-
20/04/2018 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 09:21
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 18/04/2018 às 09:21:22 para Rotinas processuais
-
17/04/2018 13:53
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
17/04/2018 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2018 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2018 11:51
Expedição de Mandado.
-
13/03/2018 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2018 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2018 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2018 09:44
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 20/02/2018 às 09:44:26 para Rotinas processuais
-
20/02/2018 08:59
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
20/02/2018 08:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2018 07:41
Expedição de Mandado.
-
17/01/2018 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2018 10:24
Proferida decisão de mero expediente
-
11/09/2017 09:13
Conclusos para decisão
-
11/09/2017 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2017 08:58
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 08/09/2017 às 08:58:44 para Rotinas processuais
-
06/09/2017 11:05
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
06/09/2017 11:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2017 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 12:03
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2017 07:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2017 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/08/2017 08:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2017 09:56
Recebidos os autos
-
10/08/2017 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2017 10:00
Autos entregues em carga ao PROCURADOR(A) DE ESTADO: MARIANA DE ASSIS ABREU.
-
28/07/2017 09:30
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 28/07/2017 às 09:30:37 para Rotinas processuais
-
28/07/2017 09:14
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
28/07/2017 09:12
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2017 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2017 08:52
Conclusos para decisão
-
25/01/2017 08:52
Recebidos os autos
-
19/12/2016 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2016 10:30
Autos entregues em carga ao PROCURADOR(A) DE ESTADO: RAFAELE BRANCO COUTO VASCONCELOS.
-
12/12/2016 08:03
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 12/12/2016 às 08:03:19 para Rotinas processuais
-
07/12/2016 13:16
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
07/12/2016 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2016 13:11
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2016 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2016 15:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2016 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2016 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2016 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2016 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2016 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2016 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2016 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2016 10:03
Citação/Intimação eletrônica do ESTADO DO AMAPÁ realizada no dia 18/10/2016 às 10:03:32
-
18/10/2016 10:02
Citação/Intimação eletrônica do ESTADO DO AMAPÁ realizada no dia 18/10/2016 às 10:02:26
-
17/10/2016 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2016 08:02
Expedição de Mandado.
-
17/10/2016 07:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2016 12:07
Recebidos os autos
-
14/10/2016 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
11/10/2016 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2016 09:42
Audiência conciliação realizada. 11/10/2016 às 09:42:53
-
11/10/2016 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2016 10:58
Expedição de Carta.
-
10/08/2016 12:12
Audiência conciliação designada. 11/10/2016 às 09:00:00
-
04/08/2016 08:54
Recebidos os autos
-
03/08/2016 15:03
Remetidos os Autos outros motivos para CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO CONFLITOS E CIDADANIA.
-
29/07/2016 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2016 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 10:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2016 10:08
Processo Autuado
-
19/07/2016 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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