TJAP - 0032479-29.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 12:29
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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21/11/2022 12:29
Certifico que a sentença de mov. 116 transitou em julgado em 03/11/2022.
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21/11/2022 12:28
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JAMISON NEI MENDES MONTEIRO no valor de R$ 893.57.
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21/11/2022 12:28
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a OLIVALDO DE BRITO SOARES no valor de R$ 8.935.69.
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09/11/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000201/2022 em 09/11/2022.
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08/11/2022 19:57
Registrado pelo DJE Nº 000201/2022
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08/11/2022 13:52
Sentença (03/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/11/2022
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03/11/2022 19:42
Em Atos do Juiz.
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07/10/2022 09:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/09/2022 12:41
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022103376MP2NL
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09/09/2022 10:39
Certidão de regularização processual.
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31/08/2022 12:53
Nº: 4212795, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) ( GERENTE ADMINISTRATIVO ) - emitido(a) em 31/08/2022
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31/08/2022 12:52
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - OLIVALDO DE BRITO SOARES - emitido(a) em 31/08/2022
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31/08/2022 12:52
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JAMISON NEI MENDES MONTEIRO - emitido(a) em 31/08/2022
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31/08/2022 12:48
Certifico que foi expedido os alvarás e o Ofício, como determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior envio.
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23/08/2022 10:18
Em Atos do Juiz. 1. Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de MO 70, bem como as informações da parte pela exequente (MO 104), expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial nº 800116531976 - data do depósito: 15.
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08/08/2022 13:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/07/2022 16:18
Informando o percentual de 20% e o causídico é optante pelo Simples Nacional.
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22/07/2022 12:21
Em Atos do Juiz. 1. Intime-se o patrono da parte autora para, em 05 dias, manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais, indicando o percentual de eventual destacamento, bem como se pertencem à Pessoa Jurídica (Escritóri
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15/07/2022 08:16
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência do valor bloqueado pelo Sisbajud, para a conta do Juízo.
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29/06/2022 08:19
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no SISBAJUD com o protocolo nº 20.***.***/8393-99.
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14/06/2022 11:22
Certifico que faço remessa dos autos ao GAB/AMD para sequestro via Sisbajud.
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07/06/2022 12:25
Em Atos do Juiz. A parte ré não procedeu ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (MO 91 e 92) correspondente ao valor principal e honorários advocatícios arbitrados neste feito.Diante disso, determino o bloqueio dos valores, através do Sisbajud.Após
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26/05/2022 11:40
Decurso de Prazo
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21/03/2022 08:47
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/03/2022 10:35:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/03/2022 10:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/03/2022 10:35:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/03/2022 10:35
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento dos RPVS no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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17/03/2022 10:54
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 49518.
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17/03/2022 10:51
Certifico que expedi RPV Nº 49518 e RPV Nº 49519. Aguardam assinatura.
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14/03/2022 11:01
Em Atos do Juiz. Os cálculos homologados no Mo.86, se referem aos cálculos juntados no Mo.70, pela contadoria do Juízo.Cumpra-se.
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14/03/2022 10:34
Certifico que faço conclusos os autos, com base noa rt. 1º da Portaria de atos ordinatórios, porque não localizei o mov. 90, indicado no processo para o fim de expedir o RPV devido.
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09/03/2022 11:07
Em Atos do Juiz. Verifico que houve o decurso de prazo para que houvesse impugnação do Estado à execução, bem como, acerca dos cálculos apresentados, Mo.90.Portanto, determino o prosseguimento do cumprimento da sentença. Enquadrando o valor da execução co
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09/03/2022 08:31
Certifico que faço os autos conclusos.
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03/03/2022 17:01
OLIVALDO DE BRITO SOARES - Manifestação
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03/03/2022 16:57
Manifestação autoral
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02/03/2022 08:28
Certifico que o feito aguarda a manifestação do autor.
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28/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/02/2022 16:14:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JAMISON NEI MENDES MONTEIRO (Advogado Autor).
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22/02/2022 09:34
Anuência aos cálculos da Contadoria Judicial.
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21/02/2022 09:02
Intimação (Outras Decisões na data: 14/02/2022 16:14:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/02/2022 12:36
Notificação (Outras Decisões na data: 14/02/2022 16:14:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/02/2022 12:35
Notificação (Outras Decisões na data: 14/02/2022 16:14:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JAMISON NEI MENDES MONTEIRO
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14/02/2022 16:14
Em Atos do Juiz. Manifestem-se as partes sobre a planilha juntada pela contadoria no Mo.70, no prazo de 15 diasIntimem-se.
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14/02/2022 12:01
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 70.
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08/02/2022 14:41
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2022, às 14:41:24, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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08/02/2022 13:14
Remessa
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08/02/2022 13:13
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo;
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11/09/2021 18:07
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2021, às 18:07:39, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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10/09/2021 07:32
CONTADORIA - MACAPÁ
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10/09/2021 07:32
Certifico que faço remessa dos autos à contadoria.
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09/09/2021 15:58
Em Atos do Juiz. Intimado, o executado se manteve inerte e não impugnou a execução, conforme decurso de prazo de Mo 51. Antes de homologar os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificar se a planilha de cálculo juntada pela exequ
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31/08/2021 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/08/2021 17:13
Juntada de planilha de débito
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29/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/08/2021 12:48:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JAMISON NEI MENDES MONTEIRO (Advogado Autor).
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19/08/2021 00:26
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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19/08/2021 00:26
Notificação (Outras Decisões na data: 18/08/2021 12:48:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JAMISON NEI MENDES MONTEIRO
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19/08/2021 00:25
Notificação (Outras Decisões na data: 18/08/2021 12:48:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: (CANCELADA, por: 19687) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/08/2021 12:48
Em Atos do Juiz. Verifico que houve o decurso de prazo para que houvesse impugnação do Estado à execução, bem como, acerca dos cálculos apresentados, Mo.56.Portanto, determino o prosseguimento do cumprimento da sentença.Intime-se o exequente para juntar a
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06/08/2021 08:07
Decurso de Prazo
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24/06/2021 13:44
Citação (Outras Decisões na data: 21/06/2021 15:16:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/06/2021 08:36
Notificação (Outras Decisões na data: 21/06/2021 15:16:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/06/2021 15:16
Em Atos do Juiz. Defiro gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do NCPC. Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono do exequent
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02/06/2021 08:15
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 50.
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28/05/2021 17:26
OLIVALDO DE BRITO SOARES - Manifestação
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15/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/05/2021 11:01:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JAMISON NEI MENDES MONTEIRO (Advogado Autor).
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05/05/2021 13:19
Notificação (Outras Decisões na data: 03/05/2021 11:01:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JAMISON NEI MENDES MONTEIRO
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03/05/2021 11:01
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, pois não vislumbro nas alegações a efetiva comprovação de peculiar situação de impossibilidade de pagamento das despesas processuais, tampouco ter comprovado a sua eventual situação de hipossufi
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27/04/2021 12:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/04/2021 12:44
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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26/04/2021 09:05
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para prosseguimento da execução.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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21/04/2021 23:38
Certidão de regularização.
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20/04/2021 12:27
Manifestação
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15/04/2021 07:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/02/2021 17:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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25/02/2021 12:52
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte autora de MO.36Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 dias.Cumpra-se.
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24/02/2021 15:11
Manifestação
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22/02/2021 08:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0032479-29.2016.8.03.0001 Parte Autora: OLIVALDO DE BRITO SOARES Advogado(a): JAMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Requereu a parte autora a gratuidade de justiça.
A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato.
Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição ingresso de terceiro no processo ou em recurso. §2º.
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Sendo assim, determino a parte que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando documentos comprobatórios dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, bem como a guia de recolhimento das custas iniciais para auferir possível concessão do benefício.
Intime-se. -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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08/02/2021 12:05
Decisão (09/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2021
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03/02/2021 11:55
Em Atos do Juiz. Nos termos da Resolução nº 1074/2016, para melhor viabilizar a intimação, proceda-se a publicação da Decisão de MO .25 no DJE.
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29/01/2021 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/12/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/12/2020 11:28:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JAMISON NEI MENDES MONTEIRO (Advogado Autor).
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10/12/2020 16:46
Notificação (Outras Decisões na data: 09/12/2020 11:28:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JAMISON NEI MENDES MONTEIRO
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09/12/2020 11:28
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da ju
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04/12/2020 09:19
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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04/12/2020 09:18
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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03/12/2020 17:28
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para prosseguimento da execução.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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02/12/2020 12:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/09/2020 08:14
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/03/2020 08:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/03/2020 08:44
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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05/03/2020 07:35
Decurso de Prazo
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11/06/2019 08:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/06/2019 08:51
Certifico que os autos do processo nº nº 000895-44.2016.8.03.0000 aguardam audiência designada para o dia 05/09/2019 às 15:30, conforme ordem 633.
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10/09/2018 12:13
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 78.
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24/11/2017 16:08
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/11/2017 09:29
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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26/09/2017 16:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/09/2017 16:20
Decurso de Prazo de suspensão
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12/07/2016 12:04
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2016 12:03
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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04/07/2016 16:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/07/2016 11:26
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 116181/2016 - Protocolado(a) em 30-06-2016 às 12:08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2016
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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